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TJMS 26/06/2017 - Folha 328 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 26/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 26 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3826

328

específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita em prol da parte Requerente.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802560-13.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e
apreensão. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação
do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o
devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.Executada a liminar, cite-se o requerido
para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os
encargos contratuais, bem como, custas e despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor integral da dívida),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de revelia. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade
da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Determino que as diligências e atos citatórios sejam
realizados com as prerrogativas previstas no art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802577-49.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Associados Uniao Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS - Exectda:
Bruna Aparecida Silva Amancio
ADV: JOSE SCARANSI NETTO (OAB 7900A/MS)
Intimação do exequente para recolher as custas processuais judiciais no prazo de 30 dias contados da distribuição da
ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), sob pena de cancelamento da distribuição ; guia
disponível às fls. 98
Processo 0802595-70.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqdo: Lourival Antônio da Silva - Angela Maria
Vilela da Silva
ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Intimação do requerente para recolher as custas complementares de fls. 92 (imprimir a guia), tendo em vista que a guia de
recolhimento de fls. 89 não foi emitida de acordo com o valor da causa indicado na petição inicial. Prazo: 15 dias.
Processo 0802598-25.2017.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências
Exeqte: Antonio Di Lanna
ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP)
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 50,21
(cinquenta reais e vinte e um centavos) cada, para expedição de mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por intermédio
do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência
Oficial de Justiça).
Processo 0802622-53.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
Reqte: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Reqda: Marcia Ribarola da Silva - Eduardo Aparecido
Cardoso Jales
ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP)
Intimação do requerente para recolher as custas complementares de fls. 65, no prazo de 30 dias contados da distribuição
(art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS);, tendo em vista a certidão expedida às fls. 63 pelo
Cartório Distribuidor.
Processo 0802622-87.2016.8.12.0021 (apensado ao Processo 0802823-79.2016.8.12.0021) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução
Reqte: Espolio de Hideki Asada - Mario Yoshihide Asada - Reconvinte: Mêncio Costa Alves - Reqdo: Mêncio Costa Alves Reconvindo: Espolio de Hideki Asada - MARIO YOSHIHIDE ASADA
ADV: AFFONSO GARCIA MOREIRA NETO (OAB 18497/MS)
ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP)
ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Intimação das partes do r. Despacho de página 273: 1- Recebo a Reconvenção apresentada às fls. 131/134, bem como
a emenda à Reconvenção apresentada às fls. 231/232. Anote-se o Cartório na observação do processo o valor atribuído à
Reconvenção (R$ 1.200,00). A parte Requerente já se manifestou acerca da Reconvenção às fls. 199/201. 2- Indefiro o pedido
de sequestro de cabeças de gado, conforme requerido às fls. 251/253, tendo em vista que a remoção dos semoventes às mãos
do Requerente é medida drástica e somente poderia ser concedida em caso de evidência de que o Requerido estaria retirando o
gado da fazenda, o que não é o caso dos autos. Conforme informado pelo próprio Requerente, às fls. 252, o Requerido mantém
na propriedade quantitativo de gado superior ao estabelecido contratualmente. Ademais, extrai-se destes autos e dos autos em
apenso que a compra e venda de gado é a principal atividade econômica do Requerido. 3- Manifeste-se o Requerido acerca da
manifestação e documentos juntados pela parte Requerente às fls. 251/255, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do
art. 437 do Código de Processo Civil. 4- Após, tornem os autos conclusos para saneamento conjunto com o feito nº 080282379.2016.8.12.0021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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