Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 023/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 241/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor ALISSON ROSA - MASP
1.382.173-1, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado na
Penitenciária de Três Corações, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V, VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e do seu advogado Alexandre Avelar Franco da Rosa
- OAB/MG 66.677. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, ENCERRA as apurações da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/SAI Nº 054/2020, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 15 de agosto de 2020, que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/
PAD Nº 330/2021, em face dos servidores na função de Agente de
Segurança Socioeducativo: J.O.M. MaSP 1.450.376-7, V.R.T.F. MaSP
1.449.319-1, L.G.S. MaSP 1.249.917-4 e C.O.M. MaSP 1.200.053-5; e
ao Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 080/2021, em face dos ex-prestadores de serviço na função de Agente de Segurança Socioeducativo: L.T.S. MaSP
1.402.662-9, A.M.O. MaSP 1.347.397-0 e N.S.N. MaSP 1.340.011-4;
publicados no Diário Oficial datado de 9 de setembro de 2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos artigos 218 e 219 da Lei n° 869/1952, REVOGA o Despacho
publicado em 4 de setembro de 2021 em relação à portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 162/2018, considerando que sua publicação ocorreu no Diário do Executivoem 28/08/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta noProcesso AdministrativoDisciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 150/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de setembro de 2018, bem como no Parecer 118/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica a penalidade de suspensão de 60 (sessenta) dias ao servidor Fábio Lúcio da Silva - Masp
1.157.318-5, Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no
Presídio de João Monlevade, à época do fato, com fundamento no art.
244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso
V e VI, art. 245 parágrafo único, c/c art. 246, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do seu advogado José
Antônio de Alvarenga - OAB/MG 148.178. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do
DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 20 de setembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1533722 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Fergusete Ferro Gusa
Ltda., siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro-gusa; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não
classificados; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados, Sete Lagoas/MG, Processo nº
4742/2021, classe 5.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença de Instalação Corretiva concomitante com Licença de Operação (LAC2): *Siderúrgica Trevo Ltda., produção de fundidos de ferro
e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem; reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (nãoperigosos) não especificados; siderurgia e elaboração de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa; central de
recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Curvelo e Paraopeba/MG, Processo nº 4744/2021, classe 5.
20 1533446 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi cancelada a Licença Ambiental, do empreendimento abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada (LAS-RAS): * MR Mineração
Ltda. / Mina do Baú - Unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco - Barão de Cocais/MG - PA/Nº 00395/1998/034/2019
- Classe 2 - Certificado LAS-RAS nº 003/2019. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
20 1533732 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Nacional Locação
de Equipamentos e Veículos Del Rei Ltda., Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto
aprovado da ocupação, São João Del Rei/MG, Processo nº 4023/2021,
Classe 2, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo identificadas:
- LAS/CADASTRO: *Maria Helena da Silva Oliveira ME; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil;
Campo Belo/MG; PA nº: 57558405/2018; Classe: 2. Válida até
18/04/2028; do responsável Maria Helena da Silva Oliveira ME; CNPJ
03.279.413/0001-45 para o novo titular Areia Melvira Ltda., CNPJ:
03.279.413/0001-45. *Lava Jato Paraguaçu Ltda.; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Paraguaçu/MG; PA nº: 38454141/2018; Classe:
2. Válida até 26/11/2028; do responsável Lava Jato Paraguaçu Ltda.;
CNPJ 17.918.376/0001-82 para o novo titular Auto Posto Luiz Guerra
Ltda., CNPJ: 42.360.514/0001-06. *Auto Posto 2004 Ltda.; Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação; Conceição da Aparecida/MG; PA nº
495/2021; Classe: 2. Válida até 29/01/2031; do responsável Auto Posto
2004 Ltda.; CNPJ 05.983.421/0004-46 para o novo titular Posto Tigrão
Conceição da Aparecida Ltda., CNPJ: 43.167.251/0001-78. Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
20 1533634 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental – (Copam) tornam públicas as DECISÕES determinadas pela 106ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual
de Política Ambiental - Copam, realizada no dia 16 de setembro de
2021, às 13h30min, remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, a saber: 4. Exame da Ata da 105ª RO
de 17/06/2021. APROVADA. 5. Apresentação Institucional: “Diálogos
com o Sisema” - Programa de Regularização Ambiental de Imóveis
Rurais. Apresentação: Instituto Estadual de Florestas (IEF). APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso ao
Indeferimento de Licença Ambiental: 6.1 Theodorus Gerardus Cornelis Sanders/Fazenda Colúmbia, Gibóia e Garapa - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Unaí/MG - PA/SLA/Nº
3006/2020 - Classe: 4. Apresentação: Supram NOR. DEFERIDO. 7.
