DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 01 de novembro de 2018
Publicação: segunda-feira, 05 de novembro de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.612
RESOLUÇÕES DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 26, de 31 de outubro de 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução
Penal da Comarca da Capital, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital,
6ª Vara Cível da Comarca da Capital, 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital, 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca
de Patos, 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo
Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável
duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º,
LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18
de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar
o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad
referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara de Execução
Penal da Comarca da Capital, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca da Capital,
6ª Vara Cível da Comarca da Capital, 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, 10ª Vara Cível da Comarca da
Capital, 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara Mista da Comarca
de Patos, 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana no período de 06 de novembro a 19 de dezembro de 2018,
observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza de Direito do 8º Juizado
Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando
responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos
processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á na Capital no Fórum Regional de
Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos
deverão ser removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos eletrônicos
deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que dispõe
a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado da
Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à
Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima,
minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento os
processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional
de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares
ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento
e separação dos processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos
ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa
adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados
durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José
Flóscolo da Nóbrega) disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar
ao Conselho da Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara
Mista da Comarca de Pombal, 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, Vara Única da Comarca de Paulista, Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, 9ª
ANO XLVIII
Vara Cível da Comarca da Capital e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável
duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art.
5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07,
de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar
o andamento dos processos, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad
referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 1ª Vara Mista da
Comarca de Pombal, 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Vara Única da Comarca de Paulista, Vara Única da Comarca de São José de Piranhas e 9ª Vara Cível
da Comarca da Capital no período de 06 de novembro a 19 de dezembro, observadas as seguintes
condições: I – a Dra. Deborah Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Campina Grande, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, ficando
responsável pela organização dos trabalhos e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos
processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á no Fórum Afonso Campos
da Comarca de Campina Grande, de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos deverão ser
encaminhados e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos eletrônicos
deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que
dispõe a Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado da
Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à
Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da Loje, que terão como meta mínima,
minutar duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento dos
processos mais antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho
Nacional de Justiça. II – 01 (um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os
Juízes Titulares ou Substitutos das unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverão
promover o levantamento e separação dos processos em trâmite que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da
Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e
dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do
Fórum Afonso Campos disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento, veículo para recolhimento
e devolução dos processos e materiais de expediente necessários para funcionamento do Regime de
Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da Magistratura relatório
circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º2162, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº2018161451, resolve dispensar a servidora, GEYSA SANTOS DOS ANJOS, Técnico Judiciário, matrícula
4751451, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Solânea, da Função de Confiança de Chefe de
Cartório da Vara Única da referida unidade, com efeito retroativo a 01.08.2018. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2018. Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho – Presidente.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias