quinta-feira, 24 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
23 1612425 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-COMANDO-GERALATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR. - CG - O Coronel BM ComandanteGeral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Titular a partir de: 08 DE
MARÇO DE 2022.
RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR – UNIDADES = 1400030 6º COB - 1400015
9º BBM - 1400024 1ª CIA IND BM E 1400035 7ª CIA IND BM
NOME
MATRÍCULA
CPF
Dispensa
1º Ten BM Edson Pereira de Castro
149.894-8
049.819.946-05
Delega
1º Ten BM Ágatha Iolanda Vidal e Silva
147.932-8
094.895.616-06
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 22Mar22. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
-DRH- O COMANDANTE GERAL CORONEL BM EDGARD ESTEVO DA SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 20Mar22, o nº 062.003-9, 2º Sgt QPRBM Carlos Chaves, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos integrais
da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 16Out06.
–DRH–O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 29Dez21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir
de 30Dez21 o nº106.843-6, Subtenente Oliveira Mendes de Souza, do 3° BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 05Nov18.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 25Dez21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
26Dez21 o nº106.795-8, Subtenente Jeser Anaray Diniz, da 5°CiaInd. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo
e ao Adicional Trintenário a partir de 19Nov18.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 17Mar21 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 18Mar21 o nº115.957-3, 3º Sgt Mauro Cesar de Andrade, do 9°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio
administrativo e adicional trintenário a partir de 17Mar21.
23 1612070 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 17/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
situadas no Parque Estadual do Pico do Itambé localizados nos
municípios de Santo Antônio do Itambé e Serro/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
sumáriadas áreas de193,9453ha (cento e noventa e três hectares,
noventa e quatro ares e cinquenta e três centiares)ede11,1910ha (onze
hectares, dezenove ares e dez centiares) de terras devolutas, situadas no
lugar denominado Parque Estadual do Pico do Itambé, municípios de
Santo Antônio do Itambé e Serro/MG..
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019 e alterada pela Resolução
SEAPA nº 03 de 29 de março de 2021, a promover todos os
procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária,
previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e
Resolução SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
23 1612398 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 114/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO o ato 087/2021 de promoção, no que se refere ao servidor abaixo, por ter sido publicado indevidamente:
Masp
Servidor
Ato
Publicação
11849163
PAULO FERREIRA SANTOS
087/2021
16/03/2021
ATO 115/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, a partir das vigências, nos termos da lei 15.303/2004 e
em PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO 5111439-21.2020.8.13.0024 ao servidor abaixo relacionado do quadro de pessoal do
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
MASP
SERVIDOR
CARGO
ANTERIOR
NOVO
VIGENCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
11849163
PAULO FERREIRA SANTOS
FISAG
II
C
III
A
07/02/2020
III
A
IV
A
07/02/2022
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES - Diretor-Geral
23 1612506 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.125, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Constitui o Comitê Interno de Gestão do Teletrabalho para
acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação
global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho
parcial no Instituto Mineiro de Agropecuária.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso I, do art. 12, do Decreto 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o §2º, do Art. 7º, da Resolução Conjunta SEPLAG/
IMA nº 10.527, de 9 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a alínea a, inciso I, do Art. 9º do Decreto nº 48.275,
de 24 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico
de Informações 2370.01.0001128/2022-83; RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para comporem o Comitê
Interno de Gestão do Teletrabalho, em atendimento ao disposto no Art.
9º, do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021:
§1º - O Comitê Interno de Gestão do Teletrabalho será composto por:
I – 1 (hum) representante da Diretoria Geral: REGINA DA SILVA
BRAZ, masp: 1017867-1;
II – 1 (hum) representante da Diretoria Técnica: SAYONARA
RODRIGUES DA SILVA, masp: 1195212-4;
III – 1 (hum) representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças: DIANE DE CASTRO CAMPOLINA, masp: 1395284-1.
§2º – O Comitê Interno de Gestão do Teletrabalho poderá solicitar
pareceres das unidades administrativas do IMA e convidar servidores
para acompanharem e/ou assessorarem seu trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
23 1612295 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a REVALINO FRANKLIN RODRIGUES, MASP 1017919-0, a
gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100042.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, REVALINO
FRANKLIN RODRIGUES, MASP 1017919-0, do cargo de provimento
em comissão DAI-18 IM1100210.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, dispensaCLAUDIA SILVA DO CARMO
SARTORELLI, MASP 1198132-1, da função gratificada FGI-4
IM1100188.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
uso de suas atribuições, dispensaYONARA MARIA FONSECA,
MASP 1199134-6, da função gratificada FGI-4 IM1100170, a contar
de 30/11/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SIRLEY
ALVES CRISPIM, MASP 1017700-4, para o cargo de provimento em
comissão DAI-18 IM1100210, de recrutamento amplo, para chefiar a
COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIEL SANCHES
DE MEDEIROS, MASP 1017879-6, para a função gratificada FGI-4
IM1100188.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRAULIO QUEIROGA
DE MOURA FILHO, MASP 1167357-1, para a função gratificada
FGI-4 IM1100097.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a SIRLEY
ALVES CRISPIM, MASP 1017700-4, chefe da COORDENADORIA
REGIONAL DE PATOS DE MINAS, a gratificação temporária
estratégica GTEI-3 IM1100042.
23 1612430 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/SEAPA
Nº 02/2022, 18 DE MARÇO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1220043 e
unidade executora 1222964 SIAD – SEDE/SEAPA – TDCO 02/2021.
Unidade Orçamentaria 122
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. VI, do Decreto
Estadual nº. 46.304, de 28/08/2013, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 02/2021, celebrado entre a SEXRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
publicado em 05/11/2021, que prevê a disponibilização de R$
1.998.333,24 (hum milhão, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e
trinta e três reais e vinte e quatro centavos) do orçamento da SEDE, que
visa a execução da tecnologia dos Barreiros do Programa Água para
Todos; e o e-mail recebido em 23/02/2022, do Diretor de Planejamento,
Orçamento e Finanças, Nicolas Ferreira, servidor da Seapa –
Operadores Siafi/Portal, por meio do qual são informados os dados dos
servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira – SIAFI-MG e SIAD/MG, relativamente
ao TDCO n.º 02/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º — Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1220043/unidade
orçamentária 1221 e SIAD - unidade 1222964 (portal de compras)
I — ordenação de despesas: Ricardo Peres Demichelli - MASP
14895742 - CPF 374.344.546-87;
II — responsabilidade técnica: Marcos Antônio dos Santos - MASP
14895742 - CPF 395.486.606-44;
III — emissão de Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e demais
rotinas administrativas, incluindo respectivos cancelamentos: Wallison
Silva Teixeira de Melo - Matrícula 623634, CPF: 032.747.116-67; e
Thiago Salles Signoretto - Matrícula 425111 - CPF: 059.885.456-88;
IV — Rotinas Administrativas do SIAD (portal de Compras): Adelmo
Pinto de Souza - MASP 1167100-5 - CPF: 011.755.816-82
Art. 2º — A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 02/2021, celebrado entre a SEDE/MG e SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
publicado em 05/11/2021, que prevê a disponibilização de R$
1.998.333,24 (hum milhão, novecentos e noventa e oito mil, trezentos
e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) do orçamento da SEDE,
que visa a a execução da tecnologia dos Barreiros do Programa Água
para Todos.
Art. 3º — Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO a imediata comunicação à SEDE e a indicação de
seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
sendo valida até o prazo de validade do TDCO 02/2021.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022,
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em exercício
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23 1611927 - 1
REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO SEDE Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Cooperativismo
- CECOOP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, §1º
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando a
competência prevista no artigo 5º do Decreto nº 44.762, de 27 de março
de 2008, e considerando o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº 15.075,
de 5 de abril de 2004, e na alínea “b”, inciso I, art. 3º, do Decreto nº
47.785, de 10 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de
Cooperativismo - CECOOP, nos termos do anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL
DO COOPERATIVISMO – CECOOP
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece o Regimento Interno do Conselho
Estadual do Cooperativismo – CECOOP.
