46 – quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RETIFICAÇÃO DE EXONERAÇÃO ATO Nº 1966 /2021
A Secretária de Estado de Educação, retifica no Ato de Exoneração Nº 1716/2021, publicado no “MG” 21 / 10 / 2021, a parte referente a:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
OURO PRETO
ITABIRITO
EE DR RAUL SOARES
JULIANA GORETTI APARECIDA BRAGA VIEGA
1237136-5
ADM
2
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
PEBIC
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
13/05/2021
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
EE DR RAUL SOARES EE PROF TIBURCIO
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021
JULIA SANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
22 1572089 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 225/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última prorrogação
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 32/2021, publicada em 17/09/2021 Portaria NUCAD/SEE n° 201/2021, publicada em 20/11/2021 Órgão central
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte 22 de dezembro de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
22 1572459 - 1
REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO DA LICENÇA PARA
ACOMPANHAR CÔNJUGE ATO Nº 1975/2021
A Secretaria de Estado de Educação registra reassunção de exercício
por motivo de retorno da licença para acompanhar cônjuge, nos termos do art. 186da Lei nº 869, de 5/7/1952, daservidora: ITAJUBA SRE ITAJUBA, Masp 1.287.871-6, LUANA CAMILE LIMA COSTA
MARTIOLI, ANE I B, adm. 02, a partir de 03/11/2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1572084 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.688, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Credenciamento do Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho - ITAC, localizado no município
de Pitangui, mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais - EPAMIG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência prevista na Resolução SEE n° 4548/2021 e a homologação do Parecer do
Conselho Estadual de Educação-CEE nº 557/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Sobre o parecer da Câmara de Ensino Superior, onde analisou todos os dados apresentados, aprovar o credenciamento do Instituto
Técnico de Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira
Filho - ITAC, localizado em Fazenda Experimental da EPAMIG, em
Pitangui - MG, mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais - EPAMIG, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1572140 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 224/2021 SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Izabella Andrade Torres por Lucimar
Dos Santos Mendes Zanetti, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 49/2021, publicada
em 20/11/2021, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
22 1572273 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 54/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processado:I.A.R.; Masp
875.397-2, Professor de Educação Básica, PEB, admissão 3. Comissão Processante: Presidente:Marcelo Bahia Cantella, Membros:Márcia
Santos Fonseca e Claudia Helena da Silva Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021.
22 1572275 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 1976/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
IPATINGA
191205 - EE Geraldo Gomes Ribeiro
MASP 845147-8, Leni Vieira Gandra da Fonseca, DIV,em prorrogação até 28/12/2021, dasubstituição ao MASP 646056-2,Jussara Moraes
Pessoa Amador, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1977/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Muriaé
MIRAÍ
98515 - EE Santo Antônio
MASP 457083-4, Maria Carmenda Silveira Dutra Candido, DII,
a contar da publicação até 06/05/2022, em substituição ao MASP
1101859-5, Renata de Souza Capobiango Ferreira, afastada em Licença
Maternidade.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1978/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
TIMÓTEO
191663 - EE João Cotta de Figueiredo Barcelos
MASP 1452742-8, Andressa Castro Ribeiro Costa, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1979/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUAÇU
75221 - EESalime Nacif
MASP 1257973-6 , Marcelo Corrêa, DII, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1980/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167401 - EE Ângela Teixeira da Silva
MASP 954065-9, Ricardo Borges Diniz, PEBIB - admissão 3, a contar
de 04/03/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1981/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167401- EE Ângela Teixeira da Silva
MASP 831648-1, Julia Tereza Fernandes Menezes, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1982/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
CAPELINHA
23281 – EE Doutor Juscelino Barbosa
MASP 441126-0, Josefa Fernandes de Freitas Gomes, PEBIIIN –
admissão 1, a contar de 20/10/2021.
