quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
SRF- I/JUIZ DE FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído por meio de Auto de Infração eletrônico (e-PTA) a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte, da Delegacia
Fiscal de Muriaé nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333
– centro – Carangola –MG.
e-PTA Nº: 01.002046508-34 de 29/06/2021
COOBRIGADO: Anderson Moreira Santos – CPF:030.847.646-89 Av.
Pico da Bandeira, 197, Liberdade, Alto Caparaó – MG – CEP: 36979000
Carangola, 27 de julho de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
27 1511040 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS (EM EXERCÍCIO)
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007, com
redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011, ao
servidor JEFFERSON TAFFAREL GUIMARÃES NOGUEIRA, Masp
1398132-9, pela remuneração do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR, Nível I, Grau C, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-17 ER1100149, a partir de 26/07/2021.
27 1511020 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no
Minas Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto
no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para querendo comparecer à audiência da testemunha a ser realizada em 23/08/2021 (segunda-feira) com
início às 09:00hs, bem como para seu INTERROGATÓRIO que será
realizado na mesma data às 10h00 por modalidade de vídeoconferência
através da sala de reuniões do google meet no link (https://meet.google.
com/emz-dwwg-srx), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Caso o processado não compareça à referida audiência da testemunha e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado
defensor dativo por esta Casa Correcional para acompanhar todos os
atos do Procedimento Administrativo, conforme a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da Constituição Federal
de 1988. ALEXANDRO ALVES OTONI - Masp 1.149.109-9. – PROCESSADO NO PAD 504/2020.
Governador Valadares, 27 de julho de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
1.379.250-2
Presidente de Comissão
27 1511082 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
025/2019, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 031/2020 com extrato
publicado no Minas Gerais de 05 de setembro de 2020, tendo em vista
o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado
abaixo relacionado pelo presente mandado, para comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO que será realizada na data de 10/08/2021
(terça-feira) às 10h00 por modalidade de vídeoconferência através
da sala de reuniões do google meet no link (https://meet.google.com/
swa-rytx-zdz), ficando a comissão à disposição através do endereço de
e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas e/
ou fornecer orientações. Neste mesmo ato, fique o processado ciente
de que, caso não compareça à referida audiência de INTERROGATÓRIO, o procurador devidamente constituído nos autos já será notificado
para que apresente, dentro do prazo legal, as alegações finais de defesa
RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS - Masp 1.383.428-8 – PROCESSADO NO PAD 025/2019.
Governador Valadares, 27 de julho de 2021.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
1.379.250-2
Presidente de Comissão
27 1511049 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
048/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 048/2021, publicada no Minas Gerais de 20
de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor FERNANDO MOREIRA DE NOVAES NETO, Masp: 1.374.565-8, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A,
nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade
de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das 07h00min às
16h00min, e-mail [email protected], no prazo de
10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX, c/c os artigos 245, caput e
parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso V, todos na forma da Lei
nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244,
incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de julho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1508134 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
100/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 100/2021, publicada no Minas Gerais de 15
de maio de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor GABRIEL
RIBEIRO SILVA, Masp: 1.241.387-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, corregedoria.
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos IV,
V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com
incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III
e VI do referido Diploma Legal: sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de julho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1508151 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 180, DE 09 DE JULHO DE 2021.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e
demais Materiais Permanentes e de Consumo considerados antieconômicos, inservíveis ou irrecuperáveis destinados à alienação por venda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto
Estadual Nº. 45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como a Resolução SEPLAG Nº. 37, de 09 de julho 2010,RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 34 da Resolução SEPLAG Nº.
37, de 09 de julho 2010, a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e demais Materiais Permanentes e de Consumo considerados antieconômicos, inservíveis ou irrecuperáveis que serão destinados à alienação por venda, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais (SEJUSP).
Art. 2º Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Pauline de Moura Wallner Ávila Rocha, MASP 1.380.147-7;
b) Juliana Novaes Campos, MASP; MASP1.490.334-8
c) Erick Aleksander da Silva Barreto, MASP 1.463.165-9;
d)Alice Stacholsky Belisário, MASP 1.21.393-3.
II – Como suplentes:
a) Alexander Carlos de Almeida, MASP 1.078.284-5; (Materiais de
Informática)
b)Vitor Carlos da Silva, MASP 1.376.213-3; (Centro de Distribuição
de Materiais)
c) Viviane Lopes Rosendo Neves , MASP 1.119.633-4; (Materiais para
a Saúde)
d) Luciano Lopes de Freitas, MASP 1.219.639-0; (Materiais de Segurança) e;
e) Ronaldo Adriano Matias, MASP 12529897; (Veículos Oficiais).
