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TJMG 29/09/2021 - Folha 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
Raphael França Olinquevicz
Ricardo Resende Leite
Rosangela Evaristo Ferreira
Tatiana Saradha Braga
Vítor Cardoso Dutra
Weslley Martins das Neves

1.188.683-5
458.076-7
387.408-8
1.356.722-7
1.412.386-3
1.061.014-5

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
28 1537320 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo dos Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 23/09/2020.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo dos Santos, 5º quinquênio a
contar de 26/09/2010, em retificação ao MG de 30/01/2021, que o concedeu a contar de 09/04/2013.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo dos Santos, 6º quinquênio a
contar de 25/09/2015, em retificação ao MG de 30/01/2021, que o concedeu a contar de 08/04/2018.
Adicional por Tempo de Serviço
Retifica adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo dos Santos, a contar de
25/09/2015, em retificação ao MG de 02/02/2021, que o concedeu a
contar de 08/04/2018.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 27 de setembro de 2021.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
28 1537318 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– CG – ATO Nº 1.0897-1/21– DRH.1 REINTEGRAÇÃO DE MILITAR
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas nos
Art. 6º e 12 da Lei Complementar nº 54, de13Dez99, e considerandoa
decisão judicial exarada no processo nº 5174341-44.2019.8.13.0024,
que atribuiefeitosuspensivo ao recurso de apelação interposto, na forma
estabelecida no art. 1.012, § 3º, inc. I e § 4º do CPC 2015,RESOLVE:
I –REINTEGRARàs fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, a partir de 30/09/2021, onº 179.165-6, SD 1ª CL EDUARDO
HENRIQUE COSTA NAJAR, brasileiro, inscritono CPF sob o número
083.975.536-81 eCI MG-8501129; II –LOTÁ-LOna 6ª Cia Independente - Pelotão Curvelo; III – DETERMINARà 6ª Cia Independenteque
notifique imediatamente omilitar do teor deste Ato; IV – DETERMINARa submissão doaludido, à perícia de saúde,conforme o contido no
inciso XIII, do artigo 28, da Resolução Conjunta nº 4278/13, publicada na separata do BGBM 45, de 17out13. Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
DRH em Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021
Edgard Estevo da Silva, Coronel BM - Comandante Geral.
28 1537311 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 264/2021- A Diretora-Geral, em exercício, do Instituto Mineiro
de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11
C/C Art. 12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, ALTERA O NOME,
à vista de documento apresentado, da servidora de, FLÁVIA ALESSANDRA DE LIMA, masp 1187611-7, para FLÁVIA ALESSANDRA
DE LIMA DALLA COLLETTA, por motivo de casamento.
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS - Diretora-Geral em exercício
28 1537165 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 09, de 28 de setembro de 2021
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da
Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2021, do
Estado de Minas Gerais, proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER , no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e
Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2021, do Estado de Minas Gerais, em razão de ter concluído,
com base em análise das informações fornecidas pelo Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do
Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro
de 2020;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado
esperadas;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do
Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro
de 2020”;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG está em
consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende
ao disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho,
emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG

RESOLUÇÃO Nº 5502, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

MASP
0668733/9
0668903/8
0669040/8
0598535/3
0669821/1
0669683/5
0669767/6
0669778/3
0669917/7
0752250/1

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5502, de 28 de setembro de 2021)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel Grau
GILSON MARTINS DOS SANTOS
AFRE
II
E
GUILHERME HENRIQUE PAIVA VIEIRA
AFRE
II
D
WALLAS RONEY MARÇAL
AFRE
II
D
SEBASTIAO MIRANDA JUNIOR
GEFAZ
I
C
FERNANDA OLIVEIRA DE SA ROMEU
GEFAZ
II
D
FERNANDA BERNARDES DE CASTRO VALES
TFAZ
IV
B
ANIELE HEGERMANN FIGUEIREDO
TFAZ
IV
B
MANOEL ZAMPIER CARVALHO
TFAZ
III
B
MARCOS VINICIUS DE CARVALHO SOUZA
TFAZ
III
B
DANIELA SAMPAIO SILVA SANTOS
TFAZ
IV
B

