10 – sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
MASP
1372171/7
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MAICON ALEXANDRE FERREIRA
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
04/11/2020
10 1592347 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 55, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5058550-90.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II
- grau A, a partir de 28 de Novembro de 2019, com direito às promoções por escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo
nível.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Lucas Braga da Silva - MASP: 1213404/5, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial n° 5058550-90.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
OGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1213404/5
1213404/5
MASP
1213404/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS BRAGA DA SILVA
ASP
I
B
II
A
LUCAS BRAGA DA SILVA
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS BRAGA DA SILVA
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
28/11/2019
28/11/2021
VIGÊNCIA
28/11/2020
10 1592356 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 56, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006821-33.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 11 de Abril de 2019, de 2 em 2 anos até alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Erick Tadeu Santana de Rezende
- MASP: 1382098/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 500682133.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382098/0
1382098/0
MASP
1382098/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERICK TADEU SANTANA DE REZENDE
ASP
I
B
II
A
ERICK TADEU SANTANA DE REZENDE
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ERICK TADEU SANTANA DE REZENDE
ASP
II
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
11/04/2019
11/04/2021
VIGÊNCIA
11/04/2020
10 1592360 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 57, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com a Lei Estadual n° 23.304/2019, Lei Federal n° 7.210/84, Decreto Estadual nº
48.333/2021, Decreto Estadual nº 47.686/2019, bem como ao disposto na Lei Estadual n° 11.404/1994, Decreto Estadual n° 46.220/2013, o Decreto
Estadual nº 47.795/2019 e Lei nº 9.608/1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o programa de serviço voluntário para os indivíduos privados de liberdade sob a custódia do Departamento Penitenciário
de Minas Gerais.
Parágrafo Único. O programa de serviço voluntário será regido por esta Resolução e, no que couber, pela lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 2º - Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada prestada pelos indivíduos privados de liberdade
aos órgãos da administração pública direta e indireta do estado de Minas Gerais e dos seus municípios.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 3º - A modalidade de serviço voluntário visa o desenvolvimento de atividades que contribuam para a reinserção do indivíduo privado de
liberdade na sociedade.
Art. 4º - As atividades a serem realizadas pelos indivíduos interessados em aderir ao programa de serviço voluntário compreendem:
I - manutenções e reparos das estruturas físicas, tais como pintura, rede elétrica, hidráulica e de alvenaria;
II - limpeza e conservação, como capina, limpeza urbana, combate às endemias, corte de grama, varrição, recolhimento de lixo e serviços gerais;
III – atividades de infraestrutura, fabricação de blocos, bloquetes, artefatos de concreto.
§1º As atividades de serviço voluntário também poderão ser realizadas em situações de calamidade pública que necessitem de mão de obra
emergencial.
§2º Compete ao órgão beneficiado a disponibilização dos insumos, transporte, alimentação e equipamentos de proteção individual a serem utilizados
pelo indivíduo privado de liberdade voluntário durante o desenvolvimento das atividades.
§3º As atividades previstas no inciso III deste artigo não poderão ser realizadas com o objetivo comercial.
Art. 5º - O indivíduo interessado em participar do programa de serviço voluntário deverá preencher o “Termo de Adesão ao Voluntariado” constante
no anexo I, requisito indispensável para validar esta modalidade, cuja cópia deverá ser remetida à Diretoria de Trabalho e Produção, bem como ao
juízo da execução.
§1º Para aderir ao programa de serviço voluntário, os indivíduos privados de liberdade deverão estar no regime semiaberto, com autorização do juízo
de execução penal para trabalho externo, ressalvada a hipótese prevista no artigo 36 da Lei 7.210/84.
§2º A adesão ao Programa de Serviço Voluntário deverá ser precedida de decisão judicial autorizadora da execução da referida modalidade de
atividade, objetivando a reinserção social e a remição de pena.
§3º A participação do indivíduo ficará condicionada à aptidão ao trabalho externo, conforme parecer da Comissão Técnica de Classificação, nos
termos do Programa Individualizado de Ressocialização.
Art. 6º - A jornada do serviço voluntário do indivíduo privado de liberdade não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com repouso
semanal aos domingos e feriados.
§1º Poderá ser estabelecido horário especial de serviço voluntário aos indivíduos privados de liberdade designados para a execução de atividades
advindas de situações de calamidade pública que necessitem de mão de obra emergencial.
§2º A execução das atividades de serviço voluntário observará a proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a
recreação.
§3º As horas diárias de serviço voluntário e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem, não devendo ser óbice para que o indivíduo
privado de liberdade possa estudar ou participar de atividades educativas, culturais e recreativas.
