24 – sexta-feira, 05 de Março de 2021 Diário do Executivo
10/20
11/20
CNPJ: 26.433.663/0001-93
UP PRINT COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME
CNPJ: 26.433.663/0001-93
UP PRINT COMERCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – ME
Alexandre de Paula dos Santos, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas do EM/CPE
Minas Gerais - Caderno 1
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, CANIL/CPE);
24/01//20
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
R$ 180,00
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (locação e impressão de máquinas reprográficas-xerox, CANIL/CPE);
27/11/20
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento
da missão institucional.
Quartel em Belo Horizonte, 04 de março de 2021.
R$ 180,00
(a) Marcele Vanessa da Silva Coelho, 1° Ten PM.
Responsável Técnico
440 cm -04 1453359 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Bom
Despacho. Objeto: Cessão de Uso gratuita do imóvel situado pelo lado
direito com a Rua Olegário Maciel, rua Marques Gontijo, Rua Padre
Libério (rua A) e rua Vereador José Diniz ( rua 3); pela frente com a rua
Nossa Senhora Aparecida ( rua b); lado esquerdo com a Rua Olegário
Maciel, rua Nossa Senhora Aparecida e rua Vereador José Diniz e pelos
fundos com a rua Vereador José Diniz, rua Nossa Senhora Aparecida
e rua Padre Libério, n°. s/n, bairro Vila Militar, no município de Bom
Despacho, mediante autorização da SEPLAG contida na Nota Técnica
SEPLAG/SCL/DCGIM Nº 478/2020, exclusivamente para funcionamento de um campo de futebol, para práticas desportivas diversas.
Vigência: 23/02/2021 à 23/02/2026.
3 cm -04 1453105 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CSC-SAÚDE. Processo de Compras:1250.01.0009673/202097. Contrato nº9270881/2021– Pregão Eletrônico. Objeto: contratação
de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças originais e assistência técnica, para os 9 (nove) aparelhos de anestesia da marca General Eletric Healthcare (GE) em uso
no Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, em caráter contínuo.
Empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda, CNPJ: 00.029.372/0003-02. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato no órgão
oficial de imprensa. Valor total: R$ 194.556,00 (cento e noventa quatro
mil, quinhentos e cinquenta seis reais).
3 cm -04 1453135 - 1
PMMG/9ª RPM/54º BPM - PUBLICAÇÃO CONVÊNIO
DE REPASSE NÃO FINANCEIRO 01/2021 – 54º BPM
PMMG – 54º BPM. x Prefeitura Municipal de Centralina/MG. Objeto:
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo no município de Centralina/MG.
Valor:R$336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais). Vigência
01/01/2021 a 31/12/2024.
2 cm -04 1453048 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Partes: Polícia Militar de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de
Bom Despacho. Objeto: Cessão de Uso gratuita do imóvel situado
à Avenida Martinho Campos com rua Maestro Coimbra, s/nº, bairro
Vila Militar, no município de Bom Despacho/MG, mediante autorização da SEPLAG contida na Nota Técnica SEPLAG/SCL/DCGIM Nº
491/2020, para funcionamento da Garagem Municipal e outros setores
do Poder Executivo Municipal. Vigência: 23/02/2021 à 23/02/2026.
2 cm -04 1453091 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Proc.Compras 0001/2021; UE: 1250084; PE
03/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADA A EXECUTAR A PINTURA
EXTERNA DO ESTANDE DE TIRO DO COMPLEXO DA GAMELEIRA DA POLÍCIA MILITAR. Início do encaminhamento das propostas: dia 08/03/2021 às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de
pregão: 18/03/2021 às 09:00h. Maiores informações: Tel. (31) 21231039 ou e-mail:[email protected],em horário comercial.
Edital estará disponível no site:www.compras.mg.gov.br
3 cm -04 1453133 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Coromandel/MG. Convênio: Cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o
policiamento ostensivo de trânsito rodoviário no município de Coromandel/MG. Vigência: 01/02/21 a 31/12/24.
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés/MG.
Convênio: Cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário no município de
Serra dos Aimorés/MG. Vigência: 01/02/21 a 31/12/24.
2 cm -04 1453149 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 035/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Josenópolis/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de
Josenópolis/MG. Valor: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Vigência: Este convênio terá vigência até 31 de dezembro de
2024, contado a partir da data de sua assinatura.
2 cm -04 1452968 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG - EM14RPM X DIEX PARTICIPAÇÕES EIRELLI - ME, CNPJ
21.948.551/0001-51. 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9.262.934/2020.
UE:1259969. Objeto: Prorrogação da vigência por três meses, nos
termos do art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93. Vigência: 01/03/2021 até
01/06/2021.
2 cm -04 1452952 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 029/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Buenópolis/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Buenópolis/MG. Valor: R$ 115.200,00 (Cento e quinze mil e duzentos reais).
