TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6950/2020 - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
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Juíza de Direito Titular da
Vara Única da Comarca de Augusto Corrêa
RÉU: WELLINGTON DA SILVA BRITO, brasileiro, trabalhador informal, RG nº 3665593 SSP/PA, CPF nº
732.163.132-04, residente e domiciliado à Travessa Manoel R. Fernandes, nº 114, bairro S¿o Miguel,
município de Augusto Corrêa/PA.
AÇ¿O DE BUSCA E APREENS¿O
Processo nº 0002667-21.2019.814.0068
Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Maria Lucilia Gomes, OAB/PA nº 9.803-A
Réu: Francisco Vieira de Brito
DECIS¿O
Vistos,
Trata-se de pedido liminar de busca e apreens¿o do veículo WOLKSWAGEN SAVEIRO CE CROSS MA
2014/2015, COR BRANCA, PLACA OTS 6085, RENAVAM 1012710510, CHASSI 9BWLL45U2FP031599,
presente no contrato de alienaç¿o fiduciária com garantia, o qual está na posse do requerido, gerado a
partir de grupo/cota de consórcio nº 9603/158.
O Decreto-lei 911/69, disp¿e sobre o procedimento de busca e apreens¿o quando ocorre inadimplemento
das obrigaç¿es do devedor fiduciário.
O devedor fiduciário tem a obrigaç¿o de quitar as prestaç¿es nos prazos, local e forma estipulados. N¿o o
fazendo, deve ser constituído em mora, através de notificaç¿o extrajudicial ou protesto.
Havendo regular constituiç¿o em mora, assistirá ao credor o direito de propor aç¿o de busca e apreens¿o,
requerendo a reintegraç¿o na posse do bem.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi diligente no sentido de promover a notificaç¿o
extrajudicial do requerido no endereço fornecido quando da celebraç¿o do contrato, conforme documento
de fls. 10/13.
Sendo assim, o autor preenche os requisitos para a concess¿o da liminar.
Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido de busca e apreens¿o, VISANDO a busca e
apreens¿o do veículo WOLKSWAGEN SAVEIRO CE CROSS MA 2014/2015, COR BRANCA, PLACA
OTS 6085, RENAVAM 1012710510, CHASSI 9BWLL45U2FP031599, deixando o bem em depósito, sob a
responsabilidade do representante legal do autor.
Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar pessoa que resida nesta comarca e que
possa funcionar como depositário, visto que n¿o existe na comarca depósito judicial para acautelar o