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TJPA 25/01/2021 - Folha 1173 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021

1173

MONTEIRO A)?????Pena Base ?????????A culpabilidade ? comum aos tipos criminosos praticados
(neutra); o r?u n?o ostenta maus antecedentes (neutro); acerca da conduta social considero normal
(neutra); personalidade, n?o h? informa??es suficientes nos autos para se valorar (neutra); os motivos do
crime n?o s?o anormais ao tipo: obter vantagem patrimonial il?cita (neutro); as circunst?ncias considero
comuns (neutro); consequ?ncias julgo desfavor?veis, uma vez que os r?us nada restitu?ram das
vantagens il?citas que obtiveram, sendo o preju?zo causado ? v?tima extremamente elevado, totalizando
R$ 147.523,50; por fim, o comportamento das v?timas em nada contribuiu para o delito (neutro).
?????????Nesse sentido, com base nos artigos 59 e 60 do CP, aumento a pena-base de 1 ano em 1/6,
uma vez que as consequ?ncias do crime s?o desfavor?veis. Fixando, ent?o, a pena-base em 1(um) ano e
2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10 dias-multa. B)?????Pena intermedi?ria ?????????N?o
verifico a ocorr?ncia de circunst?ncias agravantes que militem em desfavor do acusado, assim como n?o
verifico a exist?ncia de causas atenuantes. Sendo assim, mantenho a pena intermedi?ria em 1(um) ano e
2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10 dias-multa. C)?????Pena definitiva ?????????N?o existem
causas de diminui??o ou amento de pena a serem observadas. ?????????Assim, fixo a pena definitiva
pelo delito de estelionato 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10 dias-multa. D)?????Do
crime continuado - art.71 do CPB ?????Conforme justificado acima, existem todos os requisitos para que
seja aplicado ao agente o benef?cio da continuidade delitiva previsto no art.71 do CPB, de modo que, ao
inv?s de valorar penas individuais para os quatro crimes de estelionato cometidos, aplico a pena de um
?nico estelionato aumentada de 1/4. Isto porque, o quantum de aumento de pena da continuidade deve
ser definido com base na quantidade de delitos praticados. ?????Neste sentido, ensina a jurisprud?ncia: "
(...) 4. A fra??o de aumento pela continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do C?digo Penal, deve
obedecer a crit?rios objetivos, devendo ser observada a quantidade de infra??es praticadas pelo agente.
(...). 5. Nos termos da doutrina e da jurisprud?ncia deste egr?gio Tribunal, pacificou-se o entendimento de
que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o crit?rio da quantidade de crimes cometidos, ficando
estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acr?scimo de um sexto (1/6); tr?s delitos - acr?scimo de
um quinto (1/5); quatro crimes - acr?scimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acr?scimo de um ter?o (1/3);
seis crimes - acr?scimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acr?scimo de dois ter?os (2/3)." Ac?rd?o
1193187, 20151010089137APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2? Turma Criminal, data
de julgamento: 8/8/2019, publicado no DJE: 16/8/2019.? ???????????????Assim, aplico a pena fixada
acima para o delito de estelionato, qual seja: 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10
dias-multa, e atribuo a esta o aumento de 1/4 em raz?o da continuidade delitiva do art.71; fixando,
portanto, a pena para os quatro delitos de estelionato cometidos em 1 ano, 05 meses e 15 dias de
reclus?o e 10 dias-multa. ? - DA SUBSTITUI??O DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS ???????????CAB?VEL, no caso, a substitui??o da pena, por estarem
presentes os requisitos do art.44 do CPB, assim, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direito, consistentes na presta??o de servi?o ? comunidade e em presta??o pecuni?ria. A
pena de presta??o de servi?os ? comunidade dever? ser cumprida junto a entidade assistencial ou
p?blica, ? raz?o de uma hora de tarefa por dia de condena??o, num total de sete horas por semana, de
modo a n?o prejudicar a jornada de trabalho do condenado, e durante o per?odo da pena substitu?da, ou
seja, dois anos. A pena de presta??o pecuni?ria consistir? no pagamento do total de dois sal?rios
m?nimos a entidade assistencial ou p?blica, como forma de compensar a sociedade pela pr?tica do crime.
Caber? ao Ju?zo da execu??o o detalhamento das penas, bem como a indica??o das entidades
assistenciais. ?????????2? R?u: WALDEMIR VANDRINI A)?????Pena Base ?????????A culpabilidade ?
comum aos tipos criminosos praticados (neutra); o r?u n?o ostenta maus antecedentes (neutro); acerca da
conduta social considero normal (neutra); personalidade, n?o h? informa??es suficientes nos autos para
se valorar (neutra); os motivos do crime n?o s?o anormais ao tipo: obter vantagem patrimonial il?cita
(neutro); as circunst?ncias considero comuns (neutro); consequ?ncias julgo desfavor?veis, uma vez que
os r?us nada restitu?ram das vantagens il?citas que obtiveram, sendo o preju?zo causado ? v?tima
extremamente elevado, totalizando R$ 147.523,50 ; por fim, o comportamento das v?timas em nada
contribuiu para o delito (neutro). ?????????Nesse sentido, com base nos artigos 59 e 60 do CP, aumento
a pena-base de 1 ano em 1/6, uma vez que as consequ?ncias do crime s?o desfavor?veis. Fixando, ent?o,
a pena-base em 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10 dias-multa. B)?????Pena
intermedi?ria ?????????N?o verifico a ocorr?ncia de circunst?ncias agravantes que militem em desfavor
do acusado, assim como n?o verifico a exist?ncia de causas atenuantes. Sendo assim, mantenho a pena
intermedi?ria em 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclus?o e a multa em 10 dias-multa. C)?????Pena
definitiva ?????????N?o existem causas de diminui??o ou amento de pena a serem observadas.
?????????Assim, fixo a pena definitiva pelo delito de estelionato 1(um) ano e 2 (dois) meses de reclus?o e
a multa em 10 dias-multa. D)?????Do crime continuado - art.71 do CPB ?????Conforme justificado acima,

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