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TJPB 30/06/2017 - Folha 1 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2017

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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Publicação: sexta-feira, 30 de junho de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.296

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 18, de 27 de junho de 2017. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª e 5ª varas da Fazenda
Pública da Comarca da Capital e dá doutras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional
de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”,
salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada
ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da
Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da
Capital no período de 01 a 31 de julho de 2017, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde
Cavalcanti Vaz, Juíza de Direito do 8º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora
do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir
despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolverse-á na Capital no Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à
sexta-feira, para onde os processos deverão ser removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para
sentença; os processos eletrônicos deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º
De conformidade com o que dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do
Conselho da Magistratura do Estado da Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os
Assessores, dentre aqueles vinculados à Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da
LOJE, que terão como meta mínima, minutar três sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento
das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso
necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta
Resolução deverá promover o levantamento e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de
Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização
técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria
do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega) disponibilizará espaço físico, acesso
ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta.
Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO-Presidente.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 1613, DE 27 DE JUNHO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo de nº 377228-4, RESOLVE: exonerar SINVAL CAVALCANTI FILHO do cargo de provimento em comissão de
Gerente de Fórum - Nível I, do Fórum da Comarca de São João do Rio do Peixe. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2017. Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.

ANO XLVII

PORTARIA GAPRE Nº 1614, DE 27 DE JUNHO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo de nº 377228-4 e o disposto no inciso I, do artigo 235, da LOJE, RESOLVE: nomear FRANCISCO BATISTA DE SOUSA NETO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Fórum - Nível I, do Fórum
da Comarca de São João do Rio do Peixe. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
- Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.632/2017. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando a impossibilidade de designação de Juiz de Direito Auxiliar
Especializado Criminal para substituir, em regime de plantão, nas audiências de custódia na Comarca de
Campina Grande, na forma da Resolução nº 14, de 20 de abril de 2016, do Tribunal Pleno; Considerando que de
acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz
titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas
circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE:
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor HUGO GOMES ZAHER, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da
Infância e Juventude da 2ª Circunscrição, para, no dia 27.06.2017, responder, cumulativamente, nas nas
audiências de custódia da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de
2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.633/2017. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 181 da Loje, o
Presidente do Tribunal pode, excepcionalmente, designar juiz titular de Juizado Auxiliar para substituir ou auxiliar
quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da
especialidade do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito do 6º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina
Grande, para, no período de 27 a 30.06.2017, responder, conjunta e cumulativamente, pela Vara de Execução
Penal da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 28 de junho de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.634/2017. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor GUSTAVO
PESSOA TAVARES DE LYRA para o gozo de licença saúde, na forma do inciso I do art. 127 e art. 128 da Lei
Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010 (Loje); Considerando o parágrafo único do art. 181 da Loje, o juiz
titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para substituir ou auxiliar quaisquer das
unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade
do juizado auxiliar do qual for titular; RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR
JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz de Direito do 5º Juizado Auxiliar Cível da Comarca de Campina Grande, para,
no período de 03 a 18.07.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da Vara de Execução Penal da
mesma unidade judiciária, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz
anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de junho de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO – Presidente

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Neves do E. de Araújo Duda Ferreira
(1º suplente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(2º suplente)
(Presidente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)

Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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