terça-feira, 28 de Junho de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
afastamento, ref. 3º quinq. a partir de 01/06/2011; MaSP.936411-8,
Maria Raquel Barbosa Rocha, ATB5J, adm. 01, Ato n.º 02/2015 de
conc. de férias prêmio afastamento, pub. MG de 11/02/2015, motivo
incorreção na referência do quinq., onde se lê: por 01 mês de férias
prêmio afastamento, ref. 2º quinq. a partir de 23/02/2015, leia se:
por 01 mês de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir de
23/02/2015; MaSP.936411-8, Maria Raquel Barbosa Rocha, ATB5J,
adm. 01, Ato n.º 10/2019 de conc. de férias prêmio afastamento, pub.
MG de 14/05/2019, motivo incorreção na referência do quinq., onde se
lê: por 01 mês de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir de
14/06/2019, leia se: por 01 mês de férias prêmio afastamento, ref. 4º
quinq. a partir de 14/06/2019; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Coronel
Francisco Ribeiro, MaSP.864847-9, Maria Augusta Saraiva, PEB2HMatem., adm. 01, em ajust. func., Ato n.º 11/2022 de conc. de férias
prêmio afastamento, pub. MG de 10/05/2022, motivo por incorreção no
número de meses do afastamento, onde se lê: por 02 meses e 04 dias de
férias prêmio afastamento ref. 2º, 3º e 5º quinqs a partir de 16/05/2022,
leia se: por 02 meses de férias prêmio afastamento ref. 2º, 3º e 5º quinqs
a partir de 16/05/2022; MONTES CLAROS, E.E.Carlos Versiani,
MaSP.332242-7, Nelci Dias Borborema Fonseca, EEB3N, adm. 01,
Ato n.º 03/2020 de conc. de 02 meses de férias prêmio afastamento,
pub. MG de 05/02/2020, motivo mudança na referência do quinq., onde
se lê: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir
de 02/03/2020, leia se: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref.
5º quinq. a partir de 02/03/2020; E.E.de Ensino Fundamental e médio
e EJA, MaSP.896336-5, Iderly Rocha Calixto Santos, PEB3M-Geog.,
adm. 01, Ato nº 172016 de conc. de férias prêmio afastamento, pub.
MG de 28/09/2016, motivo incorreção na referência do quinq., onde
se lê: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir
de 24/10/2016, leia se: por 02 meses de férias prêmio afastamento,
ref. 2º e 3º quinqs. a partir de 24/10/2016; E.E.Nereide Carvalho,
MaSP.640346-3, Diocélia Gonçalves de Figueiredo, PEB2P, adm. 01,
em ajust. func., Ato n.º 01/2022 de conc. de férias prêmio afastamento,
pub. MG de 18/01/2022, motivo incorreção na referência do
quinquênio, onde se lê: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref.
3º quinq. a partir de 01/02/2022, leia se: por 02 meses de férias prêmio
afastamento, ref. 4º quinq. a partir de 01/02/2022; MaSP.640346-3,
Diocélia Gonçalves de Figueiredo, PEB2P, adm. 01, em ajust. func.,
Ato n.º 17/2018 de conc. de férias prêmio afastamento, pub. MG de
04/09/2018, motivo incorreção na referência do quinquênio, onde se
lê: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir de
22/10/2018, leia se: por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 3º e
4º quinqs. a partir de 22/10/2018; MaSP.640346-3, Diocélia Gonçalves
de Figueiredo, PEB2P, adm. 01, em ajust. func., Ato n.º 05/2011 de
conc. de férias prêmio afastamento, pub. MG de 26/04/2011, motivo
incorreção na referência do quinquênio, onde se lê: por 02 meses de
férias prêmio afastamento, ref. 2º quinq. a partir de 02/05/2011, leia se:
por 02 meses de férias prêmio afastamento, ref. 2º e 3º quinqs. a partir
de 02/05/2011; MaSP.640346-3, Diocélia Gonçalves de Figueiredo,
PEB2P, adm. 01, em ajust. func., Ato n.º 28/2011 de conc. de férias
prêmio afastamento, pub. MG de 28/12/2011 motivo incorreção na
referência do quinquênio, onde se lê: por 02 meses de férias prêmio
afastamento, ref. 2º quinq. a partir de 06/02/2012, leia se: por 02 meses
de férias prêmio afastamento, ref. 3º quinq. a partir de 06/02/2012.
