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TJPA 12/07/2021 - Folha 2919 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

2919

Publique-se. Intime-se.
Parauapebas/PA, 8 de julho de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

Número do processo: 0804237-25.2021.8.14.0040 Participação: IMPETRANTE Nome: ALBERT RAMOS
FREITAS Participação: ADVOGADO Nome: RAPHAELLA YANCA SANTIS ANDRADE OAB: 29856/PA
Participação: IMPETRADO Nome: CEPAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PARAUAPEBAS
LTDA Participação: FISCAL DA LEI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova

PROCESSO Nº: 0804237-25.2021.8.14.0040

DECISÃO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO C/C PEDIDO LIMINAR impetrado por ALBERT
RAMOS FREITAS em desfavor de CEPAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PARAUAPEBAS
LTDA E OUTROS, já qualificados.
Alega o impetrante que teve sua rematrícula negada pela impetrada após cursar 4 períodos, sob a
alegação de que constava no sistema como desistente.
Requereu liminarmente seja reintegrado à turma.
Decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá/PA declinando competência para uma das
varas cíveis da comarca de Parauapebas/PA, ID 26474559.
Justiça gratuita indeferida, ID 26998326.
Decisão de incompetência da Vara da Fazenda Pública, determinando a redistribuição para Vara Cível, ID
nº 28162691.
É O RELATÓRIO.
O mandado de segurança é cabível contra ato comissivo ou omissivo de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça, que lese ou ameace de lesão direito subjetivo individual
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF).
O direito de impetrar mandado de segurança encontra respaldo no art. 5º, LXIX, CF e na Lei nº
12.016/2009.
O STJ consolidou o entendimento de que compete à Justiça Federal apreciar e julgar o mandado de
segurança impetrado contra dirigente de faculdade particular, invocando para tanto, o quanto disposto no

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