Processos Administrativos para exame de Recurso ao Indeferimento
Intervenção Ambiental: 7.1 Agropecuária Figueiredo Ltda. EPP e
Outros/Fazenda Campinas, Veredão, São Roque e JS - Unaí/MG - PA/
Nº 07040000096/19 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Área requerida: 104.5500 ha - Área
passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio
de regeneração: não foi possível identificar. Apresentação: URFBio
NOR. DEFERIDO, com a inclusão da seguinte Condicionante: “Formalizar processo de relocação de Reserva Legal da propriedade. Prazo
30 (trinta) dias. 7.2 Elisa Leila Mori Rodrigues Gomes/Fazenda Barreiro - Glebas 1 e 2 - Unaí/MG - PA/Nº 07040000016/20 - Supressão
de cobertura vegetação nativa com destoca - Área requerida: 302,1000
ha e Corte/Aproveitamento de árvore isoladas, vivas/mortas em meio
rural - Área requerida: 1.128 un - Área passível de Aprovação: 0,0000
ha - Fitofisionomia: Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível
identificar. Apresentação: URFBio NOR. INDEFERIDO. 7.3 Kinross
Brasil Mineração S.A./Fazenda Santo Antônio, Eustáquio e Outras. Paracatu/MG - PA/Nº 07030001374/17- Supressão de vegetação nativa
com destoca - Área requerida: 16,7000 ha - Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Área requerida: 1,7900 ha - Corte/
aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas em área rural 160
unidades - Área passível de aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia:
Cerrado - Estágio de regeneração: não foi possível identificar. Apresentação: URFBio NOR. RETIRADO DE PAUTA. 8. Processos Administrativos para exame de recurso de Autos de Infração: 8.1 Eliardo Barbosa da Silva/Fazenda Curral Velho - Desmatar vegetação nativa, em
área comum, sem autorização do órgão ambiental/Retirar produto da
flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental/
Fazer queima controlada sem autorização do órgão ambiental em área
comum - Unaí/MG - PA/Nº CAP 603825/2018 - AI/Nº 138265/2018.
Apresentação: Supram NOR. INDEFERIDO. 8.2 Paulino Rodrigues
Campos/Fazenda Pedras - Desmatar vegetação nativa, em área comum,
sem autorização do órgão ambiental/ Retirar produto da flora nativa,
oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental/ Fazer queima
controlada sem autorização do órgão ambiental em área comum - Unaí/
MG - PA/Nº CAP 606644/2018 - AI/Nº 138461/2018. Apresentação:
Supram NOR. INDEFERIDO. 8.3 Valter Eustáquio Caixeta/Fazenda
Pasto dos Bois - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental;Deixar de dar aproveitamento econômico
aos produtos e subprodutos da flora - Uruana de Minas/MG - PA/Nº
CAP 477337/2017 - AI/Nº 73330/2017. Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Luís Fernando Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Minas Gerais - Crea/MG e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas
Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais - Faemg. 8.4 Irineu Renato da Silveira/Fazenda Pérola
do Sul - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização
do órgão ambiental; Retirar produto da flora nativa, oriundo do desmate,
sem autorização do órgão ambiental;Cortar árvores imune de corte sem
autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/Nº CAP 715131/2021
- AI/Nº 267824/2020. Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Luís Fernando Faria Barreto, representante
do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais Crea/MG e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas Boas, representante
da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais Faemg. 8.5 Mauro Vieira Magalhães/Fazenda Pedras - Desmatar e Provocar a morte de vegetação nativa, em área de preservação permanente,
sem autorização do órgão ambiental;Desmatar vegetação nativa, em
área comum, sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/Nº
CAP 699033/2020 - AI/Nº 226310/2020. Apresentação: Supram NOR.
PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Luís Fernando Faria Barreto,
representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Minas Gerais - Crea/MG e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas Boas,
representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Minas Gerais - Faemg. 8.6 Paulo Veloso dos Santos/Fazenda Palmeiras
- Danificar área de preservação permanente e reserva legal sem autorização do órgão ambiental;Captar água superficial sem a devida outorga
ou em desconformidade com a mesma em área de conflito - Unaí/MG PA/Nº CAP 713230/2021 - AI/Nº 266336/2020. Apresentação: Supram
NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas
Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais - Faemg. 8.7 Antônio Geraldo Mesquita/Fazenda Palmeiras lugar denominado Santa Maria - Danificar área de preservação
permanente e reserva legal sem autorização do órgão ambienta;Deixar
de instalar equipamentos de medição e horímetro quando exigido pelo
órgão gestor ou CERH-MG - Unaí/MG - PA/Nº CAP 713229/2021 - AI/
Nº 266338/2020. Apresentação: Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS
pelos Conselheiros Luís Fernando Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG
e pelo Conselheiro Carlos Eduardo Vilas Boas, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg. 8.8
Celso Luiz Targa Fernandes/Fazenda Terra Boa - Desmatar vegetação
nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental - Arinos/
MG - PA/Nº CAP 720543/2021 - AI/Nº 226316/2021. Apresentação:
Supram NOR. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Luís Fernando
Faria Barreto, representante do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG.
Elias Nascimento de Aquino Iasbik.
Diretor de Controle Processual da Supram LM e
Presidente Suplente da URC NOR.
20 1533519 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Gaya Mineração Ltda.,
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos,
gemas e minerais não metálicos, Salinas/MG, PA/nº 4741/2021 ANM
831605/2017, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
20 1533637 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade é 10 (dez) anos:
1) Posto Jacuri Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – José
Raydan/MG - Processo nº: 4571/2021. 2) Top Service Facilities Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Ipatinga/
MG – Processo n° 4498/2021. 3) Posto Central de Minas Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Central de Minas/MG – Processo
n° 4499/2021. 4) Pavão Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação – Pavão/MG - Processo n° 4481/2021. 5)
Posto Vila Esperança Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Dores de Guanhães/MG - Processo n° 4285/2021. 6) Dilecy Braz Coelho - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – São Felix de Minas/MG
- Processo n° 4286/202. 7) Posto Sabino Eireli - Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos – Piedade de Caratinga/MG - Processo n° 4491/2021. 8) Freitas e Faria Combustíveis Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Ubaporanga/MG - Processo n° 4588/2021.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik.
Diretor Regional de Controle Processual, designado para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição
de 20/05/2021 do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o cancelamento das Licenças Ambientais abaixo
identificadas:
- *Las Cadastro: 1) Dilecy Braz Coelho - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – São Felix de Minas/MG - Processo nº: 2783/2021. Classe 2.
Motivo: Perda do objeto. - *AAF: 1) Posto Sabino Eireli – Transporte
rodoviário de produtos perigosos, Conforme Decreto Federal 96.044, de
18-5-1988 – Piedade de Caratinga/MG - PA nº 03369/2001/007/2017.
Classe 1. Motivo: Perda de objeto.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik.
Diretor Regional de Controle Processual, designado para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição
de 20/05/2021 do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
20 1533302 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 11/09/2021 - pág.14)
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
(...)
Onde se lê:
3) Usina de Triagem e Compostagem de Itambacuri, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Itambacuri/MG, PA/Nº 4526/2021,
Classe 2.
(...)
Leia-se:
3) Usina de Triagem e Compostagem de Itambacuri, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, Itambacuri/MG, PA/Nº 4529/2021,
Classe 2.