RETIFICAÇÃO DE FASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO
N.º 04/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Coronel Francisco
Ribeiro, MaSP.547713-8, Rosânia Saraiva de Freitas, ATB2D, adm.
03, Ato n.º 10/2022 de afastamento por motivo de luto, pub. MG de
12/04/2022, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: a partir
de 24/02/2022, leia se: a partir de 26/03/2022.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1653801 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º15/2022 - Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentados do(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.1436455-8, Camila
Souza de Andrade para Camila Souza Andrade Xavier; E.E.Professora
Dulce Sarmento, MaSP.1057148-7, Helen Tatiane Fagundes Pereira
Dantas para Helen Tatiane Fagundes Pereira.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1653786 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 10/2022- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos
da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei 9.957
de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.Professora Dilma Quadros,
MaSP.585908-7, Cleide Beatriz da Silva, PEB3C-Matem., adm. 02, ref.
6º biênio a partir de 29/05/2009.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA –
ATO Nº 05/2022 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, art. 23 da Lei n.º 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei
nº 15.293, de 2004, do(s) Servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Beato
José de Anchieta, MaSP.389556-2, Elzivania Alfredo Sindeaux Teixeira,
ATB4H, adm. 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SE V, a partir de 23/06/2022, com
vinculação ao cargo de ATB4H, adm. 01.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1653789 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
18/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es )
LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.368501-3, Darlene Brandão
Oliva Campos, a partir da publicação do ato, referente ao cargo ATB5M,
admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§ 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 180 h/mensais; MaSP.863071-7, Marly de Fátima Ferreira
Andrade, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3P,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE nº
104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a e 11 h/a (Ex.C); MaSP.895341-6, Elizângela Souza
Prates Pinto, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3O,
admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela ECE
nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a e 01 h/a (Ex.C).
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 14/2022 – Concede Abono de
Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada pela
ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado com artigo
147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020, aos servidores:
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves Proença, MaSP.589839-0,
Sônia Aparecida Neri de Oliveira Rabelo, PEB1L, admissão 01, a partir
de 10/06/2022.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 11/2022 - Concede Abono Família, nos
termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Antônio Figueira,
MaSP.1095583-9, Adailton Dias dos Santos, PEB1B-Inglês, adm. 04,
por seu filho João, a partir de 21/06/2022, cujo pagamento se dará a
partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 34/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Dona Quita
Pereira, MaSP.1092470-2, Lucélia Aparecida Nolasco, PEB1H, adm.
01, na função de Vice-Diretor, ref. 3º quinq. a partir de 05/02/2019;
MaSP.943578-5, Iranilce Costa Ruas, PEB3P, adm. 01, ref. 4º quinq.
a partir de 13/06/2015; E.E.Eloy Pereira, MaSP.810098-4, Homero
de Jesus Rodrigues, PEB2P-Inglês, adm. 02, ref. 5º quinq. a partir de
14/07/2018; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.930836-2, Nilson Vieira
dos Santos, PEB2M, adm. 01, em ajust. func., ref. 4º quinq. a partir
de 17/09/2016; E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.1327981-5,
Cinthia Freitas de Souza, PEB2C-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. a partir
de 16/05/2018; MaSP.1330038-9, Emanoel Lopes Ferreira, PEB2CMatem., adm. 04, na função de Vice-Diretor, ref. 1º quinq. a partir de
09/05/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 35/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide
Medeiros, MaSP.899069-9, Luciane Gonçalves Rodrigues Ferreira,
PEB3L-Matem., adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 25/05/2022,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22
de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de
Assis, MaSP.1170705-6, Ailton de Lima, PEB1C-Matem., adm. 03, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 08/03/2022, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CAPITÃO
ENÉAS, E.E.Norte Mineira, MaSP.958134-9, Laura Cordeiro de
Sene, PEB3M-Geog., adm. 02, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de
09/06/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; GRÃO MOGOL, E.E.Professor
Oswaldo Simões, MaSP.946313-4, Verany de Cássia Costa, EEB1C,
adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 26/04/2022, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.895341-6, Elizângela Souza
Prates Pinto, PEB3O-Matem., adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 08/06/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; LUISLÂNDIA E.E.Teófilo Pires,
MaSP.1235154-0, Thatiane Gonçalves Ferreira, EEB1B, adm. 03, ref.
