TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021
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Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DEOGENES PEREIRA ALVES
REU: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA - BELÉM/PARÁ, Nome: SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA - BELÉM/PARÁ
Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2078, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-320
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada por DEOGENES PEREIRA ALVES, em face de
“SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”, conforme capa de autuação eletrônica.
A parte autora qualificou o requerido nos seguintes termos: “MUNICÍPIO DE BELÉM / SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrita no CNPJ 05.544.392/0001-73, com sede administrativa na
Travessa Quintino Bocaiuva, nº 2078, Cremação, Belém/PA, CEP 66.045-580”.
Constata-se, nesse contexto, que, apesar da expressa menção ao Município de Belém, pessoa
jurídica de direito público interno, a parte autora indicou como requerido o respectivo órgão ambiental, qual
seja a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vez que os dados apresentados a ela se referem.
Ocorre que, ao contrário do indicado pela parte autora, a parte legítima para figurar no polo passivo da
ação é o Município de Belém, pessoa jurídica de direito público interno, e não a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, órgão público municipal que não tem personalidade jurídica e, consequentemente, não
tem legitimidade para integrar a relação jurídica processual.
Isto posto, com fundamento no princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora a emendar a
inicial, indicando corretamente o polo passivo da demanda, fazendo constar o MUNICÍPIO DE
BELÉM, com sua respectiva qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Apresentada a peça de emenda, determino à UPJ que, desde logo, retifique o cadastro do requerido no
sistema PJe. Após, conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 01 de março de 2021.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
conforme Portaria 940/2021 - GP.
Número do processo: 0813510-21.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ELANE CRISTINA
DAMASCENO MELO Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA OAB:
24919/PA Participação: AUTOR Nome: MICHELE OLIVEIRA DAMASCENO Participação: ADVOGADO
Nome: LUCAS FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA OAB: 24919/PA Participação: AUTOR Nome: MARIA
LUCIMAR DE OLIVEIRA DAMASCENO Participação: ADVOGADO Nome: LUCAS FERNANDES
TEIXEIRA DA SILVA OAB: 24919/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