4 – terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Nome
Cargo
Filho(a)
Data Do Nascimento
1.156.903-5 Marina Patrício de Souza
EP
Giovanna Corrade Ferreira de Souza
19/09/2021
1.414.547-8 Greice da Silva Pamponet
IP
Levi Pamponet Ribas
03/10/2021
1.458.519-4 Danielle Maltoni Afonso de Pinho
IP
Ian Maltoni Afonso de Pinho
30/09/2021
1.242.741-5 Lucas CezarSoares da Silva
IP
Vitor Gabriel Jacob Soares
09/10/2021
1.243.032-8 RogérioBorgesVasconcelos
IP
Agnes Rosi Silva Vasconcelos
16/09/2021
1.233.212-8 Rodrigo Martins de Andrade
EP
Álvaro Gravina Martins de Andrade
04/10/2021
1.318.146-6 Wellinton Geraldo Pinheiro
EP
Heitor Marra de Almeida Pinheiro
28/09/2021
1.155.628-9 Rafael Augusto Ramos
IP
Arthur Carvalho Ramos
10/10/2021
1.242.499-0 Guilherme Rodrigo Rocha
IP
Cecília Manuella Torres Carvalho Rocha
23/09/2021
1.237.092-0 Nayára Travassos Costa Vasconcelos
DL
Daniel Travassos Vasconcelos
08/10/2021
386.260-4 Paulo César Campos de Barros Júnior
EP
Arthur Campos Lopes
12/10/2021
1.255.831-8 PedroHenrique CarvalhoBarreto
IP
Heitor Carneiro Barreto
11/10/2021
1.331.251-7 Carolina Bomfim Queiroga Gabler
DL
Luiza Bonfim Queiroga Gabler
29/09/2021
1.256.157-7 Fernando Feliciano de Souza
IP
Júlia Feliciano Dias
07/07/2020
1.256.407-6 Luiz Claudino Chaves
IP
Clara Pinheiro Chaves
13/10/2021
1.417.690-3 Rodrigo Aguiar Manso
ML
Maria Teresa Lobato Manso
11/10/2021
1.427.171-2 Priscila Maira de Castro Santos
IP
Sophia dos Santos Gomes
11/10/2021
1.055.691-8 Wellington Ramos Correia
EP
Pedro Raul Ramos Correia
13/10/2021
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.341.012-3, Vanessa Beatriz Monteiro Machado, a partir de 18/10/2021.
Masp.348.979-6, Valdete Abrantes Gavalas, a partir de 13/10/2021.
Masp.349.060-4, Julimar Elias de Carvalho Mafra, a partir de 18/10/2021.
Masp.349.068-7, Luciano de Souza Lessa, a partir de 13/10/2021.
Masp.369.973-3, Ricardo de Araújo Lima, a partir de 20/10/2021.
Masp.387.349-4, Geraldo Ronnei Von Fernandes, a partir de 18/10/2021.
Masp.457.850-6, Ana Valéria Torga do Nascimento, a partir de 21/10/2021.
Masp.827.924-2, Renata Karla Peres Rodrigues, a partir de 20/10/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – INVALIDEZ
Masp.387.370-0, José Umberto de Magalhães, a partir de 22/09/2021, conforme Extrato de Laudo Médico nº. 18/2021, datado de 28/09/2021,
segundo o disposto no artigo 73, inciso II da Lei Complementar 129 de 8 de novembro de 2013, aposentadoria proporcional a 26 anos e 124 dias.
Masp.1.079.979-9, Fernando Junior da Silva, a partir de 15/09/2021, conforme Extrato de Laudo Médico nº 17/2021, datado de 15/09/2021, segundo
disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” (Integral – Acidente em serviço) da Lei Complementar 129 de 8 de novembro de 2013, aposentadoria
integral.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO- CONCESSÃO
Concede Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado, com base no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.341.694-8, Marcelo Santos, a partir de 21/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Converte Férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na data
de aposentadoria do servidor:
Masp.294.314-0, José de Sousa Filho, 11 meses, sendo: 02 meses do 1º decênio, 03 meses do 3º quinquênio, 03 meses do 4º quinquênio e 03 meses
do 5º quinquênio.
Masp.339.116-6, Liz Sandra Rios, 05 meses, sendo: 02 meses do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.340.679-0, Edson Pereira dos Reis, 03 meses e 01 dia, sendo: 01 dia do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.349.068-7, Luciano de Souza Lessa, 03 meses e 13 dias, sendo: 13 dias do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.349.973-8, Marco Aurélio Pereira, 05 meses, sendo: 02 meses do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.369.973-3, Ricardo de Araújo Lima, 03 meses e 01 dias:01 dia do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 59, DE 22 DE OUTUBRODE 2021.
