20 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito
da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de
atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de
hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de
Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta
Complexidade – DPMR/SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente à competência de outubro de 2022, apurada em
dezembro de 2022 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
160.280,66 (cento e sessenta mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e
seis centavos), sendo:
I – R$ 17.361,41 (dezessete mil, trezentos e sessenta e um reais e
quarenta e um centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta
da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 339093 92.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 339039 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados a Casa de Caridade de Carangola
à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 339039
92.1 e 4291.10.302.158.4452.0001 339093 92.1.
Parágrafo único – O valor será transferido aos beneficiários, observada
legislação vigente.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
8534 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE
HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA DE OUTUBRO DE
2022 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
HOSPITAL
Out/22
2195437
SANTA R$ 17.361,41 R$ 17.361,41
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE DE R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
CARANGOLA
Total
R$ 160.280,66
20 1728139 - 1
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista art. 14 do Decreto 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado com Portaria PRE Nº 331, de 01 de outubro
de 2022. RESOLVE:
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO
I - Conceder aos servidores abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação
dada pela EC 57/2003:
MASP
ADMISSÃO
NOME
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1.179.420-3
01
MONIQUE ABUD XAVIER DE PINHO
ANHH
3º
29/09/2022
0.612.251-9
02
SILVIA APARECIDA RODRIGUES
ATHH
4º
27/09/2022
1.452.846-7
02
RODRIGO GUILHERME DE OLIVEIRA ROSA
ANHH
1º
30/07/2022
1.122.080-3
03
ANDREA RODRIGUES OLIVEIRA CARVALHO
ATHH
3º
31/08/2022
1.162.059-8
01
DANIELLE ARAUJO VIEIRA
ATHH
3º
07/02/2022
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência no art. I.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
20 1728145 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
PORTARIA 129 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A Vice-Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.994/2001, artigo 40
do Decreto Estadual nº 45.902/2012, Decreto Estadual nº 47.910/2020
e Portaria FUNED nº 104/2021, determina a instauração de Processo
Administrativo Punitivo em face da empresa SOLAB LABORATORIO
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ 18.214.465/0001-00,
processo SEI nº 2260.01.0006210.2021.33, tendo como objeto a
apuração de infração consistente em: entrega de equipamento em
desacordo com as especificações técnicas previstas em Edital do Pregão
Eletrônico nº 212/2019, com ofensa à Cláusula 1ª – Do Objeto do
Contrato nº 245776/2020.
Notifique-se a empresa SOLAB LABORATORIO INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI para que tome ciência desta Portaria, podendo
apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento
da notificação, conforme §1º do art. 40 do Decreto Estadual n.º
45.902/2012.
Findo esse prazo, independentemente de manifestação por parte do
fornecedor, a Diretoria de Planejamento e Gestão Financeira analisará o
processo no que diz respeito às medidas legais cabíveis, podendo aplicar
as sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012, em
consonância com o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Insta salientar que a peça de defesa deverá ser encaminhada à Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Ezequiel Dias pelo
Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso ainda não tenha cadastro
no SEI, este deve ser realizado perante esta Fundação pelo tel.: (31)
3314 - 4799/4564 ou pelo e-mail: [email protected], lembrando
que os autos do processo em tela serão disponibilizados integralmente,
na sua forma digital, na plataforma SEI retrocitada.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022
Débora Moreira Costa
Vice-Presidente
Fundação Ezequiel Dias
20 1728112 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNED Nº10
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o Regulamento de Uso do Auditório Central da Funed
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – Funed, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº, 47.910 publicado em 07/04/2020,
considerando a Lei Federal nº 12.527 de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.969 de 2012 resolve tornar público o Regulamento de Uso do
Auditório Central.
O Auditório Central da Fundação Ezequiel Dias (Funed) é um espaço
de uso comum que tem como finalidade a realização de eventos,
seminários, reuniões, treinamentos, entre outros encontros, para atender
às necessidades dos diversos setores da Funed. A correta e racional
utilização do espaço é regulada por um conjunto de regras e princípios,
que devem ser constantemente atualizados em função das necessidades
de cada momento. Desta forma, o presente regulamento visa sistematizar
as orientações e normas de utilização do Auditório Central.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Auditório Central da Fundação Ezequiel Dias é destinado à
realização de atividades como cursos, congressos, seminários, jornadas,
simpósios, palestras, conferências, entre outros eventos, relacionados à
missão e aos objetivos institucionais da Funed.
