DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
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VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 037/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00927 Processo: 0000064-65.2016.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ROMULO SOUZA
FREITAS ADVOGADO: 022521PB BRUNO CESAR MACIEL BRAGA , 022521PB PABLO FORLAN DA
SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00928 Processo: 0000167-72.2016.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JEFFERSON LEOVERGILIO DE VASCONCELOS ADVOGADO: 022521PB BRUNO CESAR MACIEL BRAGA , 022521PB PABLO
FORLAN DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00929 Processo: 0000396-95.2017.815.0451 - EXECUCAO DA PENA REU: LUIZ PEREIRA SOBRINHO ADVOGADO: 008917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se de todo conteudo da
decisao peoferida pelo MM Juiz nos autos da acaoacima mencionada
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 049/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00930 Processo: 0000176-25.2013.815.0391 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE DESTERRO ADVOGADO: 009447PB AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: DILSON DE ALMEIDA ADVOGADO: 009973PB HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-seAspartes para tomarem conhecimento da sentenca julgada extinta sem resolucao de merito, no prazo legal.
00931 Processo: 0000210-97.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GRACIETE NUNES DE
LIMA ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. REU: AUDIJUR ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente, por sua patrona, para se manifestar sobre o resultado
da diligencia de fls. 76/77, reqerendo o que entender de direito,no prazo de 10 dias, sob pena de
arquvamento do feito executivo.
00932 Processo: 0000696-92.2007.815.0391 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 006972CE SOLANA MARIA MARTINS CARMO , 009720PB MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES , 012595PB ADRIANO LEITE DE MACEDO. REU: MAURILIO DANTAS WANDERLEY ADVOGADO: 007815PB ALVARO DANTAS WANDERLEY. Despacho: Intime-seAspartes, para tomarem conhecimento da sentenca julgada a homologacao, no prazo legal.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 049/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00933 Processo: 0000590-18.2016.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDIVAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO: 041053PE DJACI SALUSTIANO DE LIMA. VITIMA: THAMIRES MIKAELLE RAMALHO DA
NOBREGA Despacho: Intime-se o patrono da parte re para ter vista dos autos, pelo przo de 05 dias.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 047/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00934 Processo: 0000798-27.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WIGNA IONARA SOARES
DA COSTA ADVOGADO: 012761RN RICHELIAU ROUKY REGIS RAULINO. REU: MUNICIPIO DE
JOCA CLAUDINO Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 05(cinco)dias requerer o que
entenderde direito.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 055/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00935 Processo: 0000321-80.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AVISTA S A ADM CARTOES
DE CREDITO ADVOGADO: 222219SP ALEXANDRE FONSECA DE MELLO , 018197PB CLODOVAL
BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO , 021892PB ARACELI ALEIXO DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se parte vencida para cumprir os termos da sentença e efetuar o depósitojudicial do valor devido
em 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o montante da condenação.
