TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6916/2020 - Sexta-feira, 5 de Junho de 2020
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efeitos, o acordo celebrado entre IZABEL CRISTINA ALVES GALHARDO e HELLEN CRISTINA RIBEIRO
AMAZONAS, já qualificadas, ficando, assim, a segunda pactuante obrigada a pagar à postulante a quantia
de R$ 3.464,73 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos) em 09 (nove)
parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 568,73 (quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três
centavos) e as remanescentes no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
As parcelas pactuadas entre as partes, nos termos do ajustado, devem ser depositadas na conta
poupança n. 27.538-7, da agência 4233-1, do Banco do Brasil S/A, de titularidade do Senhor GLAYSON
MAGNO GALHARDO FERREIRA, filho da postulantes, nas datas estipuladas entre as partes.
Desse modo, julgo o presente incidente extinto com resolução de mérito, com fundamento no art.
487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários
advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito
dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 23 de março de 2020.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua.
Número do processo: 0811117-43.2018.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO
JARDIM ANANIN Participação: ADVOGADO Nome: SIGLIA BETANIA DE OLIVEIRA OAB: 17470/PA
Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL PIEDADE DE LIMA OAB: 20443/PA Participação:
EXECUTADO Nome: FFRANCISCO FILHO MARTINS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA
Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari)
CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected]
Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo n. 0811117-43.2018.8.14.0006)
Exequente: Condomínio Jardim Ananin
Adv.: Dra. Síglia Betânia de Oliveira - OAB/PA n. 17.470
Adv.: Dr. Rafael Piedade de Lima - OAB/PA n. 20.443
Executado: Francisco Filho Martins da Costa
Vistos, etc.,