TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
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do autor para a condi??o de ativa e regular junto ? Secretaria de Estado da Fazenda do Par?. ?????Defiro
o pedido liminar, determinando restabelecimento da inscri??o estadual, no prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, at? o limite de R$10.000,00
(dez mil reais). Ainda em car?ter liminar, determino a suspens?o imediata dos efeitos do protesto do t?tulo
em quest?o e da exigibilidade do cr?dito tribut?rio. ?????Oficie-se ao Cart?rio de Protesto de T?tulos e
Documentos de Dom Eliseu, comunicando o teor da presente senten?a. ?????Custas processuais a cargo
do requerido. ?????Tendo em vista a sucumb?ncia rec?proca, condeno o autor, a t?tulo de honor?rios
sucumbenciais, ao pagamento de 10%(dez por cento) sobre o proveito econ?mico obtido pelo requerido.
Condeno o requerido a t?tulo de honor?rios sucumbenciais, ao pagamento de 10%(dez por cento) do
proveito econ?mico obtido pelo autor. ?????Remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a, por
for?a do art. 496, I, CPC. ?????Intimem-se as partes. ?????Senten?a publicada no DJe de 25.02.2021.
?????????????????????????????Dom Eliseu, 23 de fevereiro de 2021
??????????????????????????????Diogo
Bonfim
Fernandez
???????????????????????????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00041194620198140107
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM
FERNANDEZ A??o: Procedimento Comum Cível em: 23/02/2021 REQUERENTE:JOAO BATISTA
QUARESMA Representante(s): OAB 26210-A - NILSON NORMANDES STRENZKE FILHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB 15201-A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) . DECIS?O ??????Trata-se de pedido de cumprimento de senten?a
formulado pelo requerente. O pedido satisfaz as exig?ncias do art. 524, NCPC, motivo pelo qual merece
acolhida. ??????Isto posto, com espeque no ART. 523, caput e ??, NCPC, que rege o tema, determino a
intima??o do requerido para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar a requerente a quantia discriminada nas
fls. 84-89. ?????Por for?a do disposto no art. 523, ?1?, do NCPC, se desatendida a ordem, fica o
requerido sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da d?vida. ?????Fica
registrado que, nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugna??o se
inicia imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova
intima??o.? ?????Em inexistindo impugna??o e sendo cumprida a obriga??o, determino, desde j?, a
expedi??o de Alvar? de levantamento do valor depositado, em favor do requerente. ?????Na ocorr?ncia
de penhora, contra este o requerido poder? se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Novo C?digo de
Processo Civil. ?????Cumpra-se. Serve a presente como mandado/comunica??o/of?cio. ?????Decis?o
publicada no DJE de 25.02.2021. ???????????????????????Dom Eliseu/PA, 23 de fevereiro de 2021
?????????????????????????????Diogo Bonfim Fernandez ??????????????????????????????Juiz de
Direito PROCESSO: 00055658420198140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Ação de
Alimentos em: 23/02/2021 MENOR:F. A. S. S. Representante(s): SAMARA SANTOS SILVA (REP LEGAL)
OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) MENOR:J.
M. S. S. Representante(s): SAMARA SANTOS SILVA (REP LEGAL) OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) REQUERIDO:JEFFERSON DOS SANTOS
SOUZA. DECISÃO Intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 dias,
informar endereço do requerido para citação. Citação Deixo de marcar audiência de conciliação, instrução
e julgamento, em razão da suspensão das audiências presenciais diante do quadro de pandemia gerado
pela COVID-19. Contudo, objetivando a celeridade processual, cite-se o requerido, para, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus
efeitos. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. CÓPIA DA
PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Dom Eliseu (PA), 23 de fevereiro de 2021. Diogo
Bonfim Fernandez Juiz de Direito PROCESSO: 00055683920198140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Ação de
Alimentos em: 23/02/2021 MENOR:R. S. S. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) EVA VIEIRA DOS SANTOS (REP LEGAL)
REQUERIDO:JOSE NAZARENO DE SOUSA. DECISÃO Intime-se a parte requerente, através da
Defensoria Pública, para, no prazo de 15 dias, informar endereço do requerido para citação. Citação Deixo
de marcar audiência de conciliação, instrução e julgamento, em razão da suspensão das audiências
presenciais diante do quadro de pandemia gerado pela COVID-19. Contudo, objetivando a celeridade
processual, cite-se o requerido, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contestar a
presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos. Transcorrido o prazo, com ou sem
resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO
MANDADO. Dom Eliseu (PA), 23 de fevereiro de 2021. Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito
PROCESSO:
00069552620188140107
PROCESSO
ANTIGO:
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