DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017
ções. Em seguida foram julgados os PROCESSOS ELETRÔNICOS. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802923-79.2017.8.15.0000. ORIGEM:
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Maria do Rosário da Silva. ADVOGADOS: Diego
Domiciano Vieira Costa Cabral OAB/PB 15.574 e José Pires Rodrigues Filho OAB/PB 16.549- Gabriel Galvão
Dantas Tenório OAB/PB 15.800. AGRAVADA: Dulce Alves da Costa Magalhães. ADVOGADOS: Thiago Sobral
Pereira Filho OAB/PB 6.656 – Maria Madalena Sorrentino Lianza OAB/PB 12.537.Cota da sessão dia 08.08.17“Após o voto do relator que conhecia de ofício da inadequação da via eleita, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, seguido pelo voto do Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que acompanhava o relator, pediu
vista o Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento, o autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“ Face a apresentação de
documentação nova, imprescindível ao desfecho da demanda, o autor do pedido de vista retira o seu pedido
encaminhando os autos novamente a relatoria. Em sessão do dia de hoje a parte agravante prescinde do prazo
do art. 933 c/c art. 10 do NCPC, concordando com o pronunciamento de mérito, já para a próxima sessão do
presente agravo, ficando desde logo intimada as partes. Adiado o presente para a sessão do dia 19.09.17.Cota
da Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator. Sessão marcada para o dia 03.10.17”.
Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Conheceu-se de ofício a inadequação da via eleita, extinguindo o
processo sem resolução do mérito, aplicando o art. 485, VI do CPC/2015, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805439-09.2016.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira. AGRAVANTE: Aline Menezes Guedes Dias de Araújo. ADVOGADO: Nicholas Frederico Freire Dias de Araújo OAB/PB- 21.480. AGRAVADO: UNIMED-João Pesssoa- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos
OAB/PB- 13.040 Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8463.Cota da Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por
indicação do relator. Sessão marcada para o dia 03.10.17”. Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Após o voto
do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O
Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior, aguarda. Na tribuna o advogado Nicholas Frederico em favor do
agravante e Yago Renan de Souza, em favor do agravado.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 03– CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0800066-09.2017.8.15.0211 SUSCITANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga SUSCITADO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca
de ItaporangaResultado da Sessão dia 03.10.2017:“Deu-se provimento ao recurso, para declarar competente
o juízo da 2º Vara Mista da Comarca Itaporanga, Juízo suscitado nos termos do voto do relator, unânime”.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04– AGRAVO INTERNO Nº 0802621
50.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Esperança.AGRAVANTE: Município de Areial-ParaíbaPrefeitura Municipal. ADVOGADO:Renato Luiz Tarradt Maracajá OAB/PB 21.483. AGRAVADO: Alexandre Laerte Cabral Barbosa. ADVOGADO:Luiz Bruno Veloso Lucena OAB/PB 9.821.Resultado da Sessão dia
03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05– AGRAVO INTERNO Nº 0802222-21.2017.8.15.0000.
ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. AGRAVANTE: Adilson da Silva Santos. ADVOGADO: Fernanda
Morais Diniz Felix Freitas OAB/PB 19.479. AGRAVADO: Município de Patos. PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO DE PATOS: Phellipe Palmeira Monteiro Felipe OAB/PB 16.450.Resultado da Sessão dia
03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080143152.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. AGRAVANTE: Antônio Leite Júnior. ADVOGADO: Lucas Alves de Vasconcelos OAB/PB 19.794.01 AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB.PROCURADORES:
Sérgio Roberto Félix Lima OAB/PE 29242 - Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.63102 AGRAVADO: Energisa
Paraíba-PB.ADVOGADO: Erick Macedo OAB/PB 10.033.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803184-44.2017.8.15.0000. ORIGEM: 1ª Vara
Regional de Mangabeira. AGRAVANTE: CREFISA S/A- CRÉDITO, Financiamento e Investimento. ADVOGADOS: Carolina de Rosso Afonso OAB/SP 195.972 e Daniel Assumpção Neves OAB/SP 162.539 AGRAVADO:
Jaime dos Santos Ferreira. ADVOGADA: Danielly Moreira Pires Ferreira OAB/PB 11.753.Resultado da Sessão
dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080224734.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE: Maria José Crispim
Clemente. ADVOGADO: Rogério Coutinho Beltrão OAB/PB 21.290 e outro. AGRAVADO: Condomínio do
Edíficio Residencial Paraíso do AtlânticoADVOGADOS: Vladimir Miná Valadares de Almeida OAB/PB 12.360 e
Christiane Sayonara do Nascimento Guimarães OAB/PB 12.489. Erick Silva Farias OAB/PB 24.055.Cota da
Sessão dia 03.10.2017:“Adiado julgamento a pedido do agravado. Sessão marcada para o dia 24.10.17.
