28 – quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 - Para a implementação desta Resolução, cabe às instituições
educacionais e às redes de ensino prover:
I - os recursos financeiros e materiais necessários à ampliação dos
tempos e dos espaços dedicados ao trabalho educativo, nas instituições
educacionais;
II - aquisição, produção e/ou distribuição de materiais didáticos e
escolares adequados;
III - professores com jornada de trabalho e com formação, inclusive
continuada, adequadas ao desenvolvimento do currículo, bem como os
gestores e os demais profissionais das instituições educacionais;
IV - instrumentos de incentivo e de valorização dos profissionais da
educação, com base em planos de carreira e em outros dispositivos
voltados para esse fim;
V - acompanhamento e avaliação dos programas e das ações educativas
nas respectivas redes e instituições educacionais.
Art. 55 - As instituições que não cumprirem o disposto nesta Resolução
estarão sujeitas às sanções previstas em normas específicas do
CEE-MG.
Art. 56 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais.
Art. 57 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 - Esta Resolução revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira - Presidente
Homologada pela Secretária de Estado de
Educação, em 19 de janeiro de 2022.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da entidade Faculdade Única Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio
Única, ambos instalados na Rua Salermo, nº 299, Bairro Bethânia, no
município de Ipatinga, com a Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Médio e as habilitações profissionais de Técnico em Enfermagem,
Técnico em Cuidados de Idosos, Técnico em Estética e Técnico em
Segurança do Trabalho, todos na modalidade Educação a Distância,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
Tatiana Tilatti Motta – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao credenciamento da entidade
Faculdade Única Ltda., e se manifesta favoravelmente à autorização
de funcionamento do Colégio Única com a Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (anos finais), no município de Ipatinga,
a ser ministrada na modalidade Educação a distância, pelo prazo de 18
(dezoito) meses, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
ANEXO I - RESOLUÇÃO CEE Nº 487
Conforme previsto no artigo 6º desta Resolução, as instituições
educacionais que solicitarem autorização para oferta do Ensino Médio,
a partir do ano letivo de 2022, deverão apresentar, além dos documentos
solicitados nas normas do Conselho, que tratam de autorização de
funcionamento de curso, todos os documentos listados abaixo:
I - Matriz Curricular, contemplando a Formação Geral Básica e os
Itinerários Formativos;
II - comprovação do atendimento de todas as competências e de todas
as habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular Ensino
Médio (BNCC-EM), incluindo a proposta de progressão para os
direitos e para os objetivos de aprendizagem da etapa do Ensino Médio,
pertinentes ao seu contexto;
III - Catálogo de Itinerários Formativos, construídos com base nos
Eixos Estruturantes (Investigação Científica, Processos Criativos,
Mediação e Intervenção Sociocultural e Empreendedorismo), com as
indicações de critérios para sua oferta e com o regulamento para sua
escolha, pelos estudantes;
IV - formas de oferta dos componentes curriculares;
V - critérios para a oferta de eletivas;
VI - quando oferecido o Itinerário Formativo técnico profissionalizante,
o regulamento para sua realização, fazendo constar a carga horária
específica, no setor produtivo ou em ambientes de simulação, fazendo
uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pelas profissões
previstas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e na
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme legislação
sobre aprendizagem profissional;
VII - regulamento para registro e para concessão de certificados
intermediários de qualificação para o trabalho, quando o itinerário
técnico profissionalizante for estruturado e organizado em etapas com
terminalidade;
VIII - regulamento e termos de parcerias e de EaD;
IX - regulamento sobre aproveitamento de estudos e sobre
reconhecimento de competências;
X - regulamento sobre escolha e sobre mudança de itinerário, pelo
estudante;
XI - comprovação da titulação dos docentes que irão lecionar os
componentes do currículo de Ensino Médio;
XII - orientações sobre as estratégias de avaliação da aprendizagem;
XIII - orientações sobre ambientes de aprendizagens, descrevendo
os diversos ambientes que propiciem, ao estudante, vivências de
experiências, interferências e fomentações tanto na Formação Geral
Básica, quanto nos Itinerários Formativos;
XIV - PPP definindo estratégias para o desenvolvimento do Projeto de
Vida dos estudantes:
a) as estratégias previstas devem considerar atividades orientadas para
trabalhar a capacidade de os estudantes definirem objetivos para sua
vida pessoal e acadêmica, com vistas ao exercício pleno da cidadania;
b) as estratégias devem considerar as atividades de orientação
vocacional e profissional, com vistas à preparação para o mundo do
trabalho, constituindo um espaço de colaboração entre professores e
estudantes para a escolha e para acompanhamento de seus Itinerários
Formativos; e
XV - os itens IV a XIII devem ser objeto de regulamentação, no PPP
ou no regimento da instituição educacional, atendendo ao disposto nas
normas específicas do CEE-MG.