Art. 2º - O Auditório Central está localizado no segundo pavimento do
prédio central da sede da Fundação Ezequiel Dias e tem capacidade de
189 lugares, sendo 189 cadeiras fixas, sala de comando, sala de máquinas,
equipamentos audiovisuais, painel para projeção do datashow, sistema
de internet sem fio, mesa de palco, sete cadeiras móveis, um púlpito,
uma base para mastro de bandeiras e três mastros, com três bandeiras.
Anexo I
Termo de Ciência e Responsabilidade
Eu, __________________________________________, Masp nº:
______________, declaro ter ciência de que estou responsável pelo
Auditório Central no dia __ / __ / ____, das __ : __ h às __ : __ h.
Declaro também estar ciente de que devo zelar pelo auditório, sendo
responsável por eventuais danos ou extravios de bens integrantes de seu
patrimônio que venham a ocorrer no período em que estiver fazendo
uso de suas dependências.
Comprometo-me a orientar os participantes da atividade que
será realizada no período em que o auditório estará sob a minha
responsabilidade, ciente de que cabe a mim, nesse período, a supervisão
do público presente.
Declaro ter ciência do Regulamento de Uso e do Guia de Utilização
do Auditório, assegurando o cumprimento das regras e princípios que
regem o espaço e pelo uso correto de suas suas instalações, mobiliários
e equipamentos.
__________________________, _____ de
_________________ de _______.
________________________________________
Assinatura do Solicitante
20 1728110 - 1
TOTAL
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 396/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Marcia Cristina Barbosa Jorge Cardoso,
Masp 1.440.826-4 Adm 02, ATHH/Técnico de Patologia Clínica em
exercício no Hemocentro Regional de Pouso Alegre na Prova Cruzada,
a partir de 01 de novembro de 2021.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 20 de dezembro 2022
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
20 1728007 - 1
DAS SANÇÕES
Art. 14 - O servidor que descumprir as normas do presente regulamento
fica sujeito às sanções previstas na Lei 869/52 e no Código de Ética do
Servidor Público do Estado de Minas Gerais.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Presidência.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022
Eduardo Campos Prosdocimi
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
Parágrafo único - É parte da estrutura do Auditório Central o Foyer,
com capacidade para aproximadamente 120 pessoas em pé, com
infraestrutura de suporte à realização dos eventos, como pia e frigobar.
Art. 3º A gestão do Auditório Central é de responsabilidade da
Assessoria de Comunicação Social (ACS).
Art. 4º - O Auditório Central é destinado, prioritariamente, à realização
de eventos e atividades das unidades administrativas da Funed.
Parágrafo único - O Auditório Central poderá ser eventualmente cedido
para a realização de eventos de órgãos e entidades externas à instituição,
mediante requerimento e autorização da Presidência.
Art. 5º - O auditório está disponível para utilização de segunda a sextafeira, entre 8h e 12h e entre 13h e 18h, mediante reserva prévia.
§ 1º - Os eventos realizados no auditório deverão obedecer ao horário
de funcionamento do auditório, às normas de segurança e acesso
aplicadas na instituição e ao disposto neste regulamento.
§ 2º - Excetuam-se as atividades do Projeto Cultural e do Programa de
Qualidade de Vida do Trabalhador, realizadas no intervalo de almoço
e/ou após o expediente, em dias e horários previamente acordados
com a ACS, mediante assinatura de termo de responsabilidade pelos
responsáveis.
DAS RESERVAS
Art. 6º - As solicitações de reserva do auditório da Funed deverão ser
feitas na Intranet, na aba da “Agenda do Auditório/Solicitar Reserva”.
§ 1º - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica,
acerca da disponibilidade de datas para a utilização do auditório, não
constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva.
§ 2º - A solicitação para utilização do auditório deverá ser feita com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data do evento,
podendo as solicitações realizadas fora desse prazo ser desconsideradas
em função da indisponibilidade dos recursos humanos e técnicos
necessários à realização do evento.