1º quinq. a partir de 25/02/2022; MONTES CLAROS, SRE de Montes
Claros, MaSP.1007956-4, Vilmar Alves Costa, TDE2H, adm. 01, ref. 4º
quinq. a partir de 23/04/2022; E.E.Dona quita Pereira, MaSP.943578-5,
Iranilce Costa Ruas, PEB3P, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 14/01/2022, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professor Alcides de Carvalho,
MaSP.1237942-6, Joelma Ruth Ferreira, PEB1C-Arte, adm. 03, ref.
1º quinq. de exerc. a partir de 07/03/2022, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.614551-0,
Erlane Antunes Gonçalves Veloso, PEB1N-Inglês, adm. 01, ref. 4º
quinq. de exerc. a partir de 02/06/2022, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
19/2022 – Anula o ato de concessão/retificação referente a servidor(a):
LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.646524-9, Luciana Souza
Pinto, ATB2D, adm. 01, Ato n.º 48/2021 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 02/01/2021, pub. MG de
03/08/2021 motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; MaSP.959227-0, Zenilda Reis Pereira, PEB2MPort., adm. 01, Ato n.º 69/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 25/07/2021, pub. MG de 09/11/2021
motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.368501-3, Darlene Brandão Oliva Campos, ATB5M,
adm. 02, Ato n.º 10/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 6º quinq. a partir de 11/12/2020, pub. MG de 23/02/2021
motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022,
de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar Federal n.º
173/2020; MaSP.368593-0, Zilda Pereira Barbosa, ATB5L, adm. 01, Ato
n.º 06/2022 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 6º quinq.
a partir de 30/07/2021, pub. MG de 25/01/2022 motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.368547-6,
Maria Eliane Ribeiro Antunes, EEB2L, adm. 01, Ato n.º 10/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir
de 04/10/2020, pub. MG de 23/02/2021 motivo, Considerando o
Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.895341-6,
Elizangela Souza Prates Pinto, PEB3O-Matem., adm. 01, Ato n.º
50/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq.
a partir de 01/11/2020, pub. MG de 10/08/2021 motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre
a aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MONTES
CLAROS, E.E.Antônio Canela, MaSP.345715-7, Cipriana Raquel
Mendes Nonato, EEB2H, adm. 02, em ajust. func., Ato n.º 67/2021 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
29/10/2020, pub. MG de 14/10/2021 motivo, Considerando o OfícioCircular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.884048-0, Rosevania
Correia Nunes da Mata, PEB3L-Biol., adm. 01, em ajust. func., Ato n.º
71/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq.
a partir de 08/11/2020, pub. MG de 13/11/2021 motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.978527-0,
José Ronaldo Cardoso, ATB4I, adm. 01, Ato n.º 71/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 19/09/2020,
pub. MG de 13/11/2021 motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.665123-6, Júlio César
Costa Mendes, PEB1P-Física, adm. 01, Ato n.º 71/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 25/07/2021,
pub. MG de 13/11/2021 motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; MaSP.870754-9, Ruth Botelho
dos Santos, ATB3I, adm. 01, Ato n.º 71/2021 de conc. de 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 11/02/2021, pub. MG
de 13/11/2021 motivo, Considerando o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP
n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei Complementar
Federal n.º 173/2020; E.E.Clóvis Salgado, MaSP.596201-4, Maria
de Lourdes Silva, ATB3J, adm. 01, Ato n.º 38/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 15/03/2021,
pub. MG de 22/06/2021 motivo, Considerando o Ofício-Circular
SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires,
MaSP.1292348-8, Adeliza Vieira de Araújo, ATB2C, adm. 02, Ato n.º
02/2022 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 31/10/2021, pub. MG de 12/01/2022 motivo, Considerando
o Ofício-Circular SEPLAG/DNPP n.º 01/2022, de 03/02/2022, sobre a
aplicação da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 09/2022 - Concede quinquênio, nos
termos do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.Professora Dilma Quadros, MaSP.585908-7, Cleide
Beatriz da Silva, PEB3C-Matem., adm. 02, em ajust. func., ref. 3º quinq.
