12 – sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Diário do Executivo
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Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sergio
Raquel Guieiro Cruz
Renata Kelly Alves Fonseca
Renata Lan Goulart de Souza
Rhayssa Cristina Ávila e Couto
Roberta Graziella Mendes Queiroz
Sérgio Lourenço do Vale
Stefânia Mendes Pereira
Thiago Corrêa Lanza Guimarães
Thiago Santos de Miranda Nunes
Thiago Zordan Malaguth
Tuliana Macedo Vasconcelos
Victor Ribeiro Alves Andrade
Vinícius Eduardo Belo Rodrigues
Vitor Augusto Martins da Costa
Viviane Gonçalves Porto Nascimento
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I
I
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A
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C
J
C
D
G
D
29 1474973 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 031, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre anular e conceder promoção e progressões ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17
de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Anular as Resoluções na parte que se refere às progressões e promoção concedidas ao servidor Felipe Magno Parreira de Sousa, MASP
752468-9, Adm. 01, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, indicadas no Anexo I desta
Resolução, devido concessões incorretas.
Art. 2º Conceder PROMOÇÃO ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo II desta Resolução, o qual atende ao disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto
nº 46.030/2012.
Art. 3º Conceder PROGRESSÕES ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo III desta Resolução, o qual atende ao disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto
nº 46.030/2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexos I ao III.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
752468-9
MASP
752468-9
MASP
752468-9
SERVIDOR
Felipe Magno Parreira de Sousa
SERVIDOR
Felipe Magno Parreira de Sousa
SERVIDOR
Felipe Magno Parreira de Sousa
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
ADM.
RESOLUÇÃO QUE CONCEDEU
NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA ANULAR
PROGRESSÃO
SEPLAG Nº 93 – PUBL.
II
E
01/11/2014 Resolução
29/11/2014
Resolução
01
II
H
01/02/2015 31/01/2015 SEPLAG Nº 04 – PUBL.
SEPLAG Nº 10 – PUBL .
II
J
01/02/2016 Resolução
07/04/2016
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
ADM.
NÍVEL
GRAU
01
I
I
NIVEL
II
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
VIGÊNCIA
A
01/02/2015
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
SITUAÇÃO ATUAL
ADM.
NÍVEL
GRAU
II
A
II
D
01
II
G
II
I
NIVEL
II
II
II
II
SITUAÇÃO NOVA
GRAU
VIGÊNCIA
D
01/05/2015
G
01/02/2016
I
01/02/2017
J
01/05/2017
29 1474820 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP
Nº 10.333, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos daAvaliação de Desempenho exclusiva aos servidores das carreiras de Agente
de Segurança Penitenciário e de Agente de SegurançaSocioeducativo, que atuam nas unidades socioeducativas eunidades prisionais,
respectivamente.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais no dispostodo art. 93,
§1º, III da Constituição Estadual de 1989, art. 2º, II, ‘a’ do Decreto
nº 47.065/2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
71/2003, no § 2º do art. 33 do Decreto nº 44.559/2007, no § 2º do art.
50 do Decreto nº 45.851/2011.
RESOLVEM:
Art. 1º - Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho exclusiva aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, pertencentes
às carreiras de Agente de Segurança Penitenciário - ASP e Agente de
Segurança Socioeducativo - AGSE, em estágio probatório ou estáveisque atuam nas unidades prisionais e unidades socioeducativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.
§ 1º - Os servidores das carreiras de ASP e AGSE, que não estiverem
em exercício nas unidades finalísticas de que trata o caput deste artigo,
serão submetidos exclusivamente às regras gerais de Avaliação de
Desempenho, previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§ 2º - Esta Resolução Conjunta não se aplica aos servidores que exercem função gerencial, avaliados na metodologia Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, nos termos do Decreto nº 44.896, de
19 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução Conjunta, considera-se:
I - Itens Avaliativos Obrigatórios: aqueles indispensáveis e comuns
à atuação dos ASP e AGSE em exercício nas unidades prisionais e
socioeducativas;
II - Itens Avaliativos definidos pelas Autoridades Máximas do Departamento Penitenciário - Depen ou da Subsecretaria de Atendimento das
Medidas Socioeducativas - Suase: aqueles selecionados no início do
ciclo avaliatório, com base nos requisitos previstos no art. 6º, a serem
aplicados aos ASP e AGSE, abrangidos por esta Resolução Conjunta.
Art. 3º - Aplica-se aos servidores de que trata esta Resolução Conjunta,
no que couber, o disposto no Decreto nº 44.559, de 2007, e no Decreto
nº 45.851, de 2011, e demais normas complementares pertinentes.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho dos servidores de que trata essa
Resolução Conjunta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla
defesa, e deverá observar os seguintes itens avaliativos:
I - Itens Avaliativos Obrigatórios:
a) Visão sistêmica;
b) Adaptabilidade;
c) Proatividade;
d) Atuação colaborativa;
e) Relacionamento com a equipe;
f) Relacionamento com a chefia;
g) Flexibilidade/Receptividade;
h) Discrição e sigilo.
II - Itens Avaliativos definidos pelas Autoridades Máximas do Depenou da Suase:
a) Hierarquia institucional;
b) Disciplina;
c) Pontualidade e Assiduidade;
d) Diligência e presteza;
e) Aperfeiçoamento profissional;
f) Comunicação assertiva;
g) Administração do tempo;
h) Uso adequado de equipamentos de segurança;
i) Atitude inovadora;
j) Atenção e Foco;
k) Empatia;
l) Atendimento ao público externo.
Art. 5º - Os Itens Avaliativos poderão ser revistos e/ou alterados pelas
autoridades máximas do Depenou da Suase, até 30 de novembro do ano
vigente, a serem aplicados no ciclo avaliatório do ano subsequente.
Art. 6º - Em cada ciclo avaliatório, as autoridades máximas do Depenou da Suase deverão selecionar, individualmente, oito Itens Avaliativos para cada uma das áreas que respondem, dentre o rol estabelecido
no inciso II do caput do art. 4º.
§ 1º - As autoridades máximas, a que se refere o caput deste artigo,
poderão considerar como critérios para a escolha dos referidos Itens
Avaliativos:
I – Planejamento estratégico da Secretaria;
II – Diretrizes de atuação repassadas pelo Secretário da Sejusp;
III – Informações técnicas repassadas pela unidade setorial de recursos
humanos em relação à gestão e condução do processo de Avaliação de
Desempenho no âmbito das unidades administrativas abrangidas por
esta Resolução Conjunta;
IV - Fatos extraordinários, situações específicas e casos concretos que
exijam a priorização de determinados Itens de Avaliação.
§ 2º - A escolha dos Itens Avaliativos deverá ser realizada até o mês
fevereiro do respectivo ciclo avaliatório, podendo optar pela manutenção dos Itens Avaliativos definidos no ciclo avaliatório anterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.
§ 3º Excepcionalmente, em relação ao ciclo avaliatório de 2021, a escolha dos Itens Avaliativos será realizada em prazo posterior ao estabelecido nesta resolução, em função da data de publicação do normativo.
Art. 7º - São documentos que compõem a Avaliação de Desempenho de
que trata esta Resolução Conjunta:
I. Plano de Gestão do Desempenho Individual – PGDI;
II. Termo de Avaliação;
III. Parecer Conclusivo.
Parágrafo único - Nas etapas que envolvam o preenchimento dos formulários dispostos nos incisos I e II, a chefia imediata deverá considerar os itens Avaliativos Obrigatório e os oito itens Avaliativos definidos
pelas Autoridades Máximas do Depenou da Suase.
Art. 8º - O formulário Plano de Gestão do Desempenho Individual –
PGDI conterá:
I - O rol dos itens Avaliativos Obrigatórios e dos oito itens Avaliativos
definidos pelas Autoridades Máximas do Depenou da Suase;
II - O Plano de Desenvolvimento para os Itens Avaliativos que o servidor necessitará de melhoria em seu desempenho naquele ciclo
avaliatório;
III - Os acompanhamentos para registro dos feedbacks fornecidos ao
servidor em relação à realização de ações de desenvolvimento recomendadas e à atuação do servidor.
Art. 9º - O formulário Termo de Avaliação conterá essencialmente os
Itens Avaliativos, a escala de pontuação e a metodologia exclusiva aos
servidores das carreiras de ASP e AGSE, que atuam nas unidades prisionais e unidades socioeducativas.