Averbou suspeição o Des. Abhram Lincoln da unha Ramos.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802250-86.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE: Raquel Fonteles Pereira de Gusmão. ADVOGADO: Rogério
Coutinho Beltrão OAB/PB 21.290 e João Bezerra Neto OAB/PB 21.303. AGRAVADO: Condomínio do Edíficio
Residencial Paraíso do Atlântico. ADVOGADOS: Vladimir Miná Valadares de Almeida OAB/PB 12.360 e Christiane Sayonara do Nascimento Guimarães OAB/PB 12.489. Erick Silva Farias OAB/PB 24.055.Cota da Sessão
dia 03.10.2017:“Adiado julgamento a pedido do agravado. Sessão marcada para o dia 24.10.17. Averbou
suspeição o Des. Abraham Lincoln da unha Ramos.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 10– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802648-33.2017.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Mista da
Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE: Jocival Pereira da Silva. ADVOGADO: Pedro Bernardo da Silva Neto
OAB/PB 7343. AGRAVADO: Julio Cesar da Cunha Luz- ME. ADVOGADO: Marloiva Sampaio OAB/RS 31.008 e
Ana Graciema Gonçalves Pereira OAB/RS 22158 Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 11– APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0801210-45.2016.8.15.0181. ORIGEM: 5ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira.APELANTE: Município de Guarabira.PROCURADORES: José Gouveia Lima
Neto OAB/PB 16.548, Jader Soares Pimentel OAB/PB 770, Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 1.663,
Bruno Lopes de Araújo OAB/PB 7588-A outros. APELADA: Josefa Cardoso. ADVOGADO: Damião Guimarães
OAB/PB 13.293. Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12– REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0813083-97.2016.8.15.0001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande.RECORRENTE: Maria Eunides da Silva Viana.DEFENSORIA PÚBLICA: Rosangela Maria de Medeiros
Brito OAB/PB 4.438.RECORRIDO: Estado da Paraíba-PB.PROCURADOR:Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631. Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. LUIS SILVIO RAMALHO JUNIOR13– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802847-89.2016.8.15.0000. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE:
Wilson Monteiro de Lima. ADVOGADO: Jannyleude Milanês OABPB 19.613. AGRAVADO: Banco Panamericano. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes OAB/PR 19.937- Flaviano Bellinati Garcia Perez OAB/PR
24.102-B.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS14– EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0801392-49.2015.8.15.0251.ORIGEM: 4ª Vara Mista de Patos.EMBARGANTE: Pericles
Mendes Tomaz e Albania Maria Fernandes Dantas.ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060.EMBARGADO: Município de Patos.PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE PATOS: Phellipe Palmeira Monteiro
Felipe OAB/P 16.450.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos
do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS15– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0800268-37.2017.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Janiffer Cartaxo Arruda Malagueta. ADVOGADO: Galileu de Belli Neto OAB/PB 10.556.AGRAVADO:
Estado da Paraíba-PB.PROCURADOR: Roberto Mizuki OAB/PB 19.535-B e Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
ARAÚJO DUDA FERREIRA.01- AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0100026-35.2009.815.0151 (015.2009.0012319/001.)ORIGEM 1ª Vara da Comarca de Conceição.AGRAVANTE: Município de Conceição, rep. por seu
Prefeito.ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB 10.204AGRAVADO: Francisca Laura Rosa de
Sousa.ADVOGADO: Cícero José da Silva OAB/PB 5919 e Manoel Miguel Sobrinho OAB/PB 6788Cotada
Sessão do dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação,
o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda.”Cota da Sessão
do dia 27.05.13: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão do dia 06.06.13:
“Adiado o julgamento, pela ausência justificada da relatora”.Cota da Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a
continuidade do julgamento para a primeira sessão ordinária após o retorno da relatora, que se encontra no gozo
de licença médica”.Cota da Sessão dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido
de vista”.Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista”.Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o voto da relatora, que dava provimento ao agravo e do
vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe provimento, pediu vista o Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado a continuidade do julgamento para primeira
Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito, mesmo já tendo votado, em face da
possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria, podendo ensejar ou não a modificação
do seu voto”.Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor
do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”.Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Cota da
Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia
23.09.14: “Adiado o julgamento em razão de nova fundamentação trazida pelo vogal, o Exmo. Dr. Aluízio
Bezerra Filho, prorrogando o julgamento do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia 07.10.14: “Adiado o
julgamento em face da ausência justificada da relatora, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira, que ficou vinculada por ter participado do início do julgamento”. Cota da Sessão dia 14.10.14:
“Adiado o julgamento em face da ausência justificada da relatora”.Cota da Sessão dia 21.10.14: “Fica
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suspenso o julgamento até o retorno do autor do pedido de vista, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 22.09.16”.Cota da
Sessão dia 22.09.16 - “Em face da relatora estar em gozo de licença para tratamento de saúde, cujo o término
está previsto para o próximo dia 18 (dezoito) de outubro, fica designado o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês
do corrente ano para a continuidade de julgamento do recurso, devendo ser convocado o Exmo. Dr. Aluízio
Bezerra Filho, por ter já participado do julgamento inicial. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento
para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face da relatora se encontrar em gozo de licença para tratamento
de saúde, e, das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense (CNJ,
Resolução 8/2015, artigo 1º, caput) e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput) ”.Cota da
Sessão dia 03.10.2017: “Na forma regimental os autos devem ser encaminhados ao gabinete do relator.
RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2012429-83.2014.815.0000.ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. AGRAVANTE: Iram Melo de Oliveira e outros.
ADVOGADO: Mario Marcondes Nascimento OAB/SC 7.701 e Rochele Karine Costa de Moraes OAB/SC13.561.
AGRAVADO: Sul América Cia Nacional de Seguros Gerais S/A.Cota da Sessão dia 13-07-15: Por antecipação,
pediu vista dos autos, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O relator, o Exmo. Dr. Gustavo Leite
Urquiza e a vogal, a Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira aguardam. Cota da Sessão dia 21-0715: “Após o voto do relator dando provimento parcial, pediu vista dos autos, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. A Exma. Desa. Maria das Neves do E. A. D. Ferreira aguarda. Cota da Sessão dia 28-07-15:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 06-08-15: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 10.09.15: “Adiado o julgamento em face da
ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.”Cota da Sessão dia
22.09.15- “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira.”Cota da Sessão dia 29.09.15- “Retirado de pauta para aguardar o retorno da Exma. Desa.
Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira que ficou vinculada por participar do início do julgamento com a
reinclusão na primeira pauta ordinária após seu retorno”. Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento
para sessão do dia 22.09.16”.Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Em face da vogal, Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira, estar em gozo de licença para tratamento de saúde, cujo o término está
previsto para o próximo dia 18.10, fica designado o dia 25 do mesmo mês do corrente ano para a continuidade
de julgamento to do recurso.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 07 de
fevereiro de 2017, em face da relatora se encontrar em gozo de licença para tratamento de saúde, e, das férias
individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense (CNJ, Resolução 8/2015,
artigo 1º, caput) e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput) ”.Cota da Sessão dia 03.10.2017:
“Na forma regimental os autos devem ser encaminhados ao gabinete do relator. RELATOR(A): EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho). REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA
FERREIRA. 03 – APELAÇÃO CIVEL nº 0025765-26.2006.815.0371.ORIGEM 7ª Vara Mista da Comarca de
Sousa. APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELADO: Afonso Marques de Sousa. ADVOGADO: Luciana Marques de Oliveira Batista OAB/PB 19.271Cota da Sessão dia 28-07-15: “Após o voto do relator
negando provimento ao recurso, pediu vistaantecipada o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira aguarda”. Cota da Sessão dia 06-08-15: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 10.09.15: “Adiado o julgamento em
face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira.”Cota da
Sessão dia 22.09.15- “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Neves
do Egito de Araújo Duda Ferreira.”Cota da Sessão dia 29.09.15- “Retirado de pauta para aguardar o retorno da
Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira que ficou vinculada por participar do início do
julgamento e reincluir na primeira sessão ordinária após seu retorno”. Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o
julgamento para sessão do dia 22.09.16”.Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Em face da revisora estar em gozo
de licença para tratamento de saúde, cujo o término está previsto para o proximo dia 18.10, fica designado o
dia 25 do mesmo mês do corrente ano para a continuidade de julgamento do recurso, devendo ser convocado
o Dr. Gustavo Leite Urquiza, por ter já participado do julgamento inicial. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado
o julgamento para sessão do dia 07 de fevereiro de 2017, em face da relatora se encontrar em gozo de licença
para tratamento de saúde, e, das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do
recesso forense (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput) e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art.