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DE PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000220-64.2014.8.15.0761 CLASSE: 186 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Exibição PARTES: JOANA SEBASTIANA DA COSTA (964.379.284-68) AUTOR BANCO DO BRASIL SA (00.000.000/0001-91) - RÉU ADVOGADOS: 14760 PB - MARCEL VASCONCELOS LIMA 211648 PB - RAFAEL SGANZERLA DURAND 11876 PB - PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI NF 033/2018 - DATA: 03/04/2018 - INTIME-SE, A PARTE PROMOVIDA POR MEIO DE SEU ADVOGADO DO
DEFERIMENTO DO PEDIDO REQUERIDO, BEM COMO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCEDER
A RETIRADA DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000320-94.2015.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARINES DA SILVA OLIVEIRA (827.131.034-87) - AUTOR MUNICIPIO DE CALDAS BRANDAO (08.809.071/
0001-41) - RÉU ADVOGADOS: 13017 PB - HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE - NF 033/
2018 - DATA: 03/04/2018 - INTIME-SE, A PARTE APELADA (AUTORA), PARA QUERENDO, OFERTAR AS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000360-42.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARIANA FRANCISCA DA SILVA (237.513.714-00) - AUTOR MUNICIPIO DE GURINHEM (08.809.444/0001-84)
- RÉU ADVOGADOS: 16106 PB - EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR 261189 PB - TIAGO LIOTTI - NF 033/
2018 - INTIME-SE, A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000601-16.2016.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: LUIZ PEREIRA NUNES (051.038.614-88) - INVESTIGADO ADVOGADOS: N/A - 18678 PB - ADÃO SOARES DE SOUSA - NF 033/2018 - DATA: 03/04/2018 - INTIMESE, O RÉU POR MEIO DE SEU ADVOGADO DE TODO O TEOR DA SENTENÇA RETRO DE FLS. 51/54.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000870-89.2015.8.15.0761 CLASSE: 186 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Exibição PARTES: JOSE HILTON DE OLIVEIRA (931.525.664-68) REQUERENTE BANCO PAN S.A. (59.285.411/0001-13) - REQUERIDO ADVOGADOS: 15708 PB - EDUARDO
SOARES MORAES 23034 PB - RUAN NUNES VICENTE 19937 PB - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - NF
033/2018 - INTIME-SE, A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000409-84.2015.8.15.0481 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
GEOVANIO PAULINO GOMES (095.467.264-00) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 16928 PB - EMMANUEL SARAIVA FERREIRA
20111 PB - SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE INTIME-SE: ISTO POSTO, COM FULCRO
NAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO ACIMA ELENCADAS, NO ART. 487, INC. I DO CPC, TORNO SEM
EFEITO O DESPACHO RETRO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE SENTENÇA PROFERIDA ANTERIORMENTE PARA QUE SE TENHA INTIMAÇÃO PARA RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO. JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EDITAIS
CAPITAL
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE
2018, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr porto, na
av. joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência do exmº juiz Dr. José Ferreira Ramos Júniorpresentes os exmos. Juízes, Dra. Túlia Gomes de Souza Neves, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 0(a)
Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os trabalhos, o Bel. Genival Monteiro
da Fontoura Filho; às 14:00 horas foi aberta a sessão. ADMINISTRATIVAMENTE: O MM.Juiz Presidente determinou que constasse em ata os nomes dos estudantes de direito em ata, a seguir: Matheus Arco-Verde Barbosa,
Renan Esdras Lopes Casimiro, Maria Júlia Nascimento Andrade, Alif Alves de Almeida. Em seguida o exmo. juiz
presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos
seguintes recursos:01) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800369-50.2016.8.15.0181. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA –RECORRENTE: FRANCISCO KLEBER DE LIMA FAUSTINO - ADVOGADO(A/S): DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -RECORRIDO: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -ADVOGADO(A/S): JULIANA GUEDES DA SILVA -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer
do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do
Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA
CONSTITUTIVA DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.cumpre esclarecer que
a revelia não implica em necessária vitória processual, porquanto a presunção relativa de veracidade se estende
apenas aos fatos exordiais.Analisando as razões invocadas pelo recorrente, entende-se que a sentença merece
ser integralmente mantida, uma vez que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu
direito, nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil.02) PJE-RECURSO INOMINADO: 080036950.2016.8.15.0181. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA –RECORRENTE: PEDRO GERONIMO
GOMES - ADVOGADO(A/S): JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO-RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Caítal, à
unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO
NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante os fatos aduzidos na peça
recursal, entendo que a sentença não merece reparo, tendo em visto que caberia ao recorrente trazer o mínimo
de lastro probatório das suas argumentações, contudo não há provas dos danos matérias ou sequer da falta de
energia durante o período alegado, descumprindo o disposto no art. 373, I do Código de processo Civil. Ademais,
as provas trazidas, apenas na fase recursal, não merece acolhimento, pois, além de ter sido colacionado em
momento inoportuno, versa sobre demanda diversa.03) PJE-RECURSO INOMINADO: 0806815-12.2014.8.15.2001.