TORNA SEM EFEITO RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº 1984/2021
A Secretária de Estado de Educação, torna sem efeito o Ato Nº
238/2018, de retificação designação Vice-diretor, publicado em
17/03/2018, referente a:
SRE Montes Claros
CRISTÁLIA
351067 – EE de Ensino Fundamental e Médio
MASP 1383953-5, Fernanda Miranda dos Santos.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº
1985/2021
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o Ato Nº 1993/2017, de
designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 12/12/2017,
referente a:
SRE Montes Claros
CRISTÁLIA
351067 – EE de Ensino Fundamental e Médio
MASP 1383953-5, Fernanda Miranda dos Santos, contar da publicação
até 12/03/2018.
Onde se lê:a contar da publicação até 09/04/2018;
Leia-se:a contar da publicação até 12/03/2018.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1986/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33405 – EE Ilídio da Costa Pereira
MASP 1361437-5, Otávio Vinícius Arantes, a contar da publicação até
02/05/2022, em substituição ao MASP 1096578-8, Monize Mendes
Costa, afastada em Licença Maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1987/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
SANTA LUZIA
10821 - EE Gervasio Lara
MASP 961521-2, Patrícia Maria Aparecida Oliveira Correa, PEBIIINadmissão 1, a contar de 23/10/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1988/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
SANTA LUZIA
10821 - EE Gervasio Lara
MASP 1289405 -1, Meiriele Fernanda Alves, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1989/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
ANGELÂNDIA
23345 – EE Augusto Barbosa
MASP 1313499-4, Frediane Pego Soares, a contar da publicação até
06/05/2022, em substituição ao MASP 1235924-6, Ivana Lopes Costa,
afastada em Licença Maternidade.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1990/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68837 - EE Professor Quesnel
MASP 1324685-5, Fabíola Carla Pretti Coelho, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1991/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Carangola
FARIA LEMOS
98035 - EE São Mateus
MASP 969662-6, Gisele Carvalho Izidoro, a contar da publicação até
06/05/2022, em substituição ao MASP 1296264-3, Juciane Damas Santos, afastada para assumir a direção da escola.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1992/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
IPATINGA
191205– EE Geraldo Gomes Ribeiro
MASP 1409087-2, Jéssica Inácia Ferreira de Sá, em prorrogação até
28/12/2021, em substituição ao MASP845147-8, Leni Vieira Gandra
da Fonseca, afastada para assumir a direção da escola.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº
1997/2021
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o Ato nº 1906/2021 de
designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 03/12/2021,
referente a:
SRE Montes Claros
MONTES CLAROS
81388 - EE Simeão Ribeiro dos Santos
MASP 596121-4, Vivânia Pereira Domingues,
Onde se lê: Vivânia Pereira Domingues Santana
Leia-se :Vivânia Pereira Domingues
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1998/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
BOM JARDIM DE MINAS
68071 - EE Nossa Senhora Aparecida 1º e 2º Graus
MASP 1298735-0, Brunia Lombard Landim de Oliveira, PEBIICadmissão 3, a contar de 06/12/2021. DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR
– ATO Nº 1999/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
BOM JARDIM DE MINAS
68071 - EE Nossa Senhora Aparecida 1º e 2º Graus
MASP 1114322-9, Webert César Rodrigues, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2000/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Pará de Minas
PEQUI
35327 - EE Viriato Melgaço
MASP 1093031-1, Renícia Maciel Campos Duarte, a contar da publicação até 13/04/2022, em substituição ao MASP 1130997-8, Cátia Aparecida de Carvalho, afastada em Licença Maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2001/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa do
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
NOVA LIMA
9539 - EE Augusto de Lima
MASP 621506-5, Maria Augusta Marques Pereira Amaral, PEB1I,
admissão 1,a contar de 25/06/2021.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº
2002/2021
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o Ato nº 1863/2021de
designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em 25/11/2021,
referente a:
SRE Guanhães
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
45519 – EE Dim Viegas
MASP 991736-0, Gessinea Raydan Evangelista
Onde se lê: admissão 2;
Leia-se: admissão 1.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2004/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Conselheiro Lafaiete
ITAVERAVA
194000 - EE Professora Noemi Nogueira
MASP 1191887-7, Elaine Aparecida Nascimento, a contar da publicação. DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2005/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
RAPOSOS
9865 – EE Doutor Cícero Corrêa de Araújo
MASP 1083505-6, Andreza Graziele Santos Pedra, PEBIB – admissão
5, a contar de 30/11/2021.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2006/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Caratinga
CARATINGA
19275 - CESECProfessor Celso Simões Caldeira
MASP 992776-5, Rosária Borges do Nascimento, DV, a contar da
publicação.