PARECER Nº 29/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0127468/2021-03
RELATOR: LUCAS FERNANDES HOOGERBRUGGE
APROVADO EM 13.01.2022
Credenciamento da entidade Rutherford Serviços Educacionais e
Comércio de Materiais Escolares e Uniformes Ltda - EPP, mantenedora
do Colégio Rutherford com Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, no município de Sete Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da entidade Rutherford Serviços Educacionais e Comércio de Materiais
Escolares e Uniformes Ltda - EPP, com sede na Rua Avelino Macedo,
39, Bairro São Geraldo, no município de Sete Lagoas, responsável
pela mantença do Colégio Rutherford, localizado na sede de sua
mantenedora, em processo de autorização de funcionamento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha
o parecer da Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 26/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0100548/2021-22
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 13.01.2022
Credenciamento da entidade Colégio Oliveira Silva Ltda. - ME,
mantenedora do Colégio Oliveira Silva, no município de Tupaciguara.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento satisfatório às exigências
legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
credenciamento da entidade Colégio Oliveira Silva Ltda - ME,
responsável pela mantença do Colégio Oliveira Silva, em Tupaciguara,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 28/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0078959/2021-52
RELATORA: TATIANA TILATTI MOTTA
APROVADO EM 13.01.2022
Credenciamento da entidade Faculdade Única Ltda. e autorização
de funcionamento do Colégio Única com a Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (anos finais), a Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Médio e as habilitações profissionais de Técnico em
Enfermagem, Técnico em Cuidados de Idosos, Técnico em Estética e
Técnico em Segurança do Trabalho, todos na modalidade Educação a
Distância, no município de Ipatinga.
PARECER Nº 30/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0127473/2021-62
RELATOR: LUCAS FERNANDES HOOGERBRUGGE
APROVADO EM 13.01.2022
Autorização de funcionamento do Colégio Rutherford com Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, no município de Sete
Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Colégio Rutherford com Ensino
Médio, situado na Rua Avelino Macedo, 39, Bairro São Geraldo, no
município de Sete Lagoas, pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 1º
de fevereiro de 2022.
Estarão sob a responsabilidade do Serviço de Inspeção da SRE de
Sete Lagoas as orientações, à instituição educacional, a respeito da
adaptação da Matriz Curricular do Ensino Médio de acordo com as
orientações da Resolução CEE nº 481/2021 e normas complementares
à implementação do curso, emitidas para o Sistema de Ensino de Minas
Gerais.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Lucas Fernandes Hoogerbrugge – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se pela autorização de
funcionamento do Colégio Rutherford com Ensino Fundamental (anos
finais), no município de Sete Lagoas, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 31/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0123317/2021-45
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 13.01.2022
Credenciamento da entidade mantenedora Crescer Instituto
Educacional Ltda e autorização de funcionamento do Crescer Instituto
Educacional com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de
Santana do Paraíso.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da entidade Crescer Instituto Educacional Ltda e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento do Crescer Instituto
Educacional com Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av.
Carlos Edmundo Landaeta, 909, Bairro Cidade Nova, no município de
Santana do Paraíso, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
19 1581815 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 011, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre concessão de progressão a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da
Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira ao servidor WAGNER JOSE RAMOS DO PRADO, Masp. 1055433/5, ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463/2005, lotado na Universidade do Estado de
Minas Gerais, na forma e a contar da data constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 011, DE 19 DE JANEIRO DE 2022)
NOME
MASP
WAGNER JOSE RAMOS DO PRADO 1055433/5
CARREIRA
TUNIV
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
III
A
III
B
VIGÊNCIA
31/12/2021
19 1581954 - 1
Minas Gerais
PORTARIA/UEMG Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria/UEMG Nº 121, de 16 de outubro de 2019, que constitui
a Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA da Universidade do
Estado de Minas Gerais – CEUA/UEMG/Passos.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Lei nº
11.794, de 08 de outubro de 2008 e da Resolução Normativa nº 20,
de 30 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal – CONCEA,
RESOLVE:
O Art. 1º da Portaria/UEMG Nº 121, de 16 de outubro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Ética no Uso de
Animais da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEUA/UEMG/
Passos, os seguintes membros:
I) Na qualidade de Membros Titulares:
a) Naraiana Loureiro Benone, MASP 14904718, Professora da UEMG,
Bióloga, para desempenhar a função de Coordenadora;
b) Vitor Passos Rios, MASP, 14878722, CRBIO 46.480/08-D, Professor
da UEMG, Biólogo, para desempenhar a função de Vice-Coordenador;
c) Camila Linhares Taxini Passos, MASP, 14893697, Professora da
UEMG, Bióloga;
d) Gabriel Tavares do Vale, MASP 14865133, Professor da UEMG,
Farmacêutico;
e) Erika Andrade Lima, CRMV-MG 8337, Médica Veterinária;
f) Paula Priscila da Silva Garcia, CPF ***.***.426-02, representante da
Sociedade Protetora dos Animais.
