DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 065/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00765 Processo: 0000766-22.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SILVANO LOURENCO ADVOGADO: 013168PB ELICELY CESARIO FERNANDES. REU: RM COM DE VEICULOS E MOTOS
LTDAREPRESENTANTE LEGAL: RONALDO Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 065/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00766 Processo: 0000045-02.2017.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO: 009771PB OSMAR GERONIMO BEZERRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia
05/09/2018 as 10:20 horas no Forum local.
00767 Processo: 0000045-65.2018.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ALEX
ABRANTES DO NASCIMENTO ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA , 021368PB PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO.
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 05/09/2018 as 10:00 horas, no Forum local.
00768 Processo: 0000123-93.2017.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ASSIS SEVERINO DE SOUSA
ADVOGADO: 021819PB LAURO JOSE VARANDAS NOGUEIRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para
05/09/2018 as 10:40 horas, no Forum local.
00769 Processo: 0000674-44.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MACILIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO: 004018PB RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS , 014541PB DEMOSTENES CEZARIO DE
ALMEIDA , 021368PB PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO. Despacho: Reprogramo a audiencia
para o dia 05/09/2018 as 11:30 horas, no Forum local.
00770 Processo: 0100026-44.1993.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: 006490PB JOSE CIRILO FERNANDES NETO , 003729PB FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. REU: BONFIM PROCOPIO DA SILVA ADVOGADO: 006490PB JOSE CIRILO FERNANDES
NETO , 003729PB FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. VITIMA: GILBERLANDIO FERREIRA DE SOUSA Sentenca: Extincaoda punibilidade dos acusados Flavio Alves de Sousa e Bonfim Procopio da Silva.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 081/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00771 Processo: 0000232-04.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA HENRIQUE DE
BRITO LEAL ADVOGADO: 003689PB MARCONI LEAL EULALIO. AUTOR: MARIANA DE BRITO LEAL
ADVOGADO: 003689PB MARCONI LEAL EULALIO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADVOGADO: 011401PB GERALDEZ TOMAZ FILHO. LITISCONSORTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-sea pericia será realizada no dia 13 de junho do corrente ano, iniciando as
09:00 horas no fórum para analise da parte documental, seguida devisita as 11:00 hs do local do ocorrido
para as devidas analises
00772 Processo: 0000233-86.2008.815.0401 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ARLINDO LEAL
ADVOGADO: 003689PB MARCONI LEAL EULALIO. AUTOR: TEREZINHA BARBOSA LEAL ADVOGADO: 003689PB MARCONI LEAL EULALIO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADVOGADO: 011401PB GERALDEZ TOMAZ FILHO. LITISCONSORTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea pericia sera realizada dia 13 de junho do corrente, iniciando as 09:00 hs, no
forum de umbuzeiro, para analise da parte documental seguida de visita as 11:00 hs do local do ocorrido
para as devidas analises.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 081/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00773 Processo: 0000515-22.2011.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVANILDO ANISIO DE ASSUNCAO ADVOGADO: 016742PB IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO. REU: JOSE JOACIR CRISTOVAO DA
SILVA ADVOGADO: 027543PE MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO , 027482PE YDIGORAS RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE JUNIOR. REU: CELIO PEREIRA DE ARRUDA ADVOGADO: 027543PE MARCELO
FLAVIO TIGRE BARRETO , 027482PE YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR. REU:
LUCIANO SOARES DA FONSECA ADVOGADO: 027543PE MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO ,
027482PE YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR. REU: JEOFLANKIN MARTINS DA
SILVA BARBOSA ADVOGADO: 027543PE MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO. REU: LAERTE BEZERRA DE ALMEIDA ADVOGADO: 027543PE MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO , 027482PE YDIGORAS
RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa dos acusados de que foram
expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas da defesa na comarca de campina grande/PB
surubim/PE e Palmas/TO.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR. GUSTAVO
PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de
suas atribuições e de acordo com a lei.FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a
quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Usucapião (Processo PJE
Nº.0807190-71.2018.8.15.2001), ajuizada por JOSÉ MAURÍCIO LIMA DE FARIAS, em face do EXPÓLIO DE
VANILDO PESSOA CABRAL DE VASCONCELOS e SÔNIA WANDERLEI DA NÓBREGA CABRAL DE VASCONCELOS. CITANDO: Os réus INCERTOS e DESCONHECIDOS, bem como os TERCEIROS INTERESSADOS,
todos com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, os réus, devidamente
citados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer contestação, sob pena de revelia, caso em que será
nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam advertidos de que não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não
se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB,
18 de Maio de 2018. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA
DE MELO - Juiz de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 84531620148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo nº 0008453-16.2014.815.2001, promovida
por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em que foi determinada a citação da empresa NUCAMP Brasil Comércio
Ltda., CNPJ sob o nº 03.954.380/0001-91, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital
CITA a acima mencionada, art. 513, §2º, IV, CPC/15, para, efetuar o pagamento no valor de 5.000,00 (cinco mil
reais), acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação
e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da
dívida e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2018. Silvana Soares
Carvalho, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Proença, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo.
