sexta-feira, 08 de Julho de 2022 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 27, 43, 57, 96, 97, 100, 119,
124, 150, 172, 193, 218, 232, 257, 264, 265, 271, 278, 279, 280, 281, 287, 292, 295, 297, 303, 304, 310, 315, 317, 321, 335, 336, 339, 341, 343,
344, 354, 358, 360, 361, 364, 365, 367, 368, 377, 381, 382, 387 e 395, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Setembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 397.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Setembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 397.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 26/09/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE PARA DE MINAS, com sede na Praça Afonso
Pena, nº 55, Centro, Para de Minas - MG, no horário de 08:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Para de Minas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 5 de Julho de 2022.
EDERSON GONÇALVES SILVA
Ederson Gonçalves da Silva
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
2
189 Sucata
6
189 Sucata
7
189 Sucata
9
189 Sucata
13
189 Sucata
17
189 Sucata
21
189 Sucata
23
189 Sucata
27
189 Sucata
33
189 Sucata
43
189 Sucata
44
189 Sucata
49
189 Sucata
57
189 Sucata
72
189 Sucata
96
189 Sucata
Chassi
LXYXCBL09F0214893
LWYMCA208F6000440
LWYMCA200F6005826
9C2HA07103R006340
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9C2HA07104R061316
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9C2HA07003R023514
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9C2JC30103R160131
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9C2JC30104R102676
CG125BR1409306
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PYI1500
I/Shineray Xy 50 Q
PYL5780 I/Wuyang Wy50qt 2
PZZ6735 Ciclomotor/L13154
HAH0208 Honda/C100 Biz Es
HIE1156
Sundown/Web 100
HBP2729 Honda/C100 Biz Es
HDP5834 Sundown/Hunter 100
GZL8972 Honda/C100 Biz
HAJ0072 Honda/Cg 125
HCP0215 Honda/Cg 150 Titan Ks
HAH0541 Honda/Cg 125 Titan Ks
HEV0544 Honda/Cg 150 Titan Ks
GPS0849 Honda/Cg 125
GNL1269 Y/Yamaha Dt 180 Z
HAH1805 Honda/Cg 125 Titan Ks
GNZ3155 Honda/Cg 125
Cor
Branca
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Prata
Branca
Branca
Preta
Vermelha
Ano
2014
2014
2014
2002
2008
2004
2008
2003
1988
2005
2002
2006
1987
1991
2004
1984
Avaliação
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 1,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
97
100
119
122
124
150
167
172
193
218
222
223
227
232
237
239
256
257
258
261
264
265
267
271
275
278
279
280
281
285
287
288
289
292
295
297
298
303
304
307
308
310
311
313
315
317
318
321
323
324
326
327
329
335
336
339
341
343
344
348
353
354
355
358
360
361
364
365
367
368
369
377
379
381
382
387
390
391
394
395
397
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
189
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
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KLD1557
GWS2109
GWA2114
GWC2355
CBO2455
GMH2581
GSI2595
GWO2711
GPR3021
JFI3239
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GOI3483
KDH3500
GVS3503
GTW3642
GMH3729
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JLV5220
KTT5400
GPX5565
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GLO7241
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GTH7648
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GTV8133
DUC8183
GLG8375
HXA8409
CED8689
GUJ8802
CGV8871
GSM9265
GLK9634
GLQ9947
GTS9960
GQH9367
JLP2725
HOJ2768
HKZ5281
KNI5442
GNJ8959
Honda/Cg 125 Titan
Imp/Honda ******
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan Ks
I/Traxx Jl110 8
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Fiat/147 C
Fiat/Tempra Ie
Gm/Opala Comodoro
Gm/Monza Sl/E Efi
Imp/Fiat Marea Week Hlx
Vw/Gol
Fiat/Uno Mille Smart
Gm/Corsa Wind
Imp/Vw Gol Cl 1.6 Mi
Ford/Escort 1.0 Hobby
Fiat/Uno Electronic
Vw/Fusca 1300
Ford/Escort L
Ford/Del Rey
Ford/Escort L
Fiat/Uno Mille Ex
Ford/Ka
Fiat/Uno Cs
Vw/Gol Cl
Fiat/Uno S Ie
Gm/Corsa Wind
Vw/Fusca 1300
Gm/Monza Sl/E
Gm/Chevette Sl
Vw/Santana Gl 2000 Efi
Ford/Escort L
Vw/Quantum Gls
Fiat/Elba Weekend
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Uno S
