DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: ALEX DOS SANTOS LEITE (Defensor Público: Odinaldo Espínola).
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º)
Apelação Criminal nº 0000188-96.2016.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: RENATO GOMES DA SILVA (Adv.: Marcus Vinícius Magallhães de Almeida, OAB/PE nº 42.812).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para anular a sentença no tocante à dosimetria
da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº
0024842-05.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUAN
DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 61º)
Apelação Criminal nº 0000443-31.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSIVALDO BERNARDO DA SILVA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 62º)
Apelação Criminal nº 0001077-60.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
ANA CRISTINA PONTES DE ARAÚJO (Adv.: Wellington Silva de Albuquerque, OAB/PB nº 19.960). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, substituí-la por duas restritivas de
direitos e alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
63º) Agravo em Execução Penal nº 0001823-25.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: WANDERLEI TOMAZELLI
(Adv.: Platini de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 64º) Agravo em
Execução Penal nº 0001476-89.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ROBERTO MAXIMINO (Advª.: Mona Lisa
Oliveira, OAB/PB nº 17.498). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 65º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000164224.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ MATHEUS SOUTO GUIMARÃES (Adv.: Miguel de Lima Roque
Filho, OAB/PB nº 19.050). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 66º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000134092.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: ROMERO RODRIGUES VEIGA (Adv.: Júlio Costa Neto, OAB/PB nº
16.911). Recorrido: NAPOLEÃO DE FARIAS MARACAJÁ (Adv.: Luiz Bruno Veloso Lucena, OAB/PB nº 9.821).
Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 67º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000122486.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: JOSÉ CARLOS DE LIMA FILHO (Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 68º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001759-15.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JUAN
DAVID DOS ANJOS SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.751). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
69º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001433-55.2017.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: EDILSON
PEREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/RN nº 954-A). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 70º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001547-91.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: NELSON ANDRÉ BEZERRA (Advs.:
Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622, e Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 71º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000042-65.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
TIBÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA (Advs.: Joannes Bosco Ramos de Oliveira Cavalcanti, OAB/PB nº 24.010-D, e
outros). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 72º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000240-68.2018.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: MATEUS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (Adv.: Gustavo
Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 001905010.2008.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelantes: MARCONE EDSON BARBOSA, ERNANDES JOSÉ
DA SILVA, ELLANE MEDEIROS BRANDÃO e MARCELO BELO DE SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de
Sá Vieira). 2º Apelante: MURILO MEDEIROS DE SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 24.04.2018”.
74º) Apelação Criminal nº 0000865-17.2008.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SEBASTIÃO DE VASCONCELOS PORTO (Adv.: José Murilo
Freire Duarte, OAB/PB nº 15.713). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da
denúncia, acolhida a preliminar arguida pelo Ministério Público para declarar extinta a punibilidade em relação aos
crimes previsto no art. 1º, XIV, do DL nº 201/67 e, no mérito, negou-se provimento ao apelo, referente aos crimes
do art. 89 da Lei nº 8.666/93, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação
Criminal nº 0001702-83.2008.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: CARLOS EDUARDO AGRA CELINO (Adv.: João Luís Fernandes
Neto, OAB/PB nº 14.937). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
76º) Apelação Criminal nº 0003382-49.2009.815.0371. 6ª vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: IRAN DE SOUSA PEDRO (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 08 anos de reclusão e multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 77º) Apelação Criminal nº 0003442-22.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: NILTON CÉSAR MOREIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 78º) Apelação Criminal nº 0001250-19.2009.815.0371. 6ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR
AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernando, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de
Assis F. de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão de 24.04.2018”. 79º) Apelação Criminal nº 0002974-11.2010.815.0731. 1a Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11612 e outra).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 80º) Apelação Criminal nº 0000289-41.2010.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOSÉ PINHEIRO DE ARAÚJO (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 81º) Apelação Criminal nº 00000096-87.2010.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: JOÃO BATISTA DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0043852-11.2011.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: KLEBER EDUARDO DA SILVA SOUSA (Adv.: Djan Henrique
Mendonça do Nascimento, OAB/PB nº 5.219-A, e Francinaldo da Costa Dias, OAB/PB nº 12.960-B). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 83º) Apelação Criminal nº 0000096-46.2011.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO.
