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TJMS 18/02/2022 - Folha 411 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4897

411

uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente,
notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a
morosidade que tais requerimentos causariam. 3. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem
conclusos. Providências necessárias.
Processo 0809636-83.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Sampaio & Fernandes Ltda Me
ADV: JULIANO TANNUS (OAB 010.292/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre as informações Infojud de pág. 167, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0809732-30.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: G.M.C.
ADV: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM (OAB 10217/MS)
ADV: WELLINGTON ALBUQUERQUE ASSIS TON (OAB 13331/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA (OAB 11253/MS)
P. 276: defiro. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para que
dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Providências necessárias.
Processo 0810875-49.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Jonata Italo de Souza Sobrinho - Exectdo: Claro S/A
ADV: HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO (OAB 15349A/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: FELIPE DI BENEDETTO JÚNIOR (OAB 12234/MS)
Autorizo a expedição do Alvará Judicial do valor incontroverso da condenação depositado pela requerida no valor de R$
4.560,19 (com as correções naturais). Considerando a contraproposta apresentada pela parte autora, acerca do montante
considerado devido (R$ 9.000,00) para pagamento pela requerida referente à indenização das perdas e danos (p. 189-191),
intime-se, a parte ré para nova manifestação, em 10 dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, dê-se vista à parte autora
para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito. Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Providências
necessárias.
Processo 0811457-25.2015.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: J.A.D.M.
ADV: BRENO SANDIM COELHO (OAB 17255/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre as informaçoes infojud de pág. 189/190, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0811578-82.2017.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: C.E.M.B.M. - Exectdo: A.E.F.D.J.
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: MARCELO MEDEIROS BARBOSA (OAB 14290/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
Informe a parte autora endereço atualizado da parte executada no prazo de 05 (cinco), tendo em vista a certidão de pág.
134.
Processo 0812885-66.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Oferta e Publicidade
Autora: Elis da Rosa
ADV: DHYEGO FERNANDES ALFONSO (OAB 25867/MS)
ADV: ROSA CANDIDA ISMAEL DA CUNHA LIMA (OAB 11760B/PB)
ADV: RODRIGO PERINI (OAB 22142/MS)
Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados por Elis da Rosa, nesta, Ação de Restituição c/c Indenização, movida em relação a Marcus Vinicius da Silva Barão,
para o fim de: I- condenar o requerido a restituir para a autora, na forma simples, o valor de R$90,20 (noventa reais e vinte
centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e mais juros
moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (fls.70); II- e condenar o requerido a indenizar a autora no valor de R$1.000,00,
(um mil reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção
monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado. Sem
custas nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0812952-94.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Marcos Jose da Conceição - Reqda: Águas Guariroba S.A.
ADV: MURILO RODRIGO DE C. ALVES (OAB 17381/MS)
ADV: LETÍCIA CRISTINA MARREIRO (OAB 20325/MS)
ADV: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre as informações de pág. 213/217, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0813668-24.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Dsk Holding Familiar Ltda ME - Reqdo: OI S/A
ADV: DIEGO JABOUR DA CUNHA (OAB 22171/MS)
ADV: ANTONIO DELLA SENTA (OAB 10644/MS)
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
Manifeste-se a parte autora sobre as informações de pág. 154/155, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0813753-10.2021.8.12.0110 (apensado ao Processo 0800234-02.2020.8.12.0110) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Waldemir Lucio Rômulo - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: JOSEANE KADOR BALESTRIM (OAB 16086/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apurado, sob pena de
incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, 1º parte, do Novo CPC). Providências necessárias.
Processo 0813989-95.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Gilda Cristina Friedrich Dalavia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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