Parágrafo único. Para os fins deste Regimento, os termos “SEDE”
e “CECOOP” designam, respectivamente, a “Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico” e o “Conselho Estadual do
Cooperativismo”.
CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 2º De acordo com o art. 1º do Decreto nº 44.762, de 27 de março de
2008, fica criado o Conselho Estadual do Cooperativismo – CECOOP,
órgão normativo, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, que formulará as
políticas públicas a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais para o
desenvolvimento e fortalecimento das cooperativas mineiras.
Art. 3º São competências do CECOOP:
I - coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo;
II - apoiar, subsidiar e acompanhar a elaboração da proposta
orçamentária do Estado para o cooperativismo;
III - elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação;
IV - sugerir e acompanhar, de ofício ou mediante denúncia, a
fiscalização das cooperativas, para efeito do disposto no art. 18 da Lei
Estadual nº 15.075, de 5 de abril de 2004;
V – indicar um membro para o Colegiado Gestor do Programa Estadual
de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas
Gerais – Cooperaf - MG
VI – avaliar sugestões e solicitações encaminhadas pelo Programa
Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria de
Minas Gerais – Cooperaf - MG;
VII – monitorar e acompanhar o Programa Estadual de Cooperativismo
da Agricultura Familiar e Agroindústria de Minas Gerais – Cooperaf
– MG; e
IX - exercer outras atribuições previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º O CECOOP será constituído por representantes de órgãos
públicos e entidades da sociedade civil, da seguinte forma:
I - Órgãos públicos:
a) um representante das seguintes Secretarias de Estado:
1. de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
2. de Desenvolvimento Social;
3. de Fazenda;
4. de Planejamento e Gestão;
5. de Educação;
6. de Governo
7. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) um representante da Assembleia Legislativa, integrante da Frente
Parlamentar do Cooperativismo de Minas Gerais - FRENCOOP/MG;
II - Entidades da Sociedade Civil:
a) um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do
Estado de Minas Gerais - OCEMG;
b) um representante da União das Cooperativas da Agricultura Familiar
e Economia Solidária de Minas Gerais – Unicafes – MG;
c) um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo, Seção Minas Gerais - SESCOOP/MG;
d) um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
c) seis representantes de entidades indicadas pelo Sindicato e
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG.
Parágrafo único. Dentre os representantes indicados pela OCEMG, será
assegurada, tanto quanto possível, a representação dos diferentes ramos
cooperativistas, desde que estes estejam estruturados em centrais,
federações ou confederações e desde que estejam registrados no
sistema OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras.
Art. 5º Os órgãos e entidades deverão indicar, para a composição do
CECOOP, um membro titular e o respectivo suplente.
§ 1º Os membros do CECOOP, titulares e suplentes, serão indicados
pelos respectivos órgãos e entidades à SEDE que, por resolução
específica, fará a designação oficial.
§ 2º Os membros indicados serão nomeados para um mandato de dois
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º A estrutura orgânica do CECOOP é composta por:
I - Presidência;
II - Plenário; e
III - Secretaria Executiva.
SESSÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º A Presidência do CECOOP será exercida por representante da
SEDE, conforme item 1, alínea “a”, inciso I do art. 3º do Decreto nº.
44.762, de 27 de março de 2008.
§ 1º O mandato da Presidência é de dois anos, podendo ser reconduzido
ao cargo uma única vez.
§ 2º Em sua ausência ou impedimento eventual a Presidência do
CECOOP será exercida por seu suplente ou qualquer outro membro
indicado pelo Presidente.
