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TJMG 12/08/2021 - Folha 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

22 – quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
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TIRADENTES
TIROS
TOCANTINS
TOLEDO
TOMBOS
TRES CORACOES
TRES PONTAS
TUMIRITINGA
TUPACIGUARA
TURMALINA
TURVOLANDIA
UBA
UBAI
UBERABA(*)
UBERLANDIA
UMBURATIBA
UNAI
URUCANIA
VARGEM BONITA
VARGINHA
VARZEA DA PALMA
VARZELANDIA
VAZANTE
VERISSIMO
VESPASIANO
VICOSA
VIEIRAS
MATHIAS LOBATO
VIRGEM DA LAPA
VIRGINIA
VIRGINOPOLIS
VIRGOLANDIA
VISCONDE DO RIO BRANCO
VOLTA GRANDE
WENCESLAU BRAZ
ITAU DE MINAS
ALFREDO VASCONCELOS
ARAPORA
CAPITAO ANDRADE
CARNEIRINHO
CATUJI
DIVISOPOLIS
DURANDE
ENTRE FOLHAS
FERVEDOURO
ICARAI DE MINAS
IPABA
JAIBA
JAMPRUCA
JUATUBA
LAGOA GRANDE
LIMEIRA DO OESTE
LONTRA
MAMONAS
MATA VERDE
MATIAS CARDOSO
MONTEZUMA
PALMOPOLIS
PEDRAS MARIA CRUZ
RIACHINHO
STA BARBARA DO LESTE
STA RITA DE MINAS
SANTANA DO PARAISO
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOAO DO MANTENINHA
SAO JOSE DA LAPA
SEN. AMARAL
UBAPORANGA
URUCUIA
ALTO CAPARAO
ANGELANDIA
ARICANDUVA
BERIZAL
BONITO DE MINAS
BRASILANDIA DE MINAS
BUGRE
CABECEIRA GRANDE
CAMPO AZUL
CANTAGALO
CATAS ALTAS
CATUTI
CHAPADA GAUCHA
CONEGO MARINHO
CONFINS
CORREGO FUNDO
CRISOLITA
CUPARAQUE
CURRAL DE DENTRO
DIVISA ALEGRE
DOM BOSCO
FRANCISCOPOLIS
FREI LAGONEGRO
FRUTA DE LEITE
GAMELEIRAS
GLAUCILANDIA
GOIABEIRA
GOIANA
GUARACIAMA
IBIRACATU
IMBE DE MINAS
INDAIABIRA
JENIPAPO DE MINAS
JOSE GONCALVES DE MINAS
JOSE RAYDAN
JOSENOPOLIS
JUVENILIA
LEME DO PRADO
LUISBURGO
LUISLANDIA
MARIO CAMPOS
MARTINS SOARES
MIRAVANIA
MONTE FORMOSO
NAQUE
NATALANDIA
NINHEIRA
NOVA BELEM
NOVA PORTEIRINHA
NOVO ORIENTE DE MINAS
NOVORIZONTE
OLHOS D AGUA
ORATORIOS
ORIZANIA
PADRE CARVALHO
PAI PEDRO
PATIS
PEDRA BONITA
PERIQUITO
PIEDADE DE CARATINGA

25.975,92
17.454,48
7.944,74
53.035,31
74.478,62
8.551,81
50.590,49
27.192,39
9.636,21
114.183,53
10.322,53
6.129,41
238.638,71
20.895,72
8.886,40
271.531,59
43.544,66
14.223,24
50.070,11
16.716,99
25.973,81
6.683,25
5.947,92
9.444,33
10.109,12
12.891,08
6.699,19
72.733,50
13.559,76
4.536,42
45.772,09
11.085,05
7.081,75
62.876,27
8.384,90
8.672,16
10.993,71
6.594,20
10.899,32
9.174,65
12.790,04
52.226,02
5.788,62
170.705,12
21.603,35
49.536,04
7.268,41
24.869,71
8.902,19
8.091,31
11.393,84
9.382,32
8.718,61
35.056,57
11.703,40
7.770,40
43.990,51
11.803,55
10.224,59
9.218,05
12.117,79
7.613,58
5.284,90
11.810,72
22.224,80
4.764,80
37.009,13
6.580,80
7.478,79
38.704,09
5.912,08
9.178,04
43.143,27
18.486,65
10.467,72
6.431,69
9.266,93
11.746,95
7.806,39
5.378,45
5.628,83
8.743,55
4.786,27
5.262,67
6.606,77
6.532,25
7.082,98
7.982,81
8.315,77
7.123,13
6.400,95
7.010,55
7.750,57
9.257,95
9.693,88
6.472,80
16.134,80
13.005,89
6.645,02
6.915,71
8.197,15
8.092,70
9.011,24
5.306,06
12.458,76
9.759,96
8.307,07
14.149,36
11.102,21
9.495,60
11.167,57
9.170,54
7.253,50
8.716,12
10.171,35