Parágrafo Primeiro–No impedimento do presidente da Comissão, a presidênciarecairá ao membro titular imediato.
Parágrafo Segundo–Os membros suplentes serão convocados nas hipóteses de:
a) Ocorrerimpedimento de 02 ou mais membros titulares.
b) A alienação conter materiais específicosda área de atuação de determinado membro da Comissão.
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e demais Materiais Permanentes e de Consumo,sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos que ocupam:
I – Realizar a avaliação, com valores atualizados, em conformidade com
os preços praticados no mercado dos materiais destinados à venda;
II - Emitir Laudoa[INDISPONÍVEL] a inservibilidade dos materiais e justificando
a alienação;
III - Elaborar Ofício de encaminhamento, onde conste a lista do grupo
de bens a serem leiloados;
IV– Registrar observações ou esclarecimentos quanto aos critérios de
avaliação por ela adotados.
Art. 4º Fica assegurado ao Presidente da Comissão, além do exercício
das atribuições previstas no art. 3º, a faculdade de solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 09 de Julho de 2021.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
27 1511010 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
204/2021, Evandro da Silva Soares, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 204/2021, publicada no Minas Gerais de 17 de
junho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9737 ou e-mail: [email protected] no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, condutas que se comprovadas, remetem ao descumprimento
do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no art. 250,
incisos I, II e VI, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a
uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido
Diploma Legal; sob pena de REVELIA: EROS GONÇALVES DAS
GRAÇAS - MASP 1.226.144-2.
Belo Horizonte 27 de julho de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1510950 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Magnerita Comércio de Minérios Ltda., Unidade de Tratamento de Minerais - UTM,
com tratamento a seco; sinterização de minério de ferro e outros
resíduos siderúrgicos; reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados, Itatiaiuçu/MG, Processo nº
3714/2021, Classe 3.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do indeferimento do processo de Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Alda Empreiteira
Ltda - ME, aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade
com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de
terreno previsto em projeto aprovado da ocupação; áreas de triagem,
transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da
construção civil e volumosos, Vespasiano/MG, Processo nº 1576/2021,
Classe 2. Decisão: não conhecido por estar em desconformidade com o
art. 46, do Decreto n.º 47.383/2018.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
27 1510919 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
- Licença Ambiental Simplificada – LAS/RAS: 1) Mário André Martins
Chaves – Fazenda Sossego, Extração de rocha para produção de britas,
Araçuaí/MG, PA n° 3324/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 27/07/2031.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
27 1511101 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 2 (LOC): 1) Serraria Mattedi & Filhos Ltda., Tratamento químico para preservação de madeira, Malacacheta/MG, PA/Nº 3684/2021,
Classe 4; 2) Agrimac Madeiras Ltda., Tratamento químico para preservação de madeira, Franciscópolis/MG, PA/Nº 3696/2021, Classe 4.
- LAS RAS: 1) Summit Mineração – Verde Pérola, Lavra a céu aberto
– Rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Itueta e Aimorés/MG, PA/Nº
3699/2021, Classe 2.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
27 1510910 - 1
Diretor Regional de Fiscalização de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, designado para responder pela SUPRAM ZM, conforme
ato de publicado em 24/07/2021, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento e prazo de validade
de 10 (dez) anos:1) Auto Posto Rodovia 285 Ltda - Auto Posto Recantos, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Palma/MG, Protocolo nº
3526/2021. 2) J P de Souza - Ecolife Soluções Ambientais, Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Ubá/MG, Protocolo nº
3524/2021; 3) Posto Marechal Ltda, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Carangola/MG, Protocolo nº 3500/2021; 4) Master Alimentos
Ltda - Master Rações, Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, Rio Pomba/MG, Protocolo nº 3531/2021.
(a) Alessandro Albino Fontes. Diretor Regional de Fiscalização de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designado para responder
pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado em 24/07/2021.
27 1511104 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Rocha Bahia Mineração Ltda., Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento
e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Salinas/MG, PA/nº 3717/2021 ANM 830.017/2019, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
27 1511024 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata, designado para responder pela SUPRAM ZM, conforme
ato de publicado em 24/07/2021, torna público que foram concedidas
as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Livigran Mineração e Exportação Ltda, Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Manhuaçu/MG, PA nº 222/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 19/07/2031; 2) W S Barbosa Lavanderia
Eireli - Lavstar Lavanderia, Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
higienização e lavagem de artefatos diversos, São João Nepomuceno/
MG, PA nº 2177/2021, Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até 13/07/2021.
