quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
- Masp. 1.479.854-0, Angélica Xavier E Nunes, Investigadora de
Polícia, lotada em Patrocínio, 10 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.479.901-9, Fernando César Moreira Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Araxá, 7 dias a partir de 12/1/22.
- Masp. 1.480.044-5, Pedro Ivo da Cruz Nilton, Investigador de Polícia,
lotado em Varginha, 8 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.480.287-0, Warlem Douglas Melo, Investigador de Polícia,
lotado em Alfenas, 5 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 1.482.605-1, Adriana Cangussu Milagres, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 6 dias a partir de 9/1/22.
- Masp. 1.482.664-8, Tatiane Conegundes de Sousa Santos, Escrivã de
Polícia, lotada em Betim, 4 dias a partir de 6/1/22; 1 dia a partir de
7/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.490.585-5, Adalgisa Tolentina de Aguiar Oliveira Almeida,
Investigadora de Polícia, lotada em Araxá, 5 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 1.492.558-0, Shayene Souza Matos, Escrivã de Polícia, lotada
em Monte Santo de Minas, 7 dias a partir de 12/1/22.
- Masp. 1.492.646-3, Andressa Fernandes Garrido, Delegada de Polícia,
lotada em Itamarandiba, 4 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 1.492.648-9, Adriano Miguel da Silva, Delegado de Polícia,
lotado em Itapecerica, 7 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.492.778-4, Alessandra Silva Araújo, Escrivã de Polícia,
lotada em Frutal, 7 dias a partir de 12/1/22.
- Masp. 1.492.811-3, Geovane Nascimento de Oliveira, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 12/1/22.
- Masp. 1.498.525-3, André Luís de Oliveira Fernandes, Escrivão de
Polícia, lotado em Curvelo, 7 dias a partir de 5/1/22.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 861.929-8, Regimar Terezinha de Morais, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberlândia, 90 dias a partir de 22/1/22.
- Masp. 1.479.286-5, Fabíola Bastos de Mattos, Delegada de Polícia,
lotada em Piranga, 180 dias a partir de 10/1/22.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 386.443-6, Maurício Barroso de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, licença indeferida em 19/1/22, por
não comparecimento à convocação para perícia presencial.
- Masp. 457.749-0, Mário Henrique Nascimento, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leão, Delegada
de Polícia, lotada em Pará de Minas, licença indeferida em 20/1/22, por
documentação insuficiente.
- Masp. 667.640-7, Alvillan Rabello de Almeida, Investigador de
Polícia, lotado em São João Del Rei, licença indeferida em 18/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 667.653-0, Cristiano Pena, Investigador de Polícia, lotado
em Ipanema, licença indeferida em 17/1/22, por documentação
insuficiente.
- Masp. 960.678-1, José Ricardo Teixeira Alves, Perito Criminal,
lotado na Capital, licença indeferida em 17/1/22, por documentação
inadequada.
- Masp. 1.079.012-9, Werley Glicério Furbino de Araújo, Investigador
de Polícia, lotado em Ipatinga, licença indeferida em 17/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 1.111.462-6, Douglas Roberto da Silva, Escrivão de
Polícia, lotado em Araguari, licença indeferida em 19/1/22, por não
comparecimento à convocação para perícia presencial.
- Masp. 1.112.890-7, Marcelo de Melo Gomes, Investigador de Polícia,
lotado em Patos de Minas, licença indeferida em 18/1/22, por férias
no período.
- Masp. 1.174.128-7, Igor Augusto Cangussu Gil, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/1/22, por férias no
período.
- Masp. 1.174.415-8, Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, Delegado
de Polícia, lotado em Itabirito, licença indeferida em 14/1/22, por férias
no período.
- Masp. 1.188.225-5, Hugo Leonardo Vicente Alves, Delegado de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, licença indeferida em 18/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 1.241.839-8, Flávia Marcela Pimenta Oliveira Lima,
Investigadora de Polícia, lotada em São Sebastião do Paraíso, licença
indeferida em 20/1/22, por férias no período.
- Masp. 1.317.859-5, Cláudio Rosa Davi, Escrivão de Polícia, lotado
em Canápolis, licença indeferida em 17/1/22, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.318.380-1, Pâmela Gabryelle Dias Durães, Escrivã de
Polícia, lotada em Buritizeiro, licença indeferida em 19/1/22, por não
comparecimento à convocação para perícia presencial.
- Masp. 1.352.750-2, Tuchila Ribeiro de Souza Bonfim Jacob, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em
17/1/22, por férias no período.
- Masp. 1.356.632-8, João Ricardo Oliveira Silva, Analista da Polícia
Civil, lotado em Montes Claros, licença indeferida em 17/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 1.412.616-3, Lígia Melina Fernandes Tomé, Investigadora de
Polícia, lotada em Contagem, licença indeferida em 20/1/22, por não
constatação de incapacidade laborativa.
- Masp. 1.412.695-7, Luiz Ricardo de Oliveira e Silva, Investigador
de Polícia, lotado em Bambuí, licença indeferida em 17/1/22, por
documentação insuficiente.