5.195,18
3.490,90
1.588,95
10.607,06
14.895,72
1.710,36
10.118,10
5.438,48
1.927,24
22.836,71
2.064,51
1.225,88
47.727,74
4.179,14
1.777,28
54.306,32
8.708,93
2.844,65
10.014,02
3.343,40
5.194,76
1.336,65
1.189,58
1.888,87
2.021,82
2.578,22
1.339,84
14.546,70
2.711,95
907,28
9.154,42
2.217,01
1.416,35
12.575,25
1.676,98
1.734,43
2.198,74
1.318,84
2.179,86
1.834,93
2.558,01
10.445,20
1.157,72
34.141,02
4.320,67
9.907,21
1.453,68
4.973,94
1.780,44
1.618,26
2.278,77
1.876,46
1.743,72
7.011,31
2.340,68
1.554,08
8.798,10
2.360,71
2.044,92
1.843,61
2.423,56
1.522,72
1.056,98
2.362,14
4.444,96
952,96
7.401,83
1.316,16
1.495,76
7.740,82
1.182,42
1.835,61
8.628,65
3.697,33
2.093,54
1.286,34
1.853,39
2.349,39
1.561,28
1.075,69
1.125,77
1.748,71
957,25
1.052,53
1.321,35
1.306,45
1.416,60
1.596,56
1.663,15
1.424,63
1.280,19
1.402,11
1.550,11
1.851,59
1.938,78
1.294,56
3.226,96
2.601,18
1.329,00
1.383,14
1.639,43
1.618,54
1.802,25
1.061,21
2.491,75
1.951,99
1.661,41
2.829,87
2.220,44
1.899,12
2.233,51
1.834,11
1.450,70
1.743,22
2.034,27

20.780,74
13.963,58
6.355,79
42.428,25
59.582,90
6.841,45
40.472,39
21.753,91
7.708,97
91.346,82
8.258,02
4.903,53
190.910,97
16.716,58
7.109,12
217.225,27
34.835,73
11.378,59
40.056,09
13.373,59
20.779,05
5.346,60
4.758,34
7.555,46
8.087,30
10.312,86
5.359,35
58.186,80
10.847,81
3.629,14
36.617,67
8.868,04
5.665,40
50.301,02
6.707,92
6.937,73
8.794,97
5.275,36
8.719,46
7.339,72
10.232,03
41.780,82
4.630,90
136.564,10
17.282,68
39.628,83
5.814,73
19.895,77
7.121,75
6.473,05
9.115,07
7.505,86
6.974,89
28.045,26
9.362,72
6.216,32
35.192,41
9.442,84
8.179,67
7.374,44
9.694,23
6.090,86
4.227,92
9.448,58
17.779,84
3.811,84
29.607,30
5.264,64
5.983,03
30.963,27
4.729,66
7.342,43
34.514,62
14.789,32
8.374,18
5.145,35
7.413,54
9.397,56
6.245,11
4.302,76
4.503,06
6.994,84
3.829,02
4.210,14
5.285,42
5.225,80
5.666,38
6.386,25
6.652,62
5.698,50
5.120,76
5.608,44
6.200,46
7.406,36
7.755,10
5.178,24
12.907,84
10.404,71
5.316,02
5.532,57
6.557,72
6.474,16
7.208,99
4.244,85
9.967,01
7.807,97
6.645,66
11.319,49
8.881,77
7.596,48
8.934,06
7.336,43
5.802,80
6.972,90
8.137,08

829
830
831
832
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834
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837
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840
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858
859
860
861
862
863
864
865

Minas Gerais
PINGO D AGUA
PINTOPOLIS
PONTO CHIQUE
PONTO DOS VOLANTES
REDUTO
ROSARIO DA LIMEIRA
STA BARBARA DO MONTE VERDE
STA CRUZ DE MINAS
STA CRUZ DE SALINAS
STA HELENA DE MINAS
STO ANTONIO DO RETIRO
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO FELIX DE MINAS
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAQUIM DE BICAS
SAO JOSE DA BARRA
SAO SEBASTIAO VARGEM ALEGRE
SAO SEBASTIAO DO ANTA
SARZEDO
SEM PEIXE
SERRANOPOLIS DE MINAS
SETUBINHA
TAPARUBA
TOCOS DO MOGI
UNIAO DE MINAS
URUANA DE MINAS
VARGEM ALEGRE
VARGEM GRANDE RIO PARDO
VARJAO DE MINAS
VERDELANDIA
VEREDINHA
VERMELHO NOVO
DELTA
JAPONVAR
Total Geral

5.887,28
8.700,42
5.603,75
11.720,14
8.243,96
6.525,35
8.928,84
6.807,58
7.714,89
8.901,79
8.832,62
5.534,18
5.300,49
8.082,09
15.122,92
5.791,12
40.521,68
39.106,72
9.608,65
8.606,67
85.719,00
5.897,58
9.657,72
5.358,15
7.808,42
16.895,15
10.912,15
6.752,15
6.980,85
21.479,57
13.496,27
9.065,10
5.896,42
40.776,84
8.474,35
28.788.566,97

