DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 345629320168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de MARIA DE FATIMA BRITO
VASCONCELOS, brasileira, casada, comerciante, natural de Campina Grande/PB, inscrita no CPF: 237653134-91,
com ultimo endereco conhecido na Rua Dr. Marlio Fernandes, 131, apto 1402, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA _CITADA, para tomar conhecimento da denuncia,
por fato ocorrido no perídodo de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, como incurso nas sancoes penais do art. art.
1º, II e art. 11, ambos da lei 8137/90, c/c o art. 71, caput, do CP, para responder a acusacao, por escrito no prazo
de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimacao. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos dias 16 dias do mes de outubro, Eu, Raimunda Vieira de
Andrade. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 345629320168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de PAULO SERGIO
MOREIRA DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, comerciante, natural de Joao Pessoa/PB, inscrito no CPF:
110.703.314-49 com ultimo endereco conhecido na Rua Dr. Marlio Fernandes, 131, apto 1402, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza/CE, atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, para tomar
conhecimento da denuncia, por fato ocorrido no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, como incurso nas
sancoes penais do art. art. 1º, II e art. 11, ambos da lei 8137/90, c/c o art. 71, caput, do CP, para responder a
acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera
nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos dias 16 dias do mes de
outubro, Eu, Raimunda Vieira de Andrade. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andrea Carla Mendes Nunes Galdino.
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 161314520158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITACAO VIREM, DELE CONHECIMENTO E NOTICIA TIVEREM,
QUE PERANTE O CARTORIO DA 5 VARA CRIMINAL DA CAPITAL, TRAMITAM OS TERMOS DA ACAO PENAL
DE NR 0016131 45 2015 815 2002, QUE TEM COMO AUTORA A JUSTICA PUBLICA E COMO ACUSADO,
JOSINALDO SILVA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COM 24 ANOS DE IDADE, FILHO DE JOSÉ
BELARMINO NETO E CLEONICE SILVA DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA ELIAS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, 110. BAIRRO DO CRISTO REDENTOR. JOAO PESSOA.PB, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDOONDE A JUSTIÇA PUBLICA O DENUNCIOU E ESTE JUIZO RECEBEU A DENUNCIA QUE O TEM COMO INCURSO NAS PE NAS DO ART. 155, PARAGRAFO 4, II DO CODIGO PENAL PATRIO,
SENDO DETERMINADO POR ESTE JUIZO A EXPEDICAO DE EDITAL DE CITACAO, COM O PRAZO DE 15
DIAS, PARA QUE MAIS TARDE NAO SEJA ALEGADO IGNORANCIA AOS FATOS, E PARA QUERENDO O
DENUNCIADO OFERECA RESPOSTA ESCRITA A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS. DADO E PASSADO
AOS 16 DIAS DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE 2017, NA CIDADE E COMARCA DE JOAO PESSOA,
ESTADO DA PARAIBA, EU, RO_SEANE CHACON BELMONT, TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI O PRESENTE.
ASSINA DRA. ANDREA GONCALVES LOPES LINS. JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Francisco Valdivan Abrantes de Lima e Paloma de Melo
Evangelista Maia/Edmilson José Bento Filho e Jessiana de Farias Pessoa/Presley Renan Menezes Trapiá Araújo
e Suellany Rafhaela de Andrade Souza/Daniel Felipe Barboza da Silva e Karla Germana Pimenta Lourenço/Heric
Gonçalves Pereira e Paula Cristina Santana da Silva/Wellington Alves da Silva e Jane Cleide Sousa Medeiros/
Marcio Rodrigues Fernandes e Jaqueline Santos Escarpinete/Jamilyssom Rodrigues de Lima e Raiana Alves
Ramalho/Isaías Domingos da Silva Júnior e Priscila de Lima Arruda/Evaldo Raposo da Silva e Ana Carolina
Costa Ribeiro/Waldecy Pessoa Dias e Severina Ramos da Silva/Samuel de Souza Santana e Suêdja Bruna
Marques de Oliveira/Fabiano Ricardo Farias de Sousa e Milka Belarmino Soares da Luz/Gersomar de Andrade
Carneiro e Ana Cristina Gomes da Costa/Jachson Barbosa do Nascimento e Jaqueline Conceição Ferreira
Oliveira/Mário Marcondes Rabello e Raíssa Almeida Bonfim/Everton França Rolim e Delis de França Silva/
Eduardo de Almeida Souto Montenegro e Deyse Wanessa de Oliveira Costa/Eric Roberto Santos de Assis e
Karoline Rodrigues de Oliveira Neves/Breno Rufino Formiga e Rayanne Cristine da Silva Cavalcante/Sérgio
Marques Vicente da Silva e Maria Raimunda da Silva/’Juarez Adenilton Raimundo e Maria Rosangela da Silva/
Renato Alexandre de Medeiros e Aryane Christina da Silva Cruz/José Eduardo Marinho e Vivia Paloma Leite da
Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 17
de outubro 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0814932-70.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. O Dr. LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por FABRICIA FERREIRA DE SOUSA em face de
ROMUALDO FREITAS DA PAES, que por meio deste, fica o Sr. ROMUALDO FREITAS DA PAES, brasileiro, em
união estável, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
dezessete dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria,
o digitei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817734-41.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0817734-41.2017.8.15.0001, movida por MARIA
GORETTI DINIZ OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº. 2.760.296-SSP/PB e CPF nº.