Art. 7º - O órgão beneficiado deverá encaminhar mensalmente o relatório de horas trabalhadas à unidade prisional detentora da custódia do indivíduo
para fins de lançamento de frequência.
Parágrafo único. A unidade prisional encaminhará mensalmente ao juízo da execução penal cópia do registro dos custodiados que estejam trabalhando,
com informação dos dias de trabalho, objetivando a análise do juízo quanto à declaração da remição de pena.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Minas Gerais
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO
Nome da instituição:______________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________
Área de atividade do voluntariado: _ _________________________________________
Nome do voluntário:______________________________________________________
Nº Infopen: _______________RG:__________________ CPF_____________________
Trabalho voluntário na área de:_____________________________________________
Tarefa específica: ________________________________________________________
Data: de _____________ até _____________ Horários: _________________________
Declaro para os devidos fins que concordo em prestar serviço voluntário nos termos da Resolução SEJUSP nº XXXX e que o serviço voluntário a ser
desempenhado junto a esta instituição está de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, sendo uma atividade não remunerada que não gera vínculo
empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
Órgão Público:___________________________________________
Data:_______/______/______
__________________________________________________________________
Voluntário
___________________________________________________________________
Representante Legal do Município
____________________________________________________________________
Diretor da Unidade Prisional
10 1592363 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 219
da Lei Estadual nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, DECIDE
em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Judicial nº 500120408.2020.8.13.0114, DECLARARA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA do Estado em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar nº 087/2017, instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 087/2017, com decisão de mérito publicada no
Diário Oficial do Executivoem 23/11/2019, bem como a retirada das
anotações nos registros funcionais da servidora ANDREIA MARIANO
VIANA DE ALMEIDA - MASP980.030-1 e os reflexos decorrentes.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de fevereiro 2022.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1591759 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2021, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 107/2021, expedida pelo Secretário de Estado
de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 30/12/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (31) 39155848. Em decorrência da situação de emergência em Saúde Pública no
Estado, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), informamos
que estamos em Regime Parcial de Teletrabalho e deverá ser realizado
prévio contato, através dos correios eletrônicos da comissão: comissao.
[email protected]; [email protected]; no prazo de 10
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
esta, que se comprovada, remete ao descumprimento do disposto no
artigo 216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e
246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: processado
BRUNO ALVES DE OLIVEIRA - MASP 1.403.016-7.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2022
Ronaldo Figueiredo Lira
MASP 1.146.635-6
03 1588069 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 088/2021
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
088/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 088/2021, publicada no Minas Gerais de 19 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor CLEIDSON PRADO
DINIZ, Masp: 1.351.848-5, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo no
artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput e parágrafo único,
e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso II, todos na forma
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no
artigo 244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Legal c/c os artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019; sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 08 de feverreiro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp: 1.377.979-8
Presidente de Comissão
08 1590770 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
397/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 397/2021, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 14/10/2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor EDSON
SANTOS, MASP 1.445.642-0, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, endereço eletrônico:
[email protected] no prazo de 10 dias úteis, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural. Conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246,
inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei
nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Estatutário; sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 03 de fevereiro de 2022
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente da Comissão Disciplinar
MASP: 1.377.979-8
03 1588060 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1134614-5, JULIANO BORGES, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
PROFESSOR JACY DE ASSIS, para oCOMANDO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0020764/2022-94.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1206361-6, ANDRE VIEIRA COSTA, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daDIRETORIA
OPERACIONAL, para oCOMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0020724/2022-10.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1209715-0, PAULO CLAUDIO PEREIRA SAMPAIO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doNUCLEO DE CORREICAOADMINISTRATIVA, para oCOMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020827/2022-42.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1221866-5, LUCINEI LACERDA DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daDIRETORIA DE SEGURANCA INTERNA, para oCOMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020859/2022-51.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1352107-5, FELIPE DOS SANTOS ASSIS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
do PRESIDIO DE MATOZINHOS, para o COMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0020890/2022-87.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1446150-3, EDSON GOMES FERREIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do
PRESIDIO DE CARATINGA, para o COMANDO DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0020767/2022-13 .
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1269725-6, ANDERSON AGUIAR SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, para o COMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020870/2022-45.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1445163-7, LUCAS FACCIO DE OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, da
PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN, para o COMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020945/2022-57 .
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1284335-5, GABRIEL BORGES DE VASCONCELOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daDIRETORIA DE SEGURANCA INTERNA, para oCOMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0020883/2022-82.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I, da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1352362-6, FERNANDO BAZILIO BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, da
PENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para o COMANDO
DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0020894/2022-76.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP1440080-8, FELIPPE CESARVIEIRAEVANGELISTA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
do PRESIDIO DE PEDRO LEOPOLDO, para o COMANDO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0020942/2022-41.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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