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TJMG 26/05/2022 - Folha 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

Eixo 9 -  Estruturação de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas (Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI)

Atividades
Projetos que propicie reforma, adaptação
e construção de estrutura física das
Unidades de Acolhimento Institucional
para pessoas idosas na modalidade longa
permanência; projetos que promovam
a melhoria e adequação do Serviço
Socioassistencial
de
Acolhimento
Institucional para Idosos na modalidade
longa permanência. 
Atividades

Quem?
Papel do CEI

Responsáveis

CEI/CEPID

fiscalização/financiamento

Quem?
Papel do CEI

Responsáveis

Promover a estruturação e implementação
de Centros Dia para Pessoa Idosa.

CEI/CEPID

fiscalização/ financiamento

Prazo final

31-12-2023

Produtos e/ou metas

Justificativa

 Objetivo

Método

Atendimento à Resolução RDC n 502/2021
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Publicação de Edital de Chamamento
que dispõe sobre o Regulamento
Melhoria da qualidade da oferta e assistência às (ANVISA),
a proteção integral das Pessoas Público que vise a Formalização de
Técnico para funcionamento das Instituições de Garantir
pessoas idosas residentes
parceria/convênio com Organização da
Longa Permanência para Idosos. E a Resolução Idosas acolhidas
Sociedade Civil.
n 109/2009, que aprova e tipifica nacionalmente
dos serviços socioassistenciais, e Portaria 73.
Eixo 10 -  Implementação de Centros Dia para Pessoa Idosa

Prazo final
31-12-2023

Produtos e/ou metas

Justificativa

Implementar Centro Dia Estadual e Municipal.

 Objetivo

Método

Mudanças no contexto familiar, onde se depara Promover autonomia, inclusão social e
com a inserção da mulher, habitualmente, antes qualidade de vida das pessoas idosas, suas
cuidadora, no mercado de trabalho; sobrecarga famílias e cuidadores
do cuidador.

Publicação de Edital de Chamamento
Público que vise a formalização de
parceria/convênio com Organização da
Sociedade Civil.
25 1639366 - 1

ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 1147984-7, Barbara Amelize Costa, Analista Educacional III
G, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
24.05.2022.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
25 1639726 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 143, DE 25 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro
de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como
operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da
legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da
Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de
2020, fica acrescido do seguinte item:
“
USINA CORURIPE ACUCAR E
21 SA
ALCOOL

12.229.415/0010-01

“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
25 1639991 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada, localizada na
Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG.
Maiores esclarecimentos através do e-mail afdivinopolis@fazenda.
mg.gov.br
PTA Nº: 01.002334759-30 de 22/03/2022.
Sujeito Passivo: Cristian Matheus de Sousa e Silva 09493254658. IE:
003094602.00-78. Endereço: Avenida Paraná, Nº: 517 Bairro: São Jose.
Cep: 35501170 Divinópolis -MG.
Coobrigado: Cristian Matheus de Sousa e Silva - CPF: 09493254658.
Endereço: Avenida Paraná, Nº: 517 Bairro: São Jose. Cep: 35501170
Divinópolis -MG.
Divinópolis, 26 de maio de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
25 1639943 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000040773.23, de 29/11/2021, para apresentação
imediata dos documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 11/04/2017 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: HORTIFRUT NOBRE EIRELI
IE: 002948005.00-21 CNPJ: 27.514.055/0001-76
Endereço: Rua Mar Vermelho, 291 - Canaã - Ipatinga/MG - CEP
35164-190.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do cumprimento das
obrigações principais e acessórias pertinentes ao sujeito passivo
intimado, especialmente aquelas derivadas das vendas efetuadas
através de cartão de crédito e/ou débito. (Cruzamento de Dados DAPI/
Documentos Fiscais X Cartão de Crédito/Débito).
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 24 de maio de 2022.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
25 1639931 - 1

SRF I - Juiz de Fora
ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL
DA FAZENDA I / JUIZ DE FORA
ATO Nº 012/2022
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora TAYANE DO NASCIMENTO RAMOS,
Servidora Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 20/04/2022.
ATO Nº 013/2022
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora ALAINE APARECIDA FERREIRA SILVA,
Servidora Municipal, do município de Bias Fortes/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 20/04/2022.
Juiz de Fora, 24 de maio de 2022.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042246.79, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais de entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2018 a 31/12/2021. Para tanto, requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
SILVEIRA & TRISTAO LTDA
IE: 062090465.00-13
CNPJ: 16.555.856/0001-63
RUA CAMETÁ, 439, SAUDADE, BELO HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 25 de maio de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
25 1639934 - 1

