TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6914/2020 - Quarta-feira, 3 de Junho de 2020
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COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Número do processo: 0823091-31.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ADRIANA CARLA
MAGNO BARBOSA Participação: ADVOGADO Nome: KHAREN KAROLLINNY SOZINHO DA COSTA
OAB: 19588/PA Participação: RECLAMADO Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP
Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO SOCORRO BORGES CELSO SA OAB: 5093/PA
PROCESSO Nº 0823091-31.2019.814.0301
DECISÃO
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela
Reclamada/Recorrente, observo que o mesmo se baseia, exclusivamente, em simples afirmação de
possível condição de hipossuficiência, apresentada através de simples declaração desprovida de prova
inequívoca. Deste modo, determino a Recorrente que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a
comprovação da sua alegada condição de hipossuficiência, destacando que a mesma pode ser
demonstrada de diversas formas (declaração de IR, contracheque, declaração de dependentes, contrato
de trabalho, demonstrativo de rendimentos e etc...), haja vista que a simples afirmação de pobreza goza,
apenas, de presunção RELATIVA de veracidade, conforme se depreende da leitura do Enunciado nº 116
do FONAJE.
ENUNCIADO 116. O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para
obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação
da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Certifique a secretaria acerca do cumprimento da presente decisão dentro do prazo estabelecido pelo
juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 01 de Junho de 2020.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL
JUIZ DE DIREITO
Número do processo: 0823091-31.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ADRIANA CARLA
MAGNO BARBOSA Participação: ADVOGADO Nome: KHAREN KAROLLINNY SOZINHO DA COSTA
OAB: 19588/PA Participação: RECLAMADO Nome: IRMAOS CELSO COMERCIO LTDA - EPP
Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO SOCORRO BORGES CELSO SA OAB: 5093/PA
PROCESSO Nº 0823091-31.2019.814.0301
DECISÃO