DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017
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VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 07) – Agravo
de Instrumento nº 0803978-36.2015.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
Agravante(s): Jose Augusto Lima de Mendonça. Advogado(s): Anna Catharina Marinho de Andrade (OAB/PB
14.742). Agravado(s): Terezinha Alves Montenegro. Advogado(s): Luciana de Albuquerque Carvalho Brito
(OAB/PB 11.426). COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “Adiado, por ausência justificada do Relator”.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 08) – Agravo de
Instrumento nº 0803731-55.2015.8.15.0000. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Walber da Silva Santos. Advogado(s): Antonio de Pádua Pereira (OAB/PB 8147). Agravado(s):
Banco Itaucard S/A. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “Adiado, por ausência justificada do Relator”.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). (PJE 09) – Agravo de
Instrumento nº 0802260-67.2016.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município De João Pessoa, representado pelo seu Procurador, Ravi de Medeiros Peixoto.
Agravado(s): Leonardo Claudino Da Silva. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “Adiado, por ausência
justificada do Relator”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de direito com jurisdição limitada, convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 10 – Apelação Cível Nº 0000187-04.2015.815.0191. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Soledade. Apelante(s): O Município de Soledade, representado por seu Procurador, José Neto
Freire Rangel (OAB/PB 6145). Apelado(s): Ana Maria de Assis Ramos Alves. Advogado(s): Maria Goretti
Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 3406) e José Antônio Cordeiro de Oliveira (OAB/PB 17.489). COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.04.2017: “Adiado, por indicação do Relator”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 11 – Apelação Cível Nº 0000704-54.2010.815.0071.
Oriundo da Comarca de Areia. Apelante(s): Elson da Cunha Lima Filho. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro
da Cunha (OAB/PB 19.631) e outros. Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a
ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde
de pessoa da família”. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “Adiado, face a suspeição do Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides”. COTA DA SESSÃO NO DIA 09.05.2017: “APÓS VOTO DA RELATORA
REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NO MÉRITO, NEGANDO PROVIMENTO
AO APELO, PEDIU VISTA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. O EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, A DRA. JACKELINE CARTAXO.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 12 – Apelação Cível Nº 000208705.2013.815.0381. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Osvaldo de Araújo. Advogado(s):
Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249) e José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento (OAB/PB
19.337). Apelado(s): O Município de Itabaiana. Advogado(s): Adriano Márcio da Silva (OAB/PB 18.399).
COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator,
o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “Após o voto do Relator que dava provimento ao Apelo, acompanhando pelo Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, abriu divergência a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes, que lhe negava provimento, ante a inexistência de previsão legal. Suspendeu se o julgamento, face
a necessidade de convocação de Vogais para complementação do quórum”. COTA DA SESSÃO NO DIA
09.05.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
CONVOCADO PARA COMPOR O QUORUM”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 18h15min,
da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das Graças Morais Guedes (Presidente) Francisco Vieira
Sarmento (Promotor de Justiça Convocado), Raissa Maia de Medeiros ( Assessora da 3º Câmara Cível)
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio (com jurisdição limitada) e Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Exmo. Sr. José Roseno Neto, Procurador de
Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800930-98.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns.Paciente: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES.Cota da Sessão do dia
25.04.2017: “Após o voto do relator, concedendo parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares,
pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Julgado:“Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, concedida, em parte, para que a paciente aguarde o julgamento em
liberdade, impondo-lhe o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento no Juízo da
Comarca do Conde, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar, por
mais de 07 (sete) dias, da Comarca sem a autorização do Juiz competente; c) recolhimento domiciliar no
período noturno, a partir das 20:00 horas, sem prejuízo de outras medidas a serem, ou não, aplicadas pelo
magistrado singular, fundamentadamente, alertando-se a paciente de que o eventual descumprimento de
qualquer dessas medidas ou o surgimento de novos fatos autoriza o órgão processante a restabelecer a prisão
preventiva da ré, se assim entender pertinente. Unânime. Oficie-se”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080148263.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Impetrantes: Gustavo Botto Barros Félix, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros.Paciente:
CARLOS HUMBERTO PEREIRA MACHADO.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Após o voto do relator, que
denegava a ordem, e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que a concedia, em parte, pediu vista o Des.
Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Botto Barros Félix”.Cota da Sessão do dia
02.05.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”.Julgado:“Ordem concedida, por maioria, contra o voto do
relator que a denegava. Lavrará o acórdão o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE
SOLTURA. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo Botto Barros Félix, na Sessão de 27.04.2017”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801586-55.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrante: Antônio Fábio Rocha Galdino.Paciente: JURACI MARQUES FERREIRA.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado para a Sessão de 09.05.2017, a pedido do
Advogado José Liberalino da Nóbrega, OAB/PB Nº 1019”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado para a
Sessão de 09.05.2017, a pedido do Advogado José Liberalino da Nóbrega, OAB/PB Nº 1019”.Julgado:“Homologouse a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800470-14.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Altamar Cardoso da
Silva (OAB/PB nº 16.891).Paciente: GEISON LIMA FERNANDES.Obs.: pauta publicada no DJE em
26.04.2017.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado:“Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedida, ratificando a liminar, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801035-75.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri
a Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: José Alves
Cardoso (OAB/PB Nº 3.562).Paciente: ALCEBÍADES VIRIGÍNIO DA SILVA.Obs.: pauta publicada no DJE em
26.04.2017.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, por falta de quórum, para a próxima sessão. Declarouse impedido o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira”.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080113190.2017.8.15.0000. Comarca de Caaporã.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Impetrante: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena.Paciente: EDVALDO NASCIMENTO DOS
SANTOS.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080070663.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante:
Paulo Sérgio Lyra Pereira da Silva.Paciente: SEBASTIÃO BATISTA SEVERINO.Cota da Sessão do dia 04.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem parcialmente concedida para,
mantida a prisão preventiva, determinar que o paciente seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal
do Júri da Comarca de Pilões, apenas em relação ao crime de estupro, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800589-72.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Henrique Tomé da Silva.Paciente: JAILSON VENÂNCIO CHAVES.Cota
da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801000-18.2017.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante:
Henrique Tomé da Silva.Paciente: FELIPE SANTOS MASCARENHAS.Cota da Sessão do dia 04.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801398-62.2017.8.15.0000. Comarca de Prata.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrante: Marciel Pereira de Paiva.Paciente:
EMERSON MATIAS PONTES.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800903-18.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: José
Josevá Leite Júnior.Paciente: ELOI LEANDRO DE MORAIS.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801003-70.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrantes: Rogério Cunha Estevam e
Clóvis Souto Guimarães Júnior. Paciente: JOÃO BRUNO FARIAS SOARES, RENATO FERREIRA ALVES DA
SILVA, AMANDA DE SOUSA ALVES DA SILVA.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801288-63.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: José Alves Cardoso
(OAB/PB Nº 3.562).Paciente: ALEXSANDRO ALVES BRITO.1ª Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira prestou informações (ID 1210372).2ª Obs.: pauta publicada no DJE em 28.04.2017.Julgado:“Ordem
não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada quanto ao excesso de prazo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Aves Cardoso”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080082439.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Impetrantes: Joallyson Guedes Resende e Gustavo Montenegro Pontes.Paciente: MANOEL DO NASCIMENTO.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800282-21.2017.8.15.0000.