Art. 10- A escala de pontuação será composta pelos seguintes
conceitos:
I - Item avaliativo com atendimento muito abaixo do esperado, correspondente a 0, 10, 20, 30 ou 40 pontos;
II - Item avaliativo com atendimento abaixo do esperado, correspondente a 50 ou 60 pontos;
III - Item avaliativo com atendimento próximo ao esperado, correspondente a 70 ou 80 pontos;
IV - Item avaliativo com atendimento muito próximo ao esperado, correspondente a 90 pontos;
V - Item avaliativo atendido plenamente, correspondente a 100 pontos.
Art. 11- O cálculo da nota obtida, individualmente, nos Itens Avaliativos Obrigatórios e nos Itens Avaliativos definidos pelas Autoridades
Máximas do Depen ou da Suase será dada pela média aritmética das
pontuações atribuídas em cada Item Avaliativo.
Art. 12 - A Avaliação de Desempenho terá a pontuação máxima de cem
pontos, considerando o seguinte:
I - A nota final obtida nos itens Avaliativos Obrigatórios corresponderá
a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima;
II - A nota final obtida nos itens Avaliativos definidos pelas Autoridades Máximas do Depenou da Suase corresponderá a 60% (sessenta por
cento) da pontuação máxima.
Parágrafo único - O resultado final da Avaliação de Desempenho será
dado pela soma das pontuações previstas nos incisos I e II.
Art. 13– O formulário Parecer Conclusivo será elaborado exclusivamente para o servidor em período de estágio probatório, nos termos do
art. 17 e 18 do Decreto nº 45.851, de 2011.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 14- Para submissão à Avaliação de Desempenho, de que trata esta
Resolução Conjunta, o servidor deverá possuir, no respectivo ciclo de
avaliação, o mínimo de cento e cinquenta dias de efetivo exercício.
§ 1º - Do tempo mínimo de efetivo exercício a que se refere o caput,
o servidor deverá possuir pelo menos noventa dias em uma das unidades de que trata o art. 1º desta Resolução Conjunta, e ainda estar em
exercício na referida unidade nos meses de preenchimento do Termo
de Avaliação.
§ 2º - A contagem dos noventa dias será cumulativa para os ASP e
AGSE em diferentes unidades prisionais e unidades socioeducativas,
respectivamente.
§ 3º - A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada na data
de 30 de novembro, com exceção da última etapa da Avaliação Especial
de Desempenho - AED, que será encerrada trinta dias antes da data de
término do estágio probatório.
§ 4º - Na hipótese de descumprimento das regras previstas no § 1º,
o servidor será avaliado pelas competências essenciais específicas aos
servidores da Sejusp, de que trata a Resolução Conjunta SEPLAG/
SEDS nº 8521, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 15- O conteúdo dos Itens Avaliativos e os formulários que compõem o processo de Avaliação de Desempenho de que trata esta Resolução Conjunta, mencionados nos incisos I e II do caput do art. 4º e no
art. 7º, respectivamente, serão amplamente divulgados nos canais de
comunicação e nas mídias sociais da Sejusp.
Art. 16- Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Gestão
de Pessoas da Sejusp, em conjunto com a Diretoria Central de Gestão
de Desempenho e Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, que estabelecerão as orientações e procedimentos específicos.
Art. 17- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será
aplicada a partir do ciclo avaliatório de 2021.
Belo Horizonte, 28 de abrilde 2021.
