Minas Gerais Diário do Executivo
em 11/12/2020 (SEI 22968793), e no Parecer/Núcleo Técnico COGE
nº 169/2022, aplica a penalidade de DEMISSÃO à servidora pública
Rosiane Aparecida da Silva, Masp 1.310.606-7, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotada na
Escola Estadual Professor Carlos Lúcio de Assis, SRE Metropolitana
B, Secretaria de Estado de Educação, por ter incorrido no disposto no
artigo 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de sua Defensora Dativa, Dra. Denise Dias –
MASP: 1.096.254-6 (SEI 28334530).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
13 1701624 - 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 63/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 11/10/2019 (1260.01.0073378/2019-07),
aplica, nos termos do art.244, inciso V, da Lei 869/1952, a penalidade
de DEMISSÃO à servidora Jacqueline Simões Porto, Masp 1.045.904-8
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, admissão
1, lotada da Escola Estadual Benjamin Versiani dos Anjos, da
Superintendência Regional de Ensino Montes Claros, por incorrer na
prática descrita no art.249, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado: Dr. Fortunato Kennedy Duarte
OAB/MG 70.940.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe confere o Decreto
nº 47.995 de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da PORTARIA
NUCAD/SEE Nº 61/2020 (SEI nº1260.01.0061092/2020-83), com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/10/2020
(20824712), e no Parecer do Núcleo Técnico nº 176/2022, decide pela
DEMISSÃO do servidor FAUSTINO JOSÉ DE LACERDA, MASP
834.873-2, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica,
admissão 2, lotado na Escola Estadual Deputado Renato Azeredo,
Município de Contagem, vinculado à Superintendência Regional de
Ensino Metropolitana B, da Secretaria de Estado de Educação, nos
termos do art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, por incorrer na prática
descrita no art. 169 c/c art. 256 da Lei Estadual nº 869/1952, ao exercer
atividade remunerada enquanto licenciado para tratamento de saúde.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e suas advogadas: Dra. Gabriela César de Martin,
OAB/MG nº 125.564 e Dra. Mayra Rodrigues Gualberto, OAB/MG nº
126.470 (21335654).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
DESPACHO
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 47.995 de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/SEE Nº 47/2020 (SEI nº
1260.01.0047075/2020-48), com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 25/08/2020 (18598948), e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 179/2022, decide pela DEMISSÃO da servidora KÁTIA
CASTRO BARROS E SILVA, MASP 389.680-0, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na Escola
Estadual Professor Pinheiro Campos, da Superintendência Regional de
Ensino Divinópolis, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do
art. 244, inciso V, da Lei 869/1952, por incorrer na prática descrita no
art. 249, inciso I, do mesmo diploma legal.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado: Dr. Erik Assis Castro, OAB/MG nº
104.895 (30802004).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
13 1701731 - 1
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, Processo SEI
nº 1260.01.0076110/2020-57, no qual tramita o Processo Administrativo
Disciplinar Nº 67/2020, instaurado por meio da Portaria NUCAD/SEE
Nº 67/2020 (SEI 22907864), cujo extrato foi publicado no DOEMG
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGENº158, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de
2005, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos
termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022.
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
ADVOGADA-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Nº
MASP
1
906.349-6
ANEXO ÚNICO
Carreira de Oficial de Serviços Operacionais – OSO
Situação Anterior
Promoção
NOME
Nível
Grau
Nível
Grau
Frank Charles da Silva
III
C
III
D
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
30
6
2021
13 1701733 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5.233, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se refere o inciso X do art. 1° da Lei
n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG,
relacionados nos Anexos “I” e “II” desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia
Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto nos arts. 14 e 16 da mencionada Lei.
Art. 2° - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art.3° - Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta resolução, a DRH5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°- Os efeitos desta Resolução retroagem às datas em que os servidores adquiriram o direito à progressão.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 de outubro de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PMComandante-Geral
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5.233, de 11 de outubro de 2022)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO
SEQ.
CARGO CARGO
NOME
CTPM/NOSSA SENHORA DAS 103.680-5 SUELEN MARIA LOBO
VITÓRIAS
MEDEIROS ACHILLES
01
PEBPM
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME ART. 14
DA LEI N. 15.301/04
NÍVEL
GRAU
II
P
RETROAÇÃO
26/06/2017
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5.233, de 11 de outubro de 2022)
1 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR - NOVO
POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
CTPM/ARGENTINO
MADEIRA
NÚMERO
149.859-1
NOME
APARECIDA CARDOSO DE
AZEVEDO CABRAL
SEQ.