magist. a partir de 18/12/2011.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 14/2022
- Afasta por motivo de Luto, nos termos a alínea “b” do art. 201
da Lei 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s)
servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Carlos Antônio dos Santos,
MaSP.1285149-9, Lidiane Cardoso da Silva, PEB1C-Educ. Física, adm.
03, Vice-Diretor, a partir de 22/05/2022; CESEC – Dr. Cassiano Alves
de Oliveira, MaSP.352569-8, Márcia de Jesus Rocha Franco, EEB2L,
adm. 01, a partir de 29/05/2022; GRÃO MOGOL, E.E.Professor
Oswaldo Simões, MaSP.1486090-2, Patrícia de Oliveira Nascimento,
PEB1A, adm. 01, a partir de 26/05/2022; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo
Pires, MaSP.895495-0, Alexia Aparecida Pereira Santos, PEB1B, adm.
02, a partir de 09/06/2022; MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.595401-1, Afonso Pereira de Carvalho Filho, TDE5M, adm. 01, a
partir de 19/05/2022; E.E.Américo Martins, MaSP.1491607-6, Joselito
Cardoso da Silva, PEB1A-Física, adm. 01, a partir de 15/05/2022;
E.E.Eloy Pereira, MaSP.889308-3, Rosângela Cardoso Oliveira
Gusmão, PEBD3A, adm. 01, a partir de 10/02/2007, para regularização
da vida funcional da servidora; E.E.Professora Dilma quadros,
MaSP.948539-2, Eva Melo Alkimim, PEB1H-Inglês, adm. 02, a partir
de 13/03/2022; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1339442-4,
Fernanda Barbosa Nepomuceno Costa, PEB1A-Hist., adm. 03, a partir
de 08/05/2022; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Professora Filomena
Fialho, MaSP.449402-7, Fernanda Pereira de Souza, PEB2I-Port., adm.
01, a partir de 21/04/2022; MaSP.589452-2, Geraldo Mauro Campos,
PEB1G-Port., adm. 02, a partir de 05/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 08/2022 –
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros,
MaSP.560410-3, Ruth Ramos Madureira, ANE1L, adm. 01, por 01
mês ref. 5º quinq., a partir de 04/07/2022; MaSP.596405-1, Maria Vera
Lúcia da Silva, ANE3L, adm. 01, por 01 mês ref. 5º quinq., a partir
de 04/07/2022; MaSP.931918-7, Renata Patrícia Fonseca, ANE3I, adm.
01, por 01 mês ref. 4º quinq., a partir de 20/07/2022;MaSP.1005350-2,
Zoraya Guerra David Franca, ANE2H, adm. 01, por 01 mês ref. 2º
quinq., a partir de 04/07/2022; MaSP.1020332-1, Dalva Rodrigues da
Costa Veloso, ANE3H, adm. 01, por 01 mês ref. 2º quinq., a partir de
18/07/2022.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
27 1653795 - 1
SRE de Muriaé
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 24/22.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § do art. 3º da Resolução conjunta SEPLAG/SEE nº
8.657, de 02/07/2012, ao servidor: MURIAÉ, E.E. DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL “WALTER VASCONCELOS”, MASP 1.064.418-5,
ROSALVA APARECIDA DA SILVA MAZZINI, Especialista da
Educação Básica, Nível II, Grau F, Admissão 01, por 03 meses,
referente ao 3º quinquênio de exercício para o 1º semestre a partir de
25/07/2022.
ABONO PERMANÊNCIA – ATO nº 01/22.
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do art.
40 da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03 ao servidor: Muriaé, E. E. DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL “Walter Vasconcelos”, Masp: 1.064.418-5-01- ROSALVA
APARECIDA DA SILVA MAZZINI, Especialista da Educação Básica,
Nível II, Grau F, a partir de 24/06/2022.
