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TJMS 23/05/2016 - Folha 297 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3581

297

Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 950,37, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800114-83.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 474,98, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800118-23.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 756,42, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800120-90.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 946,50, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800138-14.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 755,84, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800146-88.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 755,84, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800150-28.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 880,48, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800152-95.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos acima mencionados, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800153-17.2015.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Valmir Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
ADV: DALTON ADORNO RORNAVOI (OAB 8356A/MS)
ADV: THIAGO JOSE VIEIRA CARNEIRO (OAB 16183/MS)
Homologa-se a sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Processo 0800156-35.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais
Reqte: Condominio Residencial Arara
ADV: LIDIANE DE ARAUJO LOURENÇO (OAB 47876DF)
Diante de todo o exposto, julga-se em parte procedente o pedido inicial formulado, para condenar a parte demandada ao
pagamento de R$ 223,08, referentes às taxas descritas na planilha de p. 44, sem prejuízo de eventuais prestações vencidas
e não pagas no curso do processo, com o acréscimo de correção monetária pela TR, juros de mora de 1% ao mês e multa
moratória de 2% desde a data do cálculo de p. 44 e, para eventuais prestações vencidas no curso do processo, desde os
respectivos vencimentos.
Processo 0800161-57.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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