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TJPB 12/04/2017 - Folha 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017

Público do Estado da Paraíba, em defesa dos interesses das menores P.R.S.T.A; V.C.A; D.T.A.F; R.F.S.J
e J.V.C.S em face de DANIEL TAVARES DE ARAÚJO, ANTÔNIO PAULO ADELINO e RICARDO FRANCISCO DA SILVA, ambos residindo atualmente em local incerto e não sabido, ficando então doravante
CITADOS para oferecer resposta à ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem tidos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.285 e 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado
no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade,
em 11 de abril de 2017. Eu, Andrea Gondim A. Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. William de Souza
Fragoso, Juiz de Direito.

PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 14222420148150261
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a ré SYDNAIRAN
RYVEJANY BARROA TOMAZ, brasileira, casada, autônoma, filha Francisco Tomaz dos Santos e de Maria
de Lourdes Barros Tomaz, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo, estão se processando os autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública contra ela. E, como a ré se encontra em lugar
incerto e não sabido, vai o presente edital com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei, CITANDO-A para oferecer defesa prévia por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 361, CPP. Dado e passado nesta Comarca de Piancó, aos 10 de abril de 2017. Eu, José
Romualdo Cândido Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Cumpra-se. Doutor DIEGO GARCIA OLIVEIRA. Juiz
de Direito Substituto.

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COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
8735920158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER Susaos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem qu e por este Juizo e cartório
do único se processam aos termos da ação de interdição,acima referida, requerida por Eliane de Sousa e
interditando Manuel Francisco de Sousa, na qual foi prolatada sentença,cujo final vai aqui trancrito:Isto
posto,com base no art.747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e
por tudo mais que dos autos constam,julgo procedente o pedido formulado na presente ação, confirmando
a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a interdição
de Manuel Frcisco de Sousa,identificado na inicial.Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de sua filha
Eliane de Sousa, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromisso de estilo.Cumpra-se os procedimentos determinados no §3° do art.756 do novo
CPC.transitado em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do registro de Nascimento do trãnsito
em julgado.Comunique-se a justiça eleitoral a perda dos direitos políticos do interditando.Sem custas. Após
as demais formalidades de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Dr osenival dos Santos Costa,
Juíz de Direito.E para que não se alegue ignorancia, mandou o MM. Juíz expedir o presente edital.dado e
passado nesta cidade de Solanea/PB,17/03/2017.Eu Geysa Santos dos Anjos,digitei,conferi e subscrevio.AA. Dr. Osenivaldos santos Costa.Obs.o presente edital deverá ser publicado por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias.

SOLEDADE

COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 21435820128150321
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e conhecimento deva pertencer que por este juízo e cartório tramita os autos da ação Execuçõ
Fiscal nº 0002143-58.2012.815.0321 movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba contra Pignatitos do
Nordeste Mineração Ltda, pelo que determinou o MM Juiz quefosse expedido edital de citação para citação dos
corresponsáveis HERNNAN EDUARDO EISENHARD PERES CPF 987.699.440-91 e SIMONE ELIAS DO
PRADOCPF 113.579.548-75, para no prazo de cinco (05) dias pagarem o débito executado no valor de R$
16.606,36 (Dezesseis Mil Seiscentos e Nove reais e Trinata e Seis Centavos) com acrescimo de juros de mora,
multa de mora, correção monetária e demais encargos ou nomearem bens a penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da divida.E para que mais tarde alguem alegue
ignorancia foi expedido o presente edital de citação.Cumpra-se.Dado e passado nesta ciade de Santa Luzia aos
dez dias do mês de abril do ano de 2017.Eu, Ana Maria dos Santos, técnica judiciária digitei ass Rossini Amorim
Bastos Juiz de Direito.

COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 8895720098150191
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia12 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do
Fórum João Batista Loureiro, Rua Doutor Gouveia Nóbrega, s/nº Centro, Soledade/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0000889-57.2009.815.0191 (019.2009.000.889-7), em que é Exequente BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A e Executados WashingtON LUIS DA SILVA; ADEILSON JOELBY MARTINS MARIANO e
SILVIA GOMES MARTINS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um imóvel comercial, localizado na Rua Ministro José Américo nº. 75, Centro, Soledade/PB,
medindo 13,02m²(treze metros e dois centímetros quadrados). O imóvel apresenta infra estrutura de serviços
públicos, tais como, rende de energia elétrica de baixa e alta tensão, rede de distribuição de água potável,
pavimentação e saneamento básico. Imóvel matriculado sob o nº. 1835 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Soledade/PB. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 30 de setembro de 2015. DEPOSITÁRIO: WASHINGTON LUIS DA SILVA, Rua José Chagas de Brito, nº. 182, Centro, Soledade/PB. ÔNUS: O
Imóvel acima descrito escontra-se Hipotecado em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 42.651,26 (quarenta e dois mil, seiscentos e
cinquenta e um reais e vinte e seis centavos), em 22 de outubro de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, deacordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DE ARREMATÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do
pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a
prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet atravesdo sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) WASHINGTON LUIS DA SILVA; ADEILSON JOELBY MARTINS MARIANO e SILVIA GOMES MARTINS na pessoa
de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para
a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publica no Diario da Justiça. Caso não localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 08 de março de 2017.