- 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: ADEMIR ALVES DE MELO - ADVOGADO(A/S):
DIMITRI SOUTO MOTA -RECORRIDO: RUIJARIN GALIZA DE OLIVEIRA-ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. OFENSAS NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante os argumentos elencados pelo recorrente, não ficaram documentalmente comprovadas as
ofensas praticadas pelo recorrido ao promovente para ensejar o dano moral requerido, descumprindo, portanto,
o disposto no art. 373, I do Código de Processo Civil. 04) PJE-RECURSO INOMINADO: 081900281.2016.8.15.2001. - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: META INCORPORAÇÕES
LTDA - ADVOGADO(A/S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA -RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLUE TOWER RESIDENCE-ADVOGADO(A/S): WALDRIK ARAÚJO NEVES -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, não conhecer conhecer do recurso, por ser deserto. 05) PJE-RECURSO INOMINADO: 300075889.2011.8.15.0731. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO –RECORRENTE: EUDES DE ARRUDA
BARROS FILHO - ADVOGADO(A/S): JOSÉ MARCELO DIAS -RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CALAMARES-ADVOGADO(A/S): PRISCILA MARSICANO SOARES NEGRI -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR. Retirado de pauta.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 0854745-55.2016.8.15.2001. - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: ROSANGELA BATISTA DE OLIVEIRA - ADVOGADO(A/S):
GIOVANNY FRANCO FELIPE -RECORRIDO: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA
-ADVOGADO(A/S): EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR- RECORRIDO: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A -ADVOGADO(A/S): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer
do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. DEFEITO NO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - A ausência na solução do vício gera transtornos que superam os meros
dissabores do cotidiano, configurando, ainda que de forma excepcional, o dano moral. Ressaltando, inclusive,
que as promovidas, sequer, tentaram solucionar o problema perante o Procon, demonstrando, portanto, a
ausência de assistência diante de defeitos ocorridos nos aparelhos adquiridos perante as lojas.07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0831536-57.2016.8.15.2001. - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE:
MARIA DO SOCORRO MARQUES BATISTA - ADVOGADO(A/S): KARINE C. X. DE FRANÇA -RECORRIDO:
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ADVOGADO(A/S): LEONARDO ANTÔNIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do
Relator assim sumulado: EMENTA - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO. DEMORA NA ENTREGA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. - Não obstante o entendimento genérico do Magistrado a quo que entendeu que “a autora
não demonstrou nenhuma ofensa a atributo de sua personalidade, tais como dano à honra, à imagem, vexame ou
vergonha, constituindo a conduto da ré mero aborrecimento das relações cotidianas, insuscetível de gerar dano
moral (...)” vislumbro como configurado o dano moral requerido pela recorrente, tendo em vista os transtornos
ocasionado pela conduta da recorrida que, mesmo após o ajuizamento da presente demanda, demorou cerca de
três meses para entregar os produtos que foram adquiridos com o fim de realizar uma construção. 08) PJERECURSO INOMINADO: 0801035-51.2016.8.15.0181. - JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA –RECORRENTE: ROSILENE SOARES SANTOS - ADVOGADO(A/S): ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNÇÃO -RECORRIDO: N. CLAUDINO & CIA LTDA - ADVOGADO(A/S): GEORGE CAMPOS DOURADO, DIEGO BRENDEL
PESSOA- RECORRIDO: SONY BRASIL LTDA-ADVOGADO: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIORRELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento em parte, conforme voto do
Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. DEFEITO NO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Da
análise dos autos, verifica-se que a situação vivenciada pela recorrente extrapola os limites dos meros aborrecimentos do cotidiano, o que enseja o dever de indenizar. Isso porque, no caso, a consumidora enfrentou
verdadeiro calvário ao tentar resolver o problema com o celular novo adquirido, tendo em vista que o produto
apresentou defeitos e, mesmo após envio à loja autorizada, não teve o conserto, assim como a autora ficou até
hoje sem dispor do seu bem. Cumpre destacar que desde a aquisição do aparelho celular, ocorrida em 30/06/
2015, até a prolação da sentença, em janeiro de 2017, a autora não havia obtido a solução para o problema.
