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TJPB 17/10/2017 - Folha 14 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017

14

SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 5º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0588456-21.2013.815.0000. Agravante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Agravada: Gerlane de
Lima Chaves (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva, OAB/PB nº 15.729). COTA: DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 6º) – Ação Rescisória nº 0757327-24.2007.815.0000.
Autor: Nélio de Araújo Leite Júnior (Adv.: Jocélio Jairo Vieira, OAB/PB no 5.672). Réus: Giane Fernandes Gillet
e outros (Adv.: Francisco Ramalho de Alencar, OAB/PB no 1230).

primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado
para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942
do CPC, encaminhando-se o processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos) 03) Apelação Cível nº 00675830520128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelantes: Politika Comunicação e Editoria Ltda (Revista Politika) e Fabiano Gomes. Advogados: Johnson
Gonçalves de AbranteS – OAB/PB 1.663 e Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588- A. Apelados: Vanderlúcia
Calixto Lucas Pontes e Wellington Calixto Lucas. Advogados: Edson Xavier Lucena de Araújo – OAB/PB 10.657B. Na sessão de 15.08.17-Decisão: Após o voto do relator dando provimento ao recurso e dos votos dos
Excelentíssimos Desembargadores Carlos Martins Beltrão e Carlos Eduardo Leite Lisboa negando provimento ao
recurso, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível. Esteve
presente à sessão o Dr. Edson Xavier Lucena de Araújo.

PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
18ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 25/OUTUBRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:
(PJE-01) RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDEs. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/
PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA
30.08.2017: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA
13.09.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.09.2017: “APÓS O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
(PJE-02) RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AÇÃO RESCISÓRIA Nº
0800207-16.2016.8.15.0000. AUTOR: Município de Uiraúna – Prefeitura Municipal, João Bosco Nonato
Fernandes. RÉU: Ministério Público do Estado da Paraíba – PGJ. COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO PEDIDO DE NOVO
JULGAMENTO, E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, UNÂNIME. NO MÉRITO APÓS O VOTO DO RELATOR
PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS EXCELENTÍSSIMOS
DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PEDIU VISTA O DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO JOSÉ EDÍSIO
SOUTO, PELO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA.”
(PJE- 03) RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805683-35.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Nilton Tranquilino da Silva Filho (Adv.: Jamerson Neves de
Siqueira OAB/PB nº 10.026). IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
(PJE-04) RELATORA: EXMª SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0801461-87.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Adv.: Ciane Figueiredo
Feliciano Gomes OAB/PB Nº 6.974). IMPETRADA: Secretária de Estado da Administração, Livânia Farias.
INTERESSADO: Estado da Paraíba, por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATORA: EXMª SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200570648.2014.815.0000. AUTOR: Ricardo Fernandes de Oliveira (Adv.: Sérgio José Santos Falcão OAB/PB nº 7.093 e
Dioclécio de Oliveira Barbosa OAB/PB nº 9.511). RÉU: Silvamir Lira dos Santos (Adv.: Dalva Emira de Souza OAB/
PB nº 6.107). COTA DA SESSÃO NO DIA 27.10.2017: “PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM”
REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DA RELATORA PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA, ACOMPANHADA DOS VOTOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, QUE A ACOMPANHAVAM, PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO SÉRGIO JOSÉ SANTOS FALCÃO OAB/PB Nº 7.093”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
02. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075766158.2007.815.0000. AUTOR: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e Alexandre
Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). RÉU: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus Lacerda OAB/PB nº
5.207). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 822, O
JULGAMENTO FOI INICIADO NO DIA 21.09.2016, COM O VOTO DO RELATOR DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES QUE JULGAVA PROCEDENTE O PEDIDO PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE
CONSIDEROU A APELAÇÃO INTEMPESTIVA EM SEDE DE JUÍZO REINCIDENTE, E EM SEDE DE JUÍZO
RESCISÓRIO, JULGAVA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, SENDO ACOMPANHADO DO JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) E O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. PEDIU VISTA O JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES), ADIOU-SE O
JULGAMENTO PARA A SESSÃO SEGUINTE, COM A CONVOCAÇÃO DO DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA E O JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. OS DESEMBARGADORES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AGUARDAM O VOTO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
03. RELATORA: EXMª SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. RECLAMAÇÃO Nº 000050978.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S.A. (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A).
RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. INTERESSADA: Simone Formiga Albuquerque. COTA
DA SESSÃO NO DIA 27.10.2017: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA
DA SESSÃO NO DIA 11.10.2017: “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR INDICAÇÃO DA RELATORA”.
04. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0002408-48.2016.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946). IMPETRADO: PBPREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador
Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366).
05. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AÇÃO CAUTELAR Nº 075766243.2007.815.0000. REQUERENTE: Arimarcel Padilha de Castro (Adv.: Tomaz Times OAB/PE nº 15.199 e
Alexandre Soares de Melo OAB/PB nº 11.512). REQUERIDA: Maria Elza Rodrigues (Adv.: Caius Marcellus
Lacerda OAB/PB nº 5.207 e Thiago Xavier de Andrade).

PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA 25 DE OUTUBRO DE 2017. 10:00 HORAS
FÍSICO
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Josimar Braga da Silva e outros. Advogados: Carlos Roberto Scoz
Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2º Apelante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira –
OAB/RJ 132.101. Apelados: Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão: Após o voto do relator rejeitando a
preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não
conhecendo do primeiro apelo; e dos votos dos Excelentíssimos Desembargadores Leandro dos Santos e Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento
para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 02) Embargos de Declaração nº
00139088919968152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante: Saga Distribuidora de Bebidas
Ltda. Advogado: João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2º Embargante: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogados: Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco
Aurélio de Almeida Alves – OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargados: Os
mesmos. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os

RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Apelação Cível nº 00072738420088150251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Milindra Construções Ltda. Advogada: Danúzia Ferreira Ramos
– OAB/PB 8.884. Apelados: Renata de Sousa e Nóbrega e Giullian de Sousa e Nóbrega. Advogados: Marcos Atônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 03.10.17-Cota: Após o voto do relator e do Excelentíssimo
Desembargador José Ricardo Porto e do Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos que rejeitavam a preliminar, pelo
relator foi provido parcialmente o recurso, inclusive com a redução de 50% do valor da cláusula penal e afastamento do pagamento de perdas e danos, no que foi acompanhado pelo Excelentíssimo Desembargado José Ricardo
Porto e do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, discordando este último tão somente quanto à
aplicação da cláusula penal, determinando-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia 25 de outubro do corrente ano,
às 10:00h, da 1ª Seção Especializada Cível. Usou da palavra a Dra. Danúzia Ramos.

ERRATA DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na pauta da 37ª (trigésima sétima) Sessão Ordinária da Colenda Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de
Justiça do dia 24.10.2017, publicada na edição do Diário da Justiça de 16.10.2017, no processo de nº 21 (Pauta
PJE) – Agravo de Instrumento n° 0801581-33.2017.8.15.0000, onde se lê: Relator EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, leia-se: Relator EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.

ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
16ª (DÉCIMA SEXTA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de
Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 27 (vinte e sete) de setembro de 2017 (dois mil e
dezessete). Presidiu a Sessão a Exma. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Presentes
os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor
Rodrigo Marques da Nóbrega, Procurador de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana Thereza A.
C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:10min a Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 16ª
Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. A Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª
Seção a respeito da ata (15ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda,
Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta 16ª Pauta Ordinária? E Anunciou os
processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE – 01) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 0800305-35.2015.8.15.0000. AUTOR: Município de São José do Sabugi (Raimundo Nóbrega OAB/
PB nº 4755 e Bruno Lopes de Araújo OAB/PB nº 7.588-A). RÉU: Edjan Silvio Nascimento de Lira. “JULGOU-SE
IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-02) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAP/PB Nº
10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “APÓS O VOTO DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. (PJE – 03) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080481035.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria da Paz Dorico (Adv.: Agostinho Camilo Barbosa Cândido OAB/PB nº
20.066). IMPETRADO 01: Secretária de Estado da Administração. IMPETRADO 02: Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência. INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 04)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802401-86.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Everaldo Dutra Barbosa da Silva (Adv.: Amanda Borba Dutra
OAB/PB nº OAB/PB 19.994 e Igor Felipe Pereira dos Santos OAB/PB nº OAB/PB 17.268). IMPETRADO: Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência. INTERESSADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 05) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080115351.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: João da Mata Medeiros Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946).
IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIOU-SE O JULGAMENTO PARA QUE SEJA OFICIADO A COMISSÃO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE ENCAMINHAR O PROCESSO
DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0000795-22.2017.815.0000, A FIM DE
POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NOS GABINETES.” (PJE – 06) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0802758-32.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Flaviano Batista de Morais (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB
11.946).IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIOU-SE O JULGAMENTO PARA QUE SEJA OFICIADO A COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE ENCAMINHAR O PROCESSO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0000795-22.2017.815.0000 A FIM DE POSSIBILITAR
O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NOS GABINETES.”(PJE – 07) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080246125.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria das Graças Nicolau de Oliveira (Adv.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB
11.946). IMPETRADO: Secretária de Estado da Administração (Adv.: Ana Amélia Ramos Paiva OAB/PB 12.331).
INTERESSADO: Estado da Paraíba. “PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE DECADÊNCIA, BEM
COMO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 08) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080034983.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Francisco Alexandre da Costa (Adv.: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº
11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIOU-SE O JULGAMENTO PARA QUE SEJA OFICIADO A COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE ENCAMINHAR O PROCESSO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0000795-22.2017.815.0000, A FIM DE POSSIBILITAR
O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NOS GABINETES.” (PJE – 09) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080074997.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Natanael David de Lima Filho (Adv.: Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946).
IMPETRADO: Secretária de Estado da Administração. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu
procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. “REJEITADA A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (PJE – 10) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0801730-29.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Daniel Alves Monteiro (Adv.:
Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência representado
por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIOU-SE O JULGAMENTO PARA QUE
SEJA OFICIADO A COMISSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE ENCAMINHAR
O PROCESSO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0000795-22.2017.815.0000,
A FIM DE POSSIBILITAR O JULGAMENTO DOS PROCESSOS QUE TRAMITAM NOS GABINETES.” (PJE – 11)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804256-37.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria Alves Bezerra Cavalcanti (Adv.: Epitácio Pessoa
Pereira Diniz Filho OAB/PB nº 16.495). IMPETRADO: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB n.º 17.281. “ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. (PJE-12) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da
Silva.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800066-60.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Wellison Nathan da Silva
Ribeiro (Adv. Damião Benilson Gomes de Melo OAB/PB nº OAB/PB 19.698). IMPETRADO: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, NOS

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