Define critérios para a escolha dos membros que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e institui a Comissão de Recursos, todas
no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
- SEDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. .93, § 1º, I e
III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 62, §2º da Lei nº
23 .304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no art. 13 do
Decreto nº 44 .559, de 29 de junho de 2007, arts.9º e 25 do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto nº 47.785, 10de dezembrode 2019, Decreto 47.869 de 20 de fevereiro de 2020 e no Decreto nº
48.187, de 6 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI e as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED
constituídas, paritariamente, por 2 (dois) membros, da seguinte forma:
I– Obrigatoriamente, pela chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II– 1 (um) servidor indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º– As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e as
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho deverão contar com,
no mínimo, 1 (um) suplente, escolhido pelo servidor.
§ 2º– Os trabalhos das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho somente
serão realizados quando estiverem presentes todos os membros
§ 3º– Na hipótese do avaliado desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a comissão de avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado.
§ 4º– Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 3º, aplica-se
o disposto no art. 2º desta resolução.
Art. 2º– Podem ser indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I– Servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44 .559, de 29
de junho de 2007;
II– Servidores que não estejam respondendo a processo
administrativo.
Art. 3º– O formulário para a indicação dos membros da Comissão de
Avaliação de Desempenho, titular e suplente, deverá ser preenchido
e inserido no processo SEI 1220.01.0003029/2021-24, impreterivelmente, até o dia 27/10/2021.
§ 1º– A indicação será realizada exclusivamente pelo servidor
avaliado.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - CONCESSÃO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp. 349.068-7, Luciano de Souza Lessa, a partir de 12/10/2021.
Masp.386.243-0, Maria Angélica da Silva Melo, a partir de 06/10/2021.
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
RETIFICAÇÃO - PORTARIA IMA 2097/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, em face de incorreção no texto, RESOLVE: RETIFICAR o texto constante na Portaria IMA 2097/2021, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais de 22/11/2021, onde se lê: “Safira Raquel Milanez Drumond”, leia-se “Safira Rachel Milanez Drumond.”
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
25 1548198 - 1
ATO Nº 063/2021-CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art.112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao
(s) servidor (es):MASP:1052073-2, ANGELA MARIA DA CRUZ
ARAUJO CADETTE, ref. ao 9ºqq, com vigência em 21.09.2021.
MASP:1052305-8, DIMAS THADEU SANTANA, ref. ao 10ºqq,
com vigência em 13.09.2021. MASP: 1008847-4, MARIA APARECIDA DA CRUZ, ref. ao 4ºqq, com vigência em 31.08.2021. MASP:
1004884-1, RODRIGO MAGNO ALVES COSTA, ref. ao 4ºqq, com
vigência em 10.03.2021. MASP: 1014427-7, SINEY ABEL LOPES
GOMES, ref. ao 4ºqq, com vigência em 12.10.2021.
25 1548290 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5507 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:“
Trend - 26ª edição - Outono/Inverno Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av.
01/11/2021 a
40 Minas
2022
Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG.
04/11/2021
25 1548373 - 1
25 1548420 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
”
.Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
PROGRESSÃO – RETIFICAÇÃO
Retificação no MG de 15/10/2021, Ato nº 957
Masp.340.679-0, Edson Pereira dos Reis
Onde se lê: ... Cargo: Investigador de Polícia II, nível Especial
Leia-se: ... Cargo: Escrivão de Polícia II, nível Especial
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado - Geral do Estado:
Masp.349.068-7, Luciano de Souza Lessa, 6º quinquênio a contar de 12/10/2021.
Masp.349.973-8, Marco Aurélio Pereira, 7º quinquênio a contar de 05/10/2021.
Masp.386.243-0, Maria Angélica da Silva Melo, 5º quinquênio a contar de 06/10/2021.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
25 1548329 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 25/02/2016;
Masp.349.263-4, Luiz Augusto de Melo.
Onde se lê: ... 09 meses, sendo: 06 meses do 1º decênio e 03 meses do 3º quinquênio;
Leia-se: ... 08 meses, sendo: 05 meses do 1º decênio e 03 meses do 3º quinquênio.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 249.960/2018.