1.177,46
1.740,08
1.120,75
2.344,03
1.648,79
1.305,07
1.785,77
1.361,52
1.542,98
1.780,36
1.766,52
1.106,84
1.060,10
1.616,42
3.024,58
1.158,22
8.104,34
7.821,34
1.921,73
1.721,33
17.143,80
1.179,52
1.931,54
1.071,63
1.561,68
3.379,03
2.182,43
1.350,43
1.396,17
4.295,91
2.699,25
1.813,02
1.179,28
8.155,37
1.694,87
5.757.713,32

4.709,82
6.960,34
4.483,00
9.376,11
6.595,17
5.220,28
7.143,07
5.446,06
6.171,91
7.121,43
7.066,10
4.427,34
4.240,39
6.465,67
12.098,34
4.632,90
32.417,34
31.285,38
7.686,92
6.885,34
68.575,20
4.718,06
7.726,18
4.286,52
6.246,74
13.516,12
8.729,72
5.401,72
5.584,68
17.183,66
10.797,02
7.252,08
4.717,14
32.621,47
6.779,48
23.030.853,65

Fonte: SCAF/SEF/MG
11 1517529 - 1

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem

SRF I - Juiz de Fora

SRF II - CONTAGEM / DELEGACIA
FISCAL 1º NÍVEL CONTAGEM - 2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Contagem - 2, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Av. José Faria da Rocha, 281 – Eldorado - Contagem, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema, caso já exista cadastro de pessoa física autuada para o usuário,
utilize a senha cadastrada.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001932229.55
Sujeito Passivo/Coobrigado: Dênis Sebastião de Oliveira
Identificação: 097.409.756.07
Endereço: Rua N, 03, Morro Alto – CEP 33200000 – Vespasiano
– MG
Contagem, 10/08/2021
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal DF Contagem-2 - MASP: 386.743-9

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037631.77, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. A
ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa Leonardo
César Silva Cardoso, I.E.:001.816026.00-83, que encontra-se baixada
desde 26/02/2021. Os documentos solicitados poderão ser enviados
para o e-mail:
[email protected]
LEANDRO CESAR SILVA CARDOSO
CPF: 016.304.386-85
Rua Cascavel, 20, Arame, Lagoa Dourada - MG, Cep. 36345-000
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2

SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo
nos termos da legislação vigente, ou ainda, a apresentar impugnação,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Publica Estadual,
implicará o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento)
nos 10 (dez) primeiros dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco
por cento) após o prazo acima citado e até 30 (trinta) dias da publicação do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de
30(trinta dias e antes da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento
ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou
na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 01.001643506-65 - Nome: Adelson Pereira Gomes
- CPF: 058921816-69 - Endereço: Av. Doutor Guido, 46 - Bairro:
Simão Cunha - CEP: 35620-000 - Município: Abaeté/MG.
Nome: Brizze Fernanda Ferreira Perdigão- CPF: 060336066-12 - Endereço: Rua Castelo Guimarães, 137 - Bairro: Castelo - CEP: 31330-250
- Município: Belo Horizonte/MG.
Contagem, 26 de abril de 2021. Auditor Fiscal: Gilson Martins dos Santos- Masp: 668733-9.
Delegado Fiscal DF Contagem-2 – Marcelo
Impelizieri Moura – Masp 386743-9.
Contagem 11 de agosto 2021.
11 1517534 - 1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico
para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002036538-21
Coobrigado: Leonardo Hauck Ariz
CPF: 030.113.226-78
Endereço: Rua Tenente Anastácio de Moura, nº 1000 – Bairro Santa
Efigênia – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.240-390
Leopoldina, 11 de agosto de 2021
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000039369.26, de 21/07/2021, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º 170, Centro – Muriaé – MG.
MATOS & MENDES TELECOMUNICACOES LTDA.
CNPJ: 20.979.812/0001-38
IE: 002425076.00-57
BAMBUI, 489 LETRA A - MENEZES (JUSTINOPOLIS) RIBEIRAO
DAS NEVES/MG
CEP: 33913-510
Período Fiscalizado: 01/09/2016 a 30/06/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do DIFAL-ST,
mediante processamento de dados, onde se detectaram inconsistências
com relação ao recolhimento do ICMS nas operações interestaduais, de
mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente.
DOCUMANETAÇÃO SOLICITADA: Todos os documentos, até então
indispensáveis para a realização da ação fiscal, já estão em poder da
fiscalização. Caso futuramente sejam necessários outros materiais, suas
entregas serão exigidas mediante intimações específicas.
Muriaé, 11 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães – Masp: 455.466-3–
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108120039540122.

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