Comarca de Caaporã.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Adailton
Raulino Vicente da Silva.Paciente: VALTER FERREIRA DE SANTANA.Julgado:“Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801141-37.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Luanna Fabíola Santos Pereira e outros.Paciente: WESLEY JOSÉ SOARES DOS
SANTOS.Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0801368-27.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio).Impetrante: Carlos Pereira de Sousa. Paciente: MARCÍLIO DIAS
PEREIRA.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº
0801740-73.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Impetrante: Adalberto José Fernandes Alves. Paciente: CARLOS ANTÔNIO CANDEIA DE
ARAÚJO.Julgado:“Ordem parcialmente concedida para afastar o prazo de 90 dias fixado no decreto de prisão
preventiva, em face do que dispõe o art. 316 do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 19º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801185-56.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio).Impetrante: Abraão Veríssimo Júnior.Paciente: JOÃO PAULA DE LIMA (Adv. Aécio Farias
Filho).Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº
0801716-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Márcio Maciel Bandeira.Paciente: ROGÉRIO DE SOUZA
VASCONCELOS.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0801869-78.2017.8.15.0000. 3ª
Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante:
Péricles de Moraes Gomes. Paciente: GUSTAVO SOUSA RÉGIS.Julgado:“Homologou-se a desistência, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0801577-93.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Ricardo Luiz Costa dos Santos.Paciente: MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801250-51.2017.8.15.0000. Comarca de Jacaraú.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Jayme Carneiro Neto. Paciente: RICARDO NASCIMENTO
DA SILVA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº
0801569-19.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO.Impetrante: Aylan da Costa Pereira.Paciente: JOSÉ GILVAN PEREIRA DOS
SANTOS.Julgado:“Ordem concedida, por maioria, contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que
a denegava. Oficie-se”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0801298-10.2017.8.15.0000. Comarca de Areia.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Impetrante: Jonas Camelo de Sousa.Paciente: o
mesmo.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº
0801201-10.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR.Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino.Paciente: CÍCERO LOPES DA
SILVA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº
0801289-48.2017.8.15.0000. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.Impetrante: Marconi Edson Cavalcante. Paciente: JOSÉ DAVID ALVES BARBOSA.Julgado:“Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0801320-68.2017.8.15.0000.
Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Moisés Duarte Chaves Almeida. Paciente: MOISÉS MAGNO ANDRADE MEIRA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0800687-57.2017.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Cláudio de Sousa Silva. Paciente: SEBASTIÃO FRANCISCO DA CRUZ NETO.
Julgado:“Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se alvará de soltura”. 30º - PJE) Questão de ordem Habeas Corpus nº 080045715.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão e Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: EDUARDO
HENRIQUE PAREDES DO AMARAL. Julgado:“Acolhida a questão de ordem para retificar a certidão, nos
seguintes termos: ‘Ordem não conhecida, por maioria, contra o voto do relator, que a concedia, em parte, para
anular o julgamento, mantendo-se a prisão preventiva. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. Juiz convocado Marcos
William de Oliveira, em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio, por ser o primeiro voto divergente. Fez
sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão’”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Remessa “Ex Officio” nº 0001644-42.2016.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Recorrido:
ROMÁRIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO (Adv.: Natanael Gomes de Arruda). Julgado:“Não se conheceu do
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0004480-18.2013.815.0181.
2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Embargante:
ALESSANDRO ALVES DA SILVA (Advs.: Fabíola Marques Monteiro e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal nº 0013015-87.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO LEITE VIANA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº
6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 09.05.2017”. Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 09.05.2017”. Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão de 09.05.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 2º) Recurso em Sentido Estrito nº
0000098-98.2017.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: JOVELINO ALVES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612).
Recorrida: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão de 09.05.2017”. Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão de 09.05.2017”. Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Recurso em Sentido Estrito nº 00RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 00423-73.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Itaporanga.Recorrente: FRANCIMAL BARREIRO DA SILVA (Advª: Marily Miguel Porcino, OAB/PB nº
19.159). Recorrida: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0006801-22.2011.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JOSÉ BARRETO DE LIRA e ALLISON SHERMON DE
SOUSA LIRA (Advs.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187 e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 27.04.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 02.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Cota da Sessão do dia 04.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a Sessão de 09.05.2017”.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 5º) Apelação Criminal nº 0000018-