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 2007/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e a Resolução
SEE Nº 4127, de 23 de abril de 2019, dispensado cargo em comissão de
Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
2313- EE Ari da Franca
MASP 966058-0, Maria da ConceiçãoCarvalho de Almeida Bueno,
PEB1I-admissão 1, DI, a contar da publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1572286 - 1
Superintendência de Gestão
de Pessoas e Normas
ATO N.º 27/2021
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976,
aseguinte servidora:
Para a SRE Patos de Minas:
Jessica Jenninffer Machado, MASP 1.148.132-2,Técnico da Educação,
III, F, da SRE Uberlândia.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
SUPERINTENDENTE: TARCÍSIO DE CASTRO MONTEIRO
22 1572123 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 880/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 8 de março de 2021, a mudança de prédio da
Escola Municipal Maria Lopes Lacerda, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), da Fazenda Paraguai, em Almenara, para a R. Argemiro Aguilar, 85, Centro, no mesmo município.
SRE – Almenara
PORTARIA N. º 881/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir de 1º de fevereiro de 2020 a
31 de dezembro de 2021, o funcionamento de 1 (uma) turma dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, na Comunidade Laranjeiras 2, vinculada à Escola Municipal João Menezes, em Itinga.
SRE – Araçuaí
PORTARIA N.º 882/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 2 de agosto de 2021, a mudança de prédio
do Colégio Bom Começo & Leme, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na R. Coronel José Brígido, 37, Centro, em Curvelo,
para a R. João Pessoa, 88, Centro, no mesmo município.
SRE – Curvelo
PORTARIA N.º 883/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 2019, as atividades do
curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental
(1º ao 8º ano), ministrado pela Escola Municipal José D’Ávila Pinto,
de Ensino Fundamental, autorizado pelas Portarias SEE nº 39, de 18
de janeiro de 1994 e n° 390, de 29 de abril de 2000, situada na R. São
Romão, 1825, B. Nossa Senhora Aparecida, em São Francisco.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 884/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2022, o funcionamento de 3 (três) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Povoado de São João de Cima, vinculadas à Escola
Municipal Aurora Júlia da Fonseca, em Conceição do Pará.
SRE – Pará de Minas
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
22 1572228 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
ANULAÇÃO - ATO Nº 016/2021
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 445565-5, Aparecida Rosária
de Carvalho, PEB II L, Nº de Admissão 1, Retificação de Férias-Prêmio-Concessão referente ao 3º quinquênio, Ato nº 039/2019, publicado
em 23/05/2019, por acerto funcional.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 083/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Senhora dos Remédios,
EE. “Padre Egydio Reis”, MaSP: 1083596-5, Andressa Alves Rodrigues, PEB III G, Nº de Admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 10/12/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 084/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Antônio Carlos, EE. “Senador Antônio Carlos”, MaSP: 264176-9, Meire Frizzoni Candian, EEB I
B, Nº de Admissão 4, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1435220-7, Marcilaine Aparecida de Paula Silva, ATB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Barbacena,
EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 1322096-7, Adriana Cristina de
Melo Oliveira, PEB I B, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 23/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1358256-4,
Célia Maria Souza, PEB I C, Nº de Admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/01/21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “De
Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio”, MaSP: 354896-3, Marlene Aparecida Viana Abreu, PEB II F, Nº de Admissão 2, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP: 1434251-3, Renata Conceição
Magalhães Diniz, PEB I B, Nº de Admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Madre de
Deus de Minas, EE. “Sousa Leite”, MaSP: 597904-2, Sandra de Fátima
Teixeira, PEB I A, Nº de Admissão 5, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 30/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 819433-4,
José Renato Araújo Carvalho, PEB I A, Nº de Admissão 5, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 11/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP: 878750-9, Reinaldo Luiz Araújo, PEB I B, Nº de Admissão
3, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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