4 – quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.138, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo
credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.137, de 30 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 11, com a seguinte redação:
– Cooperativa Mista De Consumo e Prestação de Serviço de 04.016.940/0001-20 Conselheiro 1º/01/2022 31/12/2022
11 COOPELAFER
Transporte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda.
Lafaiete
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
04 1576473 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Varginha
SRF I - Ipatinga
SRF I / IPATINGA / DF 2º NÍVEL MANHUAÇU
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor entrar em contato com a Delegacia Fiscal
de Manhuaçu pelo e-mail [email protected], para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.002201521-77
Sujeito Passivo: MC COMERCIO DE CAFE EIRELI
Identificação: 002745789.00-68
Endereço: Avenida Professora Eunice Souza Goncalves, 305, Bairro
Givisiez - CEP 36.820-000 - Divino/MG.
Coobrigado: MATHEUS LABANCA COELHO
Identificação: 120.076.896-50
Endereço: Rua Jose Bertolaci de Barros, 170, Bairro Santa Terezinha,
CEP 36.902-000 - Manhuaçu/MG.
Coobrigado: ROBERTO LUIS RODRIGUES SILVA
Identificação: 473.248.486-72
Endereço: Rua Dom Cavati, 350, Bairro Centro - CEP 36.955-000 –
Mutum/MG.
Coobrigado: PAULO SERGIO ROSA
Identificação: 775.157.659-68
Endereço: Rua Marcionilio Dutra, 25, Bairro NA Senhora da Penha –
CEP 29.390-000 – Iúna/ES.
Manhuaçu, 04 de janeiro de 2022.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / Masp 668.332-0
04 1576474 - 1
SRF I - Uberaba
ATO Nº 01-2022
Designa em substituição , para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, os servidores:
GILBERTO JUNIOR PASSOS, Servidor Municipal, no município de
Campos Altos/SRF Uberaba, no período de 10/01 a 29/01 de 2022 ,
em que o titular IGOR CARVALHO CORDEIRO, Servidor Municipal
encontrar-se-á em usufruto de férias regulamentares.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
em Uberaba, 04 de janeiro de 2022
JOÃO CARLOS APARECIDO MINTO
Superintendente Regional da Fazenda I /Uberaba – em exercício
04 1576475 - 1
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu-MG,
CEP 37.464-000.
PTA nº 01.002232282-98
Sujeito Passivo: SEVERINO RAMOS DA SILVA
Inscrição Estadual: 001224065.00-28
Endereço: Rodovia BR 354, s/n, Sengo, Pouso Alto-MG, CEP 37.468000.
Itanhandu, 04 de janeiro de 2022.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Itanhandu - Em exercício
04 1576476 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 29, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorroga a vigência da Portaria LEMG nº 55/2020. O Diretor-Geral
da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 56 e art.71 da Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016, pelo inciso VII, do art. 7º do Decreto nº 47.902,
de 31 de março de 2020, e, conforme dispõe o art. 22 do Decreto nº 37
924, de 16 de maio de 1996, Considerando as ausências e/ou impedimentos legais do Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
(LEMG); Considerando a necessidade de dar seguimento aos processos
e procedimentos da entidade, na ausência do Diretor-Geral; DETERMINA: Art. 1º - Prorrogar pelo período de 12 (doze) meses a vigência
da delegação de competências ao 1º Vice-Diretor-Geral, concedida por
meio da Portaria LEMG nº 55, de 09 de dezembro de 2020, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 18 de dezembro de
2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
04 1576291 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, nos
termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora JESSICA
DANIELLE RIBEIRO DE ALMEIDA, MASP 1482904-8, admissão
01, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 08/01/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1576218 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006255-04.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em, 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Fabiana de Moura Cruz -MASP:1378754.4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5006255-04.2020.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme o Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto
Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1378754.4
1378754.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIANA DE MOURA CRUZ
ASP
I
B
II
A
FABIANA DE MOURA CRUZ
ASP
II
A
III
A
VIGÊNCIA
30.10.2019
30.10.2021
04 1576487 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3115, 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto
nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
§ 1º – O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os atos
autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serpraticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, relacionados noAnexodesta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 1371 – Semad, no decorrer do exercício financeiro de 2022.
§ 1º – A ordenação de despesas, no âmbito da Semad, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor
global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
§ 2º – Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS, a folha de pagamento de pessoal e
aos convênios provenientes de emendas parlamentares.
§ 3º –Fica delegadaaoDiretorde Gestão de Tecnologia da Informaçãoe aoDiretorde Infraestrutura e Suporte em TI,a competência para ordenardespesas no âmbito da Semad,no caso de ausência ou impedimento do Superintendentede Tecnologia da Informação,observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Executivo, ao Chefe de Gabinete da Semad e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de
cada área de atuação.
Art. 4º – Compete ao Ordenador de Despesa:
I – Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II – Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III – Autorizar:
a) confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos
executados com as cláusulas contratuais das despesas;
c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento
da obrigação;
d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a disponibilidade financeira.
IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;
V – Providenciar, em caso de afastamento, junto à Superintendência de Administração e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 5º – Compete à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças, o
treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução.
Art. 6º – Compete à Superintendência de Administração e Finanças:
I – Responsabilizar-se pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;
II – Solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.
Art. 7º – O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente/Supram, independente da ação, e no âmbito de sua Unidade
Executora, fica delegado ao Superintendente Regional.
Parágrafo único – Os diretores regionais somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.
Art. 8º –Fica delegada à servidora pública Vânia Mara de Souza Sarmento, CPF nº 525.868.396-68, Masp 1.021.007-8, a competência para ordenar
despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e
CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função.
Art. 9º – Delegam-se aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete, Secretário-Executivo e aos Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:
I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;
II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;
III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;
IV – Revogar ou anular processos licitatórios;
V – Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;
VI – Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação
da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivosdistratos, rescisões, resilições e termode apostilamento;
VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.
§1º – Para termode apostilamentoreferente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados, também é competente o Superintendente de Administração e Finanças.
§2º– A autoridade competente que iniciar um procedimento licitatório deverá comunicar os casos de afastamentoà Superintendência de Administração e Finanças, indicando seu substituto legal quando houver procedimento em andamento.
Art. 10 – Fica delegada aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais
de Meio Ambiente – Supram’s, competência para:
I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções;
II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus
valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou Sistema de Registro de Preços – SRP;
III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos
celebrados pela respectiva Supram, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº
47.787/2019;
IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da
dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa daSecretáriade Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 11 – Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria
de Tecnologia, Administração e Finanças e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 12 – As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário Executivo, ao Chefe
de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação.
Art. 13 – As autorizações elencadas no art. 16 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas:
I – ao Secretário Executivo, no âmbito do Plenário, Câmaras Técnicas e Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam);
II – ao Superintendente Regional de Meio Ambiente, no âmbito das Unidades Regionais Colegiadas (URC’s) do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam).
Art. 14 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência de autorizar
a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a
justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de
agosto de 2010.
Art. 15 – Delega-se ao Secretário Executivo, à Chefia de Gabinete da Semad, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de
Fiscalização Ambiental, ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças e ao Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, dos Superintendentes Regionais, dos Diretores e
Técnicos das Superintendências Regionais e Membros de Conselho, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 16 – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Semad, a assinatura de Termo
de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de material vinculado
à Semad para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.
Art. 17 – Fica delegada aos gestores de frota do órgão e das unidades regionais a competência paraautorizar a circulação, no fim de semana ou feriado,
dos veículos da frota da Semadque estão sob sua gestão, para atendimento das atividades próprias da Secretaria.
§1º – Quanto ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.539/2018, para fins desta resolução entende-se:
I -Gestor de Frota do Órgão – GFO, o Diretor de Logística, sendo, na sua impossibilidade, oSuperintendente de Administração e Finanças;
II - Gestor de Frota da Unidade – GFU, o Diretor Regional de Administração e Finanças, sendo, na sua impossibilidade, oSuperintendente Regional
de Meio Ambiente.
§2º – Éindispensável, para a circulação no fim de semana e feriado, que o usuário justifique aos gestores de frota a necessidade do serviço e impossibilidade de atendimento nos dias úteis.
Art. 18 – Para o controle e gestão das autorizações, os delegatários deverão:
I – Firmar assinatura na Autorização de Saída do Veículo (ASV) consentindo com a circulação do veículo oficial no fim de semana e feriado;
II – Colher na Autorização de Saída do Veículo (ASV) a justificativa do solicitante para a circulação do veículo oficial;
III – Fazer o controle arquivístico das Autorizações de Saída de Veículos (ASV), no formato eletrônico ou físico, para conferências futuras;
IV – Quando identificado excessos na circulação, informar as autoridades competentes para deliberação.
Parágrafo único.O disposto nos incisos “I” e “II poderáser substituído por e-mail desde que haja citação na Autorização de Saída do Veículo (ASV)
da localização de tais documentos para consulta futura (indicação da data do e-mail e do responsável pela autorização).
Art. 19 – Quanto ao disposto nos art. 30 eart. 31 do Decreto Estadual nº 47.539/2018, fica delegada aos Gestor de Frota do Órgão e Gestor de Frota
da Unidadea competência para autorização da guarda de veículo oficial, que estão sob sua gestãoem garagem residencial, bem como a guarda de
veículo particular em garagem oficial.
Art. 20 – Quanto ao disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.539/2018, fica delegada aos Gestor de Frota do Órgão e Gestor de Frota da Unidadea
competência para credenciar e autorizar condutores de veículos da frota da Semad que estão sob sua gestão.
Art. 21–Situações excepcionais e casos omissos, relacionados nos artigos 17 a 20, serão solucionados pela Diretoria de Logística – Dilog.
Art. 22– O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art. 23–Ficarevogadaa Resolução Semad nº3041, de 30de dezembro de 2020.
Art. 24– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220104220601014.