§ 3º - As reservas serão consideradas confirmadas somente quando
constarem no calendário disponível na intranet, o que acontecerá após
avaliação e autorização pela ACS.
§ 4º - Terão prioridade na utilização do auditório os eventos internos,
eventos de caráter institucional, eventos de caráter técnico-científico
que contem com participantes ou palestrantes/ visitantes.
§ 5º - Quando houver mais de um evento previsto para a mesma data,
deverá ser garantido o intervalo mínimo de uma hora entre o final do
primeiro e início do evento subsequente.
§ 6º - Órgãos e entidades externas à Funed deverão solicitar a utilização
do auditório pelo email [email protected], para que seja
analisada a viabilidade de atendimento e requerida a autorização da
presidência, conforme disposto no Art.4º.
DA UTILIZAÇÃO
Art. 7º - É vedada a realização de eventos com cobrança de ingresso no
Auditório Central da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 8º - Os eventos deverão respeitar a capacidade máxima do auditório
de 189 lugares, não sendo permitido obstruir o Foyer de entrada e os
corredores com cadeiras ou quaisquer mobiliários.
Art. 9º - Não é permitido afixar cartazes, avisos, faixas e banners nas
paredes internas e externas e/ou mesa do auditório.
Parágrafo único - Caso haja a necessidade de utilizar materiais de
divulgação, deverá ser utilizado cavalete, porta banner ou outro,
conforme orientação e autorização da ACS.
Art. 10 - É proibido fumar e se alimentar dentro do auditório.
§ 1º - Lanches poderão ser servidos no Foyer do auditório, sendo
responsabilidade do realizador do evento orientar os presentes para que
não acessem o auditório consumindo comidas e bebidas.
§ 2º - Poderão ser servidas bebidas para palestrantes e autoridades que
compuserem as mesas dos eventos.
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 11 - As atividades e eventos realizados no Auditório Central serão
acompanhadas por um servidor da Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo único - A utilização dos equipamentos e o acesso à sala
de comandos e do ar condicionado são atribuições exclusivas dos
servidores da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 12 - Eventos sem o acompanhamento da equipe da ACS somente
poderão ser realizados em situações de urgência, mediante autorização
prévia da Presidência.
§ 1º - Para acesso ao auditório sem a presença de um representante
da ACS, o solicitante deverá retirar as chaves na portaria da Funed,
mediante assinatura do termo de responsabilidade e assinatura no
caderno de registro.
§ 2º - Nos casos de acesso desacompanhado ao Auditório, a abertura e
fechamento, bem como a segurança dos bens e infraestrutura do local
será de responsabilidade do solicitante.
Art. 13 - A execução dos eventos objeto de reserva no Auditório é
de responsabilidade do solicitante, cabendo a ele sua organização e
realização.
§ 1º - A ACS apoiará o evento no âmbito de suas competências.
§ 2º - A área solicitante é responsável pelo horário previsto para início
e término do evento e pela preservação do intervalo de almoço, que
deverão ser rigorosamente obedecidos.
§ 3º - Ao término do evento, a área solicitante deverá providenciar a
retirada imediata do seu material das dependências do auditório, ficando
a cargo da ACS, nos termos do artigo 11, o desligamento de todos os
aparelhos eletroeletrônicos, bem como o fechamento do auditório,
exceto nos casos citados no artigo 12.
Parágrafo único - A ACS não se responsabilizará por materiais e ou
equipamentos deixados no auditório.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga os profissionais médicos credenciados para prestação de serviços de plantão presencial de 12 horas no âmbito do Complexo Hospitalar de
Urgência e Emergência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 25 c/c o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
Reclamação nº 47.843 – Primeira Turma Supremo Tribunal Federal, na Decisão nº 656/1995 e no Acórdão nº 351/2010 do Plenário do Tribunal de
Contas da União, nas Consultas nº 791229 e nº 838582 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e no item 7.4.8 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria divulga, para fins de transparência e de controle social, os profissionais médicos credenciados para prestação de serviços de
plantão presencial de 12 horas no âmbito do Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, com a finalidade suprir a escala com vistas à garantia de assistência em saúde com qualidade aos beneficiários do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Art. 2º – Os Anexos I a III integram esta Portaria e contêm as listas consolidadas dos profissionais médicos habilitados e que formalizaram Termo
de Adesão com esta Fhemig, organizadas por categoria e ordenadas conforme resultado de sorteio realizado a cada janela de inscrições do EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2022.