057.218.344-55, residente na Rua João Pequeno, n° 71-F, Bairro Catolé, Campina Grande-PB, CEP: 58410-150
por intermédio de seu advogado, infra-assinado, legalmente constituído conforme documento procuratório
incluso aos autos (doc. 01) com endereço profissional na Av. Floriano Peixoto, n° 434, Sala 305, Edfi. Shopping
Ramos, Centro, Campina Grande-PB, em face de GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Autônomo,
residente em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR GILSON MATIAS DE OLIVEIRA, a fim
de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e
afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico
judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0818028-93.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0818028-93.2017.8.15.0001, movida por JOSÉ DE
LIMA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº: 4.490.5752ª via SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº:
715.088.954-90, residente e domiciliado na Rua João Souto Maior, nº 390, Bairro Bodocongó, Campina Grande/
PB, em face de MARIA DIONETE QUARESMA DE LIMA, brasileira, casada, do lar, residente domiciliar em local
incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR MARIA DIONETE QUARESMA DE LIMA, a fim de que
o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0818128-48.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou
dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraiba, tramita a ACAO DE GUARDA, tombada sob n. 0818128-48.2017.8.15.0001, movida por LUCI-
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ANO IRINEU DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 109.811.884-78, residente e domiciliado na
Travessa Antônio Alves de Lima nº 13, Jardim Continental, Campina Grande - PB, em face de CELIA THAIS
DE CARVALHO SILVA, brasileira, estando em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR
CELIA THAIS DE CARVALHO SILVA, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e,
querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mês de
outubro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0810502-75.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0810502-75.2017.8.15.0001, movida
por PERLA GOMES CAVALCANTI, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, portadora do RG nº: 2569707
SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 037.687.174-10, residente e domiciliado na Rua Everton Cavalcanti de
Farias, nº 391,Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de ALBINO LUCIANO GOMES DE ASSIS, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado na Rua Venâncio Nogueira Silva, nº 311, Três Irmãs, Campina Grande/PB,
atualmente em endereço incerto ou não sabido. Servindo o presente para CITAR ALBINO LUCIANO GOMES DE
ASSIS, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão civil e protesto. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da
Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias,
técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0807812-10.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0807812-10.2016.8.15.0001, movida
por TAINARA RAFAEL GOUVEIA, THALITA RAFAEL GOUVEIA e TAÍSA RAFAEL GOUVEIA, neste ato representadas por sua genitora EDZELMA RAFAEL DA SILVA GOUVEIA, brasileira, divorciada, diarista, portadora da
cédula de identidade n.º 3282812 e inscrita no CPF sob o n.º 049.339.654-39, residente e domiciliada na Rua Dom
Pedro II, n.º 1523, CEP 58101-271, Bela Vista, Campina Grande-PB, em face de EURIBERTO BEZERRA DE
GOUVEIA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Sargento Hermes Ferreira Ramos, n. º 1172,
CEP 58.428-870, Bela Vista, Campina Grande-PB, atualmente em endereço incerto ou não sabido. Servindo o
presente para CITAR EURIBERTO BEZERRA DE GOUVEIA, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento de R$
4.224,00 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão civil e protesto. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da
Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias,
técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800989-20.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0800989-20.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUANA VIEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar,
inscrita no CPF sob o n°. 017.109.014-46 e RG nº. 3.805.445 - SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua
Projetada, S/N, QD MLT 7, Catingueira, no município de Campina Grande/PB, em face de RITA OLIVIA
VIEIRA, brasileira, solteira, absolutamente incapaz, inscrita no CPF sob o n°. 080.310.267-42 e RG nº.
3.636.866 - SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua Sergipe, nº. 2278, Jardim Paulistano, no município de
Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: Transtornos esquizoafetivos (CID10. F25) e Psicose não-orgânica não especificada (CID. F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUANA VIEIRA DA SILVA, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 17 dias do mês de
outubro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0813487-17.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de
Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.
0813487-17.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). SONIET BELO DE OLIVEIRA, brasileira, casada,
desempregada, inscrita no CPF sob o nº 027.148.304-04, portadora da cédula de RG de nº 1.968.714 SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua Professor Antônio Carlos Maranhão, nº 380, Bairro Santa Cruz, CEP 58.417130, Município de Campina Grande, em face de JOSILDO BELO brasileiro, divorciado, desempregado, inscrito
no CPF sob nº 486.346.974-87, portador da cédula de RG de nº 1.103.456 SSP/PB, residente e domiciliada na
Rua Professor Antônio Carlos Maranhão, nº 320, Bairro Santa Cruz, CEP 58.417-130, Município de Campina
Grande, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, (CID 10 F10) e Infarto
cerebral (CID 10 I63) , tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SONIET BELO DE OLIVEIRA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos
e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0813055-95.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo n.
0813055-95.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada,
portadora da cédula de identidade de nº 1391077 SSP-PB, inscrita no CPF nº738.750.744-91, residente e
domiciliado na Rua Tv Marconi da Costa, 08, Itararé, Campina Grande-PB, em face de WANDERLEY PEREIRA
DA SILVA, brasileiro, solteiro, deficiente, portadora da cédula de identidade nº. 3065057 SSP/PB e inscrito no
CPF/MF sob nº 013.826.224-14, residente e domiciliado Rua Tv Marconi da Costa, 08, Itararé, Campina GrandePB, impossiblitado para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10 F20),
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUCIA PEREIRA DA SILVA, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o