TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
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4. Conflito conhecido para declarar competente o foro do domicílio do consumidor.
(CC 128.079/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇ¿O, julgado em 12/03/2014, DJe
09/04/2014)
Cabe ressaltar, ainda, que a parte demandada se omitiu de sua obrigaç¿o de trazer aos autos os
documentos que suportassem suas alegaç¿es ou que demonstrassem, por exemplo, a realizaç¿o da
contrataç¿o do serviço pela parte demandante, mediante exibiç¿o do contrato e cópia dos documentos de
identificaç¿o apresentados.
A negligência da requerida na entrega e contrataç¿o de serviços n¿o pode ser afastada pelo simples fato
de atribuir a falha no serviço a terceiro, como quer fazer parecer o réu em sua contestaç¿o, pois é dever
da empresa averiguar a regularidade daquele que solicita o serviço mencionado.
Assim, a falha da prestaç¿o do serviço por parte do demandado n¿o pode ser atribuída a terceiro, pois
cabia ao promovido verificar a documentaç¿o pertinente.
Se o réu tivesse adotado medidas de proteç¿o e vigilância, certamente verificaria a irregularidade da
documentaç¿o apresentada em nome do (a) autor (a) e este (a) n¿o teria passado pelo constrangimento
de ser cobrado (a) de uma dívida que n¿o era sua.
No caso em apreço, é cabível o art. 14, caput do CDC, revelando a responsabilidade objetiva do
demandado.
Ressalto que a falha do serviço faz parte do risco do empreendimento, cabendo exclusivamente ao
fornecedor buscar medidas que minimizem seus riscos e perdas, revelando-se inadmissível repassar tal
ônus ao consumidor lesado.
A jurisprudência corrobora tal entendimento:
APELAÇ¿O CÍVEL. AÇ¿O INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. INSCRIǿO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO
MORAL IN RE IPSA. FIXAÇ¿O DA INDENIZAÇ¿O EM QUANTUM RAZOÁVEL. ADEQUAÇ¿O AOS
IMPERATIVOS DE VEDAÇ¿O AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DO DESESTÍMULO À PRÁTICA
DA CONDUTA VEDADA. PERMANÊNCIA DO MONTANTE RELATIVO AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA
RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E N¿O PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Imprescindível
destacar a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, por se tratarem, as atividades
bancárias, de situaç¿es expostas ao mencionado diploma; 2. Da análise dos autos, restaram comprovadas
as alegaç¿es quanto à ocorrência de movimentaç¿es em nome da Recorrida, as quais geraram prejuízos
financeiros a esta. Outrossim, destaque-se a posiç¿o omissa do Apelante ao n¿o promover as
medidas de vigilância e proteç¿o de seus clientes, bem como relativamente ao fato de ter,
supostamente, sido enganado por terceiro de má-fé, que utilizou dados do Recorrido para solicitar
seus serviços, n¿o o exime da responsabilidade, pois sobre a instituiç¿o financeira, recai o dever
de cautela na pactuaç¿o dos seus contratos; 3. (...) 4) Recurso conhecido e provido parcialmente.
Unânime. (Acórd¿o nº 1-1044/2010. Classe: Apelaç¿o Cível. Órg¿o Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator:
Des. James Magalh¿es de Medeiros. julgamento: 01.12.2010). (sem grifos no original). (Apelaç¿o Cível nº
2012.008299-9 (1.2193/2012), 1ª Câmara Cível do TJAL, Rel. Henrique Gomes de Barros Teixeira. j.
17.12.2012, unânime, DJe 15.02.2013).
Em casos como o ora analisado, é necessário distinguir o fortuito interno e o fortuito externo. Antes,
porém, digo que o caso fortuito é causa excludente de responsabilidade. O fortuito interno é fato ligado aos
riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor, estando ligado à organizaç¿o da empresa. Por sua vez,
o externo é uma situaç¿o absolutamente estranha ao produto ou ao serviço fornecido, n¿o estando