12 – sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Diário do Executivo
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
PASSOS
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
10153666
2768224
3221058
8642456
9783010
3400470
9622846
8364762
5558333
8533903
5645908
9486366
9824756
4430146
9245853
3517513
2688679
10131340
3327343
Minas Gerais
MARCIA VIEIRA NUNES
MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA
MARIA DO SOCORRO CALDEIRA
MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS
ROSILEIA DE JESUS VIEIRA
SANDRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
LUCIANIA DE FATIMA GONTIJO PINTO
AMARILDO ALEXANDRE PAULA ALONSO DO CARMO
EFIGENIA ZICA DE ASSIS
IVONE GUEDES DE BARROS
MARLENE APARECIDA DE LIMA
CHRISTINE APARECIDA RIBEIRO ROCHA ALVES
MARIA MARGARETH DABLIOGLO BARBOSA
CELMA DE FATIMA AMORIM GOUVEIA
JORGE LUIZ MARINHO
MARIA LUCIA PINTO
VILMA APARECIDA ALVES CARVALHO
ELENICE BOLZAN CASIMIRO
ADEMILDES MOREIRA MIRANDA SILVA
1
3
1
1
1
1
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8156, de 12 de abril de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8465, de 12 de outubro de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8286 de 15 de junho de 2011
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
ANEXO II
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO DECRETO 45.274 DE 2009
REGIONAL
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
PASSOS
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
MASP
9742982
5542964
3183910
10533057
4360350
8738908
5466818
10153666
2768224
3221058
8642456
9783010
3400470
9622846
8364762
5558333
8533903
5645908
9486366
9824756
4430146
9245853
3586534
3517513
2688679
10131340
3327343
NOME
ANA LUCIA DE ALMEIDA
BEATRIZ APARECIDA DE LIMA
MARIA CONSOLACAO DOS SANTOS OLIVEIRA
ALESSANDRA APARECIDA ROCHA MONTEIRO
EDIENE OTONI CUNHA
FILOMENA OTILIA DE OLIVEIRA
IVONE RODRIGUES MIRANDA E SILVA
MARCIA VIEIRA NUNES
MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA
MARIA DO SOCORRO CALDEIRA
MARILAC FROES MOREIRA CAMPOS
ROSILEIA DE JESUS VIEIRA
SANDRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
LUCIANIA DE FATIMA GONTIJO PINTO
AMARILDO ALEXANDRE PAULA ALONSO DO CARMO
EFIGENIA ZICA DE ASSIS
IVONE GUEDES DE BARROS
MARLENE APARECIDA DE LIMA
CHRISTINE APARECIDA RIBEIRO ROCHA ALVES
MARIA MARGARETH DABLIOGLO BARBOSA
CELMA DE FATIMA AMORIM GOUVEIA
JORGE LUIZ MARINHO
JOSÉ MARCOS ANTUNES
MARIA LUCIA PINTO
VILMA APARECIDA ALVES CARVALHO
ELENICE BOLZAN CASIMIRO
ADEMILDES MOREIRA MIRANDA SILVA
ADM.
1
1
1
2
2
1
2
1
3
1
1
1
1
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
CARREIRA
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ASE
ASB
PEB
PEB
PEB
PEB
NIVEL
IV
III
III
III
IV
III
IV
IV
III
III
IV
IV
I
IV
III
IV
III
III
III
III
IV
III
III
III
III
IV
III
GRAU
C
D
C
D
C
D
D
C
D
C
D
C
H
C
G
B
F
C
G
C
B
B
H
D
D
B
C
BASE LEGAL
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art.4º
Art. 4º
Art.4º
Art.4º
Art.4º
Art.4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 8º ao 22º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
Art. 4º
NATUREZA SISAP
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
183
40
182
40
183
40
183
40
183
40
183
19 1636728 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.571, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 3º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO IV desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça a função de Inspetor Escolar.
Art. 5º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 12de maiode 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
NOVA ERA
PONTE NOVA
SETE LAGOAS
Servidor
ANA MARIA NOGUEIRA SILVA
JOSE BENEDITO DE SOUZA
MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
EVANIA PRATES FONSECA
MARIA IZABEL OLIVEIRA AZEVEDO E FIGUEIREDO
LANE MARIE LAGE CARVALHO
JORGE LUIZ MARINHO
ROSEMAYRI DE FATIMA MICHETTI FRAGA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3694288
8432981
2445336
3887049
8775827
5526199
9245853
3699089
2
1
1
1
1
1
1
2
ATB
ATE
ATB
ATB
ATE
ATB
ASE
ATB
POSICIONAMENTO
ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
III
I
I
B
I
I
I
B
I
A
I
A
II
P
III
F
POSICIONAMENTO
REVISTORegime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
III
F
I
A
II
C
I
H
II
A
II
A
IV
P
III
O
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SRE
Servidor
CONSELHEIRO LAFAIETE
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
JOSE BENEDITO DE SOUZA
MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
EVANIA PRATES FONSECA
MARIA IZABEL OLIVEIRA AZEVEDO E FIGUEIREDO
SRE
Servidor
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
JANAUBA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
NOVA ERA
NOVA ERA
PONTE NOVA
SETE LAGOAS
ANA MARIA NOGUEIRA SILVA
JOSE BENEDITO DE SOUZA
LEANDRA MARIA NEVES TOLENTINO CASTRO
MARIA APARECIDA FELIPE PRADO
REINILDE TEIXEIRA DE SOUZA
EVANIA PRATES FONSECA
LANE MARIE LAGE CARVALHO
MARLENE APARECIDA MARTINS
JORGE LUIZ MARINHO
ROSEMAYRI DE FATIMA MICHETTI FRAGA
Masp - DV
Adm.
Carreira
8432981
2445336
3887049
8775827
1
1
1
1
ATE
ATB
ATB
ATE
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime SUBSÍDIO 2012
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
3694288
2
ATB
III
G
8432981
1
ATE
I
C
8044281
2
ATB
III
C
2445336
1
ATB
II
E
8864373
1
ATB
IV
C
3887049
1
ATB
II
H
5526199
1
ATB
II
C
2660488
2
ANE
II
C
9245853
1
ASE
IV
P
3699089
2
ATB
III
O
Nível
I
I
I
I
Grau
B
I
B
A
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
III
G
I
E
III
D
II
F
IV
E
II
H
II
E
II
D
IV
P
III
O
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
I
A
II
C
I
H
II
A
Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
III
G
I
G
III
D
II
F
IV
F
II
H
II
F
II
D
IV
P
III
O
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
III
G
I
G
III
D
II
F
IV
F
II
H
II
F
II
D
IV
P
III
O
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
SRE
UBA
Servidor
MARIA DA PENHA FERREIRA LOPES
Masp - DV
Adm.
Carreira
2159531
1
ASB
Situação em 01.01.2012
Nível
Grau
I
C
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
I
E
Situação em 01.01.2014 Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
Nível
Grau
I
G
I
G
19 1636733 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205192353140112.