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

TEIXEIRA

COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15985120148150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e Cartorio do 2º Oficio desta Comarca,
tramitam os autos d e interdicao, processo nº 0001598-51.2014.815.0051, requerida por VALQUÍRIA BATISTA DE
ANDRADE em favor de VALDISA BATISTA DE ANDRADE, onde foi julgado procedente o pedido em 14/03/2017,
decretando a interdicaode VALDISA BATISTA DE ANDRADE, sem limites para a curatela, nos termo s do art. 4,
inciso III e seguintes do CC, e art. 751 e seguintes do CPC, nomeando. lhe curador(a) VALQUIRIA BATISTA DE
ANDRADE. E, para que nao se alegue ignorancia,mandou expedir o presente edital.Dado e passado nesta cidade
de Sao Joao do Rio do Peixe. PB, aos 10 de abril de 2017. Eu, Ana Claudia Rodrigues Soares Abrantes, Tecnica
Judiciaria, digitei-o e subscrevo. Dr. Agílio Tomaz Marques, Juiz de Direito.

COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6359020148150391 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita uma Acao de Interdicao
movida por Maria Madalena Amorim de Almeida em face de Gilene Amorim de Almeida. No presente processo foi
decretada a interdicao da requerida GILENE AMORIM DE ALMEIDA, brasileira, viuva, residente na Rua Jose
Rodrigues de Aquino, 67, Centro, Teixeira-PB, declarando-a incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger
a sua pessoa e os seus bens, razao pela qual nomeou Curadora a Sra. MARIA MADALENA AMORIM DE
ALMEIDA, brasileira, solteira, agricultora, residente no mesmo endereco. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual por 03 (tres) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Teixeira-PB, aos 29 dias do mes de marco de 2017. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei.
Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.

PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5353220158150511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada,
movida por MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE ANDRADE, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF Nº
022.433.114-02 e RG 1.861.051 SSP-PB, residente e domiciliada no Sítio Castanha Velha, s/n, zona rural,
Pirpirituba-PB, na qual com base no art. 1177 e ss. do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO
CARDOSO DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em
razão da enfermidade mental.(CID 10 F21 e F 10.3 TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO e TRANSTORNOS
MENTAIS E comportamentais DEVIDOS AO USO DE ÁLCOOL- SÍNDROME(ESTADO) DE ABSTINÊNCIA)
Sendo nomeado para curadora a Sra MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE ANDRADE, tendo a sentença
transitada em julgada no dia 05/04/2017. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza
Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste
Estado. Pirpirituba, 10/04/2017. Eu Carla de Pádua Silveira de Melo, Analista Judiciária, o digitei. Dra Flávia
Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito.

POMBAL
COMARCA DE POMBAL. EXEC PENAL DE POMBAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Apenado: 300031623-6 JACKSON FERREIRA DE BARROS. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na
1ª Vara da Comarca de Pombal/PB a Guia de Execução de Pena nº 03000316236 do apenado JACKSON
FERREIRA DE BARROS, brasileiro, solteiro,natural de Bayeux/PB, chapeado, filho de José Ferreira de Barros
e Jo sefa André, nascido em 18/09/1986, que residia na Rua Saturnino Santana, nº 100. Jandhuy Carneiro,
Pombal/PB, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Assim fica o aludido apenado INTIMADO para comparecer à audiência admonitória no dia 11 de julho de 2017 às 09h00min. E para que chegue ao conhecimento de todos
mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente edital que será publicado uma vez no órgão oficial, bem como
afixada uma cópia no átrio do fórum em local próprio. Pombal/PB, 10 de abril de 2017. Eu Katyana Alencar
Martins, técnica judiciária, digitei e assinei o presente. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde - Juíza de
Direito em substituição.

