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TJPB 20/09/2018 - Folha 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

4

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2018

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021373-22.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Clodoaldo Berto da Silva, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Julio Tiago de
Carvalho Rodrigues E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira.
APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ENTE PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Apresenta-se intempestiva a apelação
quando interposta após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. APELAÇÃO. PARTE AUTORA.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FRAGILIDADE. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional referente à cobrança de débito relativo ao FGTS é de cinco anos. MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR
AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
RE 705.140/RS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO. DESVIO DE FUNÇÃO AUSENTE. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Consoante orientação proclamada pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o
pagamento do saldo de salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS.
Não há que se falar de diferença salarial, advinda de desvio de função, se o pleito tem como balizamento o
servidor efetivo, cujas regras de admissão são diversas do servidor contratado, assim também por ter aqueles
direitos próprios do plano de cargos, carreira e salário, com repercussão na remuneração ao atingir determinados
requisitos. Não conhecer do segundo apelo e negar provimento à remessa necessária e ao primeiro apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0063734-54.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves, Edison Pereira
dos Santos, Juizo da 6a.vara da Fazenda Publica E da Capital. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira.
APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – FGTS – FRAGILIDADE – INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REJEIÇÃO. - Nos termos da jurisprudência do
STJ, o prazo prescricional referente à cobrança de débito relativo ao FGTS é de cinco anos. APELAÇÕES CÍVEIS
E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS REMUNERATÓRIOS POR DESVIO DE
FUNÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO – PRECEDENTE DO STF JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
– RE 705.140/RS – DIREITO AOS SALÁRIOS E DEPÓSITOS DE FGTS, OBSERVADO O PERÍODO TRABALHADO E NÃO PRESCRITO – DESVIO DE FUNÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – ART. 557 DO CPC/73 – SEGUIMENTO
NEGADO AOS RECURSOS E À REMESSA. - É nula a admissão de servidor sem a prévia aprovação em concurso
público para função cujo exercício se prolongou ao longo de anos, descaracterizando justificativa de excepcional
interesse público (art. 37, IX da CF) - Consoante orientação proclamada pelo STF em sede de repercussão geral (RE
705.140/RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de
salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. - O desvio de função
somente estaria caracterizado se o servidor estivesse desempenhando atribuições diversas para qual fora contratado, o que não restou demonstrado nos autos. - Não há motivação para o pagamento da diferença salarial ao se
comparar com servidores efetivos, cujas regras de admissão são diversas, assim também por terem estes direitos
próprios Rejeito a preliminar de prescrição trintenária e nego seguimento a ambos os recursos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0110546-28.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia, Juizo da 3a.v.da Fazenda Publica da Capital E Josemar
Nicolau da Costa. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros e ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de
Sousa E Silva. APELADO: Os Mesmos. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO DOS AUTORES – AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL EM PARTE DA IRRESIGNAÇÃO – ABONO DE PERMANÊNCIA, ESTABILIDADE FINANCEIRA E
REPRESENTAÇÃO COMISSARIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO
– VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. À luz da
jurisprudência do STJ, “constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja
reforma ou anulação pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao
princípio da dialeticidade. Exegese dos arts. 514, inciso II e III, e 540, ambos do CPC.”1 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – AGENTES DE INVESTIGAÇÃO
DA POLÍCIA CIVIL – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – ADICIONAL DE FÉRIAS
– CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA INDEVIDA –
GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ART. 57, INCISO VII, DA LC 58/2003 E NA VEDAÇÃO CONSTANTE NO §3º
DO ART. 13 DA LEI Nº 7.517/2003 NA REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.939/2012 –
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PLANTÃO EXTRA, E GRATIFICAÇÕES DO GOE – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA
CORTE DE JUSTIÇA - DESCONTOS ILEGÍTIMOS – ADICIONAL NOTURNO, PLANTÃO IML, VPNI – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NAS FICHAS FINANCEIRAS E CONTRACHEQUES – ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO (ART. 6º DA LEI Nº 8558/08) E EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA – AUSÊNCIA DE INSERÇÃO
DAS VERBAS NO PEDIDO - DECOTE DA DECISÃO - CONSECTÁRIOS LEGAIS – OBSERVÂNCIA DA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ NO REsp 1.111.189/SP, REsp 1.495.146-MG e na S543/STJ – ALTERAÇÃO
DO JULGADO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC/73 – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA
PBPREV E DA REMESSA NECESSÁRIA. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, uma
vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ e STJ.
É indevido o desconto de contribuição previdenciária sobre as gratificações previstas no art. 57 da LC 58/20032,
bem como no art. 84 da Lei nº 8.558/083 referente às atividades especiais e GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE
ESPECIAL TEMPORÁRIA. Conforme a vedação constante no §3º do art. 13 da Lei nº 7.517/2003, estão
excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio alimentação (inciso IV), o plantão extra
(inciso VI), pagas em decorrência do local de trabalho e as gratificações GTE (inciso VII), decorrentes do
exercício de função gratificada. Negar seguimento ao primeiro apelo e dar provimento parcial à remessa
necessária e ao segundo apelo.
APELAÇÃO N° 0001390-66.2009.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Federal de Seguros, Martinho Cunha Melo Filho, Josivaldo Jose da Silva E Outros, Martinho Cunha Melo Filho E
Federal de Seguros. ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro e ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. APELADO: Josivaldo Jose da Silva E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
– RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL - OMISSÃO SOBRE PONTO OU QUESTÃO
SOBRE O QUAL O JUIZ DEVIA SE PRONUNCIAR DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO - INTELIGÊNCIA DO
INC. II DO ART. 1.022 DO CPC – ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL EM VIRTUDE DE DECISÃO
PROFERIDA SEM A PRÉVIA OITIVA DAS PARTES – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA – VIOLAÇÃO
DO ARTS. 7.º E 9.º DO CPC – VÍCIO RECONHECIDO – REALIZAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO - NULIDADE NO
DECISUM - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO SOBRE O PEDIDO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. - EIVA SANADA – EFEITO MODIFICATIVO
PARA ANULAÇÃO DO JULGADO – ACOLHIMENTO. - Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou
questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; Art. 1.024. O juiz julgará os embargos
em 5 (cinco) dias. [...] § 2o Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra
decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.
Acolho os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0001725-74.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Estado da Paraiba- Rep P/ Procurador E Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Darcy Alves de Lacerda.
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE DÉBITO IMPUTADO A EX-GESTOR PELO TCE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA – AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA – NECESSIDADE – OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO – PRECEDENTE DO STJ – MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DE RECURSO
REPETITIVO – PROVIMENTO DO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CPC. O parágrafo 4º
do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 viabiliza a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, com a
condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública. Não observada tal disposição pelo magistrado sentenciante, a reforma da sentença é medida imperativa, a fim de se oportunizar o contraditório ali previsto. Dar
provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0027085-80.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Municipio de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora E Erika Gomes da Nobrega Fragoso. APELADO: Joao Batista Tavares. ADVOGADO: Jack Garcia de Medeiros Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA
DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. RE 705.140/RS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS. PERÍODO TRABALHADO E
NÃO PRESCRITO. REPASSE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Consoante orientação proclamada
pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS), a contratação declarada nula não gera quaisquer
efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de salários pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. Nos termos do Decreto nº 20.910/1932, as obrigações contra a Fazenda Pública
prescrevem em cinco anos. Incidência da Súmula 85 do STJ em relação ao período quinquenal que antecedeu à
propositura da ação. Dar provimento parcial ao apelo.

ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 19/09/2018.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.173.346
Ademir Melo dos Santos
17/08/2018 a 14/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.183.670
Adenilma França da Costa
19/06/2018 a 02/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.175.397
Ana Kalina Mendonça de Santana Lemos
20/08/2018 a 23/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.337
Ana Karla de Lucena Brito Marques
27/08/2018 a 05/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.174.853
Ana Thereza Almeida Cavalcanti de Albuquerque
17/08/2018 a 15/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.182.804
Andreia Fernanda Soares Queiroz de Melo
23/08/2018 a 27/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.329
Andréia Meira de Vasconcelos Oliveira
24/08/2018 a 22/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.780
Ângela Fernanda Cardoso Fernandes Leite
26/08/2018 a 01/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.072
Ania Baptista Pereira de Amorim
27/08/2018 a 31/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.909
Arábia Saudita Gonçalves dos Santos
06/08/2018 a 04/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.185.559
Bráucia Monteiro de Lima
22/08/2018 a 31/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.290
Claudia Celestino de Andrade
27/08/2018 a 10/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.182.708
Cláudia Virgínia de Paiva Monte
21/08/2018 a 24/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.181.872
Diana Maria Langbehn Farias
27/08/2018 a 31/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.182.087
Edna Maria dos Santos Lima
03/09/2018 a 09/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.152.949
Fernando Alberto da Silva
24/07/2018 a 08/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.178.279
Grace Julinda Ribeiro Coutinho Marques
30/08/2018 a 28/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.176.164
Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira
14/08/2018 a 23/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.176.943
Inaldo Rodrigues de Queiroz
25/08/2018 a 07/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.143.606
Isalmar Soares Chaves
09/07/2018 a 23/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.159.516
Isalmar Soares Chaves
25/07/2018 a 08/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.546
Isalmar Soares Chaves
28/08/2018 a 06/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.161.218
Jandira Railson Meira Nunes
05/08/2018 a 02/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.181.346
Jason Assis Carlos Pereira Saldanha
31/08/2018 a 14/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.167.209
João Gabriel Rocha
13/08/2018 a 22/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.182.628
Jociane de Araújo
20/08/2018 a 18/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.173.338
Jorge Humberto Carneiro de Barros
15/08/2018 a 13/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.181.338
José Epaminondas Francelino
03/09/2018 a 12/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.139.407
José Manoel de Arruda Filho
29/06/2018 a 05/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.150.412
José Weiner dos Santos
16/07/2018 a 20/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.179.486
Josefa do Nascimento Rodrigues
12/04/2018 a14/04/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.182.837
Juliana Conceição Albuquerque Mota
06/08/2018 a 04/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.179.605
Kaline Roberta dos Santos Narcizo
16/08/2018 a 14/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.148.458
Lissandra de Souza Almeida
19/07/2018 a 17/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.171.607
Lissandra de Souza Almeida
18/08/2018 a 16/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.172.722
Luacy Verônica Pimentel da Silva Lins
20/08/2018 a 18/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.158.556
Malila Natascha da Costa Pereira
27/07/2018 a 10/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.164.005
Malila Natascha da Costa Pereira
11/08/2018 a 09/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.159.934
Marília do Socorro Castelo Branco de Melo
27/07/2018 a 30/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.175.758
Mércia Rodrigues da Silva
18/08/2018 a 15/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.181.889
Miranice Monteiro Oliveira da Silva
03/09/2018 a 17/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.886
Mônica Coeli Lins de Menezes
29/08/2018 a 17/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.180.851
Paulo de Tarso Leite Filgueiras
22/08/2018 a 10/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.147.588
Paulo Roberto de Araújo Silva
09/07/2018 a 13/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.157.024
Priscila Capela Cabral Pinheiro da Silva
09/072018 a 23/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.157.145
Priscila Capela Cabral Pinheiro da Silva
25/07/2018 a 08/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.178.326
Thaise de Oliveira Dantas Lima
27/08/2018 a 25/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.169.438
Wendell dos Santos Nunes
09/08/2018 a 12/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.179.929
Agailra Dias Arruda
15/08/2018 a 29/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.172.579
Ana Paula Feitosa Bezerril
06/09/2018 a 12/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.165.969
Eric Ávila da Silva
31/07/2018 a 29/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.179.873
Ivanilson Crescêncio da Costa
03/09/2018 a 09/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.178.455
Maria do Socorro Gomes Primo
16/08/2018 a 28/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.175.292
Maria Lenilda de Souza Bezerra
15/08/2018 a 30/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.148.909
Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis
12/07/2018 a 29/07/2018
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA MATERNIDADE
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.176.293
Lívia Roxanne Carneiro Lago Bacelar
18/08/2018 a 13/02/2019
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PATERNIDADE
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.184.017
Aislan Fernandes Pereira
03/09/2018 a 22/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.185.850
Jânio Chaves Cordeiro
07/09/2018 a 26/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA PRÊMIO – GOZO
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.183.758
Etevaldo Pereira Caiana Pinto
01/10/2018 a 30/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.189.867
Francisca Alves da Cruz
17/09/2018 a 16/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.188.392
Francisco Lemos de Andrade
01/11/2018 a 30/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.181.379
Luiz Gonzaga de Souza
17/09/2018 a 15/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.188.376
Marcus Hipólito Dutra Araújo
24/09/2018 a 23/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.177.735
Maria Lenilda de Souza Bezerra
31/08/2018 a 29/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.189.631
Tarcísio Teixeira da Silva
22/10/2018 a 20/12/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.176.978
Valone Dias Oliveira
10/09/2018 a 09/10/2018
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA ÓBITO
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.189.272
Amália Freitas de Albuquerque Mariano
10/09/2018 a 17/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.185.884
Ana Suely Sena Freitas de Castro
01/09/2018 a 08/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.191.902
Márcia Melo Formiga Pereira
05/09/2018 a 12/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.178.012
Maria da Penha Soares Aranha
26/08/2018 a 02/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.183.186
Maria Marlene de Abrantes Alves
28/08/2018 a 04/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.189.481
Patrícia Maria Andrade Dantas de Assis
30/07/2018 a 06/08/2018
_________________________________________________________________________________________________
LICENÇA INTERESSE PARTICULAR
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.130.969
Fábio Luiz Pereira de Almeida
26/06/2018 a 09/06/2021
_________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU EM PARTE os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 19/09/2018.
LICENÇA SAÚDE
_________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_________________________________________________________________________________________________
2018.186.140
Beatriz Elaine de Farias Soares
09/09/2018 a 30/11/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.170.632
Ivonete Farias de Albuquerque
10/07/2018 a 06/09/2018
_________________________________________________________________________________________________
2018.171.490
Carneiro
Bacelar
___________________________________Lívia
__________Roxanne
__________________
________________Lago
___________
__________________________________________________________03/08/2018
______________________a___17/08/2018
_____________________

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