TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020
3206
COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO
SENTENÇA
0004751-24.2019.8.14.0123
Requerente Raimundo Firmino de Paiva
Advogados Wilson Martins OAB /PA 19.893B Thaiz Dias Borges Martins OAB/PA 16.958
Requerido Banco Bradesco Financiamentos Sa
Advogado Felipe Gazola Vireira Marques OAB/PA 19792-A
RAIMUNDO FIRMINO DE PAIVA e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A, todos já qualificados
nestes autos, protocolaram TERMO DE ACORDO às fls. 41-43, requerendo ao final a HOMOLOGAÇÃO
deste por meio de SENTENÇA.
Os autos vieram conclusos.
É o relato do necessário. DECIDO.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes, verifico que não há qualquer óbice ao
deferimento do pleito formulado.
O pacto se reveste das formalidades legais, tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria
objeto do ajuste e preservados os direitos da requerente.
Diante do exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação
de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado, e
JULGO, por conseguinte, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487,
inciso III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos Arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
O trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, conforme termos do acordo entabulado.
Após as formalidades, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Novo Repartimento/PA, 14 de outubro de 2020.
JULIANO MIZUMA ANDRADE
Juiz de Direito