terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 194, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais
que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento
do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
UNIDADES
NECESSIDADE DE
ITEM PROTOCOLO
EMENTA
EFICÁCIA ATÉ REGIME
ICMS
FEDERADAS
ESPECIAL
Dispõe
sobre
remessa
de
grãos
com
suspensão
do
ICMS
1
39/92
MG, GO e DF Indeterminada
Sim
para depósito nos Estados que menciona.
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do MG e GO
2
03/93
Indeterminada
Sim
ICMS, para depósito nos Estados que menciona.
Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café
cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, loca- MG e SP
3
40/06
Indeterminada
Sim
lizados em outra unidade da Federação, com suspensão
da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de
Tributação.
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus MG e AM
4
85/08
30/09/2022
Não
por meio de armazém geral localizado no Município de
Uberlândia - MG.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de
5
132/08
Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado MG e GO
Indeterminada
Não
de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão para industriali6
77/16
zação por encomenda do Estado da Bahia para o Estado MG e BA
Indeterminada
Não
de Minas Gerais, com suspensão do ICMS
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de sucata
de cobre promovida por estabelecimento localizado em MG e SP
7
08/20
Indeterminada.
Sim
Minas Gerais para industrialização em estabelecimento
localizado no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de soja em
grãos promovida por estabelecimento localizado em MG e SP
8
09/20
Indeterminada.
Sim
Minas Gerais para industrialização em estabelecimento
localizado no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na
remessa para armazenagem de mercadoria importada em
9
21/20
estabelecimento de mesma titularidade, localizado em MG e GO
Indeterminada
Não
outra unidade da Federação, e posterior devolução em
operação interestadual.
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
06 1565579 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os Autos de
Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002035808-08
Coobrigado: Carolina Andrade Vasconcelos Hipólito
CPF: 013.051.536-18
Endereço: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, nº 1.801, 139 – Bairro
Cidade Industrial – Contagem/MG – Cep. 32.217.970.
Leopoldina, 06 de dezembro de 2021
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002159303-29
Autuados: BH SOLDAS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI.
IE: 002.526216.00-50, CNPJ:21.151.275/0001-04, AVENIDA DOM
PEDRO II, 2828, ANDAR 2, CAIÇARAS, BELO HORIZONTE
– MG.
Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002159737-11
Autuado(s): ROSALEX COMERCIO DE GAS EIRELI
I.E.: 003029386.00-76, CNPJ: 28486105/0001-11, Rua Doutor Costa
Reis, 0, Lote 145, Juiz De Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
DE CARANGOLA INTIMAÇÃO
Tendo em vista a decisão do CCMG, disponibilizado no diário eletrônico de 23/09/2020 sob nº 24/20. Comunicamos a V. Sª a conclusão
da adequação dos cálculos. Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar
o recolhimento do crédito tributário relacionado ao PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação.
Cientificamos, ainda, que consoante § 3º do mencionado artigo, em
caso de discordância, V.S.ª poderá, dentro do prazo citado, apresentar
manifestação fundamentada com indicação dos valores que entender
devido, para análise do CCMG, sob pena de indeferimento liminar do
seu pedido, mediante protocolo na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000423811-83 - IE: 133.119074.01-19
SUJEITO PASSIVO: Snob Calçados de Divino Ltda
Rua Pedro de Oliveira, 232, LJ 01 – centro – Carangola – MG CEP.:
36800.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
Procuradores: Dr. Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho
e outros Carangola, 06 de dezembro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
DE CARANGOLA INTIMAÇÃO
Tendo em vista a decisão do CCMG, disponibilizado no diário eletrônico de 23/09/2020 sob nº 24/20. Comunicamos a V. Sª a conclusão
da adequação dos cálculos. Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar
o recolhimento do crédito tributário relacionado ao PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta intimação.
Cientificamos, ainda, que consoante § 3º do mencionado artigo, em
caso de discordância, V.S.ª poderá, dentro do prazo citado, apresentar
manifestação fundamentada com indicação dos valores que entender
devido, para análise do CCMG, sob pena de indeferimento liminar do
seu pedido, mediante protocolo na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000400861-09 - IE: 133.196578.00-93
SUJEITO PASSIVO: CALÇADOS MM REZENDERua Pedro de Oliveira, 04 – centro – Carangola – MG CEP.:
36800.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 –
Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro – Jandira – SP CEP:
06600.170
Procuradores: Dr Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho e outros
– Rua Santa Rita Durão, 1143 12º Andar – Savassi – Belo Horizonte
– MG – 30140.110
Carangola, 06 de dezembro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
06 1565745 - 1
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 004
Dispensa da função de Coordenadora de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, a
servidora:
-Adiene Elda de Souza Martins, Servidora Municipal no município de
Itamarandiba/SRF I Montes Claros, com data retroativa a 30.11.2021.
Montes Claros, 06 de dezembro de 2021.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
ATO Nº 005
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019
a servidora:
-Geralda Elizabeth Neves, Servidora Municipal no município de Itamarandiba/SRF I Montes Claros com data retroativa a 01.12.2021.