SRF I - Uberaba

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3976 DE 25 DE MAIO DE 2022.
Delega competência a servidores para fins de Avaliação de Desempenho
e indica servidores que serão submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP no período avaliatório de 01/01/2022
a 31/12/2022. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual no 47.839, de 16 de janeiro
de 2021, e tendo em vista o § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº
44.559, de 29 de junho de 2007, o parágrafo único do art. 2º do Decreto
Estadual nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e o art. 2º do Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, DETERMINA:
Art. 1º – Fica delegada competência aos servidores constantes do
Anexo I desta Portaria, indicados pelas unidades administrativas do
DER-MG, para responder como chefia imediata para fins de Avaliação
de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho no
período avaliatório de 01/01/2022 a 31/12/2022. Parágrafo único – Os
servidores que receberem a delegação prevista nesta Portaria exercerão
todas as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, quando
for o caso. Art. 2º – Ficam indicados os servidores constantes do Anexo
II desta Portaria, para serem submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP de que trata o Decreto nº 44.986, de 19 de
dezembro de 2008, no período avaliatório de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Art. 3º – Ficam revogadas: I – a Portaria nº 3.904, de 7 de junho de
2021; e II – a Portaria nº 3.911, de 3 de agosto de 2021. Art. 4º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA 3976 DE 25 DE MAIO 2022.
UNIDADE REGIONAL JANUÁRIA Edson Pinheiro da Silva, MASP
1375883-4; e João Batista Soares Prates, MASP 1022893-0. UNIDADE
REGIONAL ITAJUBÁ Sueli de Fátima Garcia, MASP 1365287-0.

Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Concede progressão à servidora da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, DETERMINA: Art. 1º - Fica concedida a Progressão na carreira à servidora a seguir identificada, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art.16, da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 03/04/2022
Nome da Servidora
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Cláudia Martins Magalhães
1047253-8
TGL
V
C
V
D
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.

25 1639898 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 362, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004247-35.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, determinando que o Estado proceda a sua imediata promoção para o Nível II - Grau D, retroativo a 20 de março
de 2020, assim como o direito da parte autora às promoções subsequentes após decorridos o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha
os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso
superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5004247-35.2020.8.13.0313.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1374424/8

SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o Pta a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro, Frutal/MG, CEP
38.200-090.
Pta nº: 01.002332043-41
Sujeito Passivo: Restaurante MM 153 Ltda, IE: 002544412.00-89,
CNPJ: 22.282.051/0001-96, Endereço: Rodovia BR 153 Km 185, S/N,
Bairro: Zona Rural, Frutal/MG, CEP: 38.200-000.
Frutal, 25 de maio de 2022.
Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6
Chefe da AF 2º Nível Frutal.
25 1639937 - 1

ANEXO II À PORTARIA 3976
GABINETE Eder Pires de Oliveira, MASP 1028375-2; Jarbas
Gomes Pinto, MASP 1028516-1; e Solange Aparecida Pinto, MASP
1023039-9. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Mário
Francisco Duarte Chispim, MASP 0350162-4. DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS Carolina de Almeida
Lemos Medeiros, MASP 1366843-9; Conceição Aparecida Muniz,
MASP 1022886-4; Cristiana Souza Guimarães, MASP 1380588-2;
Daniel Perrout de Castro, MASP 752616-3; Davidson Fernando
Dias dos Santos, MASP 1388276-6; Enio Gomes Timoteo, MASP
1028199-6; Flaviane Beltrão Silva, MASP 1375133-4; Gislaine
Costa Leles, MASP 1033428-2; Jeanne Di Carla Teodoro de Oliveira,
MASP 1091394-5; Jocélio Monteiro da Silva, MASP 1368630-8;
Lara Ludmilla Pinheiro Gonçalves, MASP 1154283-4; Letícia Vargas
Machado de Souza, MASP 1216040-4; Lilian Rabelo Hendrikx Koole,
MASP 454511-7; Luciana Martins Bastos, MASP 1375226-6; Maria
Aparecida Ferreira Silva, MASP 1033821-8; Milena Mendes Faria,
MASP 0353008-6; Rodrigo Franklin Marques Silva, MASP 752812-8;
Samuel Rocha Franca, MASP 1375450-2; Sandra Maria Rodrigues
da Cunha Ferreira, MASP 1028464-4; Simone Elizabeth de Jesus,
MASP 1335144-0; Uilma Pires das Graças Silva, MASP 1022899-7;
e Wagner da Conceição Santiago, MASP 1028381-0. DIRETORIA
DE OPERAÇÃO VIÁRIA Vitor Hugo Nunes, MASP 1028463-6; e
Marcio Ivanei do Nascimento, MASP 1033801-0. DIRETORIA DE
PROJETOS DE ENGENHARIA RODOVIÁRIA Diogo Miranda
Amaral, MASP 1210372-7.

MASP
1374424/8

ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FILLIPE FERREIRA DE PINHO SANTANA
ASP
II
D

PARA
NÍVEL
GRAU
II
E

ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILLIPE FERREIRA DE PINHO SANTANA
ASP
II
E
III
D

VIGÊNCIA
20/03/2021

VIGÊNCIA
20/03/2022
25 1639501 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 363, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0046026-61.2016.8.13.0518, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativo a data do
requerimento administrativo,13 de Novembro de 2015, conforme a previsão dos incisos do art. 3º. do Decreto nº. 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, de 29 de Julho de 2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Revogar na Resolução Nº 40/2017
– GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Revogar na Resolução SEAP N° 90, de 17 de Agosto de 2018,
publicada em 21 de Agosto de 2018, Revogar na Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidorAdriano de Souza Silva, MASP 1192581/5,tendo em vista a concessão
de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº0046026-61.2016.8.13.0518.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1192581/5
1192581/5
1192581/5

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
I
C
II
B
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
II
C
III
B
ADRIANO DE SOUZA SILVA
ASP
III
C
IV
A

25 1639547 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220525232553016.

VIGÊNCIA
13/11/2015
13/11/2017
13/11/2019

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