Vw/Gol Gl
Vw/Pointer Gli 1.8
Fiat/Uno Electronic
Vw/Logus Gl
Ford/Escort 1.8 Xr3 S
Vw/Gol
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol 1000i
Vw/Gol 16v
Gm/Monza Hatch Sle
Imp/Fiat Palio Ex
Fiat/Uno Mille Sx
Gm/Vectra Gl
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Uno S
Vw/Voyage Cl
Ford/Corcel Ii
Vw/Gol 16v Plus
Gm/Corsa Wind
Ford/Ka
Ford/Corcel Ii L
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Ford/Corcel
Vw/Gol 1000i
Ford/Escort L
Fiat/Elba Weekend Ie
Fiat/Uno Mille Fire Flex
Ford/Escort 1.0 Hobby
Vw/Gol 16v Plus
Gm/Monza Sl/E 2.0
Gm/Kadett Gl
Vw/Parati Cl
Vw/Gol
Fiat Uno Csl 1.6
Gm/Chevette Sl
Fiat/Premio Sl
Vw/Kombi
Ford/Pampa 1.8 L
Mmc/L200 Outdoor
Vw/Saveiro 1.6 Surf
Ford/Pampa L
Ford/Courier
Azul
Vermelha
Azul
Roxa
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Vermelha
Branca
Vermelha
Verde
Branca
Cinza
Azul
Prata
Verde
Verde
Branca
Azul
Verde
Dourada
Branca
Prata
Azul
Azul
Azul
Azul
Amarela
Verde
Vermelha
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Verde
Bege
Vermelha
Cinza
Preta
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Vermelha
Branca
Preta
Vermelha
Cinza
Azul
Vermelha
Verde
Prata
Azul
Cinza
Roxa
Prata
Vermelha
Branca
Marrom
Vermelha
Prata
Cinza
Verde
Vermelha
Prata
Cinza
Vermelha
Cinza
Branca
Azul
Branca
Cinza
Branca
Prata
Prata
Prata
Branca
Branca
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2006
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1992
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2009
1996
1997
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
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R$ 300,00
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R$ 500,00
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R$ 50,00
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R$ 300,00
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R$ 100,00
R$ 200,00
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R$ 500,00
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158 cm -07 1659221 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02517/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02517/2022 - CONSERVADOS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG,
presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 167, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15
de Fevereiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste
ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 47,
48, 49, 54, 55, 57, 58, 61, 64, 66, 68, 69, 73, 74, 75, 76, 79, 82, 83, 84, 87, 89, 91, 92, 93, 97, 99, 100, 101, 102, 103, 106, 107, 108, 112, 114, 116,
118, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 134, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 144, 145, 146, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 157, 159,
161, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 174, 175, 177, 178, 180, 184, 185, 187, 189, 190, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 202, 203, 204, 205, 206,
207, 208, 209, 211, 212, 213, 215, 218, 220, 221, 222, 223, 224, 227, 231, 232, 233, 235, 236, 237, 238, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 249,
252, 254, 255, 256, 258, 259, 260, 261, 262, 265, 266, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 284, 285, 286, 287,
288, 291, 292, 294, 295, 297, 298, 299, 300, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324,
325, 326, 327, 328, 329, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 343, 344, 345, 346, 347, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 358,
359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389,
390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 402, 403, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422,
423, 425, 427, 428, 429, 430, 431, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 451, 452, 453, 454, 455,
457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467 e 468 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 450, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207080110270129.