(a) Alessandro Albino Fontes. Diretor Regional de Fiscalização de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata, designado para responder
pela SUPRAM ZM, conforme ato de publicado em 24/07/2021.
redução de minérios, com fusão, t/dia: 600 e Geração de energia termoelétrica, MW 2,0”; enquadradas na DN Copam n. 217/2017, nos respectivos códigos:, B-02-01-1, F-05-07-1, B-03-01-8 e E-02-02-2, Pará
de Minas/MG – processo n. 1684/2021- SLA, Classe 05. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 22/07/2021.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) M F Satiro – Fundição de Alumínio, Produção de fundidos de metais
não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem; Fabricação de artigos
de cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para
uso doméstico, Divinópolis - MG, Processo n°3559/2021, com validade até 16/07/2031. 2) Cerâmica Estrela do Oeste LTDA, Fabricação
de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido),
inclusive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou
“lama de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila, Igaratinga - MG, Processo n°3563/2021, com
validade até 16/07/2031. 3) Dyego Windson Castro Arantes, Fabricação
de cal virgem; Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração, Córrego Fundo - MG, Processo n°3572/2021, com validade
até 19/07/2031. 4) Ramon Picorelli Santos, Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, São José da Varginha-MG, Processo
n°3542/2021, com validade até 16/07/2031. 5) Jalcimar Cleiber Araújo,
Avicultura, São Sebastião do Oeste-MG, Processo n°3543/2021, com
validade até 16/07/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta TAC/ASF nº 25/2020 referente ao empreendimento
abaixo identificado: Biosev S.A., CNPJ n. 15.527.906/0029-37, PA nº
05297/2017/001/2017. Cultura de Cana de Açúcar sem queima, compostagem de resíduos industriais – Lagoa da Prata/MG – Classe 04.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 30/07/2021. Data da
assinatura: 19/07/2021.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
LAS (RAS): Fazenda Velha Gavião, Avicultura, Formiga/MG, Processo nº 3355/2021, Classe 2. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
LAS (RAS): 1) Fazenda Capetinga, Suinocultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime de confinamento; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido e Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Japaraíba/MG, Processo nº 2636/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 16/07/2031. 2) Ferlig
Ferro Liga Ltda./Areia - Dorneles, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Passa Tempo/MG, Processo nº
20742021, ANM 831428/2009, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 16/07/2031.
LAC1 (LOC): 1) Líder Indústria e Comércio de Estofados S.A., Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma,
Carmo do Cajuru/MG, Processo nº 978/2021, Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 16/07/2031.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
27 1511076 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que a suspensão do prazo de validade da Licença
Ambiental do empreendimento abaixo identificado deverá prevalecer
até a cessação do estado de calamidade pública acarretado pela pandemia de Covid 19, conforme Decreto editado pelo Governo do Estado de
MG, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: * Cláudio Machado Tupinambá - Firma Individual / Fazenda Pedreira dos
Calumbys - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com
ou sem tratamento, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas de rejeito / estéril, estradas para transporte
de minério / estéril e britamento de pedras para construção, inclusive
mármore, ardósia, granito e outras pedras - Capitão Enéas/MG - PA/Nº
07734/2006/001/2012 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Norte de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1).
Petrachi Participações Ltda/Fazendas Paraíso - Mat. 14.613 e Santa
Helena – Mat. 16.829 e 16.830. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Perdizes/MG, PA
nº 3689/2021, Classe 3. 2). Delta Sucroenergia S.A - Unidade Volta
Grande/ Fazenda Marta Rocha – Mat. 2172, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Conceição das Alagoa/MG, PA nº 3706/2021, Classe 3. 3).
Minas Gema Mineração, Comercio, Importação e Exportação Ltda./
ANM nº 830.758/2007, - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho,
- Abadia dos Dourados/MG, PA nº 3707/2021, Classe 2. 4). Lorenpet
Industria e Comercio de Plásticos Ltda.,- Moldagem de termoplástico
não organoclorado, - Araguari/MG, PA nº 3708/2021, Classe 3. 5).
Maria Aparecida Nascentes Goncalves/ Santo Antônio das Minas Vermelhas, - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura e Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, - Patos de
Minas/MG, PA nº 3709/2021, Classe 2.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
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Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: SIP SIDERURGIA LTDA.,
CNPJ nº 02.454.802/0001-05, Atividade: “Produção de Ferro Gusa de
Alto Forno, t/dia: 490, data: 19/08/1998, Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe II não perigosos (beneficiamento de escória),
t/dia: 300, Produção de aço ligado em qualquer forma, com ou sem
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, no uso
de suas atribuições, designa CARLOS LUIZ MAMEDE, MASP
1147125-7, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22
FL1100076, para responder pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba do(a) Instituto Estadual de Florestas, no
período de 22/07/2021 a 30/07/2021.
27 1511027 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727235736019.