TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6853/2020 - Quarta-feira, 11 de Março de 2020
e pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se tem interesse no
prosseguimento feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
2. Transcorrido o prazo, independente de manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem
IMEDIATAMENTE conclusos.
O presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Itupiranga - PA, 07 de fevereiro de 2020.
CAIO MARCO BERARDO
Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções Penais de Marabá, respondendo pela Vara
Única de Itupiranga
SENTENÇA - DOC: 20200044281431
PROCESSO Nº 0004149-46.2013.8.14.0025
AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO: SERGIO FONTANA OAB/TO 701
REQUERIDO(A): LUIZ HENRIQUE BATISTA (VILA REAL ENGENHARIA)
ADVOGADA: CAROL OARLA LEAL LEITE OAB/PA 13.402
SENTENÇA
Vistos etc.
PARAENSE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA propôs a presente ação
monitória em face LUIZ HENRIQUE BATISTA (VILA REAL ENGENHARIA), todos
qualificados nos autos, argumentando, em síntese, que é credora do réu na importância de
R$ 3.653,08 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oito centavos), referente as
cártulas nº 23 e 31 do Banco Bradesco, agência 5735, conta 484-7, recebidas em pagamento
pela venda de medicamentos, mas que foram devolvidas pela instituição financeira pela
ausência de fundos.
2416