SITUAÇÃO
ATUAL
Nivel Grau
II
F
II
E
II
E
I
D
II
E
IV
C
IV
C
III
C
III
C
IV
C

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
DESPACHO
Referência:Processo nº 1250.01.0006302/2021-28.Assunto: Pensão
Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12/10/1988.Interessados:
Juliana Camilo de Souza Barros, Sofia Camilo de Barros e Rebeca
Camilo de Barros.Com base na Nota Jurídica 449/2021,emitida pela
Assessoria Jurídica/SEF, e considerando a competência da Secretaria de Estado de Fazenda, conferida pelo art. 9º da Lei Estadual n.º
9.683, de 12/10/1988,INDEFIRO,por falta de amparo legal, o pedido
de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de
12/10/1988, formulado pela viúva,Juliana Camilo de Souza Barros,em
benefício próprio e das filhas menoresSofia Camilo de Barros e Rebeca
Camilo de Barros, em virtude do falecimento do ex militar 3º Sgt PM
Renato de Oliveira Barros, nº 125.414-3, ocorrido no dia 02/04/2021.
Belo Horizonte, 28 de setembrode 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Nº 500083374.2021.8.13.0610, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor, Marco Antônio Pinto Domingues Arthuso, MASP
752215-4, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
Marco Antônio Pinto Domingues Arthuso, MASP 752215-4.
I - Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 07/10/2015, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II- Promoção por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 07/10/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV- Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V- Progressão, ao Nível III, Grau “B”, a partir de 07/10/2019, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VI - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Progressão, ao Nível III, Grau “C”, a partir de 07/10/2021, nos
termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
28 1537331 - 1

11/08/2021
10/09/2021
08/07/2021
14/06/2021
01/09/2021
15/07/2021
18/08/2021
14/07/2021
20/07/2021
30/07/2021
28 1537333 - 1

28 1537285 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
[email protected], no horário de 09h00min às 17h00min,
mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
Elaine Marques de Assis
Presidente da Comissão
MASP nº 1.256.079-3
22 1534780 - 1

A PARTIR

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 17/09/2021,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora ROSEMEIRE TSIOMI
NAKANDAKARI, Masp 668.456-7, AFRE, em prorrogação, a partir
de 16/06/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2021
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1537341 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Marcos Ribeiro – CPF 175.945.966-68
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 1336
Venda Nova – Bhte – MG – Cep 31615-310
Auto de Infração: 15.000064787-84
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
28 1537367 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000310921.70
Sujeito Passivo : Bárbara Estefânia de Almeida
CPF /CNPJ /I.E : 018.862.386-85
Endereço : Rua Antônio Quirino da Silva, Nº 631, Ingá
CEP : 32.604-554 – Betim/MG
Sujeito Passivo : Rosa Amélia de Almeida
CPF /CNPJ /I.E : 876.032.686-72
Endereço : Ave Edméia Mattos Lazzarotti, Nº 4010, Apto, Espírito
Santo
CEP : 32.671-602 – Betim/MG
Betim, 28 de setembro de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.

Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000296102.23
Sujeito Passivo : Fabíola Teodoro Fernandes
CPF /CNPJ /I.E : 414.826.626-04
Endereço : Rua Manoel Teixeira Camargos, Nº 31, A, Glória
CEP : 32.340-040 – Contagem/MG
Betim, 28 de setembro de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº. : 01.002020756.89
Sujeito Passivo : Konstantinos Haralambos Antypas
I.E./CNPJ/CPF : 063.193.198-87
Endereço : Avenida Amazonas, nº 9248 - Camargos
CEP : 30.520-000 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo : Ciro Augusto Bergomi Picarro
I.E./CNPJ/CPF : 042.088.886-10
Endereço : Avenida Amazonas, nº 9248 - Camargos
CEP : 30.520-000 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo : Augusto Joaquim Picarro
I.E./CNPJ/CPF : 027.764.568-91
Endereço : Avenida Amazonas, nº 9248 - Camargos
CEP : 30.520-000 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo : ACK Comércio de Combustíveis e Conveniência
LTDA
I.E./CNPJ/CPF : 03.972.942/0001-20
Endereço : Rua Úrsula Paulino, nº 2386 - Quiosq - Betânia
CEP : 30.580-002 – Belo Horizonte/MG
Sujeito Passivo : Rauston Transportes LTDA
I.E./CNPJ/CPF : 12.234.416/0001-53
Endereço : Avenida Joana Péres, nº 389 – Jardim Teresópolis
CEP : 32.681-346 – Betim/MG
Sujeito Passivo : Rauston Breno Ribeiro
I.E./CNPJ/CPF : 043.733.816-90
Endereço : Rua Monsenhor João Martins, nº 1011 – Novo Progresso
CEP : 32.115-000 – Contagem/MG
Betim, 28 de setembro de 2021.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
28 1537368 - 1

SRF I - Ipatinga
ATO Nº 270
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, o servidor MÁRCIO JOSÉ GOMES MÓL,
Servidor Municipal no município de Barra Longa/SRF Ipatinga, a partir de 31/12/2020.
Ipatinga, 28 de setembro de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 271
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora MARIA BÁRBARA DANTAS DE
ALMEIDA, Servidora Municipal no município de Barra Longa/SRF
Ipatinga, a partir de 01/01/2021.
Ipatinga, 28 de setembro de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
28 1537369 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210928223401015.

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