TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7278/2021 - Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021
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SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
RESENHA: 06/12/2021 A 06/12/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA VARA: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA PROCESSO: 00026261320198140017
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CESAR LEANDRO
PINTO MACHADO A??o: Procedimento Comum Cível em: 06/12/2021 REQUERENTE:DIEGO DA SILVA
ARAUJO Representante(s): OAB 24540-A - MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Representante(s):
OAB 16292 - LUANA SILVA SANTOS (ADVOGADO) OAB 14351 - MARILIA DIAS ANDRADE
(ADVOGADO) . TERMO DE AUDIÃNCIA CÃVEL Processo nº: 0002626-13.2019.8.14.0017 Requerente:
DIEGO DA SILVA ARAÃRO Advogado: MARCOS NOLETO MENDONÃA FILHO Requerido.: A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado: ARTHUR LEDO
MENDONÃA OAB/PA: 21490 Ao primeiro (01) dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um (2021),
nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência
realizada às 09h:00min, onde se achava presente o MM. Juiz CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve. Feito o pregão de praxe. Estimuladas as partes a
comporem o litÃ-gio, restou infrutÃ-fera a tentativa de acordo. DESPACHO: Dê-se vista a parte autora para
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; - Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e venham os
autos conclusos. Cumpra-se. CÃSAR LEANDRO PINTO MACHADO PARTES DISPENSADAS DE
ASSINATURA EM VIRTUDE DA AUDIÃNCIA SER FEITA POR VIDEOCONFERÃNCIA Nada mais
havendo, o MM. Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente
assinado. Eu, Matheus Gomes Vieira, o fiz digitar, conferi e assino PROCESSO: 00117078320198140017
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Procedimento
de Conhecimento em: REQUERENTE: M. L. B. Representante(s): OAB 13823 - FABIO BARCELOS
MACHADO (ADVOGADO) REQUERIDO: R. C. B.
RESENHA: 31/10/2020 A 31/10/2020 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA VARA: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA PROCESSO: 00065820320208140017
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SILVIA CLEMENTE
SILVA ATAIDE A??o: Inquérito Policial em: 31/10/2020 FLAGRANTEADO:ALEXANDRO MOREIRA DA
CRUZ VITIMA:M. A. D. S. . éProcesso nº 0006582-03.2020.8.14.0017 DESPACHO VALENDO COMO
MANDADO/OFÍCIO Trata-se de comunicação da prisão em flagrante do nacional ALEXANDRO MOREIRA
DA CRUZ, pela suposta prática de infração ao artigo 24-A da Lei n° 11.340/2006 e artigo 147, caput do
Código Penal Brasileiro c/c artigo 7°, inciso II da Lei n° 11.340/2006. De acordo com a nova redação do
artigo 310, II, do Código de Processo Penal, verificada a legalidade da prisão em flagrante, o juiz poderá
fundamentadamente converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares
diversas da prisão, hipótese em que deverá ser expedido um mandado de prisão. Para tanto, é
indispensável que seja provocado nesse sentido, pois jamais poderá fazê-lo de ofício, sob pena de
violação aos artigos 3º-A, 282, §§2º e 4º, e 311, todos do CPP, com redação dada pela Lei n° 13.964/19
(Pacote Anticrime). Assim, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação em 24 (vinte e quatro)
horas. Após, conclusos imediatamente. Cumpra-se com urgência, por se tratar de réu preso. Conceição do
Araguaia-PA, 31 de outubro de 2020. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO
PROCESSO:
00086578320188140017
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Procedimento de Liquidação em:
REQUERENTE: M. J. S. Representante(s): OAB 16228-B - GISLENE SANTOS RABELO (ADVOGADO)
OAB 24983 - CLEBERSON SILVA FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO: J. F. P. Representante(s):
OAB 3669-A - ANTONIO NEVES FERREIRA (ADVOGADO)
RESENHA: 06/08/2021 A 06/08/2021 - SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA VARA: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA PROCESSO: 00014818720178140017
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALINE COSTA DE