II) Na qualidade de Membros Suplentes:
a) Rafael Zanelli Rissoli, MASP, 14875652; Professor da UEMG,
Biólogo;
b) José de Paula Silva, MASP, 13861562, Professor da UEMG,
Farmacêutico;
c) Leonardo Frasson dos Reis, CRMV-SP 30105, Médico Veterinário;
d) Angélica Esper Brito, CPF ***.***.966-82, representante da
Sociedade Protetora dos Animais”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1581953 - 1
VIII- O Colegiado do Curso de Geografia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e
biológicas;
d) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
e) 1 Representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no
curso.
IX- O Colegiado do Curso de Sistema de Informação será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
c) 1 Representante Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução
terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos
consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com
mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art.2º Fica revogada a Resolução COEPE/UEMG Nº 332, de 02 de
dezembro de 2021.
Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
19 1581466 - 1
ATO N.º 15/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c
a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, GIOVANI ANGELO SOARES PINTO, Masp n° 13113568,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2020,
vaga 02, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período de
27/09/2021 à 31/12/2021, para regularização da situação funcional.
ATO N.º 16/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor THIAGO GONÇALVES DA
SILVA, Masp n.º 1385653-9, da Unidade Acadêmica de Passos, a partir
de 14/01/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
19 1581460 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUSTAVO HENRIQUE
DIAS OLIVEIRA, MASP 14906994, do cargo de provimento em
comissão DAI-11 MS1100192, a contar de 18/01/2022.
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 340
DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Administração,
Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social – Publicidade
e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de Alimentos,
Engenharia de Produção, Direito, Geografia e Sistemas de Informação
da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas
no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de
21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião
de 1º de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de
Administração, Comunicação Social – Jornalismo, Comunicação Social
– Publicidade e Propaganda, Engenharia Agronômica, Engenharia de
Alimentos, Engenharia de Produção, Direito, Geografia e Sistemas de
Informação da Unidade Acadêmica da UEMG em Frutal, observadas as
seguintes disposições:
I- O Colegiado do Curso de Administração será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
d) 5 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no curso.
II – O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será
composto por:
a) 1 representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
d) 3 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
III- O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Publicidade e
Propaganda será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
IV- O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e
Biológicas;
d) 1 Representante Departamento de Linguística, Letras, Comunicação
e Artes;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculado no
curso.
V- O Colegiado do Curso de Engenharia de Alimentos será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e
Biológicas;
d) 2 Representantes do corpo docente;
e) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VI- O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto
por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências Agrárias e
Biológicas;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
e) 1 Representante do Departamento de Linguística, Letras,
Comunicação e Artes;
f) 4 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
VII- O Colegiado do Curso de Direito será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Jurídicas;
c) 7 Representantes do corpo docente;
d) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculado no curso.
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 ÂNGELA
ELIAS DUARTE, MASP 604795-5, do cargo de provimento em
comissão DAI-4 MS1100167, a contar de 17/01/2022.
19 1581824 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins retifica o
ato de Nomeação de ALINE RAQUEL GONÇALVES DA COSTA,
publicado em 22/12/2021: onde se lê “Aline Raquel Gonçalves da
Silva”, leia-se “Aline Raquel Gonçalves da Costa”.
19 1581825 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000445/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Catas Altas da Noruega. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 120 dias passando seu vencimento para
19/05/2022. Assinatura: 19/01/2022.
2 cm -19 1581709 - 1
Advocacia-Geral do Estado
TERMO DE APOSTILALAMENTO
Trata-se de Termo de Apostila referente ao contrato 9275826 (INF4275.00), oriundo do processo de Dispensa de Licitação-Processo de
Compra n°. 07/2021, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Advocacia-Geral do Estado, e a Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais. Com base no art. 65, § 8 da
Lei Federal n° 8.666/93, fica retificada a dotação orçamentária subscrita
na cláusula quinta do contrato supracitado, passando a integrar ao
presente instrumento a dotação: 1081.03.092.711.1092.0001.3.3.90.4
0-03.0.10.1. Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
3 cm -19 1581642 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x Sindicato dos Produtores Rurais de São Gotardo
.TA 01 Comodato 002/2020 Objeto: empréstimo gratuito de 01 drone
,modelo Mavic 2 Enterprise. Vigência: 36 meses a partir de 15 de
janeiro de 2022 .
1 cm -19 1581414 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 15ª BPM x Sindicato dos Produtores Rurais de São Gotardo
Comodato 009/2021 Objeto: empréstimo gratuito do veículo placa OPF
3787. Vigência: 60 meses a partir de 12 de janeiro de 2022 .
1 cm -19 1581407 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE RESULTADO FINAL
- 8ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
público o resultado final da 8ª chamada para a 2ª etapa do Processo
Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação e das normas do Edital DEEAS nº 258/2021.
O resultado final da 8ª chamada para a 2ª etapa será publicado no site da
Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de
Minas Gerais, por meio do link: www.pmmg.mg.gov.br/deeas > Menu
> Colégio Tiradentes da Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM
- 2022.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201192331030128.