Luísa Cardoso Barreto
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rogério Greco
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
29 1475357 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.334, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação
Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia
do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, os incisos XIII do art. 31 e IV do art. 44, da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, assim como o disposto no Decreto Estadual nº
46.968, de 11 de março de 2016, no Decreto Estadual nº 47.901, de 30
de março de 2020. RESOLVEM:
Art. 1º - A Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 fevereiro de 2021, fica acrescida do seguinte art. 7º - B:
“Art. 7º-B - Ficam suspensos os prazos previstos no art. 3º e no §3º do
art. 7º, durante o período classificado como Onda Roxa, conforme Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretaria de Estado de Educação
29 1475350 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 07/2021
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de
2019, e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão Processante, RESOLVE substituir a servidora Carla Eliane Teixeira Fernandes, MASP 458.464-5, pelo servidor Webert Meireles Pacheco, MASP
1.083.931-4, no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela
Portaria SEPLAG nº 012/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 12 de dezembro de 2018, reconduzindo os demais
membros, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
29 1474883 - 1
ATO ADMINISTRATIVO
Nos termos do §1º do art 1ºda lei 9.532, de 30 de dezembro de 1987,
transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2000,artigo 1º da
Lei nº 14.683, de 31 de julho de 2003e artigo 35 da Lei nº 21.333, de
26 de junho de 2014, Consuelo Latorre Fortes Dias, Masp 1.036.844-7,
ocupante do cargo efetivo de Pesquisador Pleno (PEPL), Nível III, Símbolo X, Grau I,lotadanaFundação Ezequiel Dias (FUNED),tem assegurado o direito de perceber, a partir de 27/06/2014,a razão de 5/10 (cinco
décimos)daFunção Gratificada de Nível Intermediário, FG-II(a título
de vantagem de pessoal, considerando a sistemática de cálculo da Lei
14.683/2003), considerando ter sido exonerada,em 17/04/2004, sem ser
a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício emFunção Gratificada, considerando para este
fim a contagem de tempo até 13/06/2001.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos doartigo1º combinado com o parágrafo único do artigo 4º
da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, artigo 1º da lei nº 14.683,
de 30 de julho de 2003, e artigo 35 da Lei nº 21.333, de 26 de junho
de 2014,Solange da Silva, MASP1.021.101-9, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração, Nível II, Grau E,lotada no Instituto
estadual de Florestas - IEF, tem assegurado o direito de continuar percebendo, a partir de 27 de junho de 2014, data da publicação da Lei nº
21.333/2014, a razão de 8/10 ( oito décimos) da diferença entre o cargo
em comissão de Chefe de Seção Regional, Código CS-FL03, Símbolo
8E, da mesma Autarquia e o do cargo efetivo ocupado, que será somada
ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sidoexonerada, sem
ser a pedido ou por penalidade, comprovando mais de 4(quatro) anos de
exercício em cargos comissionados.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
29 1475078 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF
NOME
ALVES DE
1.253.637-1 IVONE
SOUZA
PROTOCOLO
S/N
TIPO
RESULTADO
MOTIVO
DE ACIDENTE DE TRA- NÃO SE APLICA
ACIDENTE TRABALHO REGISTRO
BALHO CARACTERIZADO
29 1475221 - 1
COMUNICAÇÃO : 0577/2021
REGIONAL : Divinopolis
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 13243894
Laura Leopoldina Gontijo Machado – PEB – 2 - Divinopolis - 21 22/08/2020 A 11/09/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 14357974 Wilson Aparecido
Martins – AGSE – 1 - Divinopolis - 62 - 13/04/2021 A 13/06/2021
- 158.I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestao, 09026824 Inah Marafeli Pereira – AGOV – 1 - Divinopolis - 2 - 26/04/2021 A 27/04/2021
- 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 10476471 Valdineia Freitas de Oliveira – PEB – 1 - Agua Boa - 90 - 10/02/2021 A