- Masp. 1.427.301-5, Nísio Fontes Salgado Júnior, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 17/1/22, por férias no
período.
- Masp. 1.455.361-4, Gabrielle Alves Costa Hespanha, Investigadora
de Polícia, lotada em Contagem, licença indeferida em 20/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 1.455.401-8, Fabiana Maria Rodrigues de Souza, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 20/1/22, por
documentação inadequada.
- Masp. 1.458.640-8, Lucas Adler Rodrigues de Britto, Investigador
de Polícia, lotado em Inhapim, licença indeferida em 17/1/22, por
documentação inadequada.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.232.874-6, Núbia Donizete Tavares, Escrivã de Polícia,
lotada em Borda da Mata, retificando licença publicada na Portaria
44/2021. Onde se lê 70 dias a partir de 23/10/21, leia-se 44 dias a partir
de 23/10/21.
- Masp. 1.344.201-7, Thiago Megale Giovane, Delegado de Polícia,
lotado em Contagem, retificando licença publicada na Portaria 2/2022.
Onde se lê 4 dias a partir de 10/1/22, leia-se 2 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.366.704-3, Ana Maria Gontijo de Araújo, Médica Legista,
lotada na Capital, retificando licença publicada na Portaria 39/2021.
Onde se lê licença médica, leia-se ajustamento funcional.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 340.486-0, Ronaldo Inácio de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, alta a partir de 19/1/22, sem restrições.
- Masp. 1.111.643-1, Viviane Alencar Barbosa, Investigadora de
Polícia, lotada em Contagem, alta a partir de 19/1/22, sem restrições.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
26 1584532 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- DRH - O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 30Dez21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 31Dez21 o nº106.850-1, Subtenente Péricles André Caetano, da
ABM. Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio
e Adicional Trintenário a partir de 01Ago19.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 30Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 31Dez21 o nº107.569-6, 2º Sgt Jarbas Pereira, da Aj. Geral.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao Adicional
Trintenário a partir de 07Dez16 e ao 7º quinquênio administrativo a
partir de 09Jun21.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 09Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 10Dez21 o nº118.308-6, 3º Sgt Ewerton de Sousa Lima,
do 11ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 09Dez21.
26 1584158 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 01, 25 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de
Vestuário do município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021, na
Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio 2019, no Decreto 47.785 de 10 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjos Produtivos Local – APL, pelo
estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL Vestuário de Juiz de
Fora, classificado como APL 02.
Art. 2º - O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139/2021
e a Resolução 28, fica classificado quanto a seu grau de maturidade
dessa forma: APL Vestuário de Juiz de Fora – APL 02;
Art. 3º - O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
Nº 28 DE 27/05/2021, o polo produtivo poderá perder seu título de
APL.
Art 4º - O processo de reconhecimento e classificação dos APL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos Resolução SEDE Nº 28 DE
27/05/2021, constando do processo SEI 1220.01.0004015/2021-77.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
26 1584058 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SEJUSP/PMMG/
PCMG/CBMMG Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Institui a Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento às Violações
Relativas à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero das Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Interssexuais,
Queer, Assexuais e Outras Formas de Expressões e/ou Identidades de
Gênero no Estado de Minas Gerais (CEPEV- LGBTQIA+).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições previstas no art. 26 e seguintes da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019;
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93 da Constituição Estadual de 1989 e nos termos do art. 39 e
seguintes da Lei nº 23.304, de 2019;
o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº
6.624, de 18 de julho de 1975;
o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013;
o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Complementar n° 54, de 13 de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir a Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento
às Violações Relativas à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero
das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,
Interssexuais, Queer, Assexuais e Outras Formas de Expressões e/
ou Identidades de Gênero no Estado de Minas Gerais – CEPEVLGBTQIA+, encarregada de realizar estudos e construir políticas
públicas para enfrentar as causas e os efeitos da discriminação e da
violência dessa população.
Art. 2º – A CEPEV-LGBTQIA+ será composta por servidores indicados
pelas seguintes secretarias e órgãos, sob a presidência da primeira:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE;
II – Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;
III – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;
IV – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
V –Corpo de Bombeiros Militar De Minas Gerais – CBMMG.
§1º – Os órgãos deverão indicar dois servidores cada, sendo um titular
e um suplente.
§2º – Os servidores indicados deverão atuar, preferencialmente, em
políticas públicas relacionadas à área de direitos humanos.
§3º – Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias de
Estado, do meio acadêmico e da sociedade civil para participação nas
reuniões da Comissão.
§4º – A SEDESE coordenará, em conjunto com as demais instituiçõesmembro da Comissão, a regulamentação para a CEPEV-LGBTQIA+
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Deverão ser consideradas, na execução das atividades da
Comissão, as ações integradas, transversais e intersetoriais executadas
por outros órgãos do Poder Público, nas esferas Municipal, Estadual
e Federal.