CARGO
CARGO
01
PEBPM
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME ART. 16
DA LEI N. 15.301/04
NÍVEL
GRAU
I
B
RETROAÇÃO
04/01/2012
13 1701486 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - 5ª RPM
Portaria Nº 114.304/2022/5ª RPM Processo Administrativo Disciplinar.
Processada: S. S. O., MASP 160.692-0 lotada no CTPM/Uberaba.
Comissão Processante – Presidente: n° 083.788-0, Sub Ten PM Wagner
Rocha. Membros: nº 151.796-0, Cb PM Nils Rodrigues Rodovalho e n°
166.572-8, ASPM Caroline Morinaka Cardoso.
Quartel em Uberaba/MG, 03 de outubro de 2022.
CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN CEL
PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 5ª RPM.
13 1701244 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
e Nos termos do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n. 168
de 19/07/2022, Art. 108, e Art. 159 §1º, inciso I da Lei Estadual n.
5.301/1969(EMEMG), Art. 31, §4º, Art. 39 § 10 e 11, da Constituição
do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/89), Art. 112 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) c/ as alterações
das Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e
59/2003. Resolve: transferir voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação
a seguinte militar:
124545-5, 2º SARGENTO PM ELDA GUSMAO DO NASCIMENTO
COSTA, da 8 RPM, a partir de 30/07/2022. Deixa de ter direito à
promoção ao ser transferida para a reserva em conformidade com o Art.
220 inciso II, c/c Art. 186, inciso VI do EMEMG. Retifica a Matéria
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 208 de 05 de
outubro de 2022 por motivo de erro de escrita.
13 1701221 - 1
NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR 114300/22
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), constituída pela portaria n. 114300/22, publicada no BGPM
Reservado 513 de 03/10/2022, tendo em vista o que dispõe o art. 68,
§ 1º do CEDM, promove, pelo presente edital, a notificação do n.
134.619-6, 2º SGT QPR/PM LUÍS AUGUSTO MENDES MACHADO
DE SOUZA, residente e domiciliado consoante consta em seus registros
funcionais, na cidade de Rio Acima Estado de Minas Gerais, mas
atualmente em lugar incerto e não sabido, comprovado após diversas
diligências realizadas, para no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar da data desta publicação, comparecer à Sala do Comando da
69ª Cia/PM, situada na Av. Yolanda Teixeira da Costa, 1850 - Palmital,
Santa Luzia – MG, a fim de acompanhar o Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) a que responde e adotar as providências que entender
cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrer os efeitos da revelia.
Notifico-lhe também, nos termos do art. 31, inciso IX, da Resolução n.
5.135/21-CG, de 08/10/2021, e Boletim Técnico Informatizado n. 08/
DRH, publicado no BGPM n. 47, de 21/06/11, que recolha o armamento
particular na Sede da 1ª Cia Ind, até a solução definitiva do Processo
Administrativo-Disciplinar. Quartel em Santa Luzia, 13 de outubro
de 2022. DIEGO MARCHENA VALOTE, CAP PM, PRESIDENTE
DA CPAD.MMG-3ª RPM- PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2022.
Objeto: Onde se lê Processo de compras nº 22/2022, leia-se processo de
compras nº 1259759 000021/2022.
13 1701344 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - 5ª RPM
Portaria Nº 114.383/2022/5ª RPM Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: J. D. S., MASP 160.709-2 lotada no CTPM/Uberaba.
Comissão Processante – Presidente: nº 098.135-7, 2º Sgt PM Edcarlo
Dorneles Membros:nº 151.745-7, Cb PM Athos Bianko Aguiar Reis
e nº 166.591-8, ASPM Juliana Martins Oliveira. Quartel em Uberaba/
MG, 07 de outubro de 2022.
CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN CEL
PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 5ª RPM
13 1701256 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
PMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso XVII alínea ”b” previstas no R-103, aprovado pela Resolução
n. 4452, de 14 de janeiro de 2016, CONCEDE ao servidor civil nº
160.691-2, LUIZ FERNANDO PATRICIO DA SILVA FILHO, ASPM
IID, lotado no CTPM/Barbacena, nos termos do art. 7º da Lei Delegada
n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu
cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo de provimento em comissão, DAD-1, retroagindo os efeitos deste
ato a partir de 03/08/2022.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
- PRORROGAÇÃO DE POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no exercício da
competência prevista no artigo 7º, inciso XVII, alínea “b” do R-103,
aprovado pela Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro de 2016, e nos
termos do artigo 80, inciso I, da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, e,
1 CONSIDERANDO QUE : 1.1 A Sra. Danielle Aparecida Pereira de
Oliveira foi nomeada para o cargo de provimento em comissão DAD-3,
código PM 1101488, conforme publicação inserta no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais n. 182, de 30 de agosto de 2022; 1.2 A perícia
médica da servidora, marcada pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento
Gestão, foi agendada para o dia 29/09/2022, ultrapassando assim o
prazo para posse previsto no caput no art. 66 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952; 1.3 O art.13, inciso VI da Lei n. 869, de 05 de julho
de 1952, determina que só poderá ser provido em cargo público o
candidato que gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica.
1.4 A Sra. Danielle Aparecida Pereira de Oliveira requereu, nos termos
do art. 66, §1º, da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, a prorrogação de
posse. 2 RESOLVE: 2.1 Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar
do trigésimo dia da publicação da nomeação, o prazo para posse da
Sra. Danielle Aparecida Pereira de Oliveira, nomeada para o cargo de
provimento em comissão DAD-3, código PM 1101488, conforme ato
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 182, de 30
de agosto de 2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
(a)RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
Diretor de Recursos Humanos
sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 – 5
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
144.772-1, NIARA ROCHA DE AGUIAR, ASPM-IID, referentes ao 2º
lustro, a partir de 11/07/2022;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 108.354-2, LIOMAR DE SA VIEIRA, ASPM-IIIP, referentes ao 9º
lustro, a partir de 23/02/2022;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
165.840-0, ISMENE MARIA DOS SANTOS, ASPM-IIA, referentes
ao 2º lustro, a partir de 24/02/2022;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.142-9, SHEILA LIMA CUNHA, ASPM-ID, referentes ao 1º lustro,
a partir de 28/06/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.528-9, MIZAC LIMIRIO DA SILVA, PEBPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 26/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.690-7, LUDMILA PEREIRA DO NASCIMENTO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 13/03/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
166.018-2, MARCELA SOARES MILAGRE, ASPM-IC, referentes ao
1º lustro, a partir de 03/09/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
149.903-7, DORCAS GRAZIELA OLIMPIO, EEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 091.378-0, EDVALDO CARVALHO DOS SANTOS, PEBPM-IP,
referentes ao 5º lustro, a partir de 27/11/2019;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.854-9, MARCOS ROBERTO OLIVEIRA COSTA, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 24/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 168.147-7, CLAUDIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA,
PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 28/04/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
169.202-9, VAGNA DA SILVA CAMPOS, PEBPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 18/03/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 169.413-2, SIGE DANIEL MOREIRA JUNIOR, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
172.041-6, SONIA DE ABREU E SILVA, ASPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 04/12/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.980-2, RICARDO JENNER DUARTE, PEBPM-IC, referentes ao
1º lustro, a partir de 01/03/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
171.945-9, RENATA NOGUEIRA COSTA CARVALHO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 15/09/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
164.972-2, PATRICIA DINIZ PEREIRA, AGPM-IB, referentes ao 1º
lustro, a partir de 21/01//2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
166.803-7, ALINE SANTIAGO MARTINS MARQUES, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
164.972-2, PATRICIA DINIZ PEREIRA, AGPM-IB, referentes ao 2º
lustro, a partir de 08/09/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
133.123-0, VALERIA APARECIDA PRADO FERREIRA, EEBPM-IC,
referentes ao 2º lustro, a partir de 16/11/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 169.267-2, RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
133.123-0, VALERIA APARECIDA PRADO FERREIRA, EEBPM-IC,
referentes ao 3º lustro, a partir de 16/11/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
167.986-9, DANIEL DOS SANTOS GOMES, EEBPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
128.734-1, ANGELA ANDRADE QUINTAO, ASPM-IIIJ, referentes
ao 5º lustro, a partir de 19/12/2020;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º
da EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. 167.131-2, JOAO CARLOS ZILLER FAGUNDES, ASPM-ID,
referentes ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020;
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221013232437015.