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público o Arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
LAS RAS: *Município de Conselheiro Pena, Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 3893/2021, Classe 2. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do
Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado, cuja decisão foi a seguinte:
- LAC1 (LOC): *Tecnofire – Tecnologia e Refratários LTDA.,Fabricação
de material cerâmico, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Sinterização de minério de ferro e outros resíduos
siderúrgicos, Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados, Fabricação de estruturas metálicas e
artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis, Caratinga/MG, Solicitação
nº 2019.11.01.003.0000689, Classe 3. Decisão: não conhecimento.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foi apresentado Recurso Administrativo em face do deferimento da Licença Ambiental do empreendimento abaixo identificado:
- LAS RAS: Britador São Geraldo, Extração de rocha para produção
de britas, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco, Usinas de produção de concreto asfáltico, Caratinga/MG, PA/
Nº 2855/2020. Classe 3. Conhecido em juízo de admissibilidade, julgamento no mérito pela autoridade competente.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Valdecy Viana de Souza & Cia Ltda, Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil, Santa Bárbara/
MG, PA/Nº 4636/2021, Classe 3. 2) Marbrasa Norte Mineradora Ltda.,
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Conselheiro Pena,
PA/Nº 4691/2021, Classe 2. 3) Construtora Centro Leste Engenharia
Ltda., Usinas de produção de concreto asfáltico, Teófilo Otoni/MG, PA/
Nº 4665/2021, Classe 2. 4) Tiogran Granitos Ltda.- ME, Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 4726/2021, Classe 2.
- LAC 1 (LOC): 1) JFX Mineração LTDA., postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação; base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis automotivos; estação de tratamento de esgoto sanitário;
estação de tratamento de água para abastecimento; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido; pilhas de rejeito/
estéril; lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro;
central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; central de armazenamento temporário e/ou transferência
de resíduos Classe I perigosos, São Domingos do Prata/MG, PA/Nº
4552/2021. Classe 5. Requerimento para Intervenção Ambiental vinc
ulado1370.01.0037555/2021-32.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
terça-feira, 21 de Setembro de 2021 – 11
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro torna
público que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito
do processo abaixo identificado:
1) Tecnofire – Tecnologia e Refratários LTDA.,Fabricação de material
cerâmico, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação
de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração, Sinterização de minério de ferro e outros resíduos siderúrgicos,
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, Fabricação de estruturas metálicas e artefatos
de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento
químico superficial, exceto móveis, Caratinga/MG, - Processo SEI
1370.01.0019400/2019-82 - Vigência: 24 (vinte e quatro meses) meses,
contados da assinatura em 19/12/2019.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
20 1533709 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.642, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso II do §2º do art. 1º da Deliberação Copam nº 1.556, de
6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
§2º – (...)
II – 1º Suplente: Vitor Reis Salum Tavares”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
(a) VALÉRIA CRISTINA REZENDE.
20 1533759 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mario Marcovig Dias/Fazenda Santa Rita - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 4731/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1) Camilo & Pereira Transportes e Representacão Ltda - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Unaí/MG. Processo:
3976/2021. Motivo: Devido o empreendimento já ter LAS Cadastro
emitido para a mesma finalidade.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jose Carlos Pereira Lopes/Fazenda Guariroba/Dona Antonieta - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 4466/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
20 1533684 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicação realizada no Diário Oficial de “MG”, no dia 14/08/2019
– pág. 13):
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: FLÁVIO JOSÉ DE ABREU
DAVID – GRANJA PÔR DO SOL, CPF n. 253.673.236-34 – suinocultura (ciclo completo); avicultura de corte; bovinocultura de leite;
armazenagem de grãos ou sementes não associadas a outras atividades
listadas e formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Pará de Minas/MG – PT n. 14603/2015/003/2016
– Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
09/08/2019. Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
Onde se lê “PT n. 14603/2015/003/2016”, leia-se “PT n.
14603/2005/003/2016”.
ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas.
(a) Kamila Esteves Leal. Diretora Regional de Fiscalização
designada para responder pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco.
20 1533728 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NATHAN VIEIRA MEDRADO,
MASP 1489349-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
FL1100342, de recrutamento amplo.
20 1533757 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo
relacionado das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento publicado dia 26/06/2020.Empreendimento: Maria de Oliveira Silva. CPF: 394.87*.***-**. Motivo: Foi
deferido o pedido de reconsideração. Município: Buritizeiro-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA, NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,www.igam.mg.gov.
br.Montes Claros, 20 de Setembro de 2021.
20 1533573 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01157/2012, Empreendedor: Vale S.A., Município: Nova
Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00685/2021. *Processo: 01159/2012,
Empreendedor: Vale S.A., Município: Nova Lima, Status: Indeferido,
Portaria: 00686/2021. *Processo: 01160/2012, Empreendedor: Vale
S.A., Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00687/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109202249160111.