27 1653393 - 1
PORTARIA SRE/MURIAÉ Nº 001/2022
O Diretor da SRE Muriaé, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
artigo 52 da Resolução SEE/MG nº 4.692, de 30/12/2021, resolve:
Artigo 1º - Credenciar as escolas Municipais abaixo relacionadas,
para procederem a avaliação e emissão de comprovante de conclusão
do 5º ano do Ensino Fundamental ao candidato com 15 anos de idade
completos ou mais, nos termos da legislação vigente.
ESCOLAS CREDENCIADAS
LOCALIDADE
Escola Municipal Prefeito Eurípedes de Antônio Prado de Minas
Abreu
Escola Municipal Professora Olívia Maria Barão do Monte Alto
Coelho
Escola Municipal Dedinho Mágico
Eugenópolis
Centro Educacional Municipal Norberto Laranjal
Berno
Escola Municipal Doutor Olavo Tostes
Miradouro
Escola Municipal Sebastião Laviola
Muriaé
Escola Municipal Ermyro Teixeira Vermelho - Muriaé
Siqueira
Escola Municipal Alzira Carvalho Santos Palma
Escola Municipal Carmen Campos Patrocínio do Muriaé
Cardilo
Escola Municipal Maria Auxiliadora Rosário da Limeira
Guarçoni Benini Bonato
Escola Municipal Doutor João Batista de Santana de Cataguases
Resende
Escola Municipal Antônio Franco Laviola São Francisco do Glória
São Sebastião da Vargem
Escola Municipal Coronel João Vieira
Alegre
Escola Municipal José Soares de Souza Vieiras
Filho
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
27 1653395 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 29/22.
Retifica no ato de REMANEJAMENTO, referente ao servidor(a):
Muriaé, E. E. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “Walter Vasconcelos”,
Masp: 1.064.418-5-01 – ROSALVA APARECIDA DA SILVA
MAZZINI, Especialista da Educação Básica, Nível II, Grau F. Ato nº
24/22 publicado em 14/06/2022, por vigência antecipada. Onde se lê:
por 2 meses. Leia-se: por 03 meses.
27 1653392 - 1
SRE de Pará de Minas
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02 /2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
1.221.803-8
NOME
CARGO
ADM.
DE
Nº. AULAS SEMANAIS
PARA
Nº. AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
PARÁ DE MINAS
Abaeté
EE. Doutor Edgardo da Cunha Pereira
Ana Paula de Mendonça
PEB II B
03
15
16
26/04/2022
PARÁ DE MINAS
Martinho Campos
EE. Padre Nonô
452.360-1
Marly Corgozinho de Medeiros
PEB II C
03
14
16
01/04/2022
PARÁ DE MINAS
Pará de Minas
EE. Fernando Otávio
872.543-4
Gina Gonçalves Stavaux Baudson
PEB I B
04
08
10
10/05/2022
PARÁ DE MINAS
Pitangui
EE. Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado
Lílian Azevedo Silva Leal
PEB I B
05
14
16
20/05/2022
1.097.855-9
Tânia de Moura Morato Resende
Superintendente Regional de Ensino
24 1653145 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02 /2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
1.221.803-8
NOME
CARGO
ADM.
DE
Nº. AULAS SEMANAIS
PARA
Nº. AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
PARÁ DE MINAS
Abaeté
EE. Doutor Edgardo da Cunha Pereira
Ana Paula de Mendonça
PEB II B
03
15
16
26/04/2022
PARÁ DE MINAS
Martinho Campos
EE. Padre Nonô
452.360-1
Marly Corgozinho de Medeiros
PEB II C
03
14
16
01/04/2022
PARÁ DE MINAS
Pará de Minas
EE. Fernando Otávio
872.543-4
Gina Gonçalves Stavaux Baudson
PEB I B
04
08
10
10/05/2022
PARÁ DE MINAS
Pitangui
EE. Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado
Lílian Azevedo Silva Leal
PEB I B
05
14
16
20/05/2022
1.097.855-9
Tânia de Moura Morato Resende
Superintendente Regional de Ensino
24 1653147 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206272351230117.