10/05/2021 - , 10476471 Valdineia Freitas de Oliveira – PEB – 1 - Agua
Boa - 226 - 29/06/2020 A 09/02/2021 21ª SRE - Monte Carmelo, 09412438 Enanes de Oliveira Costa – PEB
– 1 - Monte Carmelo - 60 - 04/02/2021 A 04/04/2021 36ª SRE - Sete Lagoas, 08393589 Kassia Jorge Martins – PEB – 1 Matozinhos - 60 - 04/03/2021 A 02/05/2021 - , 08393589 Kassia Jorge
Martins – PEB – 1 - Matozinhos - 48 - 15/01/2021 A 03/03/2021 COMUNICAÇÃO : 0709/2021
REGIONAL : Pouso Alegre
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 06683445 Luiz Roberto Pereira Neves
– AFRE – 1 - Montes Claros - 7 - 14/04/2021 A 20/04/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 10513505
Leila Maiyr Pinto Souza Ferreira – EEB – 1 - Divinopolis - 30 07/04/2021 A 06/05/2021 - 172, 10635431 Angelita Marcal – TDE – 1
- Divinopolis - 7 - 19/04/2021 A 25/04/2021 - 158.I, 13992326 Moises
Ferreira Mendes – PEB – 3 - Carmo do Cajuru - 12 - 02/04/2021 A
13/04/2021 - 158.I
27ª SRE - Passos, 11438769 Veruska Lorena Silva Mendonca – PEB –
3 - Formiga - 10 - 22/04/2021 A 01/05/2021 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 03705498 Maria Raquel Andrade – ATB –
1 - Bom Repouso - 30 - 17/04/2021 A 16/05/2021 - 158.I, 10602977
Marcia Regina Silva Marques – ATB – 1 - Santa Rita do Sapucai - 1 20/04/2021 A 20/04/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 06693238 Luciana Barroso Goulart –
EPGS – 1 - Belo Horizonte - 14 - 20/04/2021 A 03/05/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12475042 Douglas Oliveira
Tristao – ASP – 2 - Uberaba - 5 - 12/04/2021 A 16/04/2021 - 158.I,
13301676 Paulo Ricardo de Carvalho Sales – ASP – 2 - Divinopolis 59 - 09/03/2021 A 06/05/2021 - 158.I, 13868492 Renan Silva Campos –
ASP – 1 - Divinopolis - 6 - 07/04/2021 A 12/04/2021 - 158.I, 13868492
Renan Silva Campos – ASP – 1 - Divinopolis - 3 - 14/04/2021 A
16/04/2021 - 158.I, 14695118 Aline D Avila Barbosa – ANEDS – 1 Ribeirao das Neves - 4 - 09/03/2021 A 12/03/2021 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11830973 Andrea Fernandes Espindola do Carmo – ATHH
– 1 - Belo Horizonte - 1 - 08/03/2021 A 08/03/2021 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 06303880673 - Leila Dayana do Amaral Freitas – - 26/04/2021
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
02996148 Lucemar de Lana Marzano – PEB – 2 - Conselheiro Lafaiete
- 26/04/2021 28ª SRE - Patos de Minas, 11825411 Cibele Eustaquia de Deus – PEB
– 2 - Carmo do Paranaiba - 28/04/2021 29ª SRE - Patrocinio, 10574705 Claudia Francisca Barroso – PEB – 3
- Patrocinio - 26/04/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06465686 Carole Costa Gomes – PEB – 1
- Pote - 26/04/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 14504062 Charles da Silva –
ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 28/04/2021 HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 10495612 Marcia Conceicao de Oliveira – ATHH – 1 Belo Horizonte - 26/04/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 14185854
Erica Tatiana da Rosa – ASB – 1 - Sapucai-mirim - 3 - 19/04/2021
A 21/04/2021 27ª SRE - Passos, 14899546 Marta Pereira Chahhoud – EEB – 1 - Passos - 10 - 14/04/2021 A 23/04/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12025490 Marcos Antonio Gonzaga – – 3 - - 11 - 07/04/2021 A 17/04/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 08074932 Leonicio Sousa Costa – ASB – 1 - Jordania - 59 - 17/04/2021 A 14/06/2021
29ª SRE - Patrocinio, 11222197 Idalice Alves – ASB – 1 - Serra do
Salitre - 60 - 27/03/2021 A 25/05/2021 41ª SRE - Varginha, 08213076 Mara Lucia de Figueiredo Silva – ATB
– 1 - Machado - 60 - 09/04/2021 A 07/06/2021 Metropolitana B, 08396913 Denise Menezes – PEB – 1 - Betim - 133
- 11/11/2020 A 23/03/2021 - , 08396913 Denise Menezes – PEB – 2
- Betim - 133 - 11/11/2020 A 23/03/2021 - , 08396913 Denise Menezes – PEB – 1 - Betim - 60 - 24/03/2021 A 22/05/2021 - , 08396913
Denise Menezes – PEB – 2 - Betim - 60 - 24/03/2021 A 22/05/2021 - ,
10765741 Denise Machado de Oliveira – EEB – 1 - Contagem - 56 19/03/2021 A 13/05/2021 COMUNICAÇÃO : 0710/2021
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104300136330112.