220, caput) ”.Cota da Sessão dia 03.10.2017: “Na forma regimental os autos devem ser encaminhados ao
gabinete do relator. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 04 – REEXAME
NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0052219-22.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.1º APELANTE: Adriano Eric Araújo Oliveira.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Nogueira OAB/PB 6003.2º
APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Paulo Barbosa de Almeida Filho OAB/PB 15135-B.APELADOS:
Os mesmos.Cota da Sessão dia 02.06.16:“Após o voto do relator que negava provimento à segunda apelação
e à remessa necessária, esta, admitida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ e dava provimento ao
primeiro apelo, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura
aguarda.” Na tribuna, o advogado Carlos Alberto Mangueira, em favor do 1º apelante. Cota da Sessão dia
09.08.16: “O relator acolheu parcialmente a promoção do autor do pedido de vista para, desde logo retirando
o processo de pauta, determinar a baixa dos autos ao Juizo de Origem para que ali seja acostada cópia da nota
do foro a que se refere a certidão de fls. 55v dos autos, e, em seguida, seja certificado se o Estado da Paraíba,
ora 2º apelante, ofereceu ou não contrarrazão ao recurso interposto por Adriano Eric Araújo de Oliveira. Quanto
ao primeiro tópico do autor do pedido de vista será ele analisado, quando colocado novamente em pauta o
recurso”. Cota da Sessão dia 13.06.17- “Adiado julgamento por falta de quorum, ausência justificada do Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia 20.06.17-“Adiado julgamento a pedido do relator.
Sessão marcada dia 04/07/2017.Cota da sessão dia 04.07.17-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido
de vista. Sessão marcada para o dia 18.07.17”.Cota da sessão dia 18.07.17-“Adiado julgamento a pedido do
autor do pedido de vista.”.Cota da sessão dia 01.08.17- “Adiado julgamento por ausência justificada do Des.
Tércio Chaves de Moura”.Cota da sessão dia 15.08.17-“O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”.Cota da sessão dia 29.08.17-“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da
Sessão dia 12.09.2017:“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental” Adiado julgamento para a
sessão extraordinária do dia 21.09.17.Cota da sessão dia 21.09.17-“Adiado julgamento para a próxima sessão.
Cota da Sessão dia 03.10.2017:“Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002208-70.2014.815.0131.
ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. APELANTE: José Inácio da Silva e Raimunda Maria da
Silva. ADVOGADO: Edilson Tavares de Sousa OAB/PB 23.175. APELADO: Maria Nildalana Braz de Sousa e
Francisco Mendes Campos. ADVOGADO: Vital Fernandes Dantas Filho OAB/PB 13.875.Cota da Sessão dia
19.09.2017:“Adiado julgamento a pedido da parte apelante. Sessão marcada para o dia 03.10.17”. Cota da
Sessão dia 03.10.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator, sessão marcada para dia 24.10.17”.
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000022087.2015.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira na Capital. APELANTE: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A.
APELADO: Danilo Jorge Bezerra da Silva Filho. ADVOGADO: José Eduardo da Silva OAB/PB 16.928.Cota da
Sessão dia 19.09.2017:“Adiado julgamento por indicação do relator. Sessão marcada para o dia 03.10.17”.
Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Rejeitada as preliminares, á unanimidade. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0006717-88.2014.815.0181. ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. EMBARGANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo
Renato Guedes Bezerra OAB/PB 19175-A. EMBARGADO: Indústria de Confecções Rotas Ltda.
ADVOGADO:Carlos Alberto Silva de Melo OAB/PB 12.381.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos
rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 08 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0018816-52.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: Município de Campina Grande. ADVOGADO: Geoge Suetonio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. EMBARGADO: Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. ADVOGADO: Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior OAB/PB 10.859.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos
rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 09 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027643-04.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281. EMBARGADO 01: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Renan de Vasconcelos
Neves OAB/PB 5.124. EMBARGADO 02: Carlos Eduardo Mendonça da Cunha. ADVOGADO: Eduardo Monteiro
Dantas OAB/PB 9.759.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos
do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 10 – EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0056174-61.2014.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Antônio Carlos da Silva. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16237. EMBARGADO: Banco BV
Financeira S/A. ADVOGADO: Celso David Antunes (OAB/PB 1.141-A); Luís Carlos Monteiro Laurenço (OAB/
BA 16.780).Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos acolhidos, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 11 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020320-93.2013.815.0011. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. EMBARGANTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-A. EMBARGADO: José
Braulio Japiassu. ADVOGADO: Mauro Rocha Guedes OAB/PB 12.557.Resultado da Sessão dia 03.10.2017:“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 12 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013981-50.2015.815.0011. ORIGEM:
3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. EMBARGANTE: Banco do Brasil. ADVOGADOS: Severino do
Ramo Chaves de Lima (OAB/PB 8.301-A); Igor Coêlho Costa Cruz (OAB/PB 11.503-E). EMBARGADO: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576.Cota da Sessão
dia 03.10.2017:“ Adiado falta de quorum”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 13 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0060578-23.2012.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de
Mangabeira na Capital. EMBARGANTE: Pagetech Sistemas de Informática Ltda. ADVOGADOS: Paulo Antônio
Maia e Silva (OAB/PB 7854); João Pedro Andrade Alexandre (OAB/PB 16.794). EMBARGADO: José Pereira