Desse modo, evidente que a situação ultrapassa a esfera do simples aborrecimento, representando verdadeiro
descaso das recorridas com a pessoa do consumidor, configurando, portanto o dano moral pleiteado. 09) PJERECURSO INOMINADO: 0859604-17.2016.8.15.2001. - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: WASHINGTON ALENCAR GOMES - ADVOGADO(A/S): WALLACE ALENCAR GOMES -RECORRIDO:
ETEVEPA- EMPRESA DE TECNOLOGIA VEICULAR DA PARAIBA LTDA – EPP-ADVOGADO: ANA CAROLINA
BEZERRA GUIMARÃES-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da
2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado: RECURSO
INOMINADO. AUSÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante os argumentos aduzidos pelo recorrente,
entendo que a sentença não merece reparo, tendo em vista que não ficou comprovado nos autos que o
recorrente tenha apresentado o veículo junto a recorrida, descumprido o disposto no art. 373, I do Código de
Processo Civil. 10) PJE-RECURSO INOMINADO: 0828750-06.2017.8.15.2001. - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA CAPITAL –RECORRENTE: MARIA EDUARDA BEZERRA DE MEDEIROS - ADVOGADO(A/S): ALLYSSON
GEOVANNI DA SILVA PONTES -RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPERADVOGADO: BIANCA BERNARDO MENDONÇA MÁRQUEZ -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer do
recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do
Relator assim sumulado: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. PERDA DA
BOLSA DE ESTUDOS. REGULAMENTO NÃO OBSERVADO. MATRÍCULA REALIZADA EM PERÍODO DIVERSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Vislumbra-se que o ocorrido se deu por culpa exclusiva da recorrente, não havendo, assim, responsabilidade da
instituição de ensino, pois deveria a parte ler e observar atentamente todas as regras relativas a seleção que
estava prestando. 11) PJE-RECURSO INOMINADO: 0806061-02.2016.8.15.2001. - 4º JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA CAPITAL –RECORRENTE: ANA KAROLINE ARAUJO DE FIGUEIREDO - ADVOGADO(A/S): THIAGO
BARBOSA BEZERRA -RECORRIDO: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA ADVOGADO: THAÍS GUIMARÃES TEIXEIRA-RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os
juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Caítal, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÍVIDA
EXISTENTE. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante os argumentos elencados
na peça recursal, entendo que a sentença não merece reparo, tendo em vista que não há provas de que a
documentação foi efetivamente entregue pela recorrente a instituição de ensino para que fosse efetivado o
financiamento através do FIES, descumprindo, assim, o disposto no art. 373, I do Código de Processo Civil. Por
outro lado, a recorrida colacionou nos autos prova de que avisou a promovente acerca da ausência de alguns
documentos, obedecendo o art. 373, II do CPC. 12) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802059-46.2017.8.15.2003
- 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA –RECORRENTE: EDMILSON DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A/S): IARA ÁGATA AVELINO DE PAIVA -RECORRIDO: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME
-ADVOGADO: SÂMIA ALVES ARAÚJO -RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes
integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme voto do Relator assim sumulado:
RECURSO INOMINADO. CLONAGEM DE CARTÃO. INTERROGATÓRIO DO AUTOR EM DELEGACIA. DANO
MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. Não obstante as
alegações elencadas na peça recursal, entendo que não há falar em danos morais no caso em análise, pois,
como bem exposto pelo Magistrado a quo “se estava a ré apenas cumprindo com sua obrigação legal de informar
as operações com características similares as apontadas na investigação policial, não há que se falar em sua