Art. 3º – As contratações dos profissionais médicos credenciados de que tratam os Anexos I a III desta Portaria ocorrerão conforme a necessidade da
Fhemig, em caráter subsidiário e de forma autônoma e eventual, conforme demanda pela prestação do serviço, em complementariedade à capacidade
do Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência de compor a escala para a continuidade dos serviços de assistência, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira e a força de trabalho disponível, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2022, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pelo art. 62 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único – O profissional médico credenciado será convocado, em conformidade com a lista consolidada prevista nos Anexos I a III desta
Portaria, observado o resultado dos sorteios das janelas de inscrição finalizadas, e com a exclusão dos convocados anteriormente.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere a Portaria Presidencial nº 2.398, de 20 de dezembro de 2022)
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA DE MÉDICO COM REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE
ESPECIALISTA (RQE) NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) NA ESPECIALIDADE DE ANESTESIOLOGIA OU QUE
COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM ANESTESIOLOGIA
Ordem
Razão Social
Nome do Profissional Médico
CPF/CNPJ
Modalidade
1º
Erika de Freitas Peixoto
016.***.***-31
Pessoa Física
2º
Pedro Henrique Torres Menezes LTDA Pedro Henrique Torres Menezes
36.448.668/0001-43
Pessoa Jurídica
3º
Mayara Araújo Silva
101.***.***-70
Pessoa Física
4º
Isadora Magalhães Melges
115.***.***-73
Pessoa Física
ANEXO II
(a que se refere a Portaria Presidencial nº 2.398, de 20 de dezembro de 2022)
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA MÉDICO COM RQE NO CRM NA
ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA OU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO
MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Ordem
Razão Social
Nome do Profissional Médico
CPF/CNPJ
Modalidade
1º
Alice Medicina LTDA
Otávio Augusto Blanco de Souza
40.495.191/0001-24
Pessoa Jurídica
2º
Filipe Dias Nassar Naback
105.***.***-44
Pessoa Física
Ordem
1º
2º
3º
4º
5º
6º
ANEXO III
(a que se refere a Portaria Presidencial nº 2.398, de 20 de dezembro de 2022)
PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS NA CATEGORIA MÉDICO COM RQE NO CRM NA
ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA OU QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DE, PELO
MENOS, 75% DA RESIDÊNCIA OU DA ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROCIRURGIA
Razão Social
Nome do Profissional Médico
CPF/CNPJ
Modalidade
François Dantas
117.***.***-10
Pessoa Física
Matheus Guidini Lima
099.***.***-09
Pessoa Física
Guilherme Ribeiro Mansur Barbosa
065.***.***-74
Pessoa Física
Vitor Vieira de Souza Moraes
113.***.***-76
Pessoa Física
Francisco PatruzAnanias de Assis Pires
104.***.***-74
Pessoa Física
Marcelo Henriques de Camargos
103.***.***-40
Pessoa Física
20 1728062 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.396, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a promoção PENF III- A, publicada em 16.05.2018, vigência 01.01.2018.
Art. 2º – Tornar sem efeito a progressão PENF III- B, publicada em 15.01.2020, vigência 01.01.2020.
Art. 3º – Tornar sem efeito a progressão PENF III- C, publicada em 15.01.2022, vigência 01.01.2022.
Art. 4º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através dos OFÍCIO COFIN Nº 2012/2022, de 14 de dezembro 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 501635233.2021.8.13.0079.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MOV
MASP
10946622
ADM
1
NOME
NEUSA MARIA DE MIRANDA
CARREIRA NÍVEL
PENF
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
II
C
III
A
30/09/2016
III
A
IV
A
30/09/2018
NÍVEL
GRAU
GRAU
VIGÊNCIA
IV
A
B
30/09/2020
IV
B
C
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MOV
MASP
10946622
ADM
1
NOME
NEUSA MARIA DE MIRANDA
CARREIRA
PENF
30/09/2022
20 1727615 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.397,19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão TOS III-B, publicada em 20.05.2020, vigência 19.05.2020.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 2028/2022, de 14 de dezembro de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 500561080.2022.8.13.0024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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