Vigência: O Período de execução do Plano de Trabalho será contado a
partir da data de sua assinatura até 31/12/2024.
2 cm -04 1452941 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 046/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Araporã/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas
a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Araporã/MG. Valor: R$ 141.600,00 (cento e quarenta e um mil e seiscentos
reais). Vigência: O Período de execução do Plano de Trabalho será contado a partir da data de sua assinatura até 31/12/2025.
2 cm -04 1452951 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
PMMG- 42º BPM x Prefeitura Municipal de Santo Hipólito/MG
Convênio 08/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública. Vigência: a partir da data da publicação deste instrumento até
31/12/2024.
2 cm -04 1453312 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Cleomar Marques da Silva 04980860621; 1º
Termo Aditivo ao Contrato nº 9245422/2020; Objeto: Prorrogação de
vigência com valor e reajuste de preços; novo valor estimado anual do
contrato: R$ 40.767,20; nova vigência: 17/03/2021 a 16/03/2022.
1 cm -04 1453190 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 08/2020
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),retifica
o Edital de credenciamento nº 08/2020, publicado no MG 242 de
01/12/2020 a fim de alterar o anexo I: Serviço a ser contratado e modificar o anexo III - Minuta contratual - Seção III - Cláusula quarta, onde se
lê ( §19, §24 e §25 ) leia-se ( §24, §25 e §26); alterando a redação do §
25, no qual, passa a vigorar as seguintes cidades ( Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Betim, Ribeirão das Neves, Sabará, Vespasiano, Santa
Luzia, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Sarzedo, Rio Manso,
Rio Acima, Igarapé, Brumadinho, Raposos, Esmeraldas, Itaúna, Belo
Vale e Rio Pomba ). Data: 03/03/2021.
3 cm -04 1453004 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021 04/02/2021.- DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia
Militar/MG. Data: 02/03/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
B e l o Instituto de Olhos Pampulha Ltda
Clínica Médica
Horizonte
Associação Paulo de Tarso
Hospital
8 RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Categoria
G o v e r n a d o r Fernanda Aline Gonzales Oliveira Clínica
Valadares
Odontológica
5 cm -04 1453003 - 1
RESUMO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302
002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 50
1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002
0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121
10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33 90
39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121 10 302 002
4002 0001 33 90 39 60 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratados-credenciados: 4ª RPM- Cont. nº
61/2020 - Clinestec S/S – Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2021 5ª RPMCont. nº 13/2020 - Sabadin Clínica Médica e Medicina Laboratorial
Ltda – Vigência: 19/12/2020 a 19/12/2022. 10ª RPM- Cont. nº 21/2021
- Clínica Queiroz Gonçalves Ltda – ME – Vigência: 30/01/2021 a
30/01/2022. 12ª RPM- Cont. nº 17/2020 - Eduarda Kalil de Novaes Soares – Vigência: 12/12/2020 a 12/12/2022. 14ª RPM- Cont. nº 32/2020 Psicodonto Psicologia e Odontologia Ltda ME – Vigência: 30/12/2020
a 30/12/2022. Foro: Belo Horizonte. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo do Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestador de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo incluir a administração dos honorários profissionais, inclusão da SEÇÃO XVII - da
proteção dos dados pessoais, bem como a renumeração das demais
cláusulas e seções preexistentes, ao cont. nº 456/2020 - Facialis Odontologia Ltda - ME - Vigência:12/02/2021. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo administração
dos honorários dos profissionais, alterar a Responsabilidade Técnica,
incluir incisos à Cláusula Décima Segunda – CAGEF, e a inclusão da
SEÇÃO XVI - da proteção dos dados pessoais, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº 194/2018Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda – COOPANEST - MG- Vigência: 12/02/2021. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo administração dos
honorários dos profissionais ao cont. nº 194/2018- Cooperativa dos
Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda – COOPANEST - MG- Vigência: 02/03/2021. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
4ª RPMRESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo alterar o parágrafo décimo primeiro e incluir o parágrafo décimo terceiro na Cláusula
Sexta - Seção V, alterar a responsabilidade legal e a responsabilidade
técnica, incluir incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, inclusão da SEÇÃO XVII - da proteção dos dados pessoais, bem como a
renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº
440/2017- Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo- Vigência: 02/03/2021. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeito: Constitui objeto de o presente Termo aditivo a prorrogação por mais 48 (quarenta e oito) meses e incluir incisos na Cláusula
Décima Segunda- CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII -, bem como
a renumeração das demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº
39/2020 – Reabilitar Fisioterapia Nicolato&Quirico Ltda ME – Vigência: 28/02/2021. Data: 03/03/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
18 cm -04 1453001 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021 04/02/2021.- DG/IPSM), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia
Militar/MG. Data: 04/03/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Belo Horizonte Fontes Fisioterapia Ltda Serviços de Fisioterapia
8ª RPM – Governador Valadares
Município
Interessado
Categoria
Governador Consultoria Médica em Patolo- Laboratório de PatoloValadares
gia Cirúrgica e Citopatologia gia e Citopatologia
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Interessado
Categoria
e Carvalho Serviços Médicos Clínica Médica
Teófilo Otoni Ruas
Ltda
16ª RPM – Unaí
Município
Interessado
Categoria
Marcos Regenis José de Sousa Farmácia de Comércio
Unaí
& Cia Ltda
Varejista
6 cm -04 1453376 - 1
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE Nº 9241642/2020
que entre si celebram o IPSM e o Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica; Do Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses. Da Vigência: Iniciando-se e m 14/03/2021 e com previsão de término em
13/03/2022; Do Preço: O valor global / total estimado desta contratação é de R$ 121.172,04 (cento e vinte e um mil, cento e setenta e dois
reais e quatro centavos), com valor mensal estimado de R$ 10.097,67
(dez mil, noventa e sete reais e sessenta e sete centavos); Das Dotações
Orçamentárias: 2121 09 122 705 2018 0001 3 3 90 49 04 0 60 1;2121
10 122 705 2017 0001 3 3 90 49 04 0 60 1;2121 09 122 705 2018 0001
3 3 90 49 06 0 60 1; e 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 49 06 0 60 1;
Das Demais Cláusulas:: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas
e em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do Contrato
Original e Termo de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento.: Foro: Belo Horizonte; Data: 03/03/2021; Signatários:: Paulo
de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante Heloísio Marcos Silveira, por
Contratado.
4 cm -04 1453054 - 1
RESUMO DE CONTRATOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302
002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 50
1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002
0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121
10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33 90
39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 50 1; 2121 10 302 002
4002 0001 33 90 39 60 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratados-credenciados: RMBH Cont. n° 488/2021 - NUPED. Núcleo de Pediatria Ltda – Vigência:
12/02/2021 a 12/02/2022. 6ª RPM - Cont. n° 86/2021 - Bless Fonoaudiologia Ltda ME – Vigência: 25/02/2021 a 25/02/2022. 18ª RPM
- Cont. n° 57/2020 - B&K Saúde Ltda – ME – Vigência: 06/11/2020
a 06/11/2021. Cont. n° 78/2021 - Monteiro Carvalho Serviços Médicos S/S – Vigência: 24/02/2021 a 24/02/2023.Foro: Belo Horizonte.
Data: 04/03/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a saber: RMBH – Cont. n° 169/2018 Débora Fernandes Ferreira Baeta Neves – A partir de 31/07/2020. Cont.
n° 179/2018 - Luciana de Souza Cota Carvalho Laurentys – A partir de
31/08/2020. Cont. n° 259/2019 - Gustavo Camargo Silvério – A partir
de 01/04/2021. 4ª RPM - Cont. n° 449/2017 - Flávia Novais Ladeira
Araújo – A partir de 22/01/2019. 5ª RPM - Cont. n° 02/2018 - Denise
Guimarães Lima – ME – A partir de 16/10/2020. Cont. n° 08/2016 Unimed Araxá Cooperativa de Trabalho Médico Ltda – A partir de
19/01/2021. Cont. n° 92/2016 - Marisa Helena Vieira – ME – A partir
de 10/02/2021. 11ª RPM - Cont. n°1.193/2018 - Ultra-Som Diagnóstico Ltda - 18/01/2021. 12ª RPM - Cont. n° 08/2019 - T.M.V. Serviços Médicos Ltda – A partir de 16/10/2020. Cont. n°. 21/2016 - MM
Serviços Médicos Ltda – A partir de 01/01/2021. 17ª RPM - Cont. n°
473/2018 - Júlio César Rezende de Carvalho - A partir de 25/01/2021.
Foro: Belo Horizonte. Data: 04/03/2021. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
11 cm -04 1453379 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02338/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02338/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSE THIAGO DA SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1321, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Outubro de 2015, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 10, 14, 15, 18, 33, 34, 42, 45, 47, 50, 73, 83, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 106, 107 e 130 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 52, 56, 61, 68, 77, 84, 127 e 128, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) QUADRA CLUBE CAT - UNIFOR, situado(a) na Av. Nossa Senhora da Abadia, SN - Clube - Bairro Vila Imperial, Formiga - MG, no(s) dia(s) 26 de Março de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 26 de Março de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO JAJA LTDA ME, compreendendo os lotes de número 3 ao de número 129;
II – os veículos considerados sucatas, será postos a venda, no dia 26/03/2021 às 08:30 horas
III – os veículos considerados conservados, será postos a venda no dia 26/03/2021às 11:00 horas
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 22 a 25 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO JAJA LTDA ME - MARINGA, situado no(a) Av. Licinio Jose Pinto, nº 240 - GALPÃO - FIRMA, Bairro Maringa, Formiga-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103042317240124.