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TJPA 21/08/2020 - Folha 818 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020

818

DESA. EVA DO AMARAL COELHO
RELATORA

Número do processo: 0808783-54.2018.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: EQUATORIAL
PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Participação: ADVOGADO Nome: BERNARDO MORELLI
BERNARDES OAB: 16865/PA Participação: AGRAVADO Nome: GEANE CERQUEIRA DE SOUSA
Participação: ADVOGADO Nome: WEVERTON CARDOSO OAB: 3721
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - 0808783-54.2018.8.14.0000
AGRAVANTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: GEANE CERQUEIRA DE SOUSA

RELATOR(A): Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
EMENTA

EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS
E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRANSITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DE URGENCIA. O MAGISTRADO DEFERIU A TUTELA DE URGENCIA DETERMINANDO
QUE O AGRAVANTE REALIZASSE O DEPÓSITO EM JUÍZO EM 72H (SETENTA E DUAS) HORAS.
VALOR DE R$30.500,00 (TRINTA MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA CUSTEIO DA CIRURGIA DE
RETIRADA DE CÁLCULO RENAL DA AGRAVADA. MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$1.000,00 (HUM
MIL REAIS). DECISÕ CORRETA. AUSENTE A PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
ACIDENTE TROUXE TRAUMAS, LESÕES CORPORAIS E PERDA DO SEU RIM DIREITO. O DIREITO
A SAUDE DEVE PREVALECER SOB QUAISQUER ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. PRESENTE O
PERICULUM IN MORA NO SENTIDO INVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

RELATÓRIO

RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela CENTRAIS
ELÉTRICAS DO PARÁ S.A – CELPA em face da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e
Empresarial da Comarca de Altamira/PA nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e
Estéticos decorrentes de Acidente de Transito c/c Pedido de Antecipação de Tutela de Urgência proposta
por GEANE CERQUEIRA DE SOUSA.
A decisão agravada foi a que o Magistrado deferiu a antecipação de tutela de urgência, determinando que
o agravante depositasse em Juízo e em 72h (setenta e duas) horas o valor de R$30.500,00 (trinta mil e
quinhentos reais) para custeio da cirurgia de retirada de cálculo renal da autora/agravada, sob pena de

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