Acusada: Mariane de Freitas Roberto, Escrivã de Polícia, Nível III,
Masp 341.780-5
Transgressão Disciplinar: Artigo 158, inciso I c/c parágrafo 1º, da Lei
Estadual nº 5.406/69
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou a acusada responsável pela prática da
transgressão disciplinar descrita no artigo 158, inciso I c/c parágrafo
primeiro da Lei Estadual nº 5.406/69, propondo ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado a aplicação da pena de DEMISSÃO, nos
termos do artigo 161, inciso I, do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
25 1548418 - 1
Minas Gerais
§ 2º – Será adotado formulário de indicação individual e nominal distribuído pela DRH, por meio do processoSEI 1220.01.0003029/2021-24.
§ 3º – O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
-prêmio, licença médica ou outros impedimentos, ao retornar o exercício de suas funções, deverá preencher o formulário disponibilizado no
processo SEI 1220.01.0003029/2021-24,indicando titular e suplente,
que comporão sua comissão de Avaliação.
Art. 4º – A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores, atendendo os critérios estabelecidos nos artigos 14º e 18º do
Decreto nº 44.559 de 2007, e artigos 9º e 34º do Decreto nº 45.851, de
2011, sob a presidência do primeiro:
I - Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues – Masp 1.127.103-8
II-Marta Ribeiro dos Santos Gomes - Masp1.002.637-5
III - Gislene Custódio - Masp1.197.453-2
Parágrafo único – Fica designado como suplente, no impedimento de
um dos membros da Comissão de Recursos, o servidor Suplente: Cecílio Ferreira Chaves – Masp 1.036.240-8.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SEDE nº 29, de 24 de setembro
de 2020.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 22de outubrode 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de
dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 01/2020, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE
em relação ao servidor F. K.Q., MASP: 1.058.403-5.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes-Diretor Geral – IMA.
RESOLUÇÃO SEF Nº 5508 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Anexo I da Resolução nº 5.435, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre normas gerais e orientações de programação, execução orçamentária e financeira e avaliação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado os quadro referente ao Programa 0115- “Gestão da Informação com Uso da Tecnologia e Comunicação”do Anexo I da Resolução nº 5.435, de 28 de dezembro de 2020, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo
(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5508, de 22 de outubro de 2021.)
Anexo I
(a que se refere o inciso VI do art. 3º da Resolução nº 5435, de 28 de dezembro de 2020)
Unidade Orçamentária: 1191 - Secretaria de Estado de Fazenda
Programa 0115- Gestão da Informação com Uso da Tecnologia e Comunicação
25 1548045 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.098, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera os anexos I, II e III da Portaria IMA nº 1996, de 11 de setembro
de 2020, que altera os módulos 3, 6 e 7 do Manual de Procedimentos de
Fiscalização de Produtos de Origem Animal baixado pela Portaria IMA
nº 832, de 12 de março de 2007.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso
I, do Regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro
de 2020, e considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 143
do Regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 38.691, de 10 de
março de 1997; RESOLVE:
Art. 1º - Os anexos I, II e III da Portaria IMA nº 1.996, de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria, sendo:
I - Anexo I – Módulo 3 - Alterações de registro de estabelecimento e de
rótulo de produto de origem animal;
II - Anexo II – Módulo 6 - Registro de estabelecimentos de produtos
de origem animal; e
III - Anexo III – Módulo 7 - Registro de rótulos/produtos de origem
animal.
Art. 2º - Os Anexos poderão ser acessados juntamente com a Portaria
no sítio eletrônico do Instituto Mineiro de Agropecuária: http://www.
ima.mg.gov.br/institucional/portarias .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 5509 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 64-A do Decreto nº
44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 5.424, de 14 de dezembro de 2020,
fica acrescido dos incisos VI e VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
VI – indústriade fios e cabos;
VII – indústria de produtos de aço.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2021; 233° da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
25 1548340 - 1
25 1548427 - 1
Projeto
Especificação
Unidade Executora
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/SEF) e SPGF/
SEF
115 2 048
Transformação Digital
115 2 051
Proposição, Ampliação e Sustentação de Soluções e Atendi- STI/SEF
mento aos usuários de TIC
115 2 052
Sustentação do Data Center
STI/SEF
25 1548380 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 347.856-7, José Francisco Ferreira da Silva, a partir de
21/09/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 5 dias, do
servidor:
- Masp 925.192-7, Josimar Ferreira Alvarenga, a partir de 04/10/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, da
servidora:
-Masp 752.755-9, Adeniz Faria dos Santos de Paula, a partir de
07/10/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211025230412014.