SANTA LUZIA

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
3727120168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartório do
único se processam aos termos da ação de interdição,acima referida por Joselia Alves Ferreira e interditando Maria Alves da Conceição,na qual foi prolatada a sentença, cujo final vai aqui transcrito:Isto posto, com
base no art.747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público,e por tudo mais
que dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela
provisória anteriormente concedida,paraem concequência decretar, como decreto, a interdição de Maria
Alves daConceição, identificada na inicial. Nomeio curadora para a mesma na pessoa de sua filha Joselia
Alves Ferreira,ora requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromisso de estilo.Cumpra-se os procedimentos determinados no §3° do art. 756 do novo
CPC.Transitada em julgado a presente decisão,oficie-se ao cartório do registro de nascimento da interditada
para as devidas anotações,com os dados necessários,inclusive a data do trâsito em julgado.Comunique-se
a justiça eleitoral a perda dos direitos políticos da interditada. Sem custas. Após as formalidades de
estilo,dê-se baixa na distribuição e arquive-se.E para que não se alegueignorancia mandou o MM. Juiz
Expedir o presente edital.Dado e passado nesta cidade de Solanea/PB,17/03/2017.Eu,Geysa Santos dos
Anjos,digitei,conferi ee subscrevi-o. AA.Dr Osenival dos Santos Costa.Obs.O presente edital deverá ser
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
7531620158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartório do
único se processsam aos termos da ação de interdição,acima referida,requerida por JOSITA FREIRE DE
MEDEIROS e interditando JOSOA FREIRE DIAS, na qual foi prolatada a sentença, cujo final vai aqui
transcrito:Isto posto,com base no art.747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério
Público, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na presente ação,
confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em consequência decretar,como decreto,a
interdç de João Freire Dias, identificado na inicial.Nomeio curadora para o mesmo na pessoa de sua filha
Josita Freire de Medeiros, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil,
devendo esta prestar o compromisso de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no §3° do art.756
do novo CPC. Transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do Registro de Nascimento do
interditado para as devidas anotações, com os dados necessário,inclusive a data do transito em julgado...após
as demais formalidades de estilo desse baixa a destribuição e aquive-se.Dr. Osenival dos Santos Costa. juiz
de Direito.E para que não se alegue ignorancia,mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. dado e passsado
nesta cidade de Solânea/PB, 17/03/2017. Eu, Geysa Santos dos Anjos,digitei,conferi e subscrevi-o.AA.
publique-se por 03 vezes no diario da justiça.

COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13451320148150391 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio tramita uma Acao de Interdicao movida por
Mercia Marques Rodrigues em face de Jacinta Marques da Silva. Nos presentes autos foi decretada a Interdicao
da requerida JACINTA MARQUES DA SILVA, brasileira, viuva, residente na Rua Major Silva Lira, 42, Caipira,
Teixeira-PB, declarado-a incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger a sua pessoa e os seus bens, razao
pela qual foi nomeada Curadora a Sra. MERCIA MARQUES RODRIGUES, brasileira, casada, professora,
residente no mesmo endereco. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual, por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixada no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira-PB, aos 29 dias do mes de
marco de 2017. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria
Barreto, Juiz de Direito.

UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1582420158150491 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e expediente da Serventia Judicial, esta se processando
uma Acao de Interdicao, proc. 0000158-24.2015.815.0491, requerida por MARCIANA TAVARES SANTANA, em
face de DAMIANA TAVARES DA CRUZ, que foi julgada por sentenca em 15.03.2017, decretando a interdicao
total de DAMIANA TAVARES DA CRUZ, nomeando sua curadora, a sra. Marciana Tavares Santana. Para que nao
se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do presente edital para publicacao no orgao oficial por
03(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e uma para outra. Dado e passado nesta cidade e comarca de
uirauna, pb, aos 29.03.2017. Joao Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario. Caroline Silvestrini de Campos
Rocha, Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11761720148150491 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e expediente da serventia judicial, esta se
processando uma Acao de Interdicao, proc. 0001176-17.2014.815.0491, requerida por MARIA PEREIRA DA
SILVA, em face de FRANCISCA MARIA DE LIMA, que foi julgada procedente por sentenca datada de 15.03.2017,
decretando a interdição total de FRANCISCA MARIA DE LIMA, nomeando-se sua curadora MARIA PEREIRA DA
SILVA. Para que nao se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do presente edital para publicacao
no diario dajustica por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias de uma paraoutra publicacao. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Uirauna - PB, aos 15.03.2017. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juiza
de Direito. Joao Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario.

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