Montes Claros, 06 de dezembro de 2021.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
06 1565746 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040201.43 - DAWSON ROCHA FONSECA, IE
002041098.00-30, CNPJ 16.981.954/0001-62, Rua Guiomar Rodrigues
da Cunha, nº 610, Universitário, Uberaba/MG, CEP 38.050-580. Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria
Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES
DE DÉBITO/CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: DAWSON ROCHA FONSECA
IE: 002041098.00-30
CNPJ: 16.981.954/0001-62
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Guiomar Rodrigues da
Cunha, nº 610, Universitário, Uberaba/MG, CEP 38.050-580.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040199.01 - NOVA PDA CELULARES COMERCIO E SERVICOS MOBILE EIRELI, IE 002068980.00-02, CNPJ
17.281.463/0001-71, Avenida Afonso Pena, nº 2981, Funcionários,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-011. Período Fiscalizado: 01/01/2018
a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o CRUZAMENTO
DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: NOVA PDA CELULARES COMERCIO E SERVICOS
MOBILE EIRELI
IE: 002068980.00-02
CNPJ: 17.281.463/0001-71
Endereço de correspondência cadastrado: Avenida Afonso Pena, nº
2981, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-011.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000040198.20 - PATRICIA GAS EIRELI, IE 001831954.00-20,
CNPJ 14.218.110/0001-39, Rua Doutor José Maria dos Reis, nº 549,
Estados Unidos, Uberaba/MG, CEP 38.080-001. Período Fiscalizado:
01/01/2018 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES DE DÉBITO/
CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: PATRICIA GAS EIRELI
IE: 001831954.00-20
CNPJ: 14.218.110/0001-39
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Três Pontas, nº 15, Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP 30.710-560.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040189.12 - RESTAURANTE MM 153 LTDA, IE
002544412.00-89, CNPJ 22.282.051/0001-96, Rodovia BR 153, Km
185, s/nº, Loja 01, Zona Rural, Frutal/MG, CEP 38.200-000. Período
Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES DE
DÉBITO/CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: RESTAURANTE MM 153 LTDA
IE: 002544412.00-89
CNPJ: 22.282.051/0001-96
Endereço de correspondência cadastrado: Rodovia BR 153, Km 185, s/
nº, Loja 01, Zona Rural, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
nº 10.000040177.62 - TONY CLAUDIO DE SOUSA 03009390602, IE
002684696.00-66, CNPJ 23.940.427/0001-75, Rua Doutor José Maria
dos Reis, nº 549, Estados Unidos, Uberaba/MG, CEP 38.080-001. Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria
Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES
DE DÉBITO/CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: TONY CLAUDIO DE SOUSA 03009390602
IE: 002684696.00-66
CNPJ: 23.940.427/0001-75
Endereço de correspondência cadastrado: Avenida João XXIII, nº 745,
Parque das Américas, Uberaba/MG, CEP 38.045-100.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal,
NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) nº 10.000040180.09 - VILSON LOPES QUEIROZ EIRELI, IE
003122815.00-10, CNPJ 29.587.784/0001-88, Rua Segismundo Carlos
Ferreira, nº 512, Parque das Américas, Uberaba/MG, CEP 38.045-350.
Período Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES DE DÉBITO/CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: VILSON LOPES QUEIROZ EIRELI
IE: 003122815.00-10
CNPJ: 29.587.784/0001-88
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Segismundo Carlos Ferreira, nº 512, Parque das Américas, Uberaba/MG, CEP 38.045-350.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000040190.99 - VIVA SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
IE 002655407.00-36, CNPJ 23.607.282/0001-95, Rua Capitão Izidro,
nº 21, C, Centro, Araxá/MG, CEP 38.183-190. Período Fiscalizado:
01/01/2017 a 31/12/2019. Sendo o objeto da Auditoria Fiscal, o CRUZAMENTO DE DADOS DASN/DAPIs X CARTÕES DE DÉBITO/
CRÉDITO.
2- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: VIVA SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
IE: 002655407.00-36
CNPJ: 23.607.282/0001-95
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Capitão Izidro, nº 21, C,
Centro, Araxá/MG, CEP 38.183-190.
Uberaba, 06 de dezembro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
06 1565747 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/095/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de EDUARDO SCHMITZ
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente.
06 1565200 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, entre 01/12/2021 e
08/12/2021, ao(à) servidor(a) ROZANA PIRES DE ALMEIDA, Masp
1349351-5, admissão 02, a partir de 01/12/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1565465 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, à servidora LUDMILA SOUZA ROQUE, Masp 1488579-2,
a partir de 18/11/2021.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora NATÁLIA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS,
Masp 1352284-2, Fiscal de Transportes e Obras rodoviários, Código
FTOR, no exercício da Função Gratificada FGI-4 ER1100343, da 28ª
URG - Teófilo Otoni para a 23ª URG - Governador Valadares.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucionalnº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, ao
servidor:Masp 1033595-8, JOSÉ RODRIGUES LIMA NETO , a partir de 29/11/2021.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º § 2º do Decreto nº 44.391
de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do servidor: Masp 1033336-7, Ulisses
Muniz da Silva, 210 dias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211206230039017.
06 1565690 - 1