Art. 8º Compete à Presidência do CECOOP:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - conduzir e moderar os debates durante as reuniões;
III - votar, computar os votos e emitir voto de qualidade nos casos de
empate;
IV - requisitar e prestar as informações necessárias para o
acompanhamento, controle e avaliação das aplicações de recursos
públicos no cooperativismo mineiro;
V - solicitar estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do
CECOOP, bem como constituir comissões de assessoramento ou
grupos técnicos para tratar de assuntos específicos;
VI - conceder vista de matéria constante de pauta;
VII - decidir “ad referendum” do Plenário, quando se tratar de matéria
inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião,
devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do
Plenário do CECOOP, sendo a decisão submetida à homologação do
Plenário do CECOOP, na primeira reunião subsequente;
VIII - assinar o Regimento Interno, convênios, atos normativos,
resoluções e demais documentos oriundos das atividades do
CECOOP;
IX - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
SESSÃO II - DO PLENÁRIO
Art. 9º O Plenário do CECOOP reunir-se-á em sessão ordinária e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela
maioria de seus membros.
Art. 10 O Plenário do CECOOP se reunirá com quorum mínimo da
metade de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos
03 (três) representantes dos órgãos públicos e 03 (três) representantes
da sociedade civil, e decidirá, com base no voto da maioria simples
dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
§ 1º Os membros do Plenário do CECOOP deverão receber com
antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis a convocação para a reunião
ordinária, a pauta, local e, em avulso, caso necessário, a documentação
relativa às matérias que constarem da pauta dos trabalhos.
§ 2º Caso a convocação da reunião ordinária não seja formalizada pelo
Presidente do CECOOP, qualquer membro titular poderá fazê-lo, desde
que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto no calendário
previamente aprovado.
§ 3º Não atingindo o quorum mínimo estabelecido no caput desde
artigo, o Presidente dará por cancelada a reunião, enviando advertência
aos membros que não compareceram e convocará outra reunião
ordinária no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§ 4º As reuniões extraordinárias do Plenário do CECOOP serão
realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis, com indicação de pauta específica.
Art. 11 As matérias a serem submetidas à inclusão de pauta, com devidas
justificativas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, para apreciação e deliberação do
Plenário do CECOOP em sua próxima reunião.
Parágrafo único. É facultado a qualquer membro do Plenário do
CECOOP, em caráter de urgência, apresentar propostas para deliberação
durante as reuniões.
Art. 12 As reuniões ordinárias do Plenário do CECOOP terão os
seguintes procedimentos:
I - abertura;
II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III - informes, comunicação de correspondências recebidas e de atos
publicados, especialmente relacionados ao Cooperativismo;
IV - apresentação, discussão e votação de matérias constantes da pauta
prevista para reunião;
V - redação e aprovação das Resoluções do CECOOP, quando for o
caso;
VI - apresentação de propostas para a próxima reunião;
VII - definição da data, local e horário da próxima reunião plenária;
VIII - encerramento.
§ 1º As deliberações do CECOOP serão tomadas em forma de resolução,
por maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As reuniões do Plenário do CECOOP serão registradas em atas
que, após aprovadas, serão encaminhadas por meio eletrônico a todos
os membros, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a reunião.
Art. 13 De acordo com o §4º, do art. 4º, do Decreto nº 44.762, de 27 de
março de 2008, o CECOOP, por deliberação de seus membros, poderá
convidar para participar de suas reuniões ordinárias, sem direito a
voto, representantes de outros órgãos da administração pública, direta
e indireta, e entidades da sociedade civil vinculadas ao movimento
cooperativista.
Art. 14 Cabe aos membros do Plenário do CECOOP:
I - participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
II - encaminhar à Secretaria Executiva quaisquer matérias que tenham
interesse de submeter ao Plenário, conforme determinado no art. 11
deste Regimento;
III - requisitar à Secretaria Executiva do CECOOP, à Presidência, ou
aos demais membros do Plenário, informações que julgar necessárias
ao desempenho de suas atribuições;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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