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TJMS 08/05/2018 - Folha 392 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4022

392

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2018
Processo 0801205-89.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: Neuton Castilho de Oliveira
ADV: SAUL SCHUTZ JUNIOR (OAB 18928/MS)
Decisão de fls. 273: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0801552-25.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação
Reqte: Edinei da Costa Sarafim
ADV: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Decisão de fls. 133: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0801659-69.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano
Reqte: Ricardo Pizi Bonini
ADV: MONIQUE DE PAULA SCAFF RAFFI (OAB 6737/MS)
Decisão de fls. 204: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0802921-54.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: Denner do Nascimento Almeida
ADV: ANDERSON EIFLER AJALA (OAB 19041/MS)
Decisão de fls. 115: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0803845-04.2017.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Liliam Hohler dos Santos Angelo
ADV: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO (OAB 10324/MS)
ADV: ALLAN PATRICK D’ELIA DE MOURA (OAB 15206/MS)
Decisão de fls. 193: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0804321-06.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
Reqte: Karoline Mendes de Bonzi
ADV: ARY SORTICA DOS SANTOS (OAB 633/MS)
ADV: ARY SORTICA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 9494/MS)
Decisão de fls. 158: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0804651-03.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: João Carlos Rodrigues
ADV: THIAGO VALIERI (OAB 13399/MS)
Decisão de fls. 94: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0808993-91.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
Reqte: Marco Antonio Pereira Martins
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
Decisão de fls. 146: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0810595-20.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabilidade
Reqte: Aline Emanuelle Acosta Sorrenti
ADV: MARTA DO CARMO TAQUES (OAB 3245/MS)
ADV: MARIA TERESA DELALÍBERA LEITE (OAB 18851/MS)
Decisão de fls. 129: VISTOS ETC. 1) Deixo de dar efeito suspensivo ao recurso por não vislumbrar a ocorrência de dano
irreparável, notadamente porque, via de regra, não se admite execução provisória contra a Fazenda Pública. 2) Intime-se o (a)
recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 3) Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal
com as nossas homenagens.
Processo 0812099-61.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares
Reqte: Wagner Mendonça Quartin
ADV: RITA DE CÁSSIA DA SILVA ROCHA (OAB 14843/MS)
Decisão de fls. 134: VISTOS ETC. 01. Intime-se o (a) recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
02. Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal com as nossas homenagens.
Processo 0812716-21.2016.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condições Especiais para Prestação
de Prova
Reqte: Liléia Souza Leite
ADV: MARIANA MARQUES GUTIERRES (OAB 22445/MS)
ADV: ANA CAROLINA VIVIANE DE FRANÇA TEIXEIRA (OAB 20164/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
Decisão de fls. 266: VISTOS ETC. 1) Deixo de dar efeito suspensivo ao recurso por não vislumbrar a ocorrência de dano
irreparável, notadamente porque, via de regra, não se admite execução provisória contra a Fazenda Pública. 2) Intime-se o (a)
recorrido (a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. 3) Após, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal
com as nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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