Publicação: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4739
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Edital de notificação: 15 dias
O Doutor Walter Arthur Alge Netto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc.
Faz saber a FERNANDO COSTA DE SOUZA, Brasileiro, pai Nelson Conceição Costa, mãe Maria José de Souza, Nascido/
Nascida em 22/01/1988, natural de Batayporã - MS, com endereço à Rua Cesar Nelio Menezes, 1758, Sidrolândia - MS, o(a)
qual se encontra em local incerto e não sabido, que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos da Ação Penal nº 000170545.2018.8.12.0017, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06, que lhe move o Ministério Público Estadual. Como referido
réu não foi encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica notificado para oferta de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, advertindo o acusado, nos termos do § 1º, do art. 55 da Lei 11.343/2006, que: “na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 05 (cinco) arrolar testemunhas”. Para que chegue
ao conhecimento do interessado e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, que será fixado no átrio do Fórum,
no lugar de costume, e publicado no Diário da Justiça. Nova Andradina, 29 de abril de 2021. Eu, Camila Mara Seleguim dos
Santos, Analista Judiciário o digitei, e eu, Márcio de Souza Silva, Diretor de Cartório, conferi e subscrevi. Nova Andradina - MS,
29 de abril de 2021. Walter Arthur Alge Netto, Juiz de Direito.
Paranaíba
2ª Vara Cível de Paranaíba
Edital de notificação para conhecimento de terceiros, prazo: 30.
Plácido de Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Comarca de Paranaíba, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara
Cível, localizada na Av. Juca Pinhé, 270 Jardim Santa Mônica - CEP 79500-000, Paranaíba-MS Fone: (67) 3668-1812 – E-mail:
[email protected], tramitam os autos de Interdição, autos n. 0803179-78.2019.8.12.0018, que Rosely Cândida Ribeiro
move em face de Izabel Candida de Jesus, em que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de Izabel Candida de Jesus, sendo-lhe
nomeado(a) Curador(a) o(a) requerente Rosely Cândida Ribeiro. O(a) interdito(a) é portador(a) de esquizofrenia e hidrocefalia,
enfermidade que lhe retira a capacidade plena de gerir os atos de sua vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) que se expedisse o presente, que será publicado e fixado na
forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Paranaíba (MS), aos 24 de maio de 2021. Eu, Adriana Morais Souza, Analista Judiciário, digitei-o. Eu, Célia Maria Pereira Dias
Souza, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o.
Plácido de Souza Neto
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
(1ª P 26.05, 2ª P 07.06 e 3ª P 17.06)
Vara Criminal de Paranaíba
Edital de citação, prazo: 15 dias
A Doutora Nária Cassiana Silva Barros, MM(ª) Juíza de Direito em Substituição Legal da Vara Criminal da Comarca de
Paranaíba-MS, na forma da lei, etc.
Faz saber a LEIDIANE APARECIDA MACHADO DE LIMA, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 001193934, CPF
949.158.811-72, pai Ailton Candido de Lima, mãe Ana Antonia Machado de Lima, Nascido/Nascida 03/05/1983, natural de
Paranaíba - MS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Av. Juca
Pinhé, 270, tramitam os autos da Ação Penal nº 0001534-17.2020.8.12.0018, tendo o mesmo como acusado, por infração ao art.
133, caput, do Código Penal c/c art. 7º, inciso I da Lei 11.340/06. Assim, fica este CITADO para responder no prazo de 10 (dez)
dias, contados a partir do prazo deste edital, em cumprimento a Lei 11.719 de 20/06/08. Art. 396-A: Na resposta o acusado
deverá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Art. 396 parágrafo
2º: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor
para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos
os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Angela Cristina
Nogueira dos Santos, Estagiária Voluntária, o digitei. Paranaíba - MS, 28 de maio de 2021.
Nária Cassiana Silva Barros
Juíza de Direito
Ponta Porã
1ª Vara Cível de Ponta Porã
Edital de publicação de sentença
Adriano da Rosa Bastos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma da lei, etc...
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara
Cível, localizada na Rua: Baltazar Saldanha, nº 1.817, Fax: (067) 3431-1560, Jardim Ipanema - CEP 79904-202, Fone: (67)
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