19
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: LUCIVÂNIA DA SILVA RIBEIRO (Adv.: Renato Mendonça de Lima, OAB/PB nº 20.589).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 84º) Apelação Criminal nº 0001602-60.2011.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ADILSON FREITAS DOS
SANTOS (Defensor Público: Aldací Soares Pimentel). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 85º) Apelação Criminal nº 0000866-60.2011.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SILVANEY DE
MEDEIROS SOUSA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e Fernando Antônio Douettes Araújo, OAB/PB
nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 86º) Apelação Criminal nº 000096403.2012.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LEITE FILHO (Adv.: Marcos Dantas
Vilar, OAB/PB nº 16.232). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 87º) Apelação Criminal nº 0122993-04.2012.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS COSTA LIMA (Adv.:
Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
de ofício, exclui-se a pena de multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 88º)
Apelação Criminal nº 0004056-22.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: CLAUDEMIR SARMENTO (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelantes: JACINTO
FERREIRA NETO e ANTÔNIO FLÁVIO FAUSTINO DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769).
3ª Apelante: MARIA DO DESTERRO LEITE DA SILVA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu dos recursos de Antônio Flávio e Jacinto, pela intempestividade, de
ofício, reduziu-se a pena de Jacinto para 07 anos, 06 meses e multa, mantido o regime fechado, negou-se
provimento ao apelo de Claudemir e conheceu-se em parte do recurso de Maria do Desterro e, nesta parte, negouse provimento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 89º) Apelação Criminal nº
0001663-24.2012.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANOEL PEREIRA DE FARIAS (Advª.: Tatiana Cardoso de Souza Sena
Rodrigues, OAB/PB nº 13.867-B). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 90º) Apelação Criminal nº 0001287-95.2012.815.2002.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
EDUARDO BRUNO DA SILVA (Advª.: Ana Patrícia Ramalho de Figueiredo, OAB/PB nº 11.666). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir as condições do sursis, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 91º) Apelação Criminal nº 0007316-79.2012.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ HAMILSON REMÍGIO DE ASSIS
MARQUES (Adv.: Francisco de Assis Remígio Segundo, OAB/PB nº 9.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir a pena, fixando-a em 01 ano
de reclusão e 15 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 92º) Apelação
Criminal nº 0000559-20.2013.815.2002. 1a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS
HENRIQUE FONSECA DE OLIVEIRA (Adv.: André do Egypto, OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 93º) Apelação Criminal nº 0001580-62.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca
de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: PAULO CÉSAR DA SILVA VENÂNCIO (Defensor Público:
Odonildo de Sousa Mangueira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 94º) Apelação Criminal nº 0000338-34.2013.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IOCIDNEY FRANCO
MARTINS RIBEIRO (Adv.: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB nº 17.317). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir a dosimetria da pena,
mantida em 05 anos e 04 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 95º) Apelação Criminal nº 0000039-26.2013.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MÁRIO GONÇALVES DE ARAÚJO (Adv.: André Gustavo Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº
20.073). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 96º) Apelação Criminal nº 0005704-57.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IRAN SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/
PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 97º) Apelação Criminal nº 0014999-77.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MAYCON JORDANE AZEVEDO
SOUSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 98º) Apelação Criminal nº 0009595-86.2013.815.2002.
5ª Vara da Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RENATO MENDES LEITE (Adv.:
Marconi Queiroz de Medeiros Chianca, OAB/PB nº 22.989). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado a pedido da
defesa para a sessão do dia 24.04.2018”. 99º) Apelação Criminal nº 0031889-91.2013.815.0011. 2o Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante Ministério Público. 1º Apelado: MAILTON BARBOSA
DOS SANTOS JÚNIOR (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e outro). 2º Apelado: ALEXANDRE GAMA
DA SILVA (Defensor Público Álvaro Gaudêncio Neto). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 100º) Apelação Criminal nº 0016065-02.2014.815.2002.
1a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE FRANCA DE AZEVEDO JÚNIOR (Adv.: José
Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. 101º) Apelação Criminal nº 0001044-11.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ADISON JUDSON FERREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612) Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 102º)
Apelação Criminal nº 0000608-72.2014.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ SALES NETO (Adv.: Fabrício Araújo Pires, OAB/
PB nº 15.709). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
103º) Apelação Criminal nº 0000949-96.2014.815.0371. 1a Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOUR (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO DAMASCENO SALES (Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o exame de mérito, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 104º) Apelação Criminal nº 000058132.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: MARCOS INÁCIO DA SILVA (Defensores Públicos: Wanfredo Resenstock e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
105º) Apelação Criminal nº 0001300-25.2015.815.0051. 1a Vara da Comarca de S. João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: representante Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ WIRLI JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
24.04.2018”. 106º) Apelação Criminal nº 0000240-81.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: WASHINGTON LUIZ CABRAL DE AMORIM (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 107º)
Apelação Criminal nº 0013804-86.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LAÉRCIO VIEIRA DA
SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 108º) Apelação Criminal nº 0000435-05.2015.815.0341. Comarca
de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.