Art. 4º – Compete à CEPEV-LGBTQIA+:
I – desenvolver um fórum permanente de debate plural e democrático;
II – fomentar a integração das instituições partícipes;
III– propor ações preventivas e repressivas no combate à discriminação
e a violência da população LGBTQIA+;
IV– propor e avaliar as políticas públicas de segurança pública, de
ressocialização na gestão do sistema carcerário e diretos humanos à
população LGBTQIA+;
V– promover a análise científica e diagnóstica da evolução da
discriminação e da violência da população LGBTQIA+.
Art. 5º – Poderão ser constituídas subcomissões, com competência
territorial ou temática, para análise de demanda específica.
Art. 6º – As atividades desenvolvidas na CEPEV-LGBTQIA+ são
consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração,
a qualquer título.
Art. 7º – Fica revogada a Resolução Conjunta nº 193, de 30 de
dezembro de 2014, que institui a Comissão Estadual de Políticas de
Enfrentamento às Fobias Relativas à Orientação Sexual e à Identidade
de Gênero – CEPEF.
Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2022.
Elizabeth Jucá e Melo Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Delegado Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Coronel BM Edgard Estevo Da Silva
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
26 1584349 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro
- Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico
[email protected], para obtenção da Senha inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002247716-96
Coobrigado: Wendell Venancio Gonçalves
CPF: 121.900.066-35
Endereço: Rua Elias Perpetuo de Oliveira, nº 91 – APTº 302, Bairro
Industrial - Contagem/MG – Cep. 32.223.040
Leopoldina, 26 de janeiro de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição–
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração
por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração n.º 01.002250098-61
Autuado: Bruna Camila Dos Santos
IE: 002.779813.00-39
CNPJ: 09.528.990/0001-00
Rua Dona Cândida, nº 85 – Loja 02 – Bairro Rio Branco – Belo
Horizonte/MG – CEP. 31.535.010.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, notificado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 95.289.900/05.439.210/14122021, lavrado em 15/12/2021 pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do
referido Regime, autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento de irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração n.º
01.002250098-61.A presente exclusão de ofício decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011 e/ou art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
A referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de abril de 2018.
Leopoldina, 26 de janeiro de 2022
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
26 1584581 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002247609.61
Sujeito Passivo: BEATRIZ APARECIDA AFONSO
I.E.: 001.732203.00-44
End.: Rua Prudente de Morais, nº 448, Bairro Nossa Senhora da
Abadia.
Uberaba – MG. CEP: 38026-250.
Sujeito Passivo: BEATRIZ APARECIDA AFONSO
CPF: 030.656.336-39
End.: Rua Prudente de Morais, nº 448, Bairro Nossa Senhora da
Abadia.
Uberaba – MG. CEP: 38026-250.
Uberaba, 26 de janeiro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), através do Termo
de Exclusão n° 13239261/09701710/201221, por incorrer nas infrações
capituladas no Auto de 01.002247609.61. A data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão do Simples Nacional será a partir de
1° de agosto de 2017, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
e §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte
poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte
integrante do Processo Administrativo n° 01.002247609.61, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Contribuinte: BEATRIZ APARECIDA AFONSO
CNPJ: 13.239.261/0001-00
End.: Rua Prudente de Morais, nº 448, Bairro Nossa Senhora da
Abadia.
Uberaba – MG. CEP: 38026-250.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
13239261/09701710/201221.
Uberaba, 26 de janeiro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
26 1584582 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à
Administração Fazendária de Poços de Caldas localizada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000311304-54
Sujeito Passivo: R. GIORGI & CIA. LTDA - CNPJ 07.592.465/0002-09
- IE 002285403.00-01 - Endereço: Avenida Silvio Monteiro Dos
Santos, Loja 119, 180 - Bairro Vale das Antas - Poços de Caldas - MG
- CEP 37704-369.
Poços de Caldas, 26 de Janeiro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi
iniciado o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido
Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº
123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº
05.000311304-54. Este procedimento tem seus fundamentos e efeitos
previstos no art. 29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada
Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”,
“j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, fica a empresa abaixo identificada notificada do presente Termo
de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso na recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte
ou naquela indicada no Processo Administrativo Tributário, em
consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008. Não havendo Impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado
prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 29, §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 01/11/2016.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº
07592465/11518720/291121
Sujeito Passivo: R. GIORGI & CIA. LTDA - CNPJ 07.592.465/0002-09
- IE 002285403.00-01 - Endereço: Avenida Silvio Monteiro Dos
Santos, Loja 119, 180 - Bairro Vale das Antas - Poços de Caldas - MG
- CEP 37704-369.
Poços de Caldas, 26 de Janeiro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada
pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas. Necessitando de
maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor dirigir-se à
Administração Fazendária de Poços de Caldas localizada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000312212.98
Sujeito Passivo: GUILHERME MATHEUS LEANDRO AMADO
- CPF 126.919.807-66 - Endereço: Rua Leme, 179 - Bairro Vila São
Carlos - Mogi Guaçu - SP - CEP 13847-112.
Poços de Caldas, 26 de Janeiro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220126222910015.