Silvana Soares Carvalho. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 191645620098152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Usucapião, Processo nº 200.2009.019.164-0, promovida por Maria do Livramento
Ferreira, alegando a autora que é possuidora, de forma regular, ininterrupta, mansa e pacifica, há mais de 10 (dez)
anos do imóvel situado no loteamento Cidade Recreio, Altiplano Cabo Branco, lotes 06 e 07 da quadra 35, s/n,
João Pessoa/PB, pertencente a Sra. Maria do Livramento Ferreira, medindo juntos 24 metros de largura na frente
e nos fundos, por 32 metros de cumprimento de ambos os lados, tendo como confinantes do lado direito o lote
08 do Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, do lado esquerdo com o lote 05, do Sr. ABÍLIO PLÁCIDO DE
OLIVEIRA, residente no Jardim Luna, à frente o lote 03 pertencente ao Sr. ELIAS SOUZA DA SILVA e por fim,
aos fundos o lote pertencente a Sra. RITA SILVIA COSTA, na mesma quadra. Ficando pelo presente edital
CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 dias, sob pena
de serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor no pedido inicial (art. 259, inciso
I do CPC). E para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado cópia no local de
costume deste Fórum Cível e publicado no Diário da justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de João Pessoa/PB, aos 17 dias de maio de 2018. Silvana Soares Carvalho, MM. Juiz de Direito na 4ª
Vara Cível, eu, Francisco Assis, técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Dra. Silvana Soares Carvalho. Juíza
de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 414508620138152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
por meio do presente Edital de Citacao, que tramita neste Juizo Acao de Procedimento Ordinario- prestacao de
servicos, processo numero 0041450-86.2013.815.2001, promovida por Thiago Livio Araujo do Nascimento em
face de Multiclick Brasil Publicidade Ltda ME. Consiste a finalidadedo presente edital em CITAR MULTICLICK
BRASIL PUBLICIDADE LTDA ME, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, em querendo, contestar
ostermos da inicial. Nao contestada a acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, nos termos do art. 485 e 487e 334 do CPC. O presente edital sera afixado no local de costume do Forum
Civel Des. Mario Moacyr Porto e devera ser publicado na forma da lei. Digitado e assinado por Deusdete Rufino
de Carvalho, Tecnico Judiciario. Joao Pessoa - PB., 17 de maio de 2017. Magnogledes Ribeiro C ardoso, Juiza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 1ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083336891.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DARCY BRASIL NOBREGA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), FRANCISCO EDSON SANTIAGO BRASIL. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 17 de maio de
2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081635868.2016.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de THEREZINHA MARIA DE ALENCAR,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), KALINA UBALDINA DE ALENCAR. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 08 de maio
de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081891846.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DANTAS DA NOBREGA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), MARIA JOSE DA NOBREGA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 08 de maio de 2018.Eu, Tarcilla
Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – 2 ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (trinta dias). SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca da
Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo, através de sentença prolatada em 22/08/2017, nos autos de nº
0858226-26.2016.815.2001, foi Julgado Procedente para Decretar a Interdição do Sr. FRANCISCO RAFAEL DA
SILVA OLVEIRA, brasileiro, solteiro, CPF: 092.852.334-90 sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e comercial, nomeando-se como Curadora a Srª. MARIA ROSELI SILVA DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, CPF: 971.453.654-00. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou a MM. Juíza expedir
o presente edital, que vai fixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado 3(três) vezes, com
intervalos de 10(dez) dias no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB,
em 08 de maio de 2018. Eu, Artur de Alencar Borges, Técnico Judiciário, digitei-o. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829349-76.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLELIA ALBINO SIMPSON em face de TEREZA DOS S A SIMPSON, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de TEREZA DOS SANTOS ANTONY SIMPSON, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLELIA ALBINO SIMPSON. João Pessoa, 8 de maio de 2018. CLÁUDIA
EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 081682632.2016.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por MARIA DA GLÓRIA DA
CONCEIÇÃO em face de SEVERINO TERTULINO DO NASCIMENTO cuja sentença teve o seguinte final:
Vistos,etc. DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL para nomear MARIA DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO como curadora
do Sr. SEVERINO TERTULINO DO NASCIMENTO, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 08.05.2018.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0832986-69.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ROSANGELA BARBOSA DOS SANTOS em face de NATANAEL FRANCISCO
DOS SANTOS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a
incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de NATANAEL FRANCISCO DOS SANTOS,
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSANGELA
BARBOSA DOS SANTOS, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juiz de
Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 08.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0808692-45.2018.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SELMA KATIA DANTAS DA SILVA MENDES em face de VALDENORA DANTAS DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de VALDENORA DANTAS DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA KATIA DANTAS DA SILVA
MENDES. João Pessoa, 4 de maio de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a)
de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0827566-15.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por OZANILDA COSTA DE LEMOS em face de JULIO TAURINO DA COSTA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A INTERDIÇÃO de JÚLIO TAURINO DA COSTA, declarando-o(a) incapaz, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de
OZANILDA COSTA DE LEMOS, mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 07.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083582652.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por REJANE DE FÁTIMA
OLIVEIRA DE LIMA face de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: julgo procedente
o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA, já devidamente
individualizada nestes autos, nomeando-lhe curadora a requerente, sua irmã, REJANE DE FÁTIMA OLIVEIRA DE
LIMA, também já individualizada nos autos, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistida..João
Pessoa, 15.05.2018. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA. Juíza de Direito. Magna Coeli
M. Pereira. Técnica Judiciária.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.