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TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
CRISTIANO ARANTES E SILVA
Juiz de Direito - 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
SS/AL
Número do processo: 0805121-52.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: JOSE FIRMINO
GOMES Participação: ADVOGADO Nome: IVELISE DO CARMO NEVES OAB: 3511 Participação:
REQUERIDO Nome: AELIA PEREIRA RODRIGUES
Demandante (s): JOSÉ FIRMINO GOMES, CPF: 056290715-72, OAB/PA: 11340, Endereço: Tv. Curuzú,
n.º 2343, Bairro do Marco, Belém-PA, CEP: 66093-540.
Demandado (s): AÉLIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: 376880812-20, Endereço: Passagem Xavier, n.º
44, Bairro do Curió-Utinga, Belém-PA.
DECISÃO
Somente hoje, face ao acúmulo de serviço.
1. Dos comandos processuais.
1.1. Da prioridade na tramitação.
Para os autos que tramitam com prioridade processual, com ou sem requerimento das partes, deverá a
secretaria:
i)
Certificar o tipo de prioridade (art. 1.048, CPC);
ii)
No tocante à prioridade processual que envolva a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), proceder a
distinção em dois grupos, sendo eles: pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art.
1º, lei 10.741) e prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos (art. 1º, Lei 13.466/2017);
iii)
Caso necessário, proceder o registro/correção nos autos, tanto no sistema Libra como no PJE;
iv)
Instrução a ser adotada pela secretaria no sistema PJE, para cumprimento do §2º do art. 1.048 do
CPC:
1. No SISTEMA PJE:
1.1. Para cumprimento do tópico em comento, a secretaria deste juízo deverá inserir Lembrete
permanente nos autos, com a seguinte observação: PRIORIDADE PROCESSUAL. (PREENCHER O
TIPO DA PRIORIDADE).
2. No SISTEMA LIBRA:
2.1. Para cumprimento do tópico em comento, a secretaria deste juízo deverá inserir Etiqueta para
identificação nos autos, com a seguinte observação: PRIORIDADE PROCESSUAL. (PREENCHER O
TIPO DA PRIORIDADE). Bem ainda, inserir observação permanente da retromencionada prioridade, no