TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020
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COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
Número do processo: 0800623-98.2020.8.14.0055 Participação: EXEQUENTE Nome: M. D. C. F.
Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO PEREIRA SILVA OAB: 30958/PA Participação:
EXECUTADO Nome: C. A. D. C. L. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
PROCESSO Nº.: 0800623-98.2020.8.14.0055
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por S.I.F.L., neste ato representada por sua
genitora Maria Daiane Costa Freitas em face de CARLOS ALBERTO DE CASTRO LIMA.
O autor requereu a desistência do feito no ID 20120236.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório do necessário. DECIDO.
No presente caso, o autor manifestou expresso desinteresse no prosseguimento do feito. Ademais, verifico
que a manifestação do requerente se deu antes da citação, motivo pelo qual se mostra desnecessária a
providência do §4º, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com arrimo no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Servirá a presente como mandado.
São Miguel do Guamá/PA, 06/10/2020.
HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800169-21.2020.8.14.0055 